| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2017 |
| Date | 2017-06-29 |
| Ementa | Lei de Diretrizes Orçamentaria para o exercicio financeiro de 2018 |
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ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 Como é feliz a nação que fem 0 Senhor com Deus LEI Nº 222/2017 ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e legislação de regência, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ELA SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única Art. 1º. Ficam estabelecidas as metas, os objetivos, as diretrizes e as prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2018, inclusive as orientações para elaboração, execução e acompanhamento do orçamento do município de Sossego para o exercício de 2018, nela compreendendo: I - Anexo de Metas Fiscais para 2018: - Metas Anuais; Avaliação do Cumprimento das metas Fiscais do Exercício I Anterior; Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; - Evolução do Patrimônio Líquido; - Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; - Margem da Expansão das Despesas Obrigatórias de caráter Continuado; - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; - Projeção Atuarial do RPPS; - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita. II - Anexo de Riscos Fiscais; III - Prioridades e Metas para o exercício de 2018; IV o = Fixação da Despesa de Capital para o Exercício de 2018: a) As Despesas de Capital para o Exercício de 2018 serão fixadas em R$ 4.101.325,07 (Quatro milhões, cento e um mil, trezentos e vinte e cinco reais e sete centavos), que serão discriminadas da seguinte forma: DESPESA DE CAPITAL 4.101.325,07 INVESTIMENTOS 3.979.137,46 INVERSÕES FINANCEIRAS 10.372,62 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 111.815,00 CAPITULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2018 são aquelas definidas nos anexos desta Lei. Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego(W hotmail.com RO ar PR (EO ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA “Como é Feliz a mação que fem o Senhor como Deus au: OE DO Parágrafo Único - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018, terão o seguinte objetivo: I. Desenvolvimento do atendimento à saúde da população, com o incremento de ações, dentre elas a criação dos conselhos que se fizerem necessários, tudo isto sempre visando à melhoria dos programas implantados e a implantar; Elis Desenvolvimento de ações que visem à melhoria do sistema educacional do município, dentre elas o incremento do número de vagas no ensino municipal, melhoria das estruturas físicas das escolas, qualificação dos profissionais da educação, e demais ações sempre com o intuito de fomentar educação no município de Sossego; III. Aumentar o número de vagas nas creches e em estabelecimento de educação infantil, atendendo assim todas as crianças de famílias carentes residentes no município; IV. Desenvolvimento de ações que visem melhoria da Rede de Proteção Social do Município, promovendo a criação de conselhos e fomentando atuação dos já existentes, bem como a melhoria dos programas sociais já implantados e à implantar; V. Desenvolvimento de ações direcionadas a melhoria da infraestrutura do município; VI. Incentivo a cultura; VII. Desenvolvimento em articulação com o Governo Federal, Estadual e outros organismos de programas visando a implantação de políticas de: a) Renda mínima; b) Preservação do meio ambiente; c) Construção e reforma de casas populares; d) Preservação do patrimônio histórico, cultural e político-social; e) Saneamento básico. VIII. Desenvolvimento de ações que visem à Segurança Publica do município. CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES Seção Única Art. 3º -— As definições dos termos e os conceitos constantes desta Lei são aqueles estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO IV DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Seção I Do Equilíbrio Art. 4º -— na elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 2018 será assegurado o equilíbrio, na forma da LC nº 101/2000, não podendo o valor das despesas fixadas serem superiores as das receitas previstas. Seção II Projeto de Lei Orçamentária Art. 5º - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2018 será elaborada de forma compatível com a Lei Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego(W hotmail.com ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA Com iz a nação que em o Senhor como Des ENS PSOE Complementar nº 101/2000, com a Lei 4.320/64, com as disposições da Constituição Federal, Lei Orgânica municipal, o Plano Plurianual e com as diretrizes desta Lei. Ss 1º - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária, para o exercício de 2018, programas, projetos e metas existentes no plano plurianual a ser elaborado, em decorrência da compatibilização das despesas com a previsão de receitas, sem prejuízo das prioridades aqui definidas. s 2º - Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos que estão sendo executados. Art. 6º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2018 será composta das seguintes peças: I - Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de texto e demonstrações; II - Anexo, compreendendo o orçamento fiscal e das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos: a) Analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação; b) Recursos destinados à manutenção de desenvolvimento do ensino, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pelo art. 212 da Constituição Federal; e) Recursos destinados a promoção de ações voltada à criança e adolescente, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelos respectivos conselhos; d) Sumária da receita por fontes e das despesas por funções de governo; e) Natureza da despesa, para cada órgão, que integra a estrutura administrativa do município; £) Despesa por fontes de recurso para cada órgão que integra a estrutura administrativa do município; g) Receita e despesa por categorias econômicas; h) Despesas previstas consolidadas, ao nível de categorias econômicas, subcategoria, elemento e sub-elemento; 2) Programa de trabalho de cada unidade orçamentária, ao nível de função, sub-função e projetos/atividades; J) Consolidado por funções, sub-função e programas; le) Consolidado por função, sub-função e programas, evidenciando os recursos vinculados; 1) Despesas por órgãos e funções; m) Despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica; n) Despesas por órgão e unidade responsável com os percentuais de comprometimento em relação ao Orçamento Global; o) Recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério -— FUNDEB. III - Mensagem contendo uma análise da conjuntura econômica e as implicações sobre a proposta orçamentária; s 1º - No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional segundo os preços vigentes em Julho de 2017. Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego(Dhotmail.com ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 Como é feliz a nação que fem 0 Senhor com Des s 2º — Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, as perspectivas para arrecadação no exercício de 2018 e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária. s 3º - As despesas e as receitas do Orçamento Anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente. Art. 7º - Constará no Projeto de Lei Orçamentária a estimativa da margem de expansão da despesa obrigatória de caráter continuado se houver despesas Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. S 1º Em relação à criação ou aumento de despesa de que trata o artigo 17 da LRF deverá ser observado que os atos deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no referido exercício e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio e também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no S lo do art. 4o da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. s 2º Ainda em relação às despesas tratadas neste artigo deve-se considerar aumento permanente de receita o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente, bem como aumento permanente de receita, para efeito do Ss 20, do art. 17 da LRF, é a elevação do montante de recursos recebidos pelo ente, oriundos da elevação de alíquotas ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos art.158 da Constituição Federal de 1988. Art. 8º - No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 deverá constar autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) ao total da receita prevista, assim como a autorização para remanejamento. Art. 9º - O Orçamento Anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, podendo sub-dividir as Unidades Gestoras. Art. 10º - A Proposta Orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, S 3º da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido para a consolidação e sanção do Poder Executivo na forma da Lei. Art. 11º - O Poder Executivo Poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual enquanto não iniciar a votação, na Comissão Específica. Seção III Da Classificação das Receitas e Despesas Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego hotmail.com ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA ”” Como é feliz nação que tem o Senhor como Deus Pass One Art. 12º - Na Lei Orçamentária a discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (Art.6º — Portaria Interministerial nº 163 de 04 de Maio de 2001). s 1º - As categoria de programação que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título e descritor que caracterize as respectivas metas ou ação política esperada, segunda a classificação funcional programática estabelecida no S 2º do art. 8º e no anexo V da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e portaria nº 163 de 04 de maio de 2001, e suas alterações posteriores. s 2º - As ajudas e doações a pessoa física, deverão processar-se de conformidade com Lei Municipal, que regulamenta a destinação de recursos para atender à pessoas carentes, visando suprir necessidades comuns e de baixo custo, estabelecendo critérios e a forma de comprovação. Art. 13º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa. Art. 14º - A classificação da receita a ser adotada para o orçamento de 2018 obedecerá às disposições do Anexo I da Lei Federal nº 4.320, atualizada pela portaria nº 163/2001 de suas alterações. Parágrafo Único - A Classificação orçamentária poderá ser alterada diante da superveniência de norma estabelecida pela União Federal. Art. 15º - Serão consideradas despesas irrelevantes ou de pequeno valor aquelas que não ultrapassem a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos no artigo 23, inciso 1 “a” da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Nos termos do Art. 16 da Lei Complementar 101. CAPÍTULO V DAS RECEITAS Seção Única Art. 16º - A execução da receita obedecerá às disposições das Seções I e II do Capítulo VI, artigos 11 a 14 e demais disposições da LC nº 101/2000, assim como Portaria 326 STN. s 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2018 serão levados em consideração, para efeito de previsão de receita, os seguintes fatores: I - efeitos decorrentes de alterações na legislação; II - variações de índices de preços III - crescimento econômico; IV - Índice inflacionário. s 2º - A reestimativa da receita por parte do Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos do S 1º, do art. 12 da LC Nº 101/2000. Art. 17º - A concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma prevista na LC Nº 101/2000. Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego(Whotmail.com ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 Como é feliz a nação que fem 0 Senhor com Deus CAPÍTULO VI DAS DESPESAS COM PESSOAL Seção Única Art. 18º - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos nos art. 18º e 23º e demais disposições da LC Nº 101/2000. Art. 19º - O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada semestre o Relatório de Gestão Fiscal, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito do cálculo das receitas líquidas e das despesas totais de pessoal, evidenciando o percentual das receitas comprometidas com pessoal. s 1º - Para efeito do cálculo de que trata este artigo, entendem-se como despesas de pessoal, o somatório dos gastos do Município com ativos, inativos e os pensionistas, relativos a mandato eletivos, cargos, funções ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas à entidade de previdência. Ss 2º - As despesas de pessoal, para o atendimento das disposições da LC Nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Ss 3º -— Cabe ao serviço de contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados nos S 1º e S2º deste artigo. Art. 20º - Para atendimento das disposições do art. 7º da Lei Federal nº 9.424, de 24/12/96, o Poder Executivo poderá conceder abono salarial aos profissionais de magistério. Art. 21º - A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 19/98, para o exercício de 2018, será autorizada por lei específica, observada a iniciativa de cada Poder, sempre na mesma data e sem distinção de índices, respeitados os limites constantes da LC Nº 101/2000, devendo estar autorizado, também, obedecendo a legislação vigente, conceder reajuste aos Agentes Políticos e Secretariados, limitando ao estabelecido para os servidores municipais. CAPÍTULO VII DAS TRANSFERÊNCIAS E SUBVENÇÕES Seção I Repasse de Recursos ao Poder Legislativo Art. 22º - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pela Prefeitura na data estabelecida no art. 168 da Constituição Federal, através de suprimento de fundos de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, devendo o controle interno (Contadoria) da Câmara Municipal, consoante art. 74 da Constituição Federal, encaminhar os balancetes ao Poder Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego(Dhotmail.com ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA ” Como feliz a nação que tem o Senhor como Deus MPa; ORBIT NOS OONTAS Executivo, até o décimo dia útil do mês subsegiente, para efeito de processamento consolidado. Seção II Repasse a Instituições Políticas e Privadas Art. 23º - Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2018, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a Instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município, a título de subvenções sociais e sua concessão dependerá, respeitadas as disposições da LC Nº 101/2000, de formalização do instrumento de liberação de recursos e das regras do art. 116 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. I - de que as entidades sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - de lei específica, autorizativa de subvenção; III - da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsegiuente, ao setor financeiro da Prefeitura, na conformidade do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 e das disposições da Resolução T.C. Nº 05/93 de 17/03/93, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; IV - da comprovação, por parte da instituição, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; V - da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade, até 31 de julho de 2017. VI - Não se encontra em situação de inadimplência no que se refere à Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. Parágrafo Único - Não constará na proposta orçamentária para o exercício de 2018, dotações para as entidades que não atenderem ao disposto nos incisos I, III, IV e V do presente artigo. Art. 24º —- A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situação que envolva claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VIII DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FISCALIZAÇÃO Seção I Da Limitação do Empenho Art. 25º - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no “caput” do artigo 9º, e no inciso II do parágrafo 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego(Whotmail.com ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA Como é eia nação que tem 0 Senhor como Deus CPIS, AR OO específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. Ss 1º — Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. S 2º - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I - com pessoal e encargos sociais; II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o dispositivo no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000; Art. 26º - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Seção II Do Controle Interno Art. 27º - até a publicação de código de administração financeira própria, o Município adotará as normas e regulamentos do Código da Administração Financeira do Estado da Paraíba, respeitadas as disposições da legislação federal em vigor. Parágrafo Único - o Controle interno será exercido através da Secretaria de gestão e controladoria, cujas atribuições estão previstas na lei municipal. CAPÍTULO IX DAS VEDAÇÕES Seção Única Disposições Gerais Art. 28º - Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesas ou assunção de obrigação em desacordo com o art. 15 da LC nº 101/2000, quando desacompanhadas de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsegientes, bem como de declaração expressa do ordenador da despesa que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual. CAPÍTULO X DAS DÍVIDAS Seção I DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA Subseção I Dos Precatórios Art. 29º —- Será consignada, no orçamento para o exercício de 2018, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições dos S 1º e S2º deste artigo. Ss 1º - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2017, serão incluídos na Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego(Whotmail.com ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA Como é feliz a mação qu fem o Senhor como Deus EN O proposta orçamentária para o exercício de 2018, conforme determina o art. 100, S 1º da Constituição Federal. Ss 2º -—- O Sistema de Controle Interno da Prefeitura registrará e identificará os benefícios dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas exigências, através dos serviços de contabilidade. Subseção II Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna Art. 30º - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Fundada Interna, inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos previdenciários, no Setor de Contabilidade, para efeito de acompanhamento. Art. 31º - O resgate das parcelas da dívida, bem como os encargos, obedecerá à disposição da LC Nº 101/2000. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Seção I Dos Prazos Art. 32º - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para o exercício de 2018 será entregue ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de junho de 2017 para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária, observadas as disposições do art. 29-A da CF, com a redação que lhe deu a emenda 25/2000, podendo, em decorrência de erro ou omissão, ser ajustado pelo Poder Executivo através da Contadoria Municipal, evidenciando os motivos. Dos Prazos Art. 33 - A proposta orçamentária do município para exercício de 2017 será entregue ao poder Legislativo até o dia 30 de agosto/setembro de 2017, devendo ser devolvida para sanção com os respectivos autógrafos até 1º de dezembro do corrente ano, para que possa ser sancionada e publicada até 31 de dezembro. Parágrafo Único - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não aprovar a proposta orçamentária para o exercício de 2018. Seção II Alterações na Legislação Tributária Art. 34º - Os projetos de lei relativos a alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2018, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo até novembro de 2017 devendo ser apreciado pelo Poder Legislativo antes do recesso parlamentar. Seção III Das Disposições Gerais Art. 35º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com outras esferas de governo para desenvolver programas nas áreas de Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego(Whotmail.com ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA Como eia nação que tem o Senhor como Deus EN educação, cultura, saúde e assistência social, bem como infra- estrutura, saneamento básico, combate aos efeitos de alterações climáticas, promoção de atividades geradoras de empregos, bem como cooperação técnica e financeira para propiciar realização de atividades e/ou serviços com finalidades públicas. Art. 36º - A comunidade deverá participar de elaboração do orçamento do Município, oferecendo sugestões: I - ao Poder Executivo, até 30 de julho do corrente ano, junto à Secretaria de Finanças; II - ao Poder Legislativo, na comissão técnica, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais; III - Através de orçamento participativo. Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional. Art. 37º - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução com a forma e os detalhes apresentados na lei orçamentária anual, além dos demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas Resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Art. 38º - O valor do Orçamento para o Poder Legislativo a ser incluído no Orçamento Global do Município, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências, redação dada pela EC 58, de 2009, efetivamente realizada no exercício anterior. s 1º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. Ss 2º - Se o Poder Legislativo não encaminhar no prazo legal sua proposta orçamentária, será considerada como proposta a executada no orçamento vigente, tendo como base de referência, a execução relativa ao mês de julho, prevalecendo os acréscimos ou deduções concernentes a Créditos Especiais. Art. 39º - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2018, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 40º - Se o projeto de Lei Orçamentária de 2018 não for sancionada até 31 de dezembro de 2017, a programação nele constante poderá ser executada em cada mês até o limite de 1/12 (um doze avos) na forma proposta remetida a Câmara Municipal, até que a referida Lei seja sancionada. Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego(Whotmail.com ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 Como é feliz a nação que fem 0 Senhor como Deus Art. 41º - o Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para a realização de obras ou serviços de competência ou não do município. Art. 42º - No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações orçamentárias aplicam-se as disposições contidas no art. 16 da LC nº 101/2000. Art. 43º - A alocação de Recursos na Lei do orçamento será feita de forma a proporcionar o controle de custos das ações e avaliações dos resultados de cada programa nas diversas áreas de governo. Art. 44º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Sossego em, 29 de junho 2017. " Lusineide Oliveira Lima Almeida Prefeita Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego(W hotmail.com ESTADO DA PARAÍBA 14-PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 Página:1/4 Valor (R$ 1,00) rgão 01010 CAMARA MUNICIPAL DE SOSSEGO Ação 2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA UNIDADE r1582485 Sub-Total R$ missas Órgão 02010 GABINETE DO PREFEITO Ação 2003 MANTER ATIV. PODER EXECUTIVO MANTER ATIV. PODER EXECUTIVO UNIDADE 467.268,61 Sub-Totsi R$ 457.288,81 Órgão 02020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ação 1003 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS PARA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO ADIQUIRIR IMÓVEIS PARA CONSTRUIR O PREDIO DA SEC.ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 1.045,00 Ação 1004 CONSTRUIRREFORMAR SETOR DE OBRAS CONSTRUÇÃO E REFORMAR DO SETOR UNIDADE 4.180,00 Ação 1005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIP. P/ SETOR DE OBRAS AQUISIÇÃO DE VEICULO E EQUIPAMENTO PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO SETOR UNIDADE 209000 Ação 1007 AMPLIAÇÃO E RECUP. DO CEMITERIO NA SEDE AMPLIAR E RECUP.O CEMITERIO PARA ATENDER A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO UNIDADE 23.544,50 Ação 1008 CONST. E RECUP. DE CALÇAMENTO E MEIO FIO, PLACAS CONTRUIR E REPARAR AS RUAS DA CIDADE UNIDADE €33.590,00 Ação 1009 EXTENSÃO E MELHORAMENTO NA REDE ELETRICA GARANTIR A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA PARA POPULAÇÃO UNIDADE 1576891 Ação 1010 CONST. E RECUP. DE ESTRADAS VICINAIS CONSTRUIR E RECUPERAR AS ESTRADAS PARA MELHOR ACESSO UNIDADE 3333431 Ação 1011 CONSTRUÇÃO DE MATA BURROS NA ZONA RURAL MELHORAR O ACESSO A ZONA RURAL A PARTIR DA CONSTRUÇÃO DE MATA BURROS UNIDADE 2233765 Ação 1012 RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS RECUPERAR PRAÇAS, PARQUES E JARDINS UNIDADE 2975824 Ação 1013 CONSTIAMPIREC POÇOS BARRAGENS, CISTERNAS. AÇUDES. constava poços .BARRAGEMCISTERNAS E AÇUDES PARA GARANTIR O ABASTECIMETO UNIDADE 23867800 Ação 1014 AQUISIÇÃO DE DESALINZADORES ADIQURIA DESALINIZADORES PARA FORNECEIMENTO DE AGUA DE QUALIDADE A UNIDADE 2233769 Ação 1091 AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO AMPLIAR E RECUPERAR CENTRO ADMINISTRATIVO UND 209000 Ação 1092 CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA CONSTRUIR PASSAGEM MOLHADA PARA MELHOR ACESSO DA POPULAÇÃO UND 85.794,50 Ação 1098 CONSTRUÇÃO DO MATADOURO CONSTRUIR MATADOURO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO UND 111.815,00 Ação 1100 IMPLANTAÇÃO SIST DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS IMPLANTAÇÃO SIST DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS UNO 7727636 Ação 2004 MANTER ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO MANTER ATIV. DA SEC. DE ADMNISTRAÇÃO UNIDADE 2719.46.98 Ação 2005 PAGAMENTO DE PRECATORIO JUDICIARIO PAGAMENTO DE PRECATORIO JUDICIARIO UNIDADE 87.208,30 Ação 2006 MANTER ATIV. SO SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS MANTEA ATIV. SO SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS UNIDADE sua. 118,59 Ação 2009 CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP UNIDADE 111.815,00 Ação 2010 MANTER ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA MANTER ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA UNIDADE 6420652 Ação 2011 AMORTIZAR A DIVIDA CONTRATADA AMORTIZAR A DIVIDA CONTRATADA UNDADE 122.896,50 Topyrigia 02017, tio Put informática - Todos 08 Gieitos resercados. Tel. (83) 3243 7744 (PCTD V5.00.039) ) D ESTADO DA PARAÍBA Página:2/4 14-PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 Descrição Meta Unid. Medida Valor (R$ 1,00) Ação 2032 MANTER ATIV. INATIVOS E PENSIONISTAS MANTER ATIV. INATIVOS E PENSIONISTAS UNIDADE E Ação 2102 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS Cumprir sentenças judiciais UND s2.250,00 Ação 2105 MANUTENÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICIPIO MANUTENÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICIPIO UND 4472800 Sub-Totai R$ s134250,06 Órgão 02030 DPTO DE AGRICULTURA Ação 2103 MANTER ATIVIDADES DO SETOR AGRÍCOLA DO MUNICIPIO manter atividades de agricuitura und 30.075,10 Sub-Total R$ 30978,10 Órgão 02040 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ação 1016 CONSTIAMPLIAREQUIPAR UNIDADES ESCOLARES DO MUNIC. GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESCOLARES UNIDADE 391.039,00 Ação 1018 CONST. E EQUIPAR ACRECHE CONSTRUIR E EQUIPAR CRECHE PARA MELHOR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES UNIDADE 28.944,84 Ação 1019 CONSTIEQUIAR ENSINO PRE-ESCOLAR CONSTRUIR E EQUIPAR PRE ESCOLA PARA MELHOR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES UNIDADE 442548 Ação 1020 CONST. DE GINASIO POLIESPORTIVO NA SEDE E Z. RURAL CONSTRUIR GINASIO NA ZONA RURAL PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES UNIDADE 134.991,62 Ação 1103 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS und 162,62 Ação 1106 CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO UND 565.783,90 Ação 1114 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ TRANSPORTE ESCOLAR adquirir transporte escolar und 59.565,00 Ação 2013 MANTER AS ATIV. DAS COTAS DE SAL EDUCAÇÃO-OSE MANTER AS ATIV. DAS COTAS DE SAL EDUCAÇÃO-OSE UNIDADE 73.450,00 Ação 2014 MANTER ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL. MANTER ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL. UNIDADE 2.708.555,71 Ação 2016 MANTER ATIVIDADES MERENDA ESCOLAR-PNAE MANTER ATIVIDADES MERENDA ESCOLAR-PNAE UNIDADE 149.435,00 Ação 2017 MANTER ATIV. DO SETOR TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE MANTER ATIV. DO SETOR TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE UNIDADE 28279749 Ação 2019 MANTER ATIVIDADES DA CRECHE MANTER ATIVIDADES DA CRECHE UNIDADE 91.071,75 Ação 2020 MANUT. DAS ATIVIDADES DO PROG BRASIL ALFABETIZADO MANUT. DAS ATIVIDADES DO PROG BRASIL ALFABETIZADO UNIDADE 827000 Ação 2021 MANTER ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICIPIO MANTER ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICIPIO UNIDADE 121.220,00 Ação 2022 MANTA ATIV. DO SETOR DE ESPORTE AMADOR MANTA ATIV. DO SETOR DE ESPORTE AMADOR UNIDADE 17.900,88 Ação 2077 EXECPROGEDUC. JOVENS E ADULTOS EXEC.PROG.EDUC. JOVENS E ADULTOS UNIDADE 8.270,00 Sub-Totsl R$ atoa s0a2s Órgão 02050 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ação 1023 CONSTIREF. E EQUIPAR POSTOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO Consraum JREFORMAR E EQUIPAR POSTOS PARA DESENVOLVER ATIVIDADES NO. UNIDADE 220.345,56 Copyright 02097, into Pubs informática - Todos 08 Girwiios reservados. Tal. (33) 3243 7744 (PCTB V5.00.039) ESTADO DA PARAÍBA Página :3/4 14-PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 Descrição Mata Unid. Medida | Valor (R$ 1,00) Ação 1024 MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES. GARANTIR SANEAMENTO BASICO À POPULAÇÃO UNIDADE Ação 1025 CONSTIRECUP ASIST. DE ABASTECIMENTO DAGUA SEDE CONSTRUIR E RECUPERAR SISTEMA DE ABASTECIMENTO PARA ATENDER A POPULAÇÃO UNIDADE 1341780 Ação 1028 CONSTIRECUP GALERIAS E ESGOTOS GARANTIR SANEAMENTO BASICO A POPULAÇÃO COM CONSTRUÇÃO DE GALERIA E ESGOTOS UNIDADE 1.437,65 Ação 1107 CONTRUÇÃO DE POLOS DA ACADEMIA DE SAÚDE CONTRUÇÃO DE POLOS DA ACADEMIA DE SAÚDE UNO 747500 Ação 1108 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE UNO 104.500,00 Ação 1109 CONST.E REC.SIST.DE ABASTECIMENTO DE AGUA Z RURAL CONST.E REC.SIST.DE ABASTECIMENTO DE AGUA Z.RURAL UNO 309.260,42 Ação 1110 IMPL. DO PROG. DE MELH. DO ACESSO E DA QUAL PMAC IMPL. DO PROG. DE MELH. DO ACESSO E DA QUAL. PMAC UND 25.080,00 Ação 1111 TETOMUN. DE MEDIA E ALTA COMPL. AMB. HOSPITALAR TETO MUN. DE MEDIA E ALTA COMPL. AMB. HOSPITALAR UND 114.950,00 Ação 2023 MANTER OS SERVIÇOS DA SEC. DE SAÚDE MANTER OS SERVIÇOS DA SEC. DE SAÚDE UNIDADE TAGOASS Ação 2024 MANUT DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUT DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 1.530.425,29 Ação 2025 PROGRAMA SAÚDE NA FAMÍLIA - PSF PROGRAMA SAÚDE NA FAMÍLIA - PSF UNIDADE 283.195,00 Ação 2028 PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS - PACS PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS - PACS, UNIDADE 171.525,30 Ação 2027 MANTER ATIVIDADES VIGILANCIA SANITÁRIA. MANTER ATIVIDADES VIGILANCIA SANITÁRIA. UNIDADE 43.984,05 Ação 2028 MANUT. DAS ATIV. DE VIG EPIDEMOL E AMBIENTAL MANUT. DAS ATIV. DE VIG EPIDEMOL. E AMBIENTAL UNIDADE 1453595 Ação 2081 MANUT. DAS ATIVIDADES PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA PSE MANUT. DAS ATIVIDADES PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA PSE % 3.135,00 Ação 2083 MATER PROG DE ATENCAO BASICA DE SAUDE PAS FIXO MATER PROG DE ATENCAO BASICA DE SAUDE PAS FIXO %* 109:725,00 Ação 2083 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROG SAUDE BUCAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROG SAUDE BUCAL UNIDADE 102.410,00 Ação 2096 MANUT. DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACÊUTICA MANUT. DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACÊUTICA UNO 37.306,50 Ação 2104 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NASF manter as atividades do nucleo de apoio a saude da famíia und 114.950,00 Sub-Totai R$ asoas7s,57 Órgão 02060 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL Ação 1029 CONST. E REC. DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNIC. CONTRUIR E REC. UNIDADES HABITACIONAIS PARA COMUNIDADE CARENTE UNIDADE 67.089,00 Ação 1030 CONSTIEQUIPAR SEDE DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSTRUIIEQUIPAR SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA MELHOR DESENVOLVIMENTO UNIDADE 447260 SN, ação 2029 MANTER ATI. ASSISTENCIA AO MENOR CARENTE MANTER ATIV. ASSISTENCIA AO MENOR CARENTE UNIDADE 870888 Ação 2030 MANTER ATIVIDADES DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL MANTER ATIVIDADES DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE 27650987 Ação 2031 PRESTAR ASSIST. AS CLASSES MAIS CARENTES PRESTAR ASSIST. AS CLASSES MAIS CARENTES UNIDADE 174.681,30 Ação 2090 MANUTENÇÃO DAS ATIV DO CONSELHO TUTELAR MANUTENÇÃO DAS ATIV DO CONSELHO TUTELAR % 130.948,95 Sub-Total R$ esasrogo Órgão 02070 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Copyrigra 02017, into Public Informática - Todos 08 direitos resenados. Tal. (83) 3243 7744 (PCTO V500.39) ESTADO DA PARAÍBA Página :4/4 14-PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 Descrição Meta Valor (R$ 1,00) Ação 1101 CONCLUSÃO E RECUPERAÇÃO DA PADARIA COMUNITÁRIA. CONCLUSÃO E RECUPERAÇÃO DA PADARIA COMUNITÁRIA UNIDADE 7201857 Ação 1104 AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS (PROG HABITACIONAL) AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS (PROG HABITACIONAL) % 23.544,50 Ação 2034 MANTER O PROGRAMA DO PROJOVEM MANTER O PROGRAMA DO PROJOVEM UNIDADE 10.450,00 Ação 2035 MANTER ATIV. FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIALIFMSA MANTER ATIV. FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIALFMSA UNIDADE “4.698,20 Ação 2094 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BOLSA FAMÍLIA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BOLSA FAMÍLIA % 37.097,50 Ação 2085 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS/ PAIF MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS/ PAIF % 5997488 Ação 2058 MANTER ATIVIDADES DO IGD MANTER ATIVIDADES DO IGD UND 20.900,00 Ação 2106 MATER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA SCFV MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA UND 135.850,00 Sub-Total R$ ausms Órgão 02080 PROCURADORIA JURÍDICA Ação 2089 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURÍDICA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURIDICA % 28.658,69 SubrTotat R$ 25.65069 [WWW O———"NWwWwWwwD>————r———————— Órgão 02090 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Ação 2007 MANTER ATIV. ARRECITRIBUT. E FISCALIZAÇÃO DO MUNIC MANTER ATIV. ARRECITRIBUT. E FISCALIZAÇÃO DO MUNIC UNIDADE 13.417,80 Ação 2091 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS UNIDADE 187.87585 SubTotal R$ 191.293,65 V—WWW—W——W—[W—[WwWwwWw0]—"—lWWww——Ww——— Órgão 02620 RESERVA DE CONTIGÊNCIA CT TLLTWTL[LLLLL[[W[——————o—————————— Ação 2999 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA UNIDADE 214.787,99 Sub-Total R$ marorso W[WW0>]]—>—w——WwW——w——w——w—w—w—w——>—— Total R$ 16.160.642,83 Sistoma: PJPCTB(V5,00.039), Unidado Responsável: Secretaria de Finanças, Data do omissão: 10/04/2017 e hora de omissão: 11:18:59 (8 LUSINEIDE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA GESTOR Copyright 02017, Ito Public Informática - Todos os direitos reservados. Tel. (83) 3243 7744 (PGTS V5.00,039) . ESTADO DA PARAÍBA Página :1/1 y 14-PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 4 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE RISCOS FICAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS - 2018 ARF (LRF, art4?, 6 3º) R$1,00 €S PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição Valor Domandas Judiciais 50.900,00] Abertura do creditos adicionais a parir da reserva de contigencia bem como a partir de cancelamento do dotação de desposas 50.900,00 Dividas em Processos de Reconhecimento Avais o Garantias Concedidas Assunção do Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contigentes 50.000,00 | Abortura de creditos adicionais a partir da reserva do conligoncia bem como a partir de cancelamento do dotação de despesas 50.000,00 SUBTOTAL 100.900,00 [SUBTOTAL 100.900,00 PROVIDÊNCIAS Descrição DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Frustação do Arrecadação Restituição de Tributos a Mator Discropência da Projeções: Outros Riscos Fiscais 50.000,00 | Abertura do creditos adicionais a partir da reserva de contigencia bem coma a partir de cancetamento de dotação de despesas Sistoma: PJPCTB(V5.00.038), Unidado Responsável: Secretaria de Finanças, Data de emissão: 07/04/2017 e hora do emissão: 19:11:42 LUSINEIDE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA EDGARD JOSE PESSOA DE QUEIROZ GESTOR CRC: 005064/PB Pista CONTADOR Valor 50.000,00 TCopyrigi O 2017, indo Publ informática - Todos os direitos seservados. Tel. (83) 3243 7744 (PCTB V5.00,033) "> ESTADO DA PARAÍBA 14-PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS - 2018 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art4º, 8 1º) Página :1/1 Pan 218 E ESPECIFICAÇÃO Valor Comento PIB Valor Corrento | Valor Gonstanto to) Recoita Total 0.085 TA SER 64755 Receitas Primárias (1) 15.936.734,62] 0,034] 14.822.699.59) Despesa Total 16.093.434,92] 0,035] 14.968.647,95] Despesas Primárias (1) 15.991.619,92) 0.05] 1466464781 Resultado Primário (1) = (1 HM) 44.685,30 0.900) «1.74822] Resultado Nominal 117.081,16] 0,000] 108.898,24 Divida Pública Consolidada 058.495,74. 0.002] 891.505,47 Divida Consolidada Liquida 124.890,69 0,000] 118.161,95] Rec. Primárias advindas do PPP (IV) 0,000] 000] Desp. Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) Sistema: PJPCTB(VS.00.038), Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data de emissão: 07/04/2017 e hora de emissão: 13:12:27 LUSINEIDE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA GESTOR EDGARD JOSE PESSOA DE QUEIROZ CRC: 008064/PB CONTADOR Copyright O 2017, into Publ informática - Todos os direitos reservados. Tel. (83) 3243 7744 (PCTB VS.00.038) "o ESTADO DA PARAÍBA Página :1/1 té 14-PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - 2018 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art4º, 8 2º, INCISO 1) R$1,00 Dra ESPECIFICAÇÃO Receita Total Recoltas Não-Financeiras (1) 38,04 Despesa Total 37,20 Despesas Não-Financetras (li) 709 Resultado Primério (1) = (1 = ll) 424,28 Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida Sistema: PJPCTB(V5.00.038), Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data do emissão: 07/04/2017 e hora de emissão: 13:12:45 LUSINEIDE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA EDGARD JOSE PESSOA DE QUEIROZ GESTOR CRC: 0c8064/PB CONTADOR Copyright O 2017, info Public informática - Todos 06 direitos reservados, Tel. (63) 3243 7744 (PCTB V3,00.030) ESTADO DA PARAÍBA Página :1/1 14-PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES - 2018 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art4º, 5 2º, Inciso ll) R$1,00 Dana VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 Receita Total 18.921.296,56] Receitas Primárias (1) 1883624938] 14911.73339] 204 E 4 15.906.724,62 Despesa Total 1892129656] 1500000000] «20; 4 16.093.434,92 Despesas Primárias (1) 18.783.090,47] 1489000000] 050 15:981.819,92 Resultado Primário (tl) = (1-1) 43.158,91 21.733,39] x -44.885,30 Resultado Nominal 22727] 107.214,73 117.081,16] Divida Pública Consolidada 1.479,60 835.926,91 | 56: x x 958.495,74 Divida Consolidada Líquida 1.479,60) 108.920,14 124.890,69] VALORES A PREÇOS CONSTANTES. ESPECIFICAÇÃO Anos Ano2 % Ano % | Anode Referência % Receita Total 17.783,17346 14.150.94340] -20,43 18.675.000.00] 15.400.416,19) «280 Receitas Primérias (1) 47:703.241.90 1406767301] -20:54 15.582:761,39 15.250.469,75] -280 Despesa Total 17.783.173,46 1415094340] -2043 15.675.000.00] 15.400.416,19] -280 Despesas Primárias (ll) 1.762.679,01 14047.169,81] 696,92 15.560.050,00] 15.293.416,19] -280 Resultado Primário (1) = (1 Li) 15.940.562,89 2050320] 9987 2271139 <+2952,44] 280 Resultado Nominal 213,0] 101.145,97] 112.039,39] -280 Divida Pública Consolidada 1.390,47] 788.510,29] 97.220,80] -280 Divida Consolidada Liquida 1.390,47] 119.512,62] -280 Sistema: PJPCTB(VS.00.038), Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data do emissão: 07/04/2017 e hora do emissão: 13:13:12 LUSINEIDE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA EDGARD JOSE PESSOA DE QUEIROZ GESTOR CRC: 005064/PB CONTADOR Copyright O 2017, info Public Informática - Todos 08 direitos reservados. Te. (83) 3243 7748 (PCTO V5.00.1035) “+ ESTADO DA PARAÍBA 14-PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - 2018 AMF - Domonstrativo 4 (LRF, artáº, $ 2º, inciso (ti) Página: 1/1 €- PATRIMÔNIO LÍQUIDO mio % mis % PatrimônioCapitai 00] 080 0] 000 Reservas 000) 000 000] 000 Resultado Acumulado 5.287.622,26] 100,00 941.519,07 100,00 TOTAL | 526782226] 000 941.519,07] 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 21 * 2014 Patrimônio E Reservas 000 000 Lucros ou Projuizos Acumulado 000] 10000 TOTAL | 0,00 000 | Sistema: PJPCTB(v5.00.038), Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data do emissão: 07/04/2017 e hora de emissão: 13:13:44 LUSINEIDE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA EDGARD JOSE PESSOA DE QUEIROZ GESTOR CRC: 008064/PB CONTADOR Copyright 02017, into Public Informática - Todos os direitos reservados. Tel. (83) 3243 7744 (POTE V8.00.033) a ESTADO DA PARAÍBA Página :1/1 14-PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBITIDOS COM APLICAÇÃO DE ATIVOS - 2018 AME - Demonstrativo 5 (LRF, art4º, 8 2º, Inciso UM R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS ane as au to) e (3 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 35.500,00 000 300 Alienação de Béns Móveis 35.500,00 000 000 Allonação de Béns Imóveis 000 000 000 DESPESAS EXECUTADAS ae os «9 É APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (M) 3550000 DESPESAS DE CAPITAL 35.500,00 Investimentos 35.500,00 Inversões Financeiras 000 Amortização da Divida 000 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 000 Regime Geral do Providência Social 000 Rogimo Próprio do Previdência dos Sorvidores 000 Ano3 SALDO FINANCEIRO (ola (ga) + nim) (Se (bt) ento Qege-m VALOR (un) Sistema: PJPCTB(S.00.039), Unidade Responsável: Socretaria de Finanças, Data de emissão: 1004/2017 e hora do emissão: 11:36:30 LUSINEIDE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA MS GESTOR Copyright O 2017, Inlo Pubiia informática - Todos os direitos reservados. Tel. (83) 3243 7744 (PCTD V5.00.039) n ESTADO DA PARAÍBA Página :1/1 N tai 14-PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS - 2018 AME - Demonstrativo 6 (LRF, art4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a”) R$ 1,00 RECEITAS 2014 2016 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (1) 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 Receitas de Contribuição dos Segurados 0,00 0,00 Pessoal Ativo 0,00) 0,00 Pessoal Inativo 0,00 0,00 Outras Receitas de Contribuição 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Emprestimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00) 0,00 (JDEDUÇÕES DA RECEITA 0,00) 0,00 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (tl) 0,00 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 Receitas de Contribuição 0,00 0,00 0,00 Patronal 0,00 0,00 0,00 Pessoa! Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonias 0,00 0,90 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 cor NADA A REGISTRAR :& am am (JDEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (11) = (1 + Il) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS 2014 2015 2016 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (IV) 0,00 ADMINISTRAÇÃO 0,00 Despesas Correntes 0,00 Despesas de Capital 0,00) PREVIDÊNCIA 0,00 Pessoal Civil 0,00] Pessoal Militar 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (V) 0,00 ADMINISTRAÇÃO 0,00 Despesas Correntes 0,00 Despesas de Capital 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDEMCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 0,00] RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (!l - Vi) 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O RPPS 2014 2015 2016 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00 Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursospara Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Piano Previdênciário 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00] 0.00 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00] 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00] 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00 0,00] 0,00 Sistema: PJPCTB(V5.00.038), Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data de emissão: 07/04/2017 e hora de emissão: 13:14:13 EDGARD JOSE PESSOA DE QUEIROZ CRC: 008064/PB CONTADOR LUSINEIDE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA GESTOR Copyright O 2017, Into Public Informática - Todos os direitos reservados. Tel. (83) 3243 7744 (PCTB V5.00.038) Pee ESTADO DA PARAÍBA Página: 1/1 fa! 14-PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO DO RPPS - 2018 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a”) RECEITAS DESPESAS Exercicio PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS (9) 6) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício Anterior) + (c) NADA A REGISTRAR Sistema: PJPCTB(V5.00.038), Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data de emissão: 07/04/2017 e hora de emissão: 13:14:29 LUSINEIDE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA EDGARD JOSE PESSOA DE QUEIROZ GESTOR CRC: 008064/PB CONTADOR Copyright O 2017, Into Public Informática - Todos os direitos reservados. Tel. (83) 3243 7744 (PCTB V5.00.038) 1£ ESTADO DA PARAÍBA Página : 1/1 14-PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA - 2018 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art4º, $ 2º, inciso V) R$ 1.00 SETOR/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO 2018 2019 2020 NADA A REGISTRAR TOTAL 0,00 0,00 0,00 Sistema: PJPCTB(V5.00.038), Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data de emissão: 07/04/2017 e hora de emissão: 13:14:51 LUSINEIDE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA EDGARD JOSE PESSOA DE QUEIROZ GESTOR CRC: 008064/PB CONTADOR Copyright O 2017, Info Public Informática - Todos os direitos reservados. Tel. (83) 3243 7744 (PCTB V5.00.038) Tabela 10 - DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS “ ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 218 AME . Tabela 9 (LRF. an. 4º. 6 2º. inciso V) R$ 1.00 Valor Previsto para <Ano de Refesência> Aumento Permanente da Receita (:) Transferências Constitucionais 4) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) NADA A DECLARAR Redução Permanente de Despesa (11) Margem Bruta (UM) = (1) Saldo Uiizodo da Margem Bruta (IV) Novas DOCE Novas DOCE geradas por PPP. Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (li-IV) NOTA : Não houve valores a declarar de expansão das despesas obrigatórias de carater continuado por não haver elevação nas aliquotas, nem ampliação da base de cálculo , majoração ou criação de tributos ou contribuição de iluminação pública no municipio. Também não houve elevação do montante de recursos recebidos pelo ente oriundos da elevação de aliquotas ou ampliação da base de calculos dos tributos que são objetos de transferências constitucionais, com base no art 158 da Constituição Federal de 1988. METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CORRENTE E CONSTANTES Os valores Correntes foram calculados com base na receitas e despesas dos anos anteriores do municipio e realizado uma projeção com indices inflacionarios projetado do IPCA divulgado pelo IBGE. INDICE DE INFLAÇÃO (%) 2019 Inflação projetada com base no IPCA, divulgada pelo IBGE Ano Cálculo valor corrente/1,064 valor corrente/1,065 valor corrente | | 2018]valor corrente/1,045 | 2019Jvalor corrente/1,1289 | | 2020[valor corrente/1,2023 * calculo utilizado para estabelecer o valor Constante 2 : a “a METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL valor 107.214,73 112.039,39 | 2018] 4,50] 117.081,16 | 2019] 500] 122.935,21 [| 2020] 4,50] 128.467,30 Nota: Os Resultados nominais foram calculados a partir de acrescimos dos indices de inflação nos anos de acordo como apresentado na tabela ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DE SOSSEGO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO EVOLUÇÃO DA RECEITA LDO - 2018 [DISCRIMINAÇÃO RECEITAS CORRENTES 7544 Receitas Tributárias 255.317,67] 155.01 1,68] Receita de Contribuições 0,00 Receita Patrimonial Receita de Rendimentos 996, 85.047,18| 132.366,10] [Transferencias Correntes 16.369.998,07] 13.166.104,91 Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL K 4.218.927,31 74.537,92] 3.401.467,73] 1.403,77] 4.196.119,77] Outras Receitas de Capital TRANSFERENCIAS INTRA-OR! RECEITA RETIFICADORA -2.052.289,07| TOTAL GERAL DA RECEITA 18.921.296,56| VARIAÇÃO 0,290988426 SIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS PARA £ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO LDO 2018 EXECUTADA [DESPESAS CORRENTES (1) 8.893.503,72] 10.252.119,29] 11.168.204,92 1.777.321,85] [Pessoal e Encargos Sociais 6.039.574,44] 6.918.586,99] 7.631.294,91 659.156, 8.003.818,68) [Juros e Encargos da Divida 504,73] 549,43] 0,00 700,4 11.181,50] [Outras Despesas Correntes 2.853.424,55] 3.332.982,87] 3.536.910,01 Ê 3.762.321,67] (DESPESAS DE CAPITAL (Il) 0174 919.307,07] 486. 924. 4.101.325,07) investimentos A 807.768,71 d Ê 3.979.137,46] inversões Financeiras 925. 10.372,62 Amortização da Divida x K 232, 4! 111.815,00] [RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( ll) RPPS E 214.787,99) Página 2 Case PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO - PB SOSSEGO/PB — 01 DE JULHO DE 2017 NOTICIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº068 DE 24 DE ABRIL DE 2001 ANO - XVII EDIÇÃO Nº 520 ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 Gitro Pe LEI Nº 221/2017 DISPÕE SOBRE: PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS APARELHOS SONOROS E SILMILARES EM SALA DE AULA. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e legislação de regência, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica proibido o uso de telefone celular, games, ipod, mp3, equipamento eletrônico e similar em sala de aula, exceto o uso do celular por professores das séries iniciais, quando em ccorrência de urgência. S 1º - Quando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta Lei. s 2º - O descumprimento desta Lei acarretará nas seguintes penalidades: I - Primeira ocorrência: notificaçã II - Segunda ocorrência: confisco do aparelho e suspensão de 05 (cinco) dias letivos, sendo que o aparelho só será entregue ao pai e/ou responsável. Art. 2º - Ficam compreendidas como sala de aula, todas as instituições de en: o fundamental, médio e superior. Art. 3º - Deverão ser fixadas em locais de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição. Parágrafo Único - Na placa deverá constar o seguinte: "É PROIBIDO O USO APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTO ELETRÔNICO SONORO E/OU SIMILAR DURANTE O PERIODO DE AULAS. Art. 4º - Em caso de menor de idade, deverão os pais ser comunicados pela direção do estabelecimento de ensino. Gabinete da Prefeita do Sossego/PB, em 29 de junho de 2017. Município de R Nai Nut Lusineide “Oliveira Lima Almeida Prefeita To, Cento, SossegorP — C e soeaçio ph gro br e res uma mma ESTADO DA PARAIBA e GABINETE DA PREFEITA (minima CNPJ: 01.613.663/0001-44 LEI Nº 222/2017 ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas buíções legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e stadual, e le ção de regência, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ELA SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única idas Art. 1º. Ficam estabe as os objetivos, as diretrizes e as prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2018, inclusive as orientações para elaboração, execução e acompanhamento do orçamento do município de s mpreendendo: sego para o exercício de 2018, nela 1 - Anexo de Metas Fiscais para 2018: - Metas Anua - Avaliação do Cumprimento das metas Fiscais do cio Anterior; - Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; - Evolução do Patrimônio Liquido; - Origem e Ap de Recurs Obtidos com a Alienação de Margem da Expansão das Despesas Obrigatórias de caráter Continuado; - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; rial do RPP: e Compensação da Renuncia de Receita. exo de Riscos Fiscais; es e Metas para o exercício de 2018; xação da Despesa de Capital para o Exercício de 2018: a) As sas de Capital para o de 2018 serão fixadas em R$ 4.101.325,07 (Quatro um mil, trezentos e vinte e cinco reais e sete centavos), que serão discriminadas da seguinte forma: 101.325,07 DESPESA DE CAPITAL 4.101.325,07 INVESTIMENTOS 3.979.137,46 TNVE; FINANCEIRAS 10.372,62 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 111.815,00 CAPITULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º. às prioridades e metas da Administração s definidas Municipal para o exercício financeiro de 2018 são aquel nos anexos desta Lei. parágrato Único - As netas e prioridades para O cício financeiro de 2018, terão o seguinte objetivo: Desenvolvimento do atendimento à saúde da população, com o emento de ações, dentre elas a criação dos Rua Horácio Ferreira, nº 167. Centro, Cep 58177-000-Telefax: (083) 3643-1067E-mail: pmsossegoBhotmail.com — www.sossego.pb.gov.br 3 SOSSEGO/PB — 01 DE JULHO DE 2017 NOTICIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº068 DE 24 DE ASRIL DE 2001 PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO PB conselhos que se fizeren necessários, tudo isto sempre visando à melhoria dos programas implantados e a implantar; 1. | Desenvolvimento de ações que visem à melhoria do sistema educacional do município, dentre elas o incremento do número de vagas no ensino municipal, melhoria das estruturas físicas das escolas, qualificação dos profissionais da educação, e demais ações sempre com o intuito de fomentar educação no município de Sossego; 11. Aumentar o número de vagas nas creches e cm estabelecimento de educação infantil, atendendo assim todas as crianças de famílias carentes residentes no município; IV. Desenvolvimento de ações que visem melhoria da Rede de Proteção Social do Município, promovendo a criação de conselhos e fomentando atuação dos já existentes, bem como à melhoria dos programas sociais já implantados e à implantar; v. Desenvolvimento de ações direcionadas a melhoria da infraestrutura do município; VI. — Incentivo à cultura: VII. Desenvolvimento em articulação com o Governo Federal, Estadual e outros organismos de programas visando a implantação de políticas de: a, Renda minima; by Preservação do meio anbiente; e, Construção e reforma de casas populares: a) Preservação do patrimônio histórico, cultural e político-social; e Saneamento básico. VITT. Desenvolvimento de ações que visem à Segurança Publica do município. CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES Sação única Art. 3º - As definições dos termos e os conceitos constantes desta Lei são aqueles estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO IV DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Seção I Do Equilíbrio Art. 4º - Na elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 2018 será assegurado o equilíbrio, na forma da LC nº 101/2000, não podendo o valor das despesas fixadas serem superiores as das receitas previstas. Sação II Projoto do Loi Orçamentária Art. S* - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2018 será elaborada de forma compatível com a Lei Complementar nº 101/2000, com a Lei 4.320/64, com as disposições da Constituição Federal, Lei Orgânica municipal, o Plano Plurianual e com as diretrizes desta lei. s 1º - Poderão deixar de constar da proposta orçamentória, para o exercício de 2018, programas, projetos e metas existentes no plano plurianual a ser elaborado, em decorrência da compatibilização das despesas com a previsão de receitas, sem prejuizo das prioridades aqui definidas. 5 2º - Não orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de poderão ser incluídos ra Lei projetos que estão sendo executados. Art. 6º - A formalização da proposta orçamentária para o exercicio de 2018 sorá composta cas seguintes peças: EDIÇÃO Nº 520 Serretria Muniepo de Aôminirção Elaboração « Diagramação: Departamento Mualeipa! de Imprensa Disridnção Cont - regra miaima de 15 cxrmplerer ANO - XVII 1 - Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de texto e demonstrações; II - Anexo, compreendendo o orçamento fiscal e das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos: a) Analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação; » Recursos destinados à manutenção de desenvolvimento do ensino, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pelo art. 212 da Constituição Federal; o Recursos destinados a pronoção de ações voltada à criança e adolescente, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelos respectivos conselhos; a Sumária da receita por fontes e das despesas por funções de governo; e Natureza da despesa, para cada órgão, que integra a estrutura administrativa do município; [o Despesa por fontes de recurso para cada órgão que integra a estrutura administrativa do município; 9 Receita e despesa por categorias econômicas; d Despesas previstas consolidadas, ao nível de categorias econômicas, subcategoria, elemento e sub-elemento; à» Programa de trabalho de cada unidade orçamentária, ao nível de função, sub-função e projetos/atividades; » Consolidado por funções, sub-função e programas; w consolidado por função, sub-função e programas, evidenciando os recursos vinculados; E) Despesas por órgãos e funções; m Despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica; ny Despesas por órgão e unidade responsável com os percentuais de comprometimento em relação ao Orçamento Globa o) Recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério - FUNDEB. 411 - Mensagem contendo uma análise da conjuntura econômica e as implicações sobre a proposta orçamentária; $ 1º - No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional segundo os preços vigentes em Julho de 2017. $ 2º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do preserte exercício, as perspectivas para arrecadação no exercício de 2018 e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária. 5 3º - As despesas e as receitas do Orçamento Anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente. art. º - Constará no Projeto de Lei Orçamentária a estimativa da margem de expansão da despesa obrigatória de caráter continuado se houver despasas Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 1º Em relação à criação ou aumento de despesa de que trata o artigo 17 da LRF deverá ser observado que os atos deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no referido exercício e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio e também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas do resultados fiscais previstas no $ lo do art. 40 da LRF e seus efeitos financeiros nos periodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. S 2º Ainda em relação às despesas tratadas neste artigo deve-se considerar aumento permanente de receita o proveniente Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 58177-000-Telefax: (0"“83) 3643-1067E-mail: pmsossego(Bhotmail.com www.sossego.pb.gov.br mese PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO SOSSEGO/PB — 01 DE JULHO DE 2017 NOTICIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PB CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº068 DE 24 DE ABRIL DE 2001 ANO — XVII EDIÇÃO Nº 520 de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente, bem conc aumento permanente de receita, para efeito do 5 20, do art. 17 da LRE, é a elevação do montante de recursos recebidos pelo ente, oriundos da elevação ce alíquotas ou ampliação da base de cálculo de triburo que são objeto de transferência constitucional, com base nos art.158 da Constituição Federal de 1988. Art. 8º - No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 deverá constar autorização para abertura de créditos adiciona áte de S0S(cinquenta por cento) ao suplementares até o total d omo a autorização para ceita prevista, assim remanejamento. Art. 9º - O Orçamento Anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, podendo sub-dividir as Unidades Gestoras, Art. 10º - A Proposta Orçamentária poderá ser enendada, respeitadas as disposições do art. 166, 5 3º da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido para a consolidação e sanção do Poder Executivo na forma da Lei. Art. 11º - O Poder Executivo Poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modíficação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às etrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual enquanto não iniciar a votação, na Comissão Especifica. Seção III Da Classificação das Receitas o Despesas Art. 12º - Na Lei Orçamentária a discriminação da despesa, quanto a sua naturez se-4, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (arr.6º - Portaria Interministerial nº 163 de 04 de Maio de 2001). S 1º - As categoria de programação que trata o “capur” deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título e descritor que caracterize as resp ivas metas ou ação politica esperada, segunda a classificação funcional programática estabelecida no $ 2* do art. 8º e no anexo V da Lei Federal nº 4.320 de 17 de narço de 1964 e portaria nº 163 de 04 de maio de 2001, e suas alterações posteriores. 52º - às ajudas e doações a pe sica, deverão processar-se de conformidade com Lei Municipal, que regulamenta a destinação de recursos para atender à pesscas carentes, visando suprir necessidades comuns e de baixo custo, estabelecendo critérios e a forma de comprovação. Art. 13º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa. Art. 14º - A classificação da receita a ser adotada para o orçamento de 2018 obedecerá às disposições do Anexo 1 da Lei Federal nº 4.320, atualizada pela nº 163/2001 de suas alteraçõe: Parágrafo Único A Classificação orçamentária poderá ser alterada diante da superveniência de norma estabelecida pela União Federal. Art. 15º - Serão considoradas despesas irrelevantes ou de pequeno valor aquelas que não ultrapassem a contratação de obras, bens e serviços, os límites tabelecidos no artigo 23, inciso da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Nos termos do Art. 16 da Lei Complementar 101. CAPÍTULO V DAS RECEITAS seção Única Art. 16º - A execução da receita obedecerá às disposições das Seções 1 e II do Capítulo VI, artigos 11 a 14 e denais disposições da LC nº 101/2000, assim como Portaria 326 STN. 5 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2018 serão levados em consideração, para efeito de previsão de receita, os seguintes fatores: 1 - efeitos decorrentes de orações na legislação; 1 variações de índices de preços III - crescimento econômico; Iv - Índice inflacionário. - A reestimativa da receita por parte do Poder são de ordem Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omi técnica ou legal, nos termos do 5 1º, do art. 12 da'LC Nº 101/2000. art. 17º - A concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita deverá e: acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- financeiro, na forma prevista na LC Nº 101/2000. CAPÍTULO VI DAS DESPESAS COM PESSOAL Seção Única Art. 18º - Os gastos con pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos nos art. 18º e 23º e demais disposições da LC Nº 101/2000. Art. 19º - O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias, apés o encerramento de cada semestre o Relatório de Gestão Fiscal, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito do cálculo das receitas líquidas e das despesas totais de pessoal, evidenciando o percentual das receitas prometidas com pessoal * - para efeito do c; Iculo de que trata este artigo, entendem-se como despesas de pessoal, o somatório dos gastos do Município com ativos, inativos e os pensionistas, relativos a mandato eletivos, cargos, funções ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões, inclusive adicionais, hor. gratificações extras e vantagens pessoais de qualquer naturez bem como encargos sociais e contribuições recolhidas à entidade de previdência. 5 2º - As despesas de pessoal, para o atendimento das disposições da LC Nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. 5 3º - Cabe ao serviço de contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados nos $ 1º e 92º deste artigo. Art. 20º - Para atendimento das disposições do art. deral nº 9.424, de 24/12/96, o Poder Executivo poderá 7º da tei conceder abono salarial aos profissionais de magistério. Art. 21º - A revisão da remuneração dos servidores e c subsídio, de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 19/98, para o exercício de 2018, será autorizada por lei específica, observada a iniciativa de cada Poder, sempre na mesma cata e sem distinção de índices, respeitados os limites constantes da LC Nº 101/2000, devendo estar autorizado, também, obedecendo a legislação vigente, conceder reajuste aos Agentes Políticos e Secretariados, línitando ao estabelecido para idores municipais Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 58177-000-Telefax: (083) 3643-1067E-mail: pmsossegoGDhotmail.com — www.sossego.pb.gov.br 5 SOSSEGO/PB — 01 DE JULHO DE 2017 URA MUNICIPAL SSEGO PB CAPÍTULO VII DAS TRANSFERÊNCIAS E SUBVENÇÕES Seção 1 Repasse do Racursos ao Podor Legislativo Art. 22º - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pela Prefeitura na data estabelecida no art. 168 da Constituição Federal, através de suprimento de fundos de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, devendo o controle interno (Contadoria) da Câmara Municipal, consoante art. 74 da Constituição Federal, encaminhar os balancetes ao Poder Executivo, até o décimo dia útil do mês subsequente, para efeito de processamento consolidado. Seção II Repasse à Instituições Políticas é Privadas Art. 23º - Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2018, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a Instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município, a título de subvenções sociais e sua concessão dependerá, respeitadas as disposições da LC Nº 101/2000, de formalização do instrumento de liberação de recursos o das regras do art. 116 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1 - de que as entidades sejau de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - 11 - de lei específica, autorizativa de subvenção: 111 - da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o últino dia útil do mês de janeiro do oxercício subsegiente, ao setor financeiro do Prefeitura, na conformidade do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucionai nº 19/98 e das disposições da Resolução T.C. Nº 05/93 de 17/03/93, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba: IV - da comprovação, por parte da instituição, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade comperente: v - da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade, até 31 de julho de 2017. VI - Não se encontra em situação de inadimplência no que se refere à Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de goverro. Parágrafo Único - Não constará na proposta orçamentária para o exercício de 2018, dotações para as entidades que não atenderem ao disposto nos incisos I, III, IV e V do presente artigo. Art. 24º - A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situação que envolva claramente o atendimento de interesses Jocais, atendidos os dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar nº :01, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VIII DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FISCALIZAÇÃO Sação I Da Limitação do Emponho Art. 25º - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no “caput” do artigo 9º, e no inciso II do parágrafo 1º do artigo 31, todos da Le! Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo c o Poder Legislativo procederão à ro: pectiva NOTICIÁRIO OFICIAL DO DE 24 DE ABRIL DE 2001 ANO - XVIL EDIÇÃO Nº 520 limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. & 1º - Excluem do caput doste artigo às despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 52º - Mo caso de limitação de empenhos e de movimontação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-4 preservar as despesas abaixo hierarquizadas: 1 - com pessoal e encargos sociais; un com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o dispositivo no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000; Art. 26º - Avé trinta dias após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Sação TI Do Controle Interno Art. 27º - até à publicação de código de administração financeira própria, o Município adotará as normas e regulamentos do Código da Administração Financeira do Estado da Paraíba, respeitadas as disposições da legislação federal em vigor. Parágrafo Único - o Controle interno será exercido através da Secretaria de gestão e controladoria, cujas atribuições estão previstas na lei municipal. CAPÍTULO IX DAS VEDAÇÕES Seção Única Disposições Gorais Art. 28º - Serão consideradas não autorizadas, irregulares e iesivas ao patrimônio público a gezação de despesas ou assunção de obrigação em desacordo com o art. 15 da LC nº 101/2000, quando desucempanhadas de estimativa de impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes, bem como de declaração expressa do ordenador da despesa que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anval e compatibilidade com o plano plurianual. CAPÍTULO X DAS DÍVIDAS Seção I DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA Subseção 1 Dos Precatórios Art. 29º - Será consignada, no orçamento para o exercício de 2018, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precotórios, na forma do legislação pertinente, observadas as disposições dos $ 1º e 52º deste artigo. 4 1º - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2017, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2018, conforme determina o art. 100, 5 1º da Constituição Federal. 5 2º - O Sistema de Controle Interno da Prefeitura registrará e identificará os benefícios dos precatórios, seguindo a ordem cronciógica de suas exigências, através dos serviços de contabilidade, Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 58177-000-Tcelefax: (0""83) 3643-1067E-mail: pmsossegoghotmail.com — www.sossego.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SOSSEGO/PB - 01 DE JULHO DE 2017 NOTICIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL NºO69 DE 24 DE ABRIL DE 2001 ANO - XVII EDIÇÃO Nº 520 Subseção II Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna Art. 30º - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Divida Fundada Interna, inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos previdenciários, no Setor de Contabilidade, para efeito de acompanhamento. Art. 31º - O resgate das parcelas da dívida, bem como os encarços, obedecerá à disposição da LC Nº 101/2000. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Seção 1 Dos Prazos Art. 32º - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislazivo para o exercício de 2018 será entregue ao Poder Executivo avé 31 (trinta e um) de junho de 2017 para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão à proposta orçamentária, observadas as disposições do art. 29-A da CF, com a redação que lhe deu à emenda 25/2000, podendo, em decorrência de erro ou omissão, ser ajustado pelo Poder Executivo através da Contadoria Municipal, evidenciando os motivos. Dos Prazos Art. 33 - A proposta orçamentária do município para exercício de 2017 será entregue ao poder Legislativo até o dia 30 de agosto/setembro de 2017, devendo ser devolvida para sanção com os respectivos autógrafos até 1º de dezembro do corrente ano, para que possa ser sancionada e publicada até 31 de dezembro. Parágrafo Único - A Câmara Municipal não entrará em recessc enquanto não aprovar a proposta orçamentária para o exercício de 2Cl8. Seção II Alterações na Legislação Tributária Art. at Os projetos de lei relativos a alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2018, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo até novembro de 2017 devendo ser apreciado pelo Poder Legislativo antes do recesso parlamentar. Seção III Disposições Gerais Art. 35º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com outras asferas de governo para desenvolve: programas nas áreas de educação, cultura, saúde c assistência social, bem como infra-estrutura, saneamento básico, combate aos efeitos de alterações climáticas, promoção de atividades geradoras de empregos, bem como cooperação cécnica e realização de financeira para propiciar atividades e/ou serviços com finalidades públicas. Art. 36º - A comunidade deverá participar de elaboração do orçamento do Município, oferecendo sugestões: 1 - ao Poder Executivo, até 30 de julho do corrente ano, junto à Secretaria de Finanças; 1 - ao Poder Legislativo, na conissão técnica, durante o periodo de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais € regimentais; 111 - Através de orçamento participativo. Parágrato Único - As emendas 205 orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional. Art. 37º - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução com a forma e os detalhes apresentados na lei orçamentária anual, aiém dos demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas Resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Art. 38º - O vaior do Orçamento para o Poder Legislativo à ser incluído no Orçamento Global do Município, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências, redação dada pela EC 58, de 2009, efetivamente realizada no exercício anterior. 41º - constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: Z - efetuar repasse que supere os limites definidos reste artigo; “7 - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 211 - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. 42º - Se o Poder Legislativo não encaminhar no prazo legal sua proposta orçamentária, será considerada como proposta a executada no orçamento vigente, tendo cono base de referência, a execução relativa ao mês de julho, prevalecendo os acréscimos ou deduções concernentes a Créditos Especiais. Art. 39º - À Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 24 (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2018, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 40º - Se o projeto de Lei Orçamentária de 2018 não for sancionada até de dezembro de 2017, a programação nele constante poderá ser executada em cada mês até o limite de 1/12 (um doze avos) na forma proposta remetida a Câmara Municipal, até que à referida Lei seja sancionada. Art. 41º - o Executivo Municipal está autorizado a assinar convénios com o governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para a realização de obras ou serviços de competência ou não do município. Art. 42º - Ho caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações orçamentárias aplicam-se as disposições contidas no art. 16 da LC nº 101/2000. Art. 43º - A alocação de Recursos na Lei do orçamento será feita de forma a proporcionar o controle de custos das ações e avaliações dos resultados de cada programa nas diversas áreas de governo. Art. 44º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Sossego em, 29 de junho 2017. Tusinoido Oliveira Lima Almeida Profeita Rua: Horácio Ferrera 167, Centro, Sssego/PB — Cep: 58.177-000 - FoneulFax (83) 3613 1067/1066 Site: mor coseçua ph gor br e emu: porsosacgurthormail com Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 59177-000-Telefax: (0783) 3643-1067E-mail: psossego(Bholmail.com — www.sossego.pb.gov.br