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norma nº 361/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDENOMINA A RUA HELENO VICENTE DO NASCIMENTO NO MUNICÍPIO DE SOSSÊGO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ. 01.613.663-0001-44 
Rua Horácio Ferreira, 167- centro 
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000 
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 361/2025 
DENOMINA A RUA HELENO VICENTE DO 
NASCIMENTO NO MUNICÍPIO DE SOSSÊGO-PB 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais 
normativos legais da espécie, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela sanciona a 
presente Lei 
Art. 1º Fica denominada RUA HELENO VICENTE DO NASCIMENTO a atual via 
pública que se inicia na rua Eliezer Francisco dos Santos e vai até a rua Antonio Pereira, 
paralela a rua Ascindino Melo, ficando no lado NORTE do “Mercado Público Municipal”. 
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor competente, tomará as 
providências necessárias para a instalação de placas indicativas com a nova 
denominação da via pública. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrtário. 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 16 de junho de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros 
Prefeita Constitucional 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ. 01.613.663-0001-44 
Rua Horácio Ferreira, 167- centro 
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000 
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
A homenagem que ora propomos refere-se a uma personalidade que faz 
parte da história de nosso município 
Casada com o Senhor Pedro Vieira da Silva, vulgo ‘Pedro Banha”, dona 
Maria como era conhecida, fez sua vida em Sossego/PB, onde construiu uma família 
grande e uma reputação que perpassará por várias gerações. 
Além do mais, a rua passa em frente a sua casa e é o acesso natural do Sítio 
Morada Nova com a cidade de Sossego/PB, tornando a esta Lei um marco de homenagem 
justa e merecida. 
Paraíba , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVI | Nº 3892
 www.diariomunicipal.com.br/famup 14 
Apresentação de Um Show Artístico da Banda Musical FEITIÇO DE 
MENINA, no dia 28 de fevereiro de 2025, em praça pública, durante 
as festividades do Tradicional Carnaval do Município de Salgadinho –
PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente 
procedimento em favor de: JOSE ADRIANO BEZERRA DA 
SILVA - CNPJ: 31.746.679/0001-96 - R$ 17.000,00.
 
Salgadinho - PB, 12 de Junho de 2025. 
 
ERIVAN JULIO DA SILVA
Prefeito Constitucional 
Publicado por:
José Leandro Morais 
Código Identificador:10C54D74 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SOSSÊGO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 358/2025 - DENOMINA DE RUA 
ARQUILINA MARIA DE OLIVEIRA 
LEI MUNICIPAL Nº 358/2025 
 
DENOMINA A RUA ARQUILINA MARIA 
DE OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE SOSSÊGO/PB E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal 
e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, FAZ 
SABER que a Câmara aprovou e ela sanciona a presente Lei 
Art. 1º Fica denominada Rua Arquilina Maria de Oliveira, a atual via 
pública situada no bairro novo, neste Município de Sossêgo-PB. 
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor competente, tomará as 
providências necessárias para a instalação de placas indicativas com a 
nova denominação da via pública. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Sossêgo-PB, Gabinete da Prefeita em, 16 de 
abril de 2025 
 
VAUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita 
 
BIOGRAFIA 
Arquilina Maria de Oliveira – Quiló 
 
Sendo ela a 4ª, dos seis filhos de José Faustino de Oliveira (Zé 
Faustino) e Maria Alexandrina da Conceição (Dona Bela), Arquilina 
Maria de Oliveira – Quiló, como a conhecíamos, nasceu no dia 05 de 
março de 1935 na localidade Capim de Cheiro, zona rural do 
município Remígio/PB. 
No ano 1959, seu pai, José Faustino adquiriu terras no então sítio 
Lagoa da Jurema, vizinho ao povoado que hoje é a sede do município 
Sossêgo/PB, atualmente sítio Morada Nova. Neste mesmo ano ela 
migrou de Baraúna para cá, onde residiu e viveu até seu último dia de 
vida, 21 de setembro de 2023. 
Neste lugar, ela criou e educou seus oito filho(a)s: Maria Barbosa, 
Maria do Carmo (Carma), Maria da Guia (Guia), José Augusto 
(Zeca), Emannuel Francis Carlos (Nezinho), Pedro Evanilson 
(Pedrinho), Franscidavid Belmino (Dudinha) e Valquíria Barbosa. 
Essa matriarca deixou sua marca e seu legado na história de 
Sossêgo/PB. Nas décadas de 1980 e 1990, quando a assistência 
médica era escassa, em razão de seu conhecimento tradicional de 
farmoco-botânico (plantas medicinais) produzia chás e lambedores de 
plantas nativas para as mães dá época tratarem seus filhos das mais 
diversas doenças. Ainda fazia uma famosa fuba de milho com 
rapadura para recuperar as gestantes da anemia gestacional. 
Agricultora de profissão, sempre trabalhou muito para manter o 
sustento familiar. Na seca do início dos anos de 1990, ela abastecia o
povoado do então Distrito Sossêgo, colocando água em um 
jumentinho do açude de Zé Batista, no Serreto, Pedra Lavrada/PB. 
 
Sempre muito bem-humorada, característico de sua personalidade, era 
muito benquista e respeitada pelas gerações que a sucederam. Quando 
“mudou-se”, como ela falava, para morada eterna em 21 de setembro 
de 2023, além de sua história de vida e herança imaterial, deixou-nos 
o seu legado de trabalho honesto, do servir, da coragem, da 
determinação, da amabilidade e alegria das mulheres matriarcas de 
Sossêgo/PB. 
Publicado por:
Lusineide Oliveira Lima Almeida 
Código Identificador:6C03E8CD 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 359/2025 - DENOMINA RUA LUIS LIMA 
COSTA 
LEI MUNICIAL Nº 359/2025 
 
DENOMINA A RUA LUÍS LIMA COSTA NA 
CIDADE DE SOSSEGO-PB E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal 
e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, FAZ 
SABER que a Câmara aprovou e ela sanciona a presente Lei 
 
Art. 1º Fica denominada RUA LUÍS LIMA COSTA a atual via 
pública que se inicia na rua Maria Amélia da Conceição e segue no 
sentido NORTE, paralela ao muro OESTE do Estádio Municipal “O 
Biduzão”.
 
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor competente, tomará as 
providências necessárias para a instalação de placas indicativas com a 
nova denominação da via pública. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrtário. 
 
JUSTIFICATIVA 
 
O senhor Luís Lima Costa tem sua história ligada ao nosso município, 
sendo figura por demais conhecida de nossa população. 
 
Agricultor, marceneiro e pai de família, foi um dos mais importantes 
representantes da família “CABRAL” em nosso município, deixando 
seu nome cravado em nossa história, fazendo desta homenagem um
ato de puro merecimento. 
Publicado por:
Lusineide Oliveira Lima Almeida 
Código Identificador:B94EEB32 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 360/2025 - DENOMINA DE RUA MARIA 
ANGELINA DOS SANTOS 
LEI MUNICIPAL Nº 360/2025 
 
DENOMINA A RUA MARIA ANGELINA DOS 
SANTOS NO MUNICÍPIO DE SOSSÊGO-PB E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal 
e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, FAZ 
SABER que a Câmara aprovou e ela sanciona a presente Lei 
Art. 1º Fica denominada RUA MARIA ANGELINA DOS SANTOS, 
a atual via pública situada no bairro Centro e que liga a rua Anísio 
Ponciano com a PB 167, passando pelo Sítio Morada Nova, nesta 
cidade de Sossêgo-PB. 
 
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor competente, tomará as 
providências necessárias para a instalação de placas indicativas com a 
nova denominação da via pública. 
 
Paraíba , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVI | Nº 3892
 www.diariomunicipal.com.br/famup 15 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 16 de junho de 2025. 
 
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Constitucional 
 
JUSTIFICATIVA 
 
A homenagem que ora propomos refere-se a uma personalidade que 
faz parte da história de nosso município 
 
Casada com o Senhor Pedro Vieira da Silva, vulgo ‘Pedro Banha”, 
dona Maria como era conhecida, fez sua vida em Sossego/PB, onde 
construiu uma família grande e uma reputação que perpassará por 
várias gerações. 
 
Além do mais, a rua passa em frente a sua casa e é o acesso natural do 
Sítio Morada Nova com a cidade de Sossego/PB, tornando a esta Lei 
um marco de homenagem justa e merecida. 
Publicado por:
Lusineide Oliveira Lima Almeida 
Código Identificador:4661488F 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 361/2025 - DENOMINA DE RUA 
HELENO VICENTE DO NASCIMENTO 
LEI MUNICIPAL Nº 361/2025 
 
DENOMINA A RUA HELENO VICENTE DO 
NASCIMENTO NO MUNICÍPIO DE SOSSÊGO￾PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal 
e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, FAZ 
SABER que a Câmara aprovou e ela sanciona a presente Lei 
 
Art. 1º Fica denominada RUA HELENO VICENTE DO 
NASCIMENTO a atual via pública que se inicia na rua Eliezer 
Francisco dos Santos e vai até a rua Antonio Pereira, paralela a rua 
Ascindino Melo, ficando no lado NORTE do “Mercado Público 
Municipal”.
 
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor competente, tomará as 
providências necessárias para a instalação de placas indicativas com a 
nova denominação da via pública. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrtário. 
 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 16 de junho de 2025. 
 
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Constitucional 
 
JUSTIFICATIVA 
 
A homenagem que ora propomos refere-se a uma personalidade que 
faz parte da história de nosso município 
 
Casada com o Senhor Pedro Vieira da Silva, vulgo ‘Pedro Banha”, 
dona Maria como era conhecida, fez sua vida em Sossego/PB, onde 
construiu uma família grande e uma reputação que perpassará por
várias gerações. 
 
Além do mais, a rua passa em frente a sua casa e é o acesso natural do 
Sítio Morada Nova com a cidade de Sossego/PB, tornando a esta Lei 
um marco de homenagem justa e merecida. 
Publicado por:
Lusineide Oliveira Lima Almeida 
Código Identificador:643F2F27 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 050/2025 
PORTARIA Nº 050/2025
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
DO COMITÊ DE FISCALIZAÇÃO, NOS TERMOS 
DA ALÍNEA “C” DO INCISO II DA CLÁUSULA 
TERCEIRA DO CONVÊNIO Nº 0010/2025, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE 
ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS 
RECURSOS HÍDRICOS, ATRAVÉS DA 
DIRETORIA EXECUTIVA DE PROTEÇÃO E 
DEFESA CIVIL, E A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SOSSEGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO o disposto na alínea “c” do inciso II da cláusula 
terceira do Convênio nº 0010/2025, celebrado entre a Secretaria de 
Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos, através da Diretoria 
Executiva de Proteção e Defesa Civil, e o Município de Sossego, que 
trata da obrigatoriedade de instituir Comitê de Fiscalização para 
acompanhamento e controle da execução do objeto conveniado, 
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Comitê de Fiscalização, com a 
seguinte composição: 
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:
Acindino de Azevedo Costa 
 
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO 
Situação: Raquel Meira de Melo Souza 
Oposição: Márcio Ricardo Casado de Oliveira 
 
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES 
RURAIS:
Pedro Ferreira dos Santos 
Art. 2º Compete ao Comitê de Fiscalização coordenar, fiscalizar e 
planejar à execução das atividades necessárias a consecução das 
finalidades indicadas no Convênio nº 0010/2025, zelando pela correta 
aplicação dos recursos, pela execução das metas pactuadas e pela 
observância das normas legais pertinentes. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Sossego –
PB, em 17 de junho de 2025.
 
 VANUSA DE CARLINHOS
Prefeita Constitucional 
Publicado por:
Lusineide Oliveira Lima Almeida 
Código Identificador:328E16E4 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
EXTRATO DO CONTRATO N.º 118/2025
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 24/2025
 
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA –
PB, CNPJ: 09.145.368/0001-12 e JOSÉ IVAN GUEDES DE 
MELO E DIAS, CNPJ: 28.526.256/0001-56.
 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE 
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE IMAGEM. 
 
VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais)
 

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