| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-02-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS E AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO Lei nº 006/97 Sossego, 04 de Fevereiro/ 97 Dispõe sobre a concessão de di- árias aos agentes políticos e aos servidores municipais e dá ou- tras providências. O Prefeito do Município de Sossego faz saber que a Câmara Municipal aprovou « eu sancionci a seguinte lei: Artigo 1º - O prefeito, vice-prefeito, secretário municipal, Pre- sidente da Câmara municipal, Vereadores e servidores públicos municipais, quando se deslocarem a serviço do município. da localidade onde tem exerci- cio para outro município farão juz a percepção de diárias. Artigo 2º - As diárias de que trata o artigo anterior, serão pa- gas por dia de afastamento, destinando-se a indenização das despesas efetua- das, com alimentação e pousada, independente da comprovação sendo 50% (cinquenta por cento ) destinada a pousada. Artigo 3º - Quando o afastamento não exigir pernoite, os agen- tes políticos e servidores de que trata a lci, terão direito apenas a 50% ( cin- quenta por cento ) do valor da diária. Artigo 4º - Os valores das diárias, corresponderão as impor- tâncias, constantes no anexo a esta lei. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário Joaquim Pereira de Morais Prefeito / ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO n Anexo da Lei Nº 06/97 Conforme artigo 2º determinas GARGO OU: Função VALORES - EM- REAIS: Prefeito Diária dentro do Estado C/ pernoite 140500 Diária fora do Estado C/ pernoite 100% 280,00: Diária dentro do Estado S/ pernoite 70,00 Municípios vizinhos S/ pernoite 70,00 Vice-Prefeito; 50% das diárias do Prefeito Secretários Dentro do Estado C/ pernoite 69,00 Dentro do Estado S/ pernoite 35,00 Fora do Estado 138,00 Município vizinho 30,00 Demais servidores Dentro do Estado C/ pernoite 59,00 Dentro do Estado: S/ pernoite 30,00 Caquim Pereira -de -Morais Prefeito Municipal