| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
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LEI MUNICPAL Nº 364/2025 SOSSEGO-PB, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais
normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU
e ela sanciona e seguinte LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Art. 1º. Ficam estabelecidas as metas, os objetivos, as diretrizes e as prioridades da
administração pública municipal para o exercício de 2026, inclusive as orientações para
elaboração, execução e acompanhamento do orçamento do município de Sossego para o
exercício de 2026, nela compreendendo:
I – Anexo de Metas Fiscais para 2026:
– Metas Anuais.
– Avaliação do Cumprimento das metas Fiscais do Exercício Anterior.
– Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.
– Evolução do Patrimônio Líquido
– Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
– Margem da Expansão das Despesas Obrigatórias de caráter Continuado
– Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS.
– Projeção Atuarial do RPPS.
– Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita.
II – Anexo de Riscos Fiscais.
III – Prioridades e Metas para o exercício de 2026
IV – Fixação da Despesa de Capital para o Exercício de 2026.
ESTABELECE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a)As Despesas de Capital para o Exercício de 2026 serão fixadas em R$ 7.238.295,29
(Sete milhões duzentos e trinta e oito mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e
nove centavos), que serão discriminadas da seguinte forma:
DESPESA DE CAPITAL 7.239.295,29
INVESTIMENTOS 6.850.578,08
INVERSÕES FINANCEIRAS 45.684,25
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 342.032,95
CAPITULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2026 são aquelas definidas nos anexos desta Lei.
§ 1° - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 terão o seguinte
objetivo:
I.Desenvolvimento do atendimento à saúde da população, com o incremento de ações,
dentre elas a criação dos conselhos que se fizerem necessários, tudo isto sempre visando
à melhoria dos programas implantados e a implantar;
II.Desenvolvimento de ações que visem à melhoria do sistema educacional do município,
dentre elas o incremento do número de vagas no ensino municipal, melhoria das
estruturas físicas das escolas, qualificação dos profissionais da educação, e demais ações
sempre com o intuito de fomentar educação no município de Sossego;
III.Aumentar o número de vagas para a primeira Infância nas creches e em estabelecimento
de educação infantil, atendendo assim todas as crianças de famílias carentes residentes
no município;
IV.Desenvolvimento de ações que visem melhoria da Rede de Proteção Social do
Município, promovendo a criação de conselhos e fomentando atuação dos já existentes,
bem como a melhoria dos programas sociais já implantados e à implantar;
V.Desenvolver ações voltadas à assistência social geral, assim como assistência através da
elaboração e implementação das políticas públicas voltadas à primeira infância (0 a 6
anos de vida), que são instrumentos por meio dos quais o Município assegura o
atendimento aos direitos das crianças na primeira infância, com vistas ao seu
desenvolvimento integral, considerando-as como sujeitas de direitos e cidadãs. São
conteúdos prioritários do PMPI a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a
convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria
criança, conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio
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ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas
que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao
consumismo.
VI.Desenvolvimento de ações direcionadas a melhoria da infraestrutura do município;
VII.Incentivo a cultura;
VIII.Desenvolvimento em articulação com o Governo Federal, Estadual e outros organismos
de programas visando a implantação de políticas de:
a) Renda mínima;
b) Preservação do meio ambiente;
c) Construção e reforma de casas populares;
d) Preservação do patrimônio histórico, cultural e político-social;
e) Saneamento básico.
IX.Desenvolvimento de ações que visem à Segurança Publica do município.
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Seção Única
Art. 3° - As definições dos termos e os conceitos constantes desta Lei são aqueles
estabelecidos na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Seção I
Do Equilíbrio
Art. 4° - Na elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de
2026 será assegurado o equilíbrio, na forma da LC n° 101/2000, não podendo o valor das
despesas fixadas serem superiores as das receitas previstas.
Seção II
Projeto de Lei Orçamentária
Art. 5° - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2026 será
elaborada de forma compatível com a Lei Complementar n° 101/2000, com a Lei 4.320/64,
com as disposições da Constituição Federal, Lei Orgânica municipal, o Plano Plurianual e
com as diretrizes desta Lei.
§ 1° - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária, para o exercício de 2026,
programas, projetos e metas existentes no plano plurianual a ser elaborado, em decorrência da
compatibilização das despesas com a previsão de receitas, sem prejuízo das prioridades aqui
definidas.
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§ 2° - Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos
provenientes da anulação de projetos que estão sendo executados.
Art. 6° - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2026 será
composta das seguintes peças:
I – Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de texto e demonstrações;
II – Anexo, compreendendo o orçamento fiscal e das entidades supervisionadas,
contendo os seguintes demonstrativos:
a) Analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica,
subcategoria e fontes e respectiva legislação;
b) Recursos destinados à manutenção de desenvolvimento do
ensino, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais
estabelecidos pelo art. 212 da Constituição Federal;
c) Recursos destinados a promoção de ações voltada à criança e
adolescente, de forma a garantir o cumprimento dos programas
específicos aprovados pelos respectivos conselhos;
d) Sumária da receita por fontes e das despesas por funções de
governo;
e) Natureza da despesa, para cada órgão, que integra a estrutura
administrativa do município;
f) Despesa por fontes de recurso para cada órgão que integra a
estrutura administrativa do município;
g) Receita e despesa por categorias econômicas;
h) Despesas previstas consolidadas, ao nível de categorias
econômicas, subcategoria, elemento e sub-elemento;
i) Programa de trabalho de cada unidade orçamentária, ao nível de
função, sub-função e projetos/atividades;
j) Consolidado por funções, sub-função e programas;
k) Consolidado por função, sub-função e programas, evidenciando
os recursos vinculados;
l) Despesas por órgãos e funções;
m) Despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
n) Despesas por órgão e unidade responsável com os percentuais
de comprometimento em relação ao Orçamento Global;
o) Recursos destinados ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério -
FUNDEB.
III – Mensagem contendo uma análise da conjuntura econômica e as implicações
sobre a proposta orçamentária;
§ 1° - No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em
moeda nacional segundo os preços vigentes em Junho de 2025.
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§ 2° - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício,
as perspectivas para arrecadação no exercício de 2026 e as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentária.
§ 3° - As despesas e as receitas do Orçamento Anual serão apresentadas de forma
sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente.
Art. 7º - Constará no Projeto de Lei Orçamentária a estimativa da margem de
expansão da despesa obrigatória de caráter continuado se houver despesas Corrente derivada
de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1° Em relação à criação ou aumento de despesa de que trata o artigo 17 da LRF
deverá ser observado que os atos deverão ser instruídos com a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro no referido exercício e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem
dos recursos para seu custeio e também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no § 1o do art. 4o da LRF e
seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesas.
§ 2° Ainda em relação às despesas tratadas neste artigo deve-se considerar aumento
permanente de receita o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente,
bem como aumento permanente de receita, para efeito do § 2o, do art. 17 da LRF, é a elevação
do montante de recursos recebidos pelo ente, oriundos da elevação de alíquotas ou ampliação
da base de cálculo de tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos
art.158 da Constituição Federal de 1988.
Art. 8° - No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 deverá constar
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta
por cento) ao total da receita prevista, assim como a autorização para realizar transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro.
Art. 9° - O Orçamento Anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, podendo subdividir as Unidades Gestoras.
Art. 10° - A Proposta Orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as
disposições do art. 166, § 3° da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido para
a consolidação e sanção do Poder Executivo na forma da Lei.
Art. 11° - O Poder Executivo Poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias e ao Orçamento Anual enquanto não iniciar a votação, na Comissão Específica.
Seção III
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Da Classificação das Receitas e Despesas
Art. 12° - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD será parte integrante da
Lei Orçamentária Anual-LOA de 2026, especificando, para cada categoria de programação,
os grupos de despesas e respectivos desdobramentos até o nível de Modalidade de Aplicação.
§ 1° - As ajudas e doações a pessoa física, deverão processar-se de conformidade
com Lei Municipal, que regulamenta a destinação de recursos para atender à pessoas carentes,
visando suprir necessidades comuns e de baixo custo, estabelecendo critérios e a forma de
comprovação.
Art. 13° - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os
quadros de detalhamento da despesa.
Art. 14° - A classificação da receita a ser adotada para o orçamento de 2025
obedecerá às disposições do Anexo I da Lei Federal n° 4.320, atualizada pela portaria n°
163/2001 de suas alterações.
Parágrafo Único – A Classificação orçamentária poderá ser alterada diante da
superveniência de norma estabelecida pela União Federal.
Art. 15º - Serão consideradas despesas irrelevantes ou de pequeno valor aquelas que
não ultrapassem a contratação de obras, bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 75
da Lei n° 14.133 de 01 de Abril de 2021.
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS
Seção Única
Art. 16° - A execução da receita obedecerá às disposições das Seções I e II do
Capítulo VI, artigos 11 a 14 e demais disposições da LC n° 101/2000, assim como a portaria
1.128 de 04 de novembro de 2021 STN.
§ 1° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2025 serão levados em
consideração, para efeito de previsão de receita, os seguintes fatores:
I – efeitos decorrentes de alterações na legislação;
II – variações de índices de preços
III – crescimento econômico;
IV – Índice inflacionário.
§ 2° - A reestimativa da receita por parte do Poder Legislativo só será permitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos do § 1°, do art. 12 da LC
N° 101/2000.
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Art. 17° – A concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da
qual ocorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma prevista na LC N° 101/2000.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Seção Única
Art. 18° – Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos nos
art. 18° e 23° e demais disposições da LC N° 101/2000.
Art. 19° – O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias, após o encerramento
de cada semestre o Relatório de Gestão Fiscal, explicitando, de forma individualizada, os
valores de cada item considerado para efeito do cálculo das receitas líquidas e das despesas
totais de pessoal, evidenciando o percentual das receitas comprometidas com pessoal.
§ 1° - Para efeito do cálculo de que trata este artigo, entendem-se como despesas de
pessoal, o somatório dos gastos do Município com ativos, inativos e os pensionistas, relativos
a mandato eletivos, cargos, funções ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais
como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria,
pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas à entidade de previdência.
§ 2° - As despesas de pessoal, para o atendimento das disposições da LC N°
101/2000, serão apuradas somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze
meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
§ 3° - Cabe ao serviço de contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados
nos § 1° e §2° deste artigo.
Art. 20° – O Poder Executivo poderá conceder abono salarial aos
profissionais de magistério, conforme orientação do Ministério da Educação – MEC e Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, onde este pagamento deve ser adotado
em caráter excepcional e eventual, pago em parcelas esporádicas ou única, não se
constituindo, pagamento habitual ou continuado.
Art. 21° – A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de que trata o
inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC n° 19/98, para o
exercício de 2026, será autorizada por lei específica, observada a iniciativa de cada Poder,
sempre na mesma data e sem distinção de índices, respeitados os limites constantes da LC N°
101/2000, devendo estar autorizado, também, obedecendo a legislação vigente, conceder
reajuste aos Agentes Políticos e Secretariados, limitando ao estabelecido para os servidores
municipais.
CAPÍTULO VII
DAS TRANSFERÊNCIAS E SUBVENÇÕES
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Seção I
Repasse de Recursos ao Poder Legislativo
Art. 22° – Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pela Prefeitura
na data estabelecida no art. 168 da Constituição Federal, através de suprimento de fundos de
conformidade com a Emenda Constitucional n° 25 de 14 de fevereiro de 2000, devendo o
controle interno (Contadoria) da Câmara Municipal, consoante art. 74 da Constituição
Federal, encaminhar os balancetes ao Poder Executivo, até o décimo dia útil do mês
subsequente, para efeito de processamento consolidado.
Seção II
Repasse a Instituições Políticas e Privadas
Art. 23° – Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2026, bem como em
suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a Instituições
privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município, a título de
subvenções sociais e sua concessão dependerá, respeitadas as disposições da LC N°
101/2000, de formalização do instrumento de liberação de recursos e das regras do art. 184
da Lei nº 14.133 e alterações posteriores.
I – de que as entidades sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS;
II – de lei específica, autorizativa de subvenção;
III – da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá
ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil do mês de janeiro do
exercício subseqüente, ao setor financeiro da Prefeitura, na conformidade do parágrafo único
do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98
e das disposições da Resolução T.C. N° 09/2010 de 21/07/2010, do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba;
IV – da comprovação, por parte da instituição, do seu regular funcionamento,
mediante atestado firmado por autoridade competente;
V – da apresentação dos respectivos documentos de constituição da
entidade, até 31 de julho de 2025.
VI – Não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere à Prestação
de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.
Parágrafo único – Não constará na proposta orçamentária para o exercício de 2026
dotações para as entidades que não atenderem ao disposto nos incisos I, III, IV e V do presente
artigo.
Art. 24° – A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para
o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situação que
envolva claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes
do artigo 62 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
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CAPÍTULO VIII
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Limitação do Empenho
Art. 25° – Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no “caput” do
artigo 9°, e no inciso II do parágrafo 1° do artigo 31, todos da Lei Complementar n° 101/2000,
o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de
projetos, atividades e operações especiais.
§ 1° - Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
dívida.
§ 2° - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata
o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I – com pessoal e encargos sociais;
II – com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o dispositivo no
artigo 45 da Lei Complementar n° 101/2000;
Art. 26° – Até trinta dias após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Seção II
Do Controle Interno
Art. 27° – Até a publicação de código de administração financeira própria, o
Município adotará as normas e regulamentos do Código da Administração Financeira do
Estado da Paraíba, respeitadas as disposições da legislação Federal em vigor.
§1º o Controle interno será exercido através da Secretaria de gestão e controladoria,
cujas atribuições estão previstas na lei municipal.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Seção Única
Disposições Gerais
Art. 28° – Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio
público a geração de despesas ou assunção de obrigação em desacordo com o art. 15 da LC
n° 101/2000, quando desacompanhadas de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes, bem como de declaração expressa
do ordenador da despesa que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual.
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CAPÍTULO X
DAS DÍVIDAS
Seção I
DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
Subseção I
Dos Precatórios
Art. 29° – Será consignada, no orçamento para o exercício de 2026, dotação
específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios,
na forma da legislação pertinente, observadas as disposições dos § 1° e §2° deste artigo.
§ 1° - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal,
até 1° de julho de 2025, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2026,
conforme determina o art. 100, § 1° da Constituição Federal.
§ 2° - O Sistema de Controle Interno da Prefeitura registrará e identificará os
benefícios dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas exigências, através dos
serviços de contabilidade.
Subseção II
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
Art. 30° – O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida
Fundada Interna, inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos
previdenciários, no Setor de Contabilidade, para efeito de acompanhamento.
Art. 31° – O resgate das parcelas da dívida, bem como os encargos, obedecerá à
disposição da LC N° 101/2000.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Dos Prazos
Art. 32° – A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para o exercício
de 2026 será entregue ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de junho de 2025 para efeito de
compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária,
observadas as disposições do art. 29-A da CF, com a redação que lhe deu a emenda 25/2000,
podendo, em decorrência de erro ou omissão, ser ajustado pelo Poder Executivo através da
Contadoria Municipal, evidenciando os motivos.
Dos Prazos
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Art. 33 – A proposta orçamentária do município para exercício de 2026 será
entregue ao poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2025, devendo ser devolvida para
sanção com os respectivos autógrafos até 1º de dezembro do corrente ano, para que possa ser
sancionada e publicada até 31 de dezembro.
Parágrafo único – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
aprovar a proposta orçamentária para o exercício de 2026.
Seção II
Alterações na Legislação Tributária
Art. 34° – Os projetos de lei relativos a alterações na legislação tributária, para
vigorar no exercício de 2026, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo até novembro
de 2025 devendo ser apreciado pelo Poder Legislativo antes do recesso parlamentar.
Art. 35º - Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriormente ao
encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo Municipal, que
impliquem, acréscimo de arrecadação em relação à estimativa da receita constante da referida
proposição, os recursos correspondentes deverão ser objeto de crédito adicional tendo por
contrapartida o excesso de arrecadação proveniente de sua majoração, no decorrer do
exercício financeiro de 2026.
Art. 36º - A concessão ou ampliação de incentivos, isenções e benefícios de
natureza tributária ou financeira, somente poderão ser aprovadas caso indiquem a estimativa
da renúncia de receita e as despesas, em igual valor, que serão anuladas, ou estar acompanhada
de medidas de compensação no mesmo período por meio do aumento de receita, proveniente
da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo e majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
Art. 37º - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão
ser considerados, os efeitos de alterações na legislação tributária, sobretudo, os decorrentes da
revisão e/ou atualização do Código Tributário Municipal que possam vir a majorar tributos e
demais rendas que constituam receita do Município de Sossego, a título de:
I – revisão e atualização do IPTU, a fim de aumentar a sua seletividade, de forma a
obter um incremento proporcional na sua arrecadação real, em respeito ao principio da
progressividade com o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da propriedade;
II – aprimoramento do mecanismo de lançamento do ITBI;
III – revisão das alíquotas incidentes na tributação das prestações de serviços de
competência municipal (ISSQN);
IV – revisão e atualização de Taxas do Poder de Polícia ou pela Utilização de
Serviços Públicos Específicos e Divisíveis;
V – atualização, mediante implantação da Contribuição de Melhorias decorrentes
de obras públicas, com a finalidade de tornar exeqüível a sua cobrança;
VI – atualização, mediante implantação da Contribuição para o Custeio do Serviço
de Iluminação Pública (CIP), desinente de atividade administrativa plenamente vinculada,
cuja finalidade é o financiamento do serviço de iluminação pública;
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Seção III
Das Disposições Gerais
Art. 38° – O Poder Executivo poderá firmar convênios, com outras esferas de
governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social,
bem como infraestrutura, saneamento básico, combate aos efeitos de alterações climáticas,
promoção de atividades geradoras de empregos, bem como cooperação técnica e financeira
para propiciar realização de atividades e/ou serviços com finalidades públicas.
Art. 39° – A comunidade deverá participar de elaboração do orçamento do
Município, oferecendo sugestões:
I – ao Poder Executivo, até 30 de julho do corrente ano, junto à Secretaria de
Finanças;
II – ao Poder Legislativo, na comissão técnica, durante o período de tramitação da
proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais;
III – Através de orçamento participativo
§ 1° - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos
e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Art. 40° – A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução
com a forma e os detalhes apresentados na lei orçamentária anual, além dos demonstrativos e
balanços previstos na legislação federal e ainda nas Resoluções específicas do Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba.
Art. 41° – O valor do Orçamento para o Poder Legislativo a ser incluído no
Orçamento Global do Município, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento),
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências, redação dada pela EC 58, de
2009, efetivamente realizada no exercício anterior.
§ 1° - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
§ 2° - Se o Poder Legislativo não encaminhar no prazo legal sua proposta
orçamentária, será considerada como proposta a executada no orçamento vigente, tendo como
base de referência, a execução relativa ao mês de junho, prevalecendo os acréscimos ou
deduções concernentes a Créditos Especiais.
Art. 42° – A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 2% (dois por
cento) da receita corrente liquida prevista para o exercício de 2026, para atender o dispositivo
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no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, destinado
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 43º – Se o projeto de Lei Orçamentária de 2026 não for sancionado até 31 de
dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada em cada mês até o
limite de 1/12 (um doze avos) na forma proposta remetida a Câmara Municipal, até que a
referida Lei seja sancionada.
Art. 44º – o Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para a realização
de obras ou serviços de competência ou não do município.
Art. 45º – No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações orçamentárias aplicamse as disposições contidas no art. 16 da LC nº 101/2000.
Art 46º - Para fins do controle de custos dos produtos e serviços desenvolvidos e de
avaliação dos resultados dos programas governamentais realizados, se necessário, poderão ser
aprimorados os processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e
serviços executados, e os métodos e sistema de informação que possibilitem a aferição dos
resultados pretendidos em comparação com as metas fixadas para cada programa no PPA . A
alocação de Recursos na Lei do orçamento será feita de forma a proporcionar o controle de
custos das ações e avaliações dos resultados de cada programa nas diversas áreas de governo,
de acordo as metas estabelecidas no PPA. Conforme previstos no art. 4º, inciso I, alínea “e”,
e no art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 47° – Revogam-se as disposições em contrário.
Sossego em, 15 de agosto 2025.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Constitucional
VANUSA DA PAZ
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Dados: 2025.08.15 11:33:47 -03'00'
Passivos Contigentes Providências
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 59.793,000 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA RESERVA DE CONTIGENCIA BEM COMO A PARTIR
DE CANELAMENTOS DE DOTAÇÃO DE DESPESAS 59.793,000
Dívidas em Processos de Reconhecimento 0,000 0,000
Avais e Garantias Concedidas 0,000 0,000
Assunção de Passivos 0,000 0,000
Assistências Diversas 0,000 0,000
Outros Passivos Contigentes 53.499,000 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA RESERVA DE CONTIGENCIA BEM COMO
CACELAMENTO DE DOTAÇÃO DAS DESPESAS 53.499,000
SUBTOTAL 113.292,00 SUBTOTAL 113.292,00
Demais Riscos Fiscais Passivos Providências
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação 57.695,000 REDUÇÃO DAS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS 57.695,000
Restituição de Tributos a Maior 0,000 0,000
Discrepância de Projeções: 0,000 0,000
Outros Riscos Fiscais 0,000 0,000
SUBTOTAL 57.695,00 SUBTOTAL 57.695,00
TOTAL 170.987,00 TOTAL 170.987,00
Data de Emissão: 14/04/2025 e hora de emissão 21:48:33
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - Anexo de Riscos Fiscais
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Periodo: 2026
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Dados: 2025.08.15 11:34:12 -03'00'
2026 2027 2028
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 41.818.195,17 39.864.819,04 0,049 138,428 43.490.922,98 39.863.357,45 0,051 143,965 45.134.879,87 39.868.597,02 0,052 149,407
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 41.157.560,19 39.235.043,07 0,048 136,241 42.803.862,60 39.233.604,58 0,050 141,691 44.421.848,61 39.241.915,71 0,052 147,047
Receitas Primárias Correntes 35.931.823,57 34.253.406,64 0,042 118,943 37.369.096,51 34.252.150,79 0,043 123,701 38.781.648,36 34.259.406,67 0,045 128,376
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 867.053,03 826.551,98 0,001 2,870 901.735,15 826.521,68 0,001 2,985 935.820,74 826.696,76 0,001 3,098
Transferências Correntes 34.660.486,84 33.041.455,52 0,040 114,734 36.046.906,31 33.040.244,10 0,042 119,324 37.409.479,37 33.047.243,26 0,043 123,834
Demais Receitas Primárias Correntes 404.283,70 385.399,14 0,000 1,338 420.455,05 385.385,01 0,000 1,392 436.348,25 385.466,65 0,001 1,444
Receitas Primárias de Capital 5.225.736,62 4.981.636,43 0,006 17,298 5.434.766,08 4.981.453,79 0,006 17,990 5.640.200,24 4.982.509,04 0,007 18,670
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 41.818.195,17 39.864.819,04 0,049 138,428 43.490.922,98 39.863.357,45 0,051 143,965 45.134.879,87 39.871.802,00 0,052 149,407
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 42.027.458,78 40.064.307,70 0,049 139,121 43.708.557,13 40.062.838,80 0,051 144,686 45.360.740,59 40.071.325,61 0,053 150,155
Despesas Primárias Correntes 34.281.447,07 32.680.121,13 0,040 113,480 35.652.704,95 32.678.922,96 0,041 118,019 37.000.377,20 32.685.845,58 0,043 122,480
Pessoal e Encargos Sociais 18.514.472,14 17.649.639,79 0,022 61,287 19.255.051,03 17.648.992,69 0,022 63,739 19.982.891,96 17.652.731,41 0,023 66,148
Outras Despesas Correntes 15.766.974,93 15.030.481,34 0,018 52,192 16.397.653,93 15.029.930,27 0,019 54,280 17.017.485,25 15.033.114,17 0,020 56,332
Despesas Primárias de Capital 7.189.470,15 6.853.641,71 0,008 23,799 7.477.048,96 6.853.390,43 0,009 24,751 7.759.681,41 6.854.842,24 0,009 25,686
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas
Primárias 556.541,56 530.544,86 0,001 1,842 578.803,22 530.525,41 0,001 1,916 600.681,98 530.637,79 0,001 1,988
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha(V)
= (I-II) -869.898,59 -829.264,63 -0,001 -2,880 -904.694,53 -829.234,22 -0,001 -2,995 -938.891,98 -829.409,90 -0,001 -3,108
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha
(VI) = (V)+(III-IV) -869.898,59 -829.264,63 -0,001 -2,880 -904.694,53 -829.234,22 -0,001 -2,995 -938.891,98 -829.409,90 -0,001 -3,108
Juros,Encargos e Variações Monetárias Ativos
(Exceto RPPS) 591.998,89 564.345,94 0,001 1,960 615.678,85 564.325,25 0,001 2,038 638.951,51 564.444,79 0,001 2,115
Juros,Encargos e Variações Monetárias Passivos
(Exceto RPPS) 34.750,86 33.127,61 0,000 0,115 36.140,89 33.126,39 0,000 0,120 37.507,02 33.133,41 0,000 0,124
Dívida Pública Consolidada (DC) 3.113.854,55 2.968.402,81 0,004 10,308 3.238.408,73 2.968.293,98 0,004 10,720 3.360.820,58 2.968.922,77 0,004 11,125
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -4.394.720,08 -4.189.437,64 -0,005 -14,548 -4.570.508,88 -4.189.284,04 -0,005 -15,129 -4.743.274,12 -4.190.171,48 -0,006 -15,701
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 2.851.125,30 2.717.945,94 0,003 9,438 2.965.170,31 2.717.846,29 0,003 9,815 3.077.253,75 27.178.422,04 0,004 10,186
Data de Emissão: 17/04/2025 e hora de emissão 22:46:18
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais - Periodo: 2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais - Periodo: 2026
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Dados: 2025.08.15 11:34:36 -03'00'
Metas
Previstas em
% PIB % RCL Metas
Realizadas em
% PIB % RCL Variação
Especificação 2024
(a) (a/PIB) (a/RCL) 2024
(b) (b/PIB) (b/RCL) Valor (c) = (b-a) %(c/a)*100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.734.710,00 0,033 95,119 31.884.859,72 0,037 105,546 3.150.149,72 10,963
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 28.220.772,63 0,033 93,417 31.344.815,76 0,036 103,759 3.124.043,13 11,070
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.106.253,94 0,034 96,349 29.742.646,35 0,035 98,455 636.392,41 2,186
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 29.010.021,91 0,034 96,030 29.978.860,03 0,035 99,237 968.838,12 3,340
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)
= (I – II) -789.249,28 -0,001 -2,613 1.365.955,73 0,002 4,522 2.155.205,01 -273,070
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha
(VI) = (V) + (III – IV) -789.249,28 -0,001 -2,613 1.365.955,73 0,002 4,522 2.155.205,01 -273,070
Dívida Pública Consolidada (DC) 3.312.208,17 0,004 10,964 2.840.576,85 0,003 9,403 -471.631,32 -14,239
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -1.286.369,44 -0,001 -4,258 -4.009.031,23 -0,005 -13,271 -2.722.661,79 211,655
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.777.996,61 0,002 5,886 2.600.905,21 0,003 8,610 822.908,60 46,283
Data de Emissão: 15/04/2025 e hora de emissão 22:25:44
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR - 2026
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VANUSA DA PAZ
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Assinado de forma digital por VANUSA
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Dados: 2025.08.15 11:34:59 -03'00'
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 27.624.216,50 28.734.710,00 4,02 31.342.005,16 9,07 41.818.195,17 33,43 43.490.922,98 4,00 45.134.879,87 3,78
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 27.130.140,97 28.220.772,63 4,02 31.023.860,75 9,93 41.157.560,18 32,66 42.803.862,59 4,00 44.421.848,60 3,78
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 27.981.401,59 29.106.253,94 4,02 31.342.005,16 7,68 41.818.195,17 33,43 43.490.922,98 4,00 45.134.879,87 3,78
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 27.888.888,59 29.010.021,91 4,02 31.374.649,68 8,15 42.027.458,78 33,95 43.708.557,13 4,00 45.360.740,59 3,78
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha
(V) = (I – II) -758.747,62 -789.249,28 4,02 -350.788,93 -55,55 -869.898,60 147,98 -904.694,54 4,00 -938.891,99 3,78
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha
(VI) = (V) + (III – IV) -758.747,62 -789.249,28 4,02 -350.788,93 -55,55 -869.898,60 147,98 -904.694,54 4,00 -938.891,99 3,78
Dívida Pública Consolidada (DC) 3.184.203,20 3.312.208,17 4,02 3.440.849,38 3,88 3.113.854,55 -9,50 3.238.408,73 4,00 3.360.820,58 3,78
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -1.236.655,87 -1.286.369,44 4,02 -1.504.795,71 16,98 -4.394.720,08 192,05 -4.570.508,88 4,00 -4.743.274,12 3,78
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.709.283,42 1.777.996,61 4,02 -319.241,63 -117,96 2.851.125,30 -993,09 2.965.170,31 4,00 3.077.253,75 3,78
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.673.936,73 27.624.216,50 -3,66 30.273.355,70 9,59 39.864.819,04 31,68 39.863.357,45 -0,00 39.868.597,02 0,01
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 28.161.086,33 27.130.140,97 -3,66 29.966.058,87 10,45 39.235.043,07 30,93 39.233.604,57 -0,00 39.241.915,72 0,02
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.044.694,85 27.981.401,59 -3,66 30.273.355,70 8,19 39.864.819,04 31,68 39.863.357,45 -0,00 39.871.802,00 0,02
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 28.948.666,36 27.888.888,59 -3,66 30.304.887,16 8,66 40.064.307,70 32,20 40.062.838,80 -0,00 40.071.325,61 0,02
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha
(V) = (I – II) -787.580,03 -758.747,62 -3,66 -338.828,29 -55,34 -829.264,63 144,74 -829.234,23 -0,00 -829.409,89 0,02
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES - 2026
Página: 1/2
R$1,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha
(VI) = (V) + (III – IV) -787.580,03 -758.747,62 -3,66 -338.828,29 -55,34 -829.264,63 144,74 -829.234,23 -0,00 -829.409,89 0,02
Dívida Pública Consolidada (DC) 3.305.202,92 3.184.203,20 -3,66 3.323.528,81 4,38 2.968.402,81 -10,69 2.968.293,98 -0,00 2.968.922,77 0,02
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -1.283.648,79 -1.236.655,87 -3,66 -1.453.487,60 17,53 -4.189.437,67 188,23 -4.189.437,67 0,00 -4.190.171,48 0,02
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.774.236,19 1.709.283,42 -3,66 -308.356,64 -118,04 2.717.945,94 -981,43 2.717.846,29 -0,00 2.718.422,04 0,02
Data de Emissão: 15/04/2025 e hora de emissão 22:34:11
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Gestor
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES - 2026
Página: 2/2
R$1,00
VANUSA DA PAZ
MEDEIROS:03362830404
Assinado de forma digital por VANUSA
DA PAZ MEDEIROS:03362830404
Dados: 2025.08.15 11:35:23 -03'00'
Patrimônio Líquido 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00
Reservas 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00
Resultado Acumulado 15.950.957,110 100,00 11.559.185,440 100,00 10.593.240,800 100,00
TOTAL 15.950.957,110 100,00 11.559.185,440 100,00 10.593.240,800 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio Líquido 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00
Reservas 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00
Lucros ou Prejuizos Acumulado 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00
TOTAL 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00
Data de Emissão: 14/04/2025 e hora de emissão 23:12:24
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÕNIO LÍQUIDO - Periodo: 2026
Página: 1/1
VANUSA DA PAZ
MEDEIROS:03362830404
Assinado de forma digital por VANUSA DA PAZ
MEDEIROS:03362830404
Dados: 2025.08.15 11:35:51 -03'00'
2024 2023 2022
RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Béns Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Béns Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Béns Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos com Aplicação Financeira 0,00 0,00 0,00
2024 2023 2022
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
2024 2023 2022
SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) + IIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIi) (i) = (Ic - IIf)
VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
Data de Emissão: 15/04/2025 e hora de emissão 22:28:22
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
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NADA A REGISTRAR
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM APLICAÇÃO DE ATIVOS - 2026
Página: 1/1
R$ 1,00
VANUSA DA PAZ
MEDEIROS:03362830404
Assinado de forma digital por VANUSA DA PAZ
MEDEIROS:03362830404
Dados: 2025.08.15 11:36:18 -03'00'
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO)
RECEITAS CORRENTES (I) 0,000 0,000 0,000
Receita de Contribuições dos Segurados 0,000 0,000 0,000
Ativo 0,000 0,000 0,000
Inativo 0,000 0,000 0,000
Pensionista 0,000 0,000 0,000
Receita de Contribuições Patronais 0,000 0,000 0,000
Ativo 0,000 0,000 0,000
Inativo 0,000 0,000 0,000
Pensionista 0,000 0,000 0,000
Receita Patrimonial 0,000 0,000 0,000
Receitas Imobiliárias 0,000 0,000 0,000
Receitas de Valores Mobiliários 0,000 0,000 0,000
Outras Receitas Patrimoniais 0,000 0,000 0,000
Receita de Serviços 0,000 0,000 0,000
Outras Receitas Correntes 0,000 0,000 0,000
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,000 0,000 0,000
Aportes Periódicos para Amortizaçãp de Déficit Atuarial RPPS (II)¹ 0,000 0,000 0,000
Demais Receitas Correntes 0,000 0,000 0,000
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,000 0,000 0,000
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,000 0,000 0,000
Amortização de Empréstimos 0,000 0,000 0,000
Outras Receitas de Capital 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 0,000 0,000 0,000
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) 0,000 0,000 0,000
Benefícios 0,000 0,000 0,000
Aposentadorias 0,000 0,000 0,000
Pensões por Morte 0,000 0,000 0,000
Outros Benefícios Previdenciários 0,000 0,000 0,000
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,000 0,000 0,000
Demais Despesas Previdenciárias 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,000 0,000 0,000
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV –
V)²
0,000 0,000 0,000
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,000 0,000 0,000
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,000 0,000 0,000
VALOR 0,000 0,000 0,000
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 0,000 0,000 0,000
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,000 0,000 0,000
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,000 0,000 0,000
Outros Aportes para o RPPS 0,000 0,000 0,000
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,000 0,000 0,000
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) 0,000 0,000 0,000
NADA A REGISTRAR
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2026
Página: 1/3
R$ :1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,000 0,000 0,000
Investimentos e Aplicações 0,000 0,000 0,000
Outro Bens e Direitos 0,000 0,000 0,000
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 0,000 0,000 0,000
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 0,000 0,000 0,000
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados 0,000 0,000 0,000
Ativo 0,000 0,000 0,000
Inativo 0,000 0,000 0,000
Pencionista
Receita de Contribuições Patronais 0,000 0,000 0,000
Ativo 0,000 0,000 0,000
Inativo 0,000 0,000 0,000
Pensionista 0,000 0,000 0,000
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias 0,000 0,000 0,000
Receitas de Valores Mobiliários 0,000 0,000 0,000
Outras Receitas Patrimoniais 0,000 0,000 0,000
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,000 0,000 0,000
Demais Receitas Correntes 0,000 0,000 0,000
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,000 0,000 0,000
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,000 0,000 0,000
Amortização de Empréstimos 0,000 0,000 0,000
Outras Receitas de Capital 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO - (IX) = (VII + VIII) 0,000 0,000 0,000
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO REPARTIÇÃO) 0,000 0,000 0,000
Benefícios 0,000 0,000 0,000
Aposentadorias 0,000 0,000 0,000
Pensões por Morte 0,000 0,000 0,000
Outras Despesas Previdenciárias 0,000 0,000 0,000
Compensação Financeiras entre os Regimes 0,000 0,000 0,000
Demais Despesas Previdenciárias 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS DESPESAS FUNDO DE REPARTIÇÃO (X) 0,000 0,000 0,000
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)² 0,000 0,000 0,000
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RRPS 0,000 0,000 0,000
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,000 0,000 0,000
Recursos para Formação de Reserva 0,000 0,000 0,000
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM PARTICIPAÇÃO) 0,000 0,000 0,000
Caixa e Equivalente de Caixa 0,000 0,000 0,000
Investimentos e Aplicações 0,000 0,000 0,000
Outros Bens e Direitos 0,000 0,000 0,000
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 0,000 0,000 0,000
Receitas Correntes 0,000 0,000 0,000
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2026
Página: 2/3
R$ :1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,000 0,000 0,000
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 0,000 0,000 0,000
Despesas Correntes (XIII) 0,000 0,000 0,000
Pessoal e Encargos Sociais 0,000 0,000 0,000
Demais Despesas Correntes 0,000 0,000 0,000
Despesas de Capital (XIV) 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,000 0,000 0,000
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)²
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 0,000 0,000 0,000
Caixa e Equivalente de Caixa 0,000 0,000 0,000
Investimentos e Aplicações 0,000 0,000 0,000
Outros Bens e Direitos 0,000 0,000 0,000
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 0,000 0,000 0,000
Contribuições dos Servidores 0,000 0,000 0,000
Demais Receitas Previdenciárias 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,000 0,000 0,000
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 0,000 0,000 0,000
Aposentadorias 0,000 0,000 0,000
Pensões 0,000 0,000 0,000
Outras Despesas Previdenciárias 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,000 0,000 0,000
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
XVIII)²
0,000 0,000 0,000
Data de Emissão: 14/04/2025 e hora de emissão 23:15:41
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não
deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa
liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa
empenhada (no 6º bimestre).
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Gestor
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2026
Página: 3/3
R$ :1,00
VANUSA DA PAZ
MEDEIROS:03362830404
Assinado de forma digital por VANUSA
DA PAZ MEDEIROS:03362830404
Dados: 2025.08.15 11:36:53 -03'00'
SETOR/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMA/
BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028
COMPENSAÇÃO
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Data de Emissão: 14/04/2025 e hora de emissão 23:16:38
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Gestor
NADA A REGISTRAR
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA - 2026
Página: 1/1
R$1,00
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Assinado de forma digital por VANUSA
DA PAZ MEDEIROS:03362830404
Dados: 2025.08.15 11:37:25 -03'00'
Tabela 10 - DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para <Ano de Referência>
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais NADA A DECLARAR
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
NOTA :
Não houve valores a declarar de expansão das despesas obrigatórias de carater continuado por não
haver elevação nas aliquotas, nem ampliação da base de cálculo , majoração ou criação de tributos ou
contribuição de iluminação pública no municipio. Também não houve elevação do montante de
recursos recebidos pelo ente oriundos da elevação de aliquotas ou ampliação da base de calculos dos
tributos que são objetos de transferências constitucionais, com base no art 158 da Constituição Federal
de 1988.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CORRENTE E CONSTANTES
PM SOSSEGO - LDO 2026
INDICE DE INFLAÇÃO (%)
2023 2024 2025 2026 2027 2028
5,90 4,83 4,50 4,90 4,00 3,78
Inflação projetada com base no IPCA, divulgada pelo IBGE
Ano Cálculo
2023 valor corrente*1,0955
2024 valor corrente*1,045
2025 valor corrente
2026 valor corrente/1,049
2027 valor corrente/1,091
2028 valor corrente/1,132
* calculo utilizado para estabelecer o valor Constante
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Ano indice (%) valor
2023 7,10 (297.068,05)
2024 5,90 2.600.905,21
2025 3,80 2.717.945,94
2026 3,53 2.851.125,30
2027 3,50 2.965.170,31
2027 3,50 3.077.253,75
Os valores Correntes foram calculados com base na receitas e despesas dos anos
anteriores do municipio e realizado uma projeção com Índices inflacionários
projetado do IPCA divulgado pelo IBGE.
Nota: Os Resultados nominais foram calculados a partir de
acréscimos dos índices de inflação nos anos de acordo como
apresentado na tabela. Levando em consideração o Resultado
Nominal abaixo da linha apurado no RREO 6º bimestre de 2024
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE SOSSEGO
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
EVOLUÇÃO DA RECEITA
LDO – 2026
DISCRIMINAÇÃO EXECUTADA Orçada PROJETADA
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES 26.963.518,32 28.335.008,80 34.128.036,45 38.918.342,39 40.825.341,17 42.458.354,81 44.063.280,63
Receitas Tributárias 520.540,87 555.383,58 749.032,72 826.551,98 867.053,03 901.735,15 935.820,74
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 466.549,13 454.678,92 540.043,96 629.775,97 660.634,99 687.060,39 713.031,28
Receita de Rendimentos 466.549,13 454.678,92 540.043,96 629.775,97 660.634,99 687.060,39 713.031,28
Transferencias Correntes 25.818.089,51 27.197.713,51 32.452.576,94 37.076.615,30 38.893.369,45 40.449.104,23 41.978.080,37
Outras Receitas Correntes 158.338,81 127.232,79 386.382,83 385.399,14 404.283,70 420.455,05 436.348,25
RECEITAS DE CAPITAL 2.317.051,65 767.942,74 1.675.526,62 4.981.636,43 5.225.736,62 5.434.766,08 5.640.200,24
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 12.430,22 13.039,30 13.560,87 14.073,47
Transf de Capital 2.317.051,65 767.942,74 1.675.526,62 4.969.206,21 5.212.697,31 5.421.205,21 5.626.126,76
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS INTRA-OR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA RETIFICADORA -3.195.379,70 -3.319.740,13 -3.918.703,35 -4.035.159,78 -4.232.882,61 -4.402.197,91 -4.568.600,99
TOTAL GERAL DA RECEITA 26.085.190,27 25.783.211,41 31.884.859,72 39.864.819,04 41.818.195,17 43.490.922,98 45.134.879,87
VARIAÇÃO 4,5 4,9 4 3,78
II METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS PARA AS DESPESAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
DESPESAS - LDO 2026
EXECUTADA ORÇADA PREVISTA
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES ( I ) 21.770.391,76 24.025.446,74 27.808.436,40 32.685.121,13 34.286.692,07 35.658.159,75 37.006.038,19
Pessoal e Encargos Sociais 12.945.815,75 14.698.616,11 15.320.731,36 17.649.639,79 18.514.472,14 19.255.051,03 19.982.891,95
Juros e Encargos da Divida 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.245,00 5.454,80 5.660,99
Outras Despesas Correntes 8.824.576,01 9.326.830,63 12.487.705,04 15.030.481,34 15.766.974,93 16.397.653,92 17.017.485,24
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 769.636,94 1.474.068,77 1.934.209,95 6.900.186,17 7.238.295,29 7.527.827,10 7.812.378,97
Investimentos 505.380,38 1.189.700,31 1.662.725,20 6.530.579,68 6.850.578,08 7.124.601,21 7.393.911,13
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 43.550,29 45.684,25 47.511,62 49.307,56
Amortização da Dívida 264.256,56 284.368,46 271.484,75 326.056,20 342.032,95 355.714,27 369.160,27
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( III ) RPP 0,00 0,00 0,00 279.511,74 293.207,82 304.936,13 316.462,71
TOTAL 22.540.028,70 25.499.515,51 29.742.646,35 39.864.819,04 41.818.195,17 43.490.922,98 45.134.879,87
Variação 4,5 4,9 4 3,78
Descrição Meta Unid. Medida
Unidade Orçamentária 01010 CAMARA MUNICIPAL DE SOSSEGO
Ação 1119 REFORMA DAS INST. DA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL MELHOR AS CONDIÇOES DE TRABALHO E ATENDIMENTO DO PODER LEGISLATIVO UNIDADE
Ação 2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA UNIDADE
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02010 GABINETE DO PREFEITO
Ação 2003 MANTER ATIV. PODER EXECUTIVO MANTER ATIV. PODER EXECUTIVO UNIDADE
Ação 2090 MANUTENÇÃO DAS ATIV DO CONSELHO TUTELAR MANUTENÇÃO DAS ATIV DO CONSELHO TUTELAR %
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ação 0001 PAGAMENTO DE PRECÁTORIOS JUDICIÁRIOS cumprir sentenças judiciais UND
Ação 1004 CONSTRUIR/REFORMAR SETOR DE OBRAS CONSTRUÇÃO E REFORMAR DO SETOR UNIDADE
Ação 1005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIP. P/ SETOR DE OBRAS AQUISIÇAÕ DE VEICULO E EQUIPAMENTO PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO
SETOR UNIDADE
Ação 1007 AMPLIAÇÃO E RECUP. DO CEMITERIO NA SEDE AMPLIAR E RECUP.O CEMITERIO PARA ATENDER A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO UNIDADE
Ação 1008 CONST. E RECUP. DE CALÇAMENTO E MEIO FIO, PLACAS CONTRUIR E REPARAR AS RUAS DA CIDADE UNIDADE
Ação 1009 EXTENSÃO E MELHORAMENTO NA REDE ELETRICA GARANTIR A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA PARA POPULAÇÃO UNIDADE
Ação 1010 CONST. E RECUP. DE ESTRADAS VICINAIS CONSTRUIR E RECUPERAR AS ESTRADAS PARA MELHOR ACESSO UNIDADE
Ação 1011 CONSTRUÇÃO DE MATA BURROS NA ZONA RURAL MELHORAR O ACESSO A ZONA RURAL A PARTIR DA CONSTRUÇÃO DE MATA BURROS UNIDADE
Ação 1012 RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS RECUPERAR PRAÇAS, PARQUES E JARDINS UNIDADE
Ação 1013 CONST/AMP/REC POÇOS BARRAGENS, CISTERNAS, AÇUDES.. CONSTRUIR POÇOS ,BARRAGEM,CISTERNAS E AÇUDES PARA GARANTIR O
ABASTECIMETO DE AGUA A POPULAÇÃO UNIDADE
Ação 1091 AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO AMPLIAR E RECUPERAR CENTRO ADMINISTRATIVO UND
Ação 1100 IMPLANTAÇÃO SIST DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS IMPLANTAÇÃO SIST DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS UND
Ação 1120 CONSTRUÇÃO DE PORTAIS CONSTRUIR PORTAIS DE ENTRADA DO MUNICIPIO UND
Ação 1121 AQUISIÇÃP DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRICOLAS ADQUIRIR TRATORES E IMPLEMENTOS PARA APOIO AOS AGRICULTORES DO
MUNICIPIO UND
Ação 1126 CONSTRUÇÃO RECUPERAÇÃO DE GALARIAS E ESGOTOS MELHORA A AQUILIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO UND
Ação 2004 MANTER ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO MANTER ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Página: 1/5
2026
Descrição Meta Unid. Medida
Ação 2006 MANTER ATIV. SO SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS MANTER ATIV. SO SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS UNIDADE
Ação 2010 MANTER ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA MANTER ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA UNIDADE
Ação 2011 AMORTIZAR A DIVIDA CONTRATADA AMORTIZAR A DIVIDA CONTRATADA UNIDADE
Ação 2103 MANTER ATIVIDADES DO SETOR AGRÍCOLA DO MUNICIPIO manter atividades de agricultura und
Ação 2105 MANUTENÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICIPIO MANUTENÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICIPIO UND
Ação 2119 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP UND
Ação 2120 MANTER ATIVIDADES INATIVOS E PENSIONISTAS MANTER ATIVIDADES INATIVOS E PENSIONISTAS UND
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02030 DPTO DE AGRICULTURA
Ação 1125 CONTRUIR RECUPERAR POÇOS ARTESIANOS MELHORAR E GARANTIR O ACESSO A AGUA UND
Ação 2103 MANTER ATIVIDADES DO SETOR AGRÍCOLA DO MUNICIPIO manter atividades de agricultura und
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02040 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação 1016 CONST/AMPLIAR/EQUIPAR UNIDADES ESCOLARES DO MUNIC. GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESCOLARES UNIDADE
Ação 1020 CONST. DE GINASIO POLIESPORTIVO NA SEDE E Z. RURAL CONSTRUIR GINASIO NA ZONA RURAL PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
ESPORTIVAS UNIDADE
Ação 1114 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ TRANSPORTE ESCOLAR adquirir transporte escolar und
Ação 1116 CONTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE CONTRUÇÃO DE QUADRA uns
Ação 1118 CONSTRUIR E EQUIPAR EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTRUIR E EQUIPAR PREDIO PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO UND
Ação 1127 CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO contruir auditorio und
Ação 2013 MANTER AS ATIV. DAS COTAS DE SAL. EDUCAÇÃO-QSE MANTER AS ATIV. DAS COTAS DE SAL. EDUCAÇÃO-QSE UNIDADE
Ação 2014 MANTER ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL. MANTER ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL. UNIDADE
Ação 2016 MANTER ATIVIDADES MERENDA ESCOLAR-PNAE MANTER ATIVIDADES MERENDA ESCOLAR-PNAE UNIDADE
Ação 2017 MANTER ATIV. DO SETOR TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE MANTER ATIV. DO SETOR TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE UNIDADE
Ação 2021 MANTER ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICIPIO MANTER ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICIPIO UNIDADE
Ação 2022 MANTR ATIV. DO SETOR DE ESPORTE AMADOR MANTR ATIV. DO SETOR DE ESPORTE AMADOR UNIDADE
Ação 2077 EXEC.PROG.EDUC. JOVENS E ADULTOS EXEC.PROG.EDUC. JOVENS E ADULTOS UNIDADE
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PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Página: 2/5
2026
Descrição Meta Unid. Medida
Ação 2110 MANUT.ATIV.ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECILIZADO AE MANUTENÇÃO ATIVIDADES ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECILIZADO AEE UND
Ação 2115 MANTER ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL MANTER O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E
PREESCOLA) UND
Ação 2121 APOIO FINANCEIRO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL-LPG APOIAR OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA DO MUNICIPIO serviço
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02050 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 1022 AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO P/ SETOR DE SAÚDE ADIQUIRIR VEICULO PARA DESENVOLVER ATIVIDADE DA SECRETARIA UNIDADE
Ação 1024 MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES. GARANTIR SANEAMENTO BASICO A POPULAÇÃO UNIDADE
Ação 1108 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE UND
Ação 1111 TETO MUN. DE MEDIA E ALTA COMPL. AMB. HOSPITALAR TETO MUN. DE MEDIA E ALTA COMPL. AMB. HOSPITALAR UND
Ação 1123 REFORMA E RECUPERAÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PARA PRATICA ESPORTIVA UND
Ação 1124 CONST/REF/AMPLIAR E EQUIPAR POSTOS DE SAÚDE DO MUN MELHORAR O ATENDIMENTO EM SAUDE DA POPULAÇÃO UND
Ação 2023 MANTER OS SERVIÇOS DA SEC. DE SAÚDE MANTER OS SERVIÇOS DA SEC. DE SAÚDE UNIDADE
Ação 2024 MANUT DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUT DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE
Ação 2025 PROGRAMA SAÚDE NA FAMÍLIA - PSF PROGRAMA SAÚDE NA FAMÍLIA - PSF UNIDADE
Ação 2026 PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS - PACS PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS - PACS UNIDADE
Ação 2027 MANTER ATIVIDADES VIGILANCIA SANITÁRIA. MANTER ATIVIDADES VIGILANCIA SANITÁRIA. UNIDADE
Ação 2028 MANUT. DAS ATIV. DE VIG EPIDEMIOL. E AMBIENTAL MANUT. DAS ATIV. DE VIG EPIDEMIOL. E AMBIENTAL UNIDADE
Ação 2081 MANUT. DAS ATIVIDADES PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA PSE MANUT. DAS ATIVIDADES PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA PSE %
Ação 2083 MATER PROG DE ATENCAO BASICA DE SAUDE PAB FIXO MATER PROG DE ATENCAO BASICA DE SAUDE PAB FIXO %
Ação 2093 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROG SAUDE BUCAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROG SAUDE BUCAL UNIDADE
Ação 2096 MANUT. DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACÊUTICA MANUT. DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACÊUTICA UND
Ação 2113 MANUTENÇÃO POLO DE ACADEMIA DA SAUDE MANTER FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA DE SAUDE PARA ATENDER A POPULAÇÃO SERVIÇO
Ação 2116 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROG. PROTEJA AUMENTAR O ACESSO DA POPULÇÃO A ATENÇÃO PRIMARIA UND
Ação 2118 MANTER A ATIVIDADE DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL manter as atividades do nucleo de apoio a saude da família UND
Ação 2122 INCENTIVO FINANCIAMENTO COMPONENTE QUALIDADE APS INCENTIVO DO FINANCIAMENTO DO COMPONENTE QUALIDADE APS und
Ação 2123 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS serviços
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Página: 3/5
2026
Ação 2130 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA ATENDER AS CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFANCIA (0 A 6 ANOS) NA EDUCAÇÃO
INFANTIL
Descrição Meta Unid. Medida
Ação 2124 MANUT.SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS ORTESE E PROTESES Aquisição MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS ORTESE E PROTESES P/
PCD (PCNE S) UND
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02060 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Ação 1029 CONST. E REC. DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNIC. CONTRUIR E REC. UNIDADES HABITACIONAIS PARA COMUNIDADE CARENTE UNIDADE
Ação 1030 CONST/EQUIPAR SEDE DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSTRUIR/EQUIPAR SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA MELHOR
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES UNIDADE
Ação 2030 MANTER ATIVIDADES DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL MANTER ATIVIDADES DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE
Ação 2031 PRESTAR ASSIST. AS CLASSES MAIS CARENTES PRESTAR ASSIST. AS CLASSES MAIS CARENTES UNIDADE
Ação 2035 MANTER ATIV. FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL/FMSA MANTER ATIV. FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL/FMSA UNIDADE
Ação 2125 MANTER ATIVIDADES ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCE ASSISTENCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE SERVIÇOS
Ação 2126 PRESTAR ASSIST.A PESSOAS EM SITUAÇÃO VULNERABILIDA PRESTAR ASSIST.A PESSOAS EM SITUAÇÃO VULNERABILIDADE SOCIAL SERVIÇOS
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02070 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação 1101 CONCLUSÃO E RECUPERAÇÃO DA PADARIA COMUNITÁRIA CONCLUSÃO E RECUPERAÇÃO DA PADARIA COMUNITÁRIA UNIDADE
Ação 1104 AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS (PROG HABITACIONAL) AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS (PROG HABITACIONAL) %
Ação 1117 CONSTRUIR E EQUIPAR PREDIO DO CRAS construir e equipar predio para desenvolver as atividades do cras und
Ação 2035 MANTER ATIV. FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL/FMSA MANTER ATIV. FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL/FMSA UNIDADE
Ação 2095 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS/ PAIF MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS/ PAIF %
Ação 2098 MANTER ATIVIDADES DO IGD MANTER ATIVIDADES DO IGD UND
Ação 2106 MATER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA SCFV MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA UND
Ação 2107 MANUTENÇÃO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA MANTERA AS ATIVIDADES DO PROGRAMA UND
Ação 2117 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO AUXILIO BRASIL ATENDER A DEMANDA DA POPULAÇAO CARENTE DO MUNICICPIO. UND
Ação 2127 MANUT.DAS ATIV DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUT.DAS ATIV DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SERVIÇOS
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02080 PROCURADORIA JURÍDICA
Ação 2089 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURIDICA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURIDICA %
Sub-Total R$
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PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Página: 4/5
2026
Ação 2131 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA ATENDER AS CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFANCIA (0 A 6 ANOS) ATRAVÉS DE
POLITICAS DE SAÚDE
Ação 2132 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA ATENDER AS CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFANCIA (0 A 6 ANOS) ATRAVÉS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL A FAMÍLIA E A PRÓPRIA CRIANÇA
Descrição Meta Unid. Medida
Unidade Orçamentária 02090 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ação 2007 MANTER ATIV. ARREC/TRIBUT. E FISCALIZAÇÃO DO MUNIC MANTER ATIV. ARREC/TRIBUT. E FISCALIZAÇÃO DO MUNIC UNIDADE
Ação 2091 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS UNIDADE
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02100 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS.
Ação 2128 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO. E OBRAS MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URMANISMO E OBRAS UND
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02620 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Ação 2999 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA UNIDADE
Sub-Total R$
Total R$
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PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Página: 5/5
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MEDEIROS:03362830404
Dados: 2025.08.15 11:38:15 -03'00'
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