| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ATÉ O LIMITE DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR. |
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ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 RUA: HORÁCIO FERREIRA, 167, CENTRO DE SOSSEGO/PB – CEP 58177-000 – FONE/FAX 83 3643 1067/3643 1066 SITE www.sossego.pb.gov.br E-MAIL: pmsossego@hotmail.com LEI MUNICIPAL Nº 0226/2017 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ATÉ O LIMITE DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, apresenta para aprovação do Legislativo o Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, conforme descrito. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), conforme modalidade de aplicação a seguir: Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o Artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 02000 PODER EXECUTIVO 02050 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 302 Assistência hospitalar e ambulatorial 0428 Assistência medica e sanitária 1023 Const./refor. e equipar postos de Saúde no município 14 Transferência de Recursos do SUS 449052 Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Art. 3º As despesas decorrente da execução desta Lei correrá por conta da anulação de dotações do orçamento vigente. Conforme descrito abaixo: 02000 PODER EXECUTIVO ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 RUA: HORÁCIO FERREIRA, 167, CENTRO DE SOSSEGO/PB – CEP 58177-000 – FONE/FAX 83 3643 1067/3643 1066 SITE www.sossego.pb.gov.br E-MAIL: pmsossego@hotmail.com 02050 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 302 Assistência hospitalar e ambulatorial 0428 Assistência medica e sanitária 1108 Construção de unidade de Saúde 14 Transferência de Recursos do SUS 449052 Equipamento e Material Permanente R$ 45.000,00 TOTAL R$ 45.000,00 02000 PODER EXECUTIVO 02050 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 304 Vigilância Sanitária 0430 Vigilância Sanitária 1024 Melhorias Sanitárias domiciliares 51 Transferência Convênio Saúde- Federal 449051 Obras e Instalações R$ 155.000,00 TOTAL R$ 155.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado Suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei 214/2016 de 08 de Dezembro de 2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sossego para o Exercício de 2017. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional de Sossego, Estado da Paraíba, 04 de dezembro de 2017. Lusineide Oliveira Lima Almeida Prefeita Constitucional