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norma nº 6/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-02-04
EmentaDISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS E AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
Lei nº 006/97 Sossego, 04 de Fevereiro/ 97
Dispõe sobre a concessão de di-
árias aos agentes políticos e aos
servidores municipais e dá ou-
tras providências.
O Prefeito do Município de Sossego faz saber que a Câmara
Municipal aprovou « eu sancionci a seguinte lei:
Artigo 1º - O prefeito, vice-prefeito, secretário municipal, Pre-
sidente da Câmara municipal, Vereadores e servidores públicos municipais,
quando se deslocarem a serviço do município. da localidade onde tem exerci-
cio para outro município farão juz a percepção de diárias.
Artigo 2º - As diárias de que trata o artigo anterior, serão pa-
gas por dia de afastamento, destinando-se a indenização das despesas efetua-
das, com alimentação e pousada, independente da comprovação sendo 50%
(cinquenta por cento ) destinada a pousada.
Artigo 3º - Quando o afastamento não exigir pernoite, os agen-
tes políticos e servidores de que trata a lci, terão direito apenas a 50% ( cin-
quenta por cento ) do valor da diária.
Artigo 4º - Os valores das diárias, corresponderão as impor-
tâncias, constantes no anexo a esta lei.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em
contrário
Joaquim Pereira de Morais
Prefeito
/
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
n
Anexo da Lei Nº 06/97 Conforme artigo 2º determinas
GARGO OU: Função VALORES - EM- REAIS:
Prefeito
Diária dentro do Estado C/ pernoite 140500
Diária fora do Estado C/ pernoite 100% 280,00:
Diária dentro do Estado S/ pernoite 70,00
Municípios vizinhos S/ pernoite 70,00
Vice-Prefeito; 50% das diárias do Prefeito
Secretários
Dentro do Estado C/ pernoite 69,00
Dentro do Estado S/ pernoite 35,00
Fora do Estado 138,00
Município vizinho 30,00
Demais servidores
Dentro do Estado C/ pernoite 59,00
Dentro do Estado: S/ pernoite 30,00
Caquim Pereira -de -Morais
Prefeito Municipal

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