| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO-PB, O INCENTIVO DE PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE A SER CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 368/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE: INSTITUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SOSSEGO-PB, O
INCENTIVO DE PAGAMENTO DO
COMPONENTE DE QUALIDADE A SER
CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS QUE
ATUAM NO ÂMBITO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da
Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente lei visa regulamentar o pagamento de gratificação componente de
qualidade no âmbito da Atenção Primária à Saúde aos profissionais integrantes das Equipes
de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipe eMULTI, conforme disposto na
Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 2° - Os recursos financeiros que compõem o Incentivo de Pagamento do
Componente de Qualidade serão repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de
Sossego-PB à medida que o ente federativo municipal atinja as metas e os resultados previstos
na respectiva Portaria do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único – Em havendo extinção, por parte do Governo Federal, do incentivo
de que trata esta lei, bem como não havendo os devidos repasses pelo ente federativo federal,
o município de Sossego-PB fica desobrigado do pagamento do Incentivo objeto da presente
lei.
Art. 3° - Os recursos financeiros recebidos pelo município de Sossego-PB em
decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Incentivo de Pagamento do
Componente de Qualidade deverão abranger as ações estratégicas definidas na competente
portaria do Ministério da Saúde, sendo os recursos divididos pelos seguintes segmentos, cada
um com indicadores independentes:
I – Equipes da Estratégia de Saúde da Família;
II – Equipes de Saúde Bucal;
III – Equipe eMULTI.
Parágrafo Único - Para efeitos de premiação, serão considerados os indicadores do
respectivo exercício, tomando como base os critérios definidos pelas respectivas Portarias do
Ministério da Saúde.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
Art. 4° - Os recursos financeiros do Incentivo de Pagamento do Componente de
Qualidade recebidos pelo município de Sossego-PB serão distribuídos/aplicados da seguinte
forma:
I - para as Equipes da Estratégia de Saúde da Família:
a) 32% (trinta por cento) para pagamento de despesas de custeio das demandas
estruturantes da Atenção Primária à Saúde do município de Sossego-PB;
b) 15% (dezessete por cento) para pagamento de Incentivo aos apoiadores
institucionais;
c) 3% (três por cento) para pagamento ao Apoio das Equipes;
d) 50% (cinquenta por cento) para pagamento aos profissionais diretamente ligados ao
atendimento de saúde pública.
II – para as Equipes de Saúde Bucal:
a) 30% (trinta por cento) para pagamento de despesas de custeio das demandas
estruturantes da Atenção Primária à Saúde do município de Sossego-PB;
b) 20% (vinte por cento) para pagamento de Incentivo aos apoiadores institucionais;
c) 50% (cinquenta por cento) para pagamento aos profissionais diretamente ligados ao
atendimento de saúde pública.
II – para a Equipes e-Multi:
a) 30% (trinta por cento) para pagamento de despesas de custeio das demandas
estruturantes da Atenção Primária à Saúde do município de Sossego-PB;
b) 20% (vinte por cento) para pagamento de Incentivo aos apoiadores institucionais;
c) 50% (cinquenta por cento) para pagamento aos profissionais diretamente ligados ao
atendimento de saúde pública.
§ 1° - Somente receberão o Incentivo de Pagamento do Componente de Qualidade os
servidores ativos das Equipes de Estratégia de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal,
Equipe eMULTI e apoiadores institucionais que tenham cumprido os indicadores citados
nesta lei, na proporção de tal cumprimento.
§ 2° - Para efeitos de aplicação da presente lei, entende-se por apoiadores institucionais
os servidores ativos lotados na Secretaria Municipal de Saúde que desempenhem as
atribuições de gerenciamento das informações específicas do Incentivo em cada equipe, quais
sejam:
I – Coordenador da Atenção Básica;
II – Coordenador do PEC;
III – Coordenador de Saúde Bucal;
IV – Coordenador da E-Multi;
V – Coordenador de Imunização;
VI – Servidores responsáveis pela alimentação dos sistemas;
VII – Diretores da APS.
§ 3° - Para efeitos de aplicação da presente lei, entende-se por Apoio das Equipes:
I – Auxiliar de serviços gerais;
II – Recepcionista.
§ 4° - Para efeitos de aplicação da presente lei, entende-se por profissionais
diretamente ligados ao atendimento de saúde pública:
I – Médicos;
II – Enfermeiros;
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
III – Técnicos de Enfermagem;
IV – Agentes Comunitários de Saúde;
V – Vacinadores;
VI – Odontólogos;
VII – Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal;
VIII – Profissionais que compõe a equipe E-Multi.
§ 5° - Quando da divisão do pagamento aos profissionais diretamente ligados ao
atendimento de saúde pública, os profissionais que possuem carga horária semanal de 40
(quarenta) horas receberão o dobro do que receberão os profissionais que possuem carga
horária de 20 (vinte) horas.
§ 6° - Ao final de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional, em parcela única, considerada à média do
alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinada ao Apoio Institucional, Apoio das
Equipes e aos profissionais diretamente ligados ao atendimento de saúde pública, em partes
iguais.
§ 7° - No tocante ao incentivo adicional referente ao exercício financeiro 2024, seu
pagamento se dará em parcela única, considerada à média do alcance dos resultados do ano,
que deverá ser destinada aos integrantes das equipes, em partes iguais.
Art. 5° - O pagamento do Incentivo de Pagamento do Componente de Qualidade será
realizado por equipe, na medida do cumprimento dos indicadores, respeitada a divisão
estabelecida no art. 4° desta lei.
§ 1° - O pagamento da premiação será realizado no mês subsequente à avaliação
quadrimestral, mediante a disponibilidade de recursos por parte do Governo Federal e o
cumprimento dos indicadores.
§ 2° - Para terem direito à premiação prevista nesta lei, os servidores deverão, no
quadrimestre, terem exercido suas atividades laborais por, no mínimo, 3 (três) meses.
Art. 6° - As metas e indicadores para a concessão do Incentivo de Pagamento do
Componente de Qualidade serão analisadas quadrimestralmente pela Secretaria Municipal de
Saúde, que elaborará relatório com o valor da premiação de cada profissional tomando como
base a publicação dos resultados quadrimestrais pelo Ministério da Saúde, além das seguintes
regras:
I – Em sendo atingido até 40% (quarenta por cento) dos respectivos indicadores, a
equipe fará jus ao recebimento de 30% (trinta por cento) dos valores recebidos pelo Governo
Federal oriundos do Incentivo de Pagamento do Componente de Qualidade, devendo a sobra
ser destinada à Secretaria Municipal de Saúde para a estruturação/custeio da Atenção Básica
Municipal;
II – Em sendo atingido acima de 40% (quarenta por cento) até 70% (setenta por cento)
dos respectivos indicadores, a equipe fará jus ao recebimento de 60% (sessenta por cento) dos
valores recebidos pelo Governo Federal oriundos do Incentivo de Pagamento do Componente
de Qualidade, devendo a sobra ser destinada à Secretaria Municipal de Saúde para a
estruturação/custeio da Atenção Básica Municipal;
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
III – Em sendo atingido acima de 70% (setenta por cento) dos respectivos indicadores,
a equipe fará jus ao recebimento de 100% (cem por cento) dos valores recebidos pelo Governo
Federal oriundos do Incentivo de Pagamento do Componente de Qualidade.
§ 1° - Em não havendo avaliação por parte do Ministério da Saúde no respectivo
quadrimestre, a equipe fará jus ao recebimento de 100% (cem por cento) dos valores recebidos
pelo Governo Federal oriundos do Incentivo de Pagamento do Componente de Qualidade.
§ 2° - Em não havendo cumprimento mínimo ou parcial das metas, a Secretaria
Municipal de Saúde deverá proceder à avaliação individual dos integrantes da respectiva
equipe, a fim de se verificar o não cumprimento individual do desempenho, situação em que,
havendo a comprovação, o servidor culpado não fará jus ao recebimento da premiação no
quadrimestre seguinte, sem prejuízo dos demais integrantes da equipe.
§ 3° - Se a equipe não atingir as metas/indicadores por motivos alheios aos seus
esforços, a Secretaria Municipal de Saúde deverá, justificadamente, através de relatório,
indicar os respectivos motivos e manter o pagamento da premiação no quadrimestre
subsequente.
Art. 7° - Também não fará jus ao Incentivo de Pagamento do Componente de
Qualidade o servidor que:
I – obtiver 2 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa, acompanhada do
correspondente documento comprobatório;
II – deixar de comparecer, sem justificativa (acompanhada do correspondente
documento comprobatório), às atividades educativas e de planejamento quando convocado
pela Administração Municipal;
III – praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em
Processo Administrativo Disciplinar, durante o período de suspensão ou o que for
determinado na respectiva decisão administrativa.
Art. 8° - O incentivo previsto nesta lei não se aplica aos servidores oriundos de
convênios, haja vista que as verbas relativas a seus pagamentos se dão diretamente pelo
conveniado.
Art. 9° – O Incentivo de Pagamento do Componente de Qualidade, sob nenhuma
hipótese, incorpora-se à remuneração do servidor, não incidindo, sobre ele, quaisquer
vantagens ou encargos.
Art. 10 – No tocante aos recursos oriundos do Incentivo de Pagamento do Componente
de Qualidade recebidos pelo município de Sossego até o dia 31 de agosto de 2025, o
pagamento da premiação se dará em parcela única aos servidores ativos que tenham laborado,
no mínimo, 5 (cinco) meses durante o ano de 2024 e 6 (seis) meses durante o ano de 2025,
respeitadas as demais regras previstas nesta lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de maio de 2024.
Gabinete da prefeita Municipal de Sossêgo-PB, 15 de outubro de 2025
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Municipal de Sossêgo-PB
VANUSA DA PAZ
MEDEIROS:03362830404
Assinado de forma digital por VANUSA DA
PAZ MEDEIROS:03362830404
Dados: 2025.10.20 09:02:42 -03'00'
! "#$%&'($)$*+"%(,%-./012134%5#%2-%5#%6#7#&89:%5# 1213; %
5$6*<#%6:89#=%$(67$7'$4%(:%>&8$7: 5:%&'($)?*$:%5#%6:66#@:A*84%: $()#(7$B:% 5#% *+@+&#(7:% 5: ):&*:(#(7#%5#%C'+"$5+5#%+%6#9 ):()#5$5:%+:6%*9:D$66$:(+$6%C'# +7'+&%(:%>&8$7:%5+%+7#(EF: *9$&G9$+%H%6+I5#%#%5G%:'79+6 *9:B$5J()$+6; %
+%*9#D#$7+%):(67$7')$:(+"%5:%&'($)?*$:%5# 6:66#@:4%#KLMNO%NM%*MPMQRM D+S%6+8#94%TUV%M%)WXMPM%&UYZ[Z\M]%M\PO^OU%V%V]V%KMY[ZOYM M%KV_UZYLV%"VZ= +PL;%`a%A%+%\PVKVYLV%]VZ%^ZKM%PV_U]MXVYLMP%O%\M_MXVYLO%NV _PMLZbZ[McdO%[OX\OYVYLV%NV%TUM]ZNMNV%YO%WXRZLO%NM%+LVYcdO *PZXePZM%f%6MgNV%MOK%\PObZKKZOYMZK%ZYLV_PMYLVK%NMK%#TUZ\VK%NV 6MgNV%NM%DMXQ]ZM4%#TUZ\VK%NV%6MgNV%8U[M]%V%#TUZ\V%V&'"7$4 [OYbOPXV%NZK\OKLO%YM%*OPLMPZM%@&0&6%Y,%-;hi-4%NV%`2%NV%MRPZ] NV%121h; %
+PL;%1,%A%:K%PV[UPKOK%bZYMY[VZPOK%TUV%[OX\jVX%O%$Y[VYLZ^O%NV *M_MXVYLO%NO%)OX\OYVYLV%NV%CUM]ZNMNV%KVPdO%PV\MKKMNOK \V]O%&ZYZKLkPZO%NM%6MgNV%MO%&UYZ[Q\ZO%NV%6OKKV_OA*8%f XVNZNM%TUV%O%VYLV%bVNVPMLZ^O%XUYZ[Z\M]%MLZYlM%MK%XVLMK%V%OK PVKU]LMNOK%\PV^ZKLOK%YM%PVK\V[LZ^M%*OPLMPZM%NO%&ZYZKLkPZO%NM 6MgNV; *MPe_PMbO%IYZ[O%m%#X%nM^VYNO%VoLZYcdO4%\OP%\MPLV%NO%@O^VPYO DVNVPM]4%NO%ZY[VYLZ^O%NV%TUV%LPMLM%VKLM%]VZ4%RVX%[OXO%YdO nM^VYNO%OK%NV^ZNOK%PV\MKKVK%\V]O%VYLV%bVNVPMLZ^O%bVNVPM]4%O XUYZ[Q\ZO%NV%6OKKV_OA*8%bZ[M%NVKORPZ_MNO%NO%\M_MXVYLO%NO $Y[VYLZ^O%ORlVLO%NM%\PVKVYLV%]VZ; %
+PL;%-,%A%:K%PV[UPKOK%bZYMY[VZPOK%PV[VRZNOK%\V]O%XUYZ[Q\ZO%NV 6OKKV_OA*8%VX%NV[OPPpY[ZM%NO%[UX\PZXVYLO%NMK%XVLMK VKLMRV]V[ZNMK%\V]O%$Y[VYLZ^O%NV%*M_MXVYLO%NO%)OX\OYVYLV%NV CUM]ZNMNV%NV^VPdO%MRPMY_VP%MK%McjVK%VKLPMLk_Z[MK%NVbZYZNMK%YM [OX\VLVYLV%\OPLMPZM%NO%&ZYZKLkPZO%NM%6MgNV4%KVYNO%OK%PV[UPKOK NZ^ZNZNOK%\V]OK%KV_UZYLVK%KV_XVYLOK4%[MNM%UX%[OX%ZYNZ[MNOPVK ZYNV\VYNVYLVK= $%m%#TUZ\VK%NM%#KLPMLk_ZM%NV%6MgNV%NM%DMXQ]ZMq $$%m%#TUZ\VK%NV%6MgNV%8U[M]q $$$%m%#TUZ\V%V&'"7$; *MPe_PMbO%IYZ[O%A%*MPM%VbVZLOK%NV%\PVXZMcdO4%KVPdO [OYKZNVPMNOK%OK%ZYNZ[MNOPVK%NO%PVK\V[LZ^O%VoVP[Q[ZO4%LOXMYNO [OXO%RMKV%OK%[PZLkPZOK%NVbZYZNOK%\V]MK%PVK\V[LZ^MK%*OPLMPZMK%NO &ZYZKLkPZO%NM%6MgNV; %
+PL;%h,%A%:K%PV[UPKOK%bZYMY[VZPOK%NO%$Y[VYLZ^O%NV%*M_MXVYLO%NO )OX\OYVYLV%NV%CUM]ZNMNV%PV[VRZNOK%\V]O%XUYZ[Q\ZO%NV 6OKKV_OA*8%KVPdO%NZKLPZRUQNOK0M\]Z[MNOK%NM%KV_UZYLV%bOPXM= $%A%\MPM%MK%#TUZ\VK%NM%#KLPMLk_ZM%NV%6MgNV%NM%DMXQ]ZM= Mr%-1s%tLPZYLM%\OP%[VYLOr%\MPM%\M_MXVYLO%NV%NVK\VKMK%NV [UKLVZO%NMK%NVXMYNMK%VKLPULUPMYLVK%NM%+LVYcdO%*PZXePZM%f 6MgNV%NO%XUYZ[Q\ZO%NV%6OKKV_OA*8q Rr%`3s%tNVuVKKVLV%\OP%[VYLOr%\MPM%\M_MXVYLO%NV%$Y[VYLZ^O%MOK M\OZMNOPVK%ZYKLZLU[ZOYMZKq [r%-s%tLPpK%\OP%[VYLOr%\MPM%\M_MXVYLO%MO%+\OZO%NMK%#TUZ\VKq Nr%32s%t[ZYTUVYLM%\OP%[VYLOr%\MPM%\M_MXVYLO%MOK%\PObZKKZOYMZK NZPVLMXVYLV%]Z_MNOK%MO%MLVYNZXVYLO%NV%KMgNV%\gR]Z[M;
$$%m%\MPM%MK%#TUZ\VK%NV%6MgNV%8U[M]=
vwxywxvwvz{|w}~z
||
~xxxxx} vy¡xw¢w££vy¢y¤w¢w¤¥}¤yywww¢w££vy¢y¤w¢w¤¥}¤yyww yx£
!"
#
"
$
%
&
'
'
(
##)*% +' ,
!"
#
"
$
%
&
'
'
(
-./
#
"
0
1' " "*% *2 3' 4*%
'4 *% +567#
%
8
' 4
'
( -!/& '
' 4
" "'
+
'%
8 9
&9
&
#
"
% 4% :, #)0
##)0
*0 ###)0
' #;)0
*+' ;)0
#
< ;#)"
" ''
;##)= ( -/& '
' 4
*% , #)> ' " ##)?
( -@/& '
' 4
&
'
'
, #)+2
##)*
& ###)72
*
& #;)
0
;);
;#)A
B' ;##)> ' 72
' ;###)&
%
9% *+' ( -$/1
"
&
'
'
4 &
%
8
'@ %
8
%
&
%
8 !"
8( -C/&
'
'
'4" 4
D %
' % 4
"
'4
'
4
2 '
'
4%"
#
'4 *% &
'
'
4 ( -E/F
"
'&
>
&
!!@4
'
4
2 '
'
4% "
% 4 (
($/A
#
"
0
1' ' <% 4
4 " '
(@/' ( -./A
' <
D %
"' % '4
'
G"
3'
(
HIJKIJHIHLMNIOPLQ RSTUVWXUYNZ[N\Y\\]^Y
_``abPJJcccdefghfijklfmfagndmijdohJpgjkaJjg`qhfgJOrQHZVKsJpItgmmIuqeuHKtmKvImtIvwOqvKKqqIIpItgmmIuqeuHKtmKvImtIvwOqvKKqqII HJu
!
"!#"
$
%
&
'
( ) (*
+ ,
-
).
(* .
% %/ $01
%
.234
-+5
34
6
7
$
%
&
'
( ) (*
8
"
9+): $$01
%
234
. ;34
-+5
#34
6
7
$
%
&
'
( ) (*
8
"
9+): $$$01
%
;34
-+5
<334
6
7
$
%
&
' ! <1
=
).
(*
-+5
<334
6
7
$
%
&
' ! 1
=
( ) (* +
% -
-
=
=
-+5
%
5>
% ! (
%
8
=
-
( ) (* +5-
. ,
%
! "!;?
.
-+5
$
%
&
'
/ $0
-
5-
=
,
: $$0
5-
=
,
5
"
): $$$0-%
@
"
A
-
! "!BC
=5 %
! "!D0C$
%
&
'
=
=,
%
%
! "!<30E
$
%
&
'
(
%
.
< %
3F
%
+
*
=
F
32 #
3F
% !
GHIJHIGHGKLMHNOKP QRSTUVWTXMYZM[X[[\]X
^__`aOIIbbbcdefgehijkele`fmclhicngIofij`Iif_pgefINqPGYUJrIoHsfllHtpdtGJslJuHlsHuvNpuJJppHHoHsfllHtpdtGJslJuHlsHuvNpuJJppHH uIt
!
"
#
$%&'( (
)*+,-*./*.0*1.23/3456- & #
$%&'
789:;<=>?@A?BC
D
EF>;G?@H>IJK;L;<=>?BCMNOPQ # R
OD #
S & S
T T (UVM
R
W
X YXTTZZZ
T T
[\]^\][\[_`a\bc_d efghijkhlamnaoloopql
rsstuc]]vvvwxyz{y|}~yytzw|}w{]z}~t]}zs{yz]b
d[mi^]\z\x[^^\\b^^\\\z\x[^^\\b^^\\ ]