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norma nº 369/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE: A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO 
CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB 
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
 @pmsossego @pmsossego 
LEI MUNICIPAL N° 369, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE: A ESTRUTURA DO PLANO 
DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOSSEGO, 
ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da 
Paraíba 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Sossego obedece ao 
Regime Estatutário instituído por lei no município e estrutura-se em um quadro que se compõe 
de: 
I - Parte de Provimento em Comissão, composta com os cargos de direção e 
assessoramento superior, direção e assessoramento intermediário e as funções gratificadas; 
II - Parte de Provimento Efetivo, com os respectivos grupos ocupacionais e classes. 
Art. 2º - Os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas com seus 
respectivos quantitativos são os previstos nos anexos I e II. 
 
Art. 3º - Os cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura, com os 
respectivos quantitativos, estão ordenadas por grupos ocupacionais no Anexo III desta Lei. 
Parágrafo Único - Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes 
grupos ocupacionais: 
I - Grupo Ocupacional Nível de Apoio; 
II - Grupo Ocupacional Nível Médio 
III - Grupo Ocupacional Nível Superior; 
IV - Grupo Ocupacional do Magistério. 
Art. 4º - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias 
permanentes ou temporárias estabelecidas em lei. 
Parágrafo Único - A Remuneração de que trata o Caput deste Artigo, não será inferior 
ao salário mínimo vigente no país. 
Art. 5º - O vencimento do cargo público é irredutível de acordo com o disposto no § 1º 
do Artigo 39 da Constituição Federal. 
Art. 6º - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a título de remuneração, 
importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração pelo Prefeito Municipal 
de Sossego, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
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Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar a título de representação 
até 100% (cento por cento) sobre o vencimento base aos ocupantes de Cargos em Comissão, 
previsto no Anexo I. 
 Art. 8° - Os servidores não estáveis e não concursados poderão ser demitidos na medida 
que o interesse público exigir. 
 Art. 9° - Os proventos dos servidores inativos da Prefeitura serão reajustados de acordo 
com o determinado pelo § 8º do Art. 40 da Constituição Federal. 
 Art. 10 - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementado se necessário. 
 Art. 11 - São partes integrantes da presente Lei os Anexos de I a IV. 
Art. 12 – As atribuições, requisitos mínimos e carga horária dos cargos são definidas 
por meio do Anexo IV desta lei. 
 Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 08 de outubro de 
2025. 
VANUSA DA PAZ MEDEIROS 
Prefeita Constitucional 
 
 
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ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
SÍMBOLO CARGOS Nº DE 
CARGOS 
VENCIMENTO 
(R$) 
REPRESENTAÇÃO
C.C-1 SECRETÁRIO 09 SUBSÍDIOS - LEI 
MUNICIPAL 
C.C-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO E ESTATÍSTICA 01 2.000,00 
DE ATÉ 100% 
SOBRE O 
VENCIMENTO￾BASE 
C.C-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE E 
CULTURA 
01 2.000,00 
C.C-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
ESTATÍSTICA 
01 2.000,00 
C.C-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL 01 2.000,00 
C.C-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
IMUNIZAÇÃO 
01 2.000,00 
C.C-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
AGRICULTURA E PECUÁRIA 
01 2.000,00 
C.C-2 DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE 05 1.800,00 
C.C-2 DIRETOR DO CRAS 01 1.800,00 
C.C.2 DIRETOR DO CREAS 01 1.800,00 
C.C-3 CHEFE DE CONTROLE INTERNO 01 1.800,00 
C.C.3 CHEFE DO SETOR DE CADASTRO 01 1.800,00 
C.C-3 CHEFE DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO 01 1.800,00 
C.C-3 CHEFE DA DIVISÃO DOS TRANSPORTES 02 1.800,00 
C.C-3 CHEFE DA DIVISÃO DO ALMOXARIFADO 01 1.800,00 
C.C-3 CHEFE DA DIVISÃO DE IMUNIZAÇÃO 01 1.800,00 
C.C-3 CHEFE DE SERVIÇOS URBANOS 01 1.800,00 
C.C-3 CHEFE DO SETOR DE ESTATÍSTICA 01 1.800,00 
C.C-3 CHEFE DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS 01 1.800,00 
C.C-3 CHEFE DE LIMPEZA 02 1.800,00 
C.C-4 ADMINISTRADOR ESCOLAR 05 3.650,83 
C.C-5 ASSESSOR 20 1.800,00 
C.C-6 CONSELHEIRO TUTELAR 06 1.518,00 
ANEXO II 
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SOSSEGO 
CARGOS Nº DE 
CARGOS GRATIFICAÇÃO 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 10 
COORDENADOR DA EQUIPE E-MULTI 01 
DE ATÉ 100% 
COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA 01 
COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL 01 
 
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COORDERNADOR DA MULHER E DA DIVERSIDADE 
HUMANA 
01 SOBRE O 
VENCIMENTO￾COORDENADOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 01 BASE 
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 01 
COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 01 
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 02 
TÉCNICO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 05 
ANEXO III 
CLASSES DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL 
GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL DE APOIO
CARGOS Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTOS (R$) 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10 1.518,00 
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 03 1.518,00 
AUXILIAR DE MECÂNICO 01 1.518,00 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 50 1.518,00 
ATENDENTE DE ENFERMAGEM 08 1.518,00 
BORRACHEIRO 02 1.518,00 
CARPINTEIRO 01 1.518,00 
COVEIRO 02 1.518,00 
ELETRICISTA 01 1.518,00 
ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL 01 1.518,00 
ENCANADOR 01 1.518,00 
FISCAL DE OBRAS 02 1.518,00 
GARI 15 1.518,00 
GUARDA 10 1.518,00 
JARDINEIRO 01 1.518,00 
LANTERNEIRO 01 1.518,00 
MECÂNICO 01 1.518,00 
MENSAGEIRO 05 1.518,00 
MERENDEIRA 17 1.518,00 
MONITOR 30 1.518,00 
 
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MOTORISTA 30 1.518,00 
OPERADOR DE MÁQUINAS 02 1.518,00 
PASSADEIRA 02 1.518,00 
PEDREIRO 02 1.518,00 
PODADOR 01 1.518,00 
PORTEIRO 04 1.518,00 
RECEPCIONISTA 02 1.518,00 
TELEFONISTA 07 1.518,00 
TRATORISTA 02 1.518,00 
VIGILANTE 15 1.518,00 
ZELADOR 10 1.518,00 
GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL MÉDIO
CARGOS Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTOS (R$) 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 12 3.036,00 
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 07 3.036,00 
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 03 1.518,00 
AUXILIAR DE DENTISTA 05 1.518,00 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02 1.518,00 
DIGITADOR 05 1.518,00 
FISCAL DE TRIBUTOS 02 1.518,00 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 1.518,00 
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 2 3.000,00 
GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL SUPERIOR
CARGOS Nº DE 
CARGO
S 
VENCIMENTOS (R$) 
ASSISTENTE SOCIAL 02 3.500,00 
BIOQUÍMICO 02 1.518,00 
DENTISTA 05 2.917,00 
EDUCADOR FÍSICO 02 1.518,00 
ENFERMEIRO PSF 05 1.518,00 
ENFERMEIRO SMS 10 1.518,00 
FARMACÊUTICO 02 2.500,00 
FISIOTERAPEUTA 02 2.083,00 
 
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FONOAUDIÓLOGO 02 2.500,00 
MÉDICO PSF 02 3.000,00 
MÉDICO SMS 02 3.000,00 
NUTRICIONISTA 02 2.083,00 
PSICÓLOGO 05 2.500,00 
GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL MAGISTÉRIO
CARGOS N° DE 
CARGOS 
NÍVEIS (R$) 
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI
Professor de Educação 
Básica I 
05 3.650,83 3.833,37 4.015,91 4.198,45 4.380,99 4.563,54 
Professor de Educação 
Básica II 
30 3.650,83 3.833,37 4.015,91 4.198,45 4.380,99 4.563,54 
Professor de Educação 
Básica III 
25 3.650,83 3.833,37 4.015,91 4.198,45 4.380,99 4.563,54 
Supervisor Educacional 03 3.650,83 3.833,37 4.015,91 4.198,45 4.380,99 4.563,54 
Orientador Educacional 03 3.650,83 3.833,37 4.015,91 4.198,45 4.380,99 4.563,54 
 
 
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ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS MÍNIMOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS 
PÚBLICOS 
1) AGENTE ADMINISTRATIVO 
Atribuições: 
I - Redigir ou participar de redação de correspondência, pareceres, documentos legais e 
outros significativos para o órgão; 
II – Digitar documentos redigidos e aprovados, ou qualquer outro documento exigido 
pelo seu chefe imediato; 
III - Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros 
documentos em arquivos específicos; 
IV - Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e 
administrativas para aquisição de material; 
V - Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a 
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; 
VI - Averbar e conferir documentos. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Agente Administrativo faz parte do Grupo Ocupacional Nível Médio, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Médio completo, além de curso de informática 
(Word e Excel) com carga horária mínima de 60 horas. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
2) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
Atribuições: 
I - Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos 
referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que 
normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso 
da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e 
de proteção da cidadania; 
II – Trabalhar com famílias em base geográfica definida, qual seja, a área da unidade de 
saúde a qual está vinculada; 
III - Cadastrar todas as pessoas de sua área e manter os cadastros atualizados; 
IV - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; 
V - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 
VI - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua 
responsabilidade; 
 
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VII - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população 
adscrita à ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento 
de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; 
VIII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e 
agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas 
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, 
principalmente a respeito das situações de risco; 
IX - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, 
visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com 
problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa 
Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de 
vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o 
planejamento da equipe; 
X - Desenvolver outras atividades nas unidades de saúde, desde que vinculadas às 
atribuições acima. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Agente Comunitário de Saúde faz parte do Grupo Ocupacional Nível Médio, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Médio completo, além de curso de Agente 
Comunitário de Saúde e residir na área geográfica em que atuar. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
3) AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 
Atribuições: 
I – Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção 
e ao controle de doenças e agravos à saúde; 
II - Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação 
com os ACS e as equipes de Atenção Básica; 
III - Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhá-los, quando 
indicado, à unidade de saúde de referência, assim como comunicar o fato à autoridade sanitária 
responsável; 
IV - Divulgar, entre a comunidade, informações sobre sinais, sintomas, riscos e agentes 
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção coletivas e individuais; 
V - Realizar ações de campo para pesquisa entomológica e malacológica e coleta de 
reservatórios de doenças; 
VI - Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias 
de prevenção e controle de doenças; 
VII - Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas 
de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de controle integrado de 
vetores; 
VIII - Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de 
intervenção para a prevenção e controle de doenças; 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
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CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB 
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E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
 @pmsossego @pmsossego 
IX - Registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as 
normas do SUS; 
X - Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham 
importância epidemiológica, relacionada principalmente aos fatores ambientais; 
XI - Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e 
outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Agente de Vigilância Ambiental faz parte do Grupo Ocupacional Nível 
Médio, devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Médio completo, além de curso de 
Agente de Combate a Endemias. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
4) VIGILANTE E GUARDA 
Atribuições: 
I – Exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, buscando evitar 
roubos, invasões e outras anormalidades; 
II – Manter vigilância sobre as repartições públicas municipais; 
III – Percorrer sistematicamente as dependências das repartições públicas municipais, 
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e 
observando a presença de pessoas estranhas ao referido local, possibilitando a tomada de 
medidas preventivas; 
IV – Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de repartições públicas 
municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, a 
fim de garantir a segurança do local; 
V – Zelar pela segurança dos bens públicos postos sob sua guarda; 
VI – Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de 
estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; 
VII – Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; 
VIII – Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades 
encontradas; 
IX – Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e 
solicitando socorro; 
X – Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância. 
Requisitos mínimos: 
Os cargos de Vigilante e Guarda fazem parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental completo. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
5) PORTEIRO 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
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CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB 
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
 @pmsossego @pmsossego 
Atribuições: 
I – Percorrer sistematicamente as dependências das repartições públicas municipais, 
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e 
observando a presença de pessoas estranhas ao referido local, possibilitando a tomada de 
medidas preventivas; 
II – Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de repartições públicas 
municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, a 
fim de garantir a segurança do local; 
III – Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de 
estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; 
IV – Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades 
encontradas; 
V – Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e 
solicitando socorro; 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Porteiro faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, portanto, 
seu ocupante possuir Ensino Fundamental completo. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
6) AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 
Atribuições: 
I – realizar a fiscalização de estabelecimentos para garantir o cumprimento das normas 
de higiene e segurança, a inspeção de alimentos e outros produtos, a análise de riscos ambientais 
e a educação em saúde para a população; 
II – realizar a coleta de amostras, investigação de surtos de doenças, e a aplicação de 
sanções como multas ou apreensão de produtos. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Agente de Vigilância Sanitária faz parte do Grupo Ocupacional Nível Médio, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Médio completo. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
7) ASSISTENTE SOCIAL 
Atribuições: 
I - Identificar e conhecer a realidade do meio ambiente em que vai atuar; 
II - Escolher e adaptar o instrumental de investigação à ação profissional; 
III - Analisar e interpretar os dados obtidos na investigação social realizada; 
IV - Propor alternativas de ação na área social; 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
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CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB 
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V - Relacionar e conhecer a rede de recursos sociais existentes na região; 
VI - Desenvolver pesquisas científicas próprias da área; 
VII - Elaborar os planos, programas, projetos e atividades de trabalho, objetivando à 
intervenção a partir dos elementos levantados. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Assistente Social faz parte do Grupo Ocupacional Nível Superior, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Superior em Serviço Social, além do registro no 
Conselho de classe específico. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
8) ATENDENTE DE ENFERMAGEM 
Atribuições: 
I – atender inicialmente o paciente, encaminhando-o para atendimento médico 
adequado; 
II - auxiliar na higiene, alimentação e mobilidade dos pacientes; 
III - organizar materiais, preparar pacientes para exames e procedimentos, e registrar os 
cuidados prestados. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Atendente de Enfermagem faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental completo. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
9) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 
Atribuições: 
I - Redigir ou participar de redação de correspondência, pareceres, documentos legais e 
outros significativos para o órgão; 
II - Digitar documentos redigidos e aprovados; 
III - Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros 
documentos em arquivos específicos; 
IV - Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e 
administrativas para aquisição de material; 
V - Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a 
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; 
VI - Averbar e conferir documentos; 
VII – Realizar atendimentos ao público, prestando informações iniciais, recepcionando 
documentos e emitindo declarações, quando necessário. 
Requisitos mínimos: 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO 
CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB 
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
 @pmsossego @pmsossego 
Os cargos de Assistente Administrativo e Auxiliar de Administração fazem parte do 
Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino 
Fundamental completo, além de curso de informática (Word e Excel) com carga horária mínima 
de 60 horas. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
10) RECEPCIONISTA 
Atribuições: 
I – Realizar atendimentos ao público, prestando informações iniciais, recepcionando 
documentos e emitindo declarações, quando necessário. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Recepcionista faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental completo. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
11) TELEFONISTA 
Atribuições: 
I – Realizar atendimentos ao público, prestando informações iniciais, recepcionando 
documentos e emitindo declarações, quando necessário; 
II – Realizar e atender ligações telefônicas, transferindo-as aos setores, conforme 
necessário. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Telefonista faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental completo. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
12) MENSAGEIRO 
Atribuições: 
I – Realizar atendimentos ao público, prestando informações iniciais, recepcionando 
documentos e emitindo declarações, quando necessário; 
II – Realizar a entrega de ofícios e correspondências oficiais entre as diversas repartições 
públicas. 
Requisitos mínimos: 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO 
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E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
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O cargo de Mensageiro faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental completo. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
13) AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
Atribuições: 
I – manter o cuidado básico ao paciente, como auxiliar na higiene, alimentação e 
mobilidade, além de monitorar sinais vitais; 
II - administrar medicamentos sob supervisão e realizar curativos simples; 
III - organizar materiais, preparar pacientes para exames e procedimentos, e registrar os 
cuidados prestados. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Auxiliar de Enfermagem faz parte do Grupo Ocupacional Nível Médio, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Médio completo. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
14) AUXILIAR DE DENTISTA 
Atribuições: 
I - Auxiliar o dentista nas atividades correlatas: recepcionista, preparadora, 
instrumentadora, auxiliar de administração e de esterilização; 
II - Executar tarefas de apoio técnico ao cirurgião‐dentista no tratamento odontológico; 
III - Participar do treinamento de atendente de consultórios dentários; 
IV - Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; 
V - Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; 
VI - Auxiliar o cirurgião‐dentista no tratamento da saúde bucal do paciente, assistindo‐
o em consultório, no laboratório de prótese odontológica; 
VII - Participar de campanhas comunitárias preventivas e tratamento das doenças 
bucais; 
VIII - Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; 
IX - Colaborar em atividades didático‐científicas e na orientação de atendimento a 
pacientes; 
X - Efetuar tratamento de descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho; 
XI - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Auxiliar de Dentista faz parte do Grupo Ocupacional Nível Médio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Médio completo, além de curso técnico em Saúde Bucal 
e registro no Conselho de classe específico. 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
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Carga horária: 
40 horas semanal. 
15) TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 
Atribuições: 
I - inspecionar ambientes e processos; 
II - identificar riscos 
III - desenvolver e implementar programas de prevenção de acidentes e doenças; 
IV - investigar acidentes 
V - orientar e treinar os trabalhadores; 
VI - gerenciar documentação de SST; 
VII - garantir o cumprimento da legislação e normas de segurança. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Técnico em Segurança do Trabalho faz parte do Grupo Ocupacional Nível 
Médio, devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Médio completo, além de curso técnico 
em Segurança do Trabalho e registro no Conselho de classe específico. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
16) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E ZELADOR 
Atribuições: 
I – Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a 
fim de mantê‐los nas condições de asseio requeridas; 
II - Recolher o lixo da unidade em que serve, condicionando detritos e depositando‐os 
de acordo com as determinações definidas; 
III - Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, 
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos 
elétricos; 
IV - Preparar e servir café e chá à chefia, visitantes e servidores do setor; 
V - Preparar lanches e outras refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e 
cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida, para atender aos programas 
alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; 
VI - Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com as normas e instruções 
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; 
VII - Auxiliar na limpeza, lavagem, conferencia e guarda pratos, panelas, garfos, facas 
e demais utensílios de copa cozinha; 
VIII - Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens 
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, 
quando for o caso; 
IX - Manter arrumado o material sob sua guarda. 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
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Requisitos mínimos: 
O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
17) PASSADEIRA 
Atribuições: 
I – Passar roupas e tecidos das repartições públicas municipais; 
II - Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu 
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 
III - Manter arrumado o material sob sua guarda. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Passadeira faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
18) BIOQUÍMICO 
Atribuições: 
I –Realizar exames laboratoriais ou exames complementares necessários para o 
diagnóstico, prevenção, controle e tratamento das doenças humanas; 
II – Atuar junto aos demais elementos da área de saúde; 
III – Desempenhar tarefas afins. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Bioquímico faz parte do Grupo Ocupacional Nível Superior, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Bacharelado em Biomedicina, Bioquímica ou Farmácia. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
19) COVEIRO 
Atribuições: 
I –Executar serviços gerais de limpeza, manutenção, conservação e fiscalização dos 
cemitérios; 
II - Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para 
sepultamentos; 
III - Executar serviços de inumações e exumações em geral; 
 
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IV - Abrir covas para a realização de sepultamentos, dentro das normas de higiene e 
saúde pública e moldar lajes para tampá-las; 
V - Proceder no controle de funerais e na execução de sepultamentos, acompanhando 
os enterros, auxiliando no transporte de caixões, manipulando as cordas de sustentação e 
facilitando o posicionamento da entrada do caixão na sepultura; 
VI - Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando lhe uma laje; 
VII - Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas, escorando as paredes de 
abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes; 
VIII - Realizar a localização dos jazigos e sepulturas nas plantas do cemitério; 
IX - Zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela segurança do cemitério; 
X - Limpar, capinar e caiar muros, paredes e sepulturas em geral, mantendo-os limpos 
e carregando os lixos existentes nos cemitérios; 
XI - Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas; 
XII - Assentamento de tijolos e preparo da massa de cimento e concreto; 
XIII - Transportar materiais e equipamentos de trabalho, conservando-os; 
XIV - Preparar, adubar a terra e realizar serviços de jardinagem, de plantio de árvores e 
de espécies 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Coveiro faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, portanto, 
seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto.
Carga horária: 
40 horas semanal. 
20) DIGITADOR 
Atribuições: 
I – realizar inserção e formatação de dados em sistemas digitais (como planilhas e 
bancos de dados), a transcrição de informações de fontes físicas ou digitais, e a organização e 
conferência de documentos; 
II - garantir que os dados inseridos sejam precisos, claros e livres de erros, o que 
também pode envolver o apoio a tarefas administrativas relacionadas à documentação. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Digitador faz parte do Grupo Ocupacional Nível Médio, devendo, portanto, 
seu ocupante possuir Ensino Médio completo, além de curso de informática (Word e Excel) 
com carga horária mínima de 60 horas. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
21) EDUCADOR FÍSICO 
Atribuições: 
 
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I - Desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como aquelas relacionadas com 
a educação física e artística; 
II - Auxiliar no controle e distribuição de merenda escolar; 
III - Organizar festividades e promover campanhas para valorização das atividades 
físicas; 
IV - Zelar pela segurança e integridade física dos usuários das políticas públicas; 
V - Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de imediato, 
se necessário, a assistência médica adequada; 
VI - Incentivar os usuários das políticas públicas a adotarem hábitos de higiene e saúde; 
VII - Participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar ao Órgão Municipal 
de Saúde o surgimento de doenças contagiosas. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Educador Físico faz parte do Grupo Ocupacional Nível Superior, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Bacharelado em Educação Física, além do registro no Conselho 
de classe específico. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
22) ENFERMEIRO PSF E ENFERMEIRO SMS 
Atribuições: 
I - Prestar assistência direta de enfermagem a pacientes em estado grave, administrando 
medicamentos, providenciando monitorização e controle de respiradores artificiais e/ou 
tratamentos especiais; 
II - Registrar as observações e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando 
no prontuário hospitalar ficha de ambulatório e relatório de enfermagem. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Enfermeiro PSF e Enfermeiro SMS faz parte do Grupo Ocupacional Nível 
Superior, devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Superior em Enfermagem, além de 
curso de vacinação e do registro no Conselho de classe específico. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
23) FARMACÊUTICO 
Atribuições: 
I - Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; 
II - Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações 
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros 
problemas de saúde; 
 
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III - Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente 
utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias 
de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de 
realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; 
IV – Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; 
V – Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros 
membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste 
ou interrupção da farmacoterapia do paciente; 
VI – Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os 
demais membros da equipe de saúde; 
VII - Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente 
adequado, que garanta a privacidade do atendimento; 
VIII - Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o 
propósito de prover cuidado ao paciente; 
IX - Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; 
X - Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de 
proceder à avaliação farmacêutica; 
XI - Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a 
finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; 
XII - Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento 
para individualização da farmacoterapia; 
XIII - Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de 
farmacocinética clínica; 
XIV - Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de 
acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde; 
XV - Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos 
medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; 
XVI - Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e 
clinicamente significantes; 
XVII - Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; 
XVIII - Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as 
ações de seu plano de cuidado; 
XIX - Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, 
cuidadores e sociedade; 
XX - Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, 
construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; 
XXI - Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de 
medicamentos ao paciente; 
XXII - Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à 
administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; 
XXIII - Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; 
XXIV - Elaborar uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo 
paciente durante os processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de 
atenção à saúde; 
XXV - Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao 
processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; 
 
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XXVI - Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência 
profissional; 
XXVII - Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações 
para a sua promoção; 
XXVIII - Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico￾científicas e em consonância com as políticas de saúde vigentes. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Farmacêutico faz parte do Grupo Ocupacional Nível Superior, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Bacharelado em Farmácia e do registro no Conselho de classe 
específico. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
24) FISCAL DE OBRAS 
Atribuições: 
I – responsável por vistorias e pela fiscalização da execução de projetos, assegurando 
que a obra esteja em conformidade com o cronograma, as normas técnicas, a legislação e o 
projeto original; 
II - verifica a qualidade dos materiais, a segurança do local, orienta a equipe, elabora 
relatórios e aprova etapas para que o projeto seja concluído com sucesso. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Fiscal de Obras faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
25) FISCAL DE TRIBUTOS 
Atribuições: 
I - Orientar os contribuintes visando o exato cumprimento da legislação tributária; 
II - Lavrar termos, intimações e notificações de conformidade com a legislação em 
vigor; 
III - Executar o exame fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou 
jurídicas, ligadas a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal e 
acessória, nos seus aspectos qualitativos e quantitativos; 
IV - Constituir o crédito tributário mediante a respectiva modalidade de lançamento; 
V - Proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas 
ao fato gerador da obrigação tributária; 
VI - Proceder a retenção, mediante lavratura de termos, de livros, documentos, papéis e 
tudo que se fizer necessário ao exame das obrigações fiscais; 
 
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GABINETE DA PREFEITA 
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VII - Proceder ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e formas previstas na 
legislação; 
VIII - Proceder a cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios e 
adicionais, nos casos previstos em Lei; 
IX - Realizar análises decorrentes de requerimentos, revisões, isenções, imunidade, 
pedidos de inscrição, de baixa de inscrição, de restituições, de classificação de atividades e de 
porte; 
X - Prestar informações emitir pareceres relativos a matéria tributária; 
XI - Apurar se recolhimentos dos contribuintes estão compatíveis com os faturamentos; 
XII - Verificar a exatidão dos registros fiscais e se estes foram efetuados de acordo com 
os princípios legais vigentes; 
XIII - Atribuir aos contribuintes, penalidades estabelecidas pelas Leis tributárias a que 
estão submetidas, em caso de infração a esta legislação; 
XIV - Fazer contestações à recursos ficais impetrados oferecendo sustentações legais 
aos julgadores; 
XV - Proceder a quaisquer diligências exigidas pelo serviço fiscal; 
XVI - Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins de produção 
e estatísticos; 
XVII - Exercer e executar ouras atividades e encargos que lhe sejam determinados por 
Lei ao ato regular emitido por autoridades competente. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Fiscal de Tributos faz parte do Grupo Ocupacional Nível Médio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Médio completo, além de curso técnico em Contabilidade 
(ou superior) e curso de informática (Word e Excel) com carga horária mínima de 60 horas. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
26) FISIOTERAPEUTA 
Atribuições: 
I – Desempenhar as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam 
a profissão, como efetuar atendimento de consultas em nível ambulatorial; 
II - Efetuar atendimentos fisioterápicos diversos, indicando as providências a serem 
tomadas para estabelecer a saúde do paciente; 
III - Efetuar diagnósticos dentro de sua área de atuação; 
IV - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Fisioterapeuta faz parte do Grupo Ocupacional Nível Superior, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Superior em Fisioterapia, além do registro no Conselho 
de classe específico. 
Carga horária: 
30 horas semanal. 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
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27) FONOAUDIÓLOGO 
Atribuições: 
I – Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando 
técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação 
da voz e outros, com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e ou a reabilitação da fala; 
II - Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos da linguagem, 
audiometria, gravação e outras técnicas; 
III - Efetuar o encaminhamento de pacientes a especialistas, para a eliminação ou 
amenização dos problemas constatados, orientando‐o, fornecendo indicações e relatório 
complementar do diagnostico; 
IV - Participar de equipes multiprofissionais para a identificação de distúrbios de 
linguagem em suas formas de expressão e audição; 
V - Elaborar programas e técnicas para a aplicação em alunos da rede municipal de 
ensino, visando a melhoria de postura da voz; 
VI - Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Fonoaudiólogo faz parte do Grupo Ocupacional Nível Superior, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Superior em Fonoaudiologia, além do registro no 
Conselho de classe específico. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
28) GARI 
Atribuições: 
I – realizar varrição de ruas e espaços públicos, a coleta de lixo e resíduos deixados nas 
vias, a remoção de entulhos, folhas e galhos, a limpeza de feiras e monumentos, e a zeladoria 
de praças e outros locais públicos. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Gari faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, portanto, 
seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto.
Carga horária: 
40 horas semanal. 
29) MÉDICO 
Atribuições: 
I – Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo 
diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
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CNPJ: 01.613.663/0001-44 
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diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para 
promover a saúde e bem‐estar da população; 
II - Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos 
de acordo com a sua área de atuação. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Médico faz parte do Grupo Ocupacional Nível Superior, devendo, portanto, 
seu ocupante possuir Bacharelado em Medicina, além do registro no Conselho de classe 
específico. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
30) MERENDEIRA 
Atribuições: 
I – realizar a preparação e distribuição de refeições, a garantia da higiene e limpeza da 
cozinha e dos alimentos, a gestão do estoque de ingredientes, o zelo pela conservação dos 
alimentos e o cumprimento do cardápio elaborado por nutricionistas, garantindo a segurança e 
nutrição dos alunos. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Merendeira faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
31) MONITOR 
Atribuições: 
I – Dar apoio ao estudante em atividades de locomoção, higiene e alimentação; 
II - Prestar auxílio individualizado aos estudantes que não realizam atividades com 
independência; 
III – Acompanhar o estudante no trajeto casa-escola e escola-casa; 
IV - Atuar de forma articulada com os professores da Educação Especial, da sala de aula 
comum, da Sala de Recursos Multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola; 
V – Auxiliar o estudante nas atividades de pátio, na segurança, na alimentação, entre 
outras atividades, colaborando no atendimento às necessidades educacionais específicas dos 
estudantes; 
VI - Acompanhar o estudante nos lugares onde ele estiver dentro da área escolar e nas 
atividades extraclasse; 
VII - Auxiliar o estudante no cumprimento de atividades na sala de aula. 
Requisitos mínimos: 
 
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O cargo de Monitor faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, portanto, 
seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto.
Carga horária: 
40 horas semanal. 
32) MOTORISTA 
Atribuições: 
I – Dirigir automóveis, camionetes, caminhões e demais veículos de transporte de 
passageiros e cargas; 
II - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua 
utilização: pneus água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, 
abastecimento de combustíveis, etc.; 
III - Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completo bem como 
devolvê‐la à chefia imediata, quando do término da tarefa; 
IV - Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de 
cintos de segurança; 
V - Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio 
do veículo e evitar danos aos materiais transportados; 
VI - Fazer pequenos reparos de urgência; 
VII - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando‐
o à manutenção, sempre que necessário; 
VIII - Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens 
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; 
IX - Recolher o veículo após o serviço, deixando‐o corretamente estacionado e fechado; 
X - Conduzir os serviços da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme 
itinerário estabelecido ou instruções específicas. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Motorista faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental completo, além de Carteira Nacional de 
Habilitação na categoria exigida no concurso público. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
33) NUTRICIONISTA 
Atribuições: 
I – Planejar e formular dietas normais, especiais e fórmulas para alimentação infantil; 
II - Requisitar, de acordo com o movimento de pacientes, o número necessário de 
refeições normais, especiais e infantis; 
III - Constatar a quantidade e qualidade das refeições requisitadas; 
IV - Cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas referentes às dietas; 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
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V - Entrevistar pacientes e familiares, orientando‐os sobre a necessidade da observância 
das dietas; 
VI - Constatar a aceitação das dietas, introduzindo possíveis modificações, a fim de 
atender solicitações dos pacientes; 
VII - Participar das visitas médicas aos pacientes; 
VIII - Participar de programas de pesquisas em Nutrição e Saúde Pública; 
IX - Desenvolver programas de educação alimentar junto a pacientes internados e de 
ambulatório; 
X - Participar de equipes multiprofissionais no atendimento a pacientes internados e de 
ambulatório; 
XI - Participar dos programas de estágio, treinamento e educação em serviço; 
XII - Observar sistema de controle de material e equipamento; 
XIII - Providenciar conserto e reposição de material e equipamentos; 
XIV - Zelar pela limpeza e ordem do material, equipamento e área de trabalho. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Nutricionista faz parte do Grupo Ocupacional Nível Superior, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Bacharelado em Nutrição, além do registro no Conselho de 
classe específico. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
34) DENTISTA 
Atribuições: 
I – Promover a recuperação da saúde bucal, bem como orientar a forma de higiene bucal 
dos usuários do sistema de saúde pública municipal e redes de ensino municipal, prestando 
assistência odontológica, conforme a especialidade, e realizando perícia odontológico‐
administrativa; 
II - Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de 
Odontologia; 
III - Difundir conhecimentos da área odontológica. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Dentista faz parte do Grupo Ocupacional Nível Superior, devendo, portanto, 
seu ocupante possuir Bacharelado em Odontologia, além do registro no Conselho de classe 
específico. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
35) OPERADOR DE MÁQUINAS 
Atribuições: 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
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I – Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e 
outros para execução de serviços de escavação de vias, carregamento e descarregamento de 
material, entre outros; 
II - Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de 
marcha e direção, para posicioná‐la conforme as necessidades do serviço; 
III - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, 
acionando pedais e alavancas de comando para escavar, carregar, mover e levantar ou 
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais analógicos; 
IV - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e 
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; 
V - Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e 
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; 
VI - Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para 
assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção 
preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes 
necessários; 
VII - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos 
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Operador de Máquinas faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto, além de Carteira 
Nacional de Habilitação Categorias C, D ou E. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
36) ORIENTADOR EDUCACIONAL 
Atribuições: 
I – Coordenar, orientar, supervisionar e executar atividades didáticas e pedagógicas na 
rede municipal de ensino, na área de orientação educacional; 
II - Trabalhar diretamente com os alunos, ajudando‐os em seu desenvolvimento pessoal, 
em parceria com os professores, para compreender o comportamento dos estudantes e agir de 
maneira adequada em relação a eles; 
III – Desenvolver atividades com a escola, na organização e realização da proposta 
pedagógica; 
IV – Trabalhar junto à comunidade, orientando, ouvindo e dialogando com pais e 
responsáveis; 
V - Exigir compromisso com a formação permanente no que diz respeito a valores, 
atitudes, emoções e sentimentos, 
VI – Discutir e analisar assuntos que dizem respeito a escolhas, relacionamento com 
colegas, vivências familiares. 
Requisitos mínimos: 
 
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GABINETE DA PREFEITA 
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O cargo de Orientador Educacional faz parte do Grupo Ocupacional Nível Superior, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Licenciatura em Pedagogia, além de Pós-Graduação 
em Educação. 
Carga horária: 
30 horas semanal. 
37) PEDREIRO 
Atribuições: 
I – executar trabalhos de alvenaria, concreto e revestimento, utilizando projetos e 
ferramentas para construir, reformar ou reparar edificações; 
II – realizar tarefas que envolvem desde a preparação da argamassa e assentamento de 
tijolos até a construção de fundações e paredes, além de reboco e acabamentos, como 
assentamento de pisos e azulejos. 
III - ler e interpretar plantas, verificar a qualidade do trabalho com instrumentos de 
medida e garantir que as normas de segurança sejam seguidas. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Pedreiro faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, portanto, 
seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto.
Carga horária: 
40 horas semanal. 
38) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA AI 
Atribuições: 
I – Coordenar, orientar, supervisionar e executar atividades didáticas e pedagógicas na 
rede municipal de ensino, na área de orientação educacional; 
II - Trabalhar diretamente com os alunos, ajudando‐os em seu desenvolvimento pessoal, 
em parceria com os professores, para compreender o comportamento dos estudantes e agir de 
maneira adequada em relação a eles; 
III – Desenvolver atividades com a escola, na organização e realização da proposta 
pedagógica; 
IV – Trabalhar junto à comunidade, orientando, ouvindo e dialogando com pais e 
responsáveis; 
V - Exigir compromisso com a formação permanente no que diz respeito a valores, 
atitudes, emoções e sentimentos, 
VI – Discutir e analisar assuntos que dizem respeito a escolhas, relacionamento com 
colegas, vivências familiares. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Professor de Educação Básica AI faz parte do Grupo Ocupacional Nível 
Magistério, devendo, portanto, seu ocupante possuir, respectivamente, Ensino Médio com curso 
de Magistério. 
 
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Carga horária: 
30 horas semanal. 
39) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA AII 
Atribuições: 
I – Coordenar, orientar, supervisionar e executar atividades didáticas e pedagógicas na 
rede municipal de ensino, na área de orientação educacional; 
II - Trabalhar diretamente com os alunos, ajudando‐os em seu desenvolvimento pessoal, 
em parceria com os professores, para compreender o comportamento dos estudantes e agir de 
maneira adequada em relação a eles; 
III – Desenvolver atividades com a escola, na organização e realização da proposta 
pedagógica; 
IV – Trabalhar junto à comunidade, orientando, ouvindo e dialogando com pais e 
responsáveis; 
V - Exigir compromisso com a formação permanente no que diz respeito a valores, 
atitudes, emoções e sentimentos, 
VI – Discutir e analisar assuntos que dizem respeito a escolhas, relacionamento com 
colegas, vivências familiares. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Professor de Educação Básica AII faz parte do Grupo Ocupacional Nível 
Magistério, devendo, portanto, seu ocupante possuir, respectivamente, Licenciatura em 
Pedagogia. 
Carga horária: 
30 horas semanal. 
40) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA AIII 
Atribuições: 
I – Coordenar, orientar, supervisionar e executar atividades didáticas e pedagógicas na 
rede municipal de ensino, na área de orientação educacional; 
II - Trabalhar diretamente com os alunos, ajudando‐os em seu desenvolvimento pessoal, 
em parceria com os professores, para compreender o comportamento dos estudantes e agir de 
maneira adequada em relação a eles; 
III – Desenvolver atividades com a escola, na organização e realização da proposta 
pedagógica; 
IV – Trabalhar junto à comunidade, orientando, ouvindo e dialogando com pais e 
responsáveis; 
V - Exigir compromisso com a formação permanente no que diz respeito a valores, 
atitudes, emoções e sentimentos, 
VI – Discutir e analisar assuntos que dizem respeito a escolhas, relacionamento com 
colegas, vivências familiares. 
 
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Requisitos mínimos: 
O cargo de Professor de Educação Básica AIII faz parte do Grupo Ocupacional Nível 
Magistério, devendo, portanto, seu ocupante possuir Licenciatura na área/disciplina em que vai 
atuar, quais sejam: Letras Língua Portuguesa, Matemática, Educação Física, Ciências 
Biológicas, Geografia, História, Letras Língua Inglesa e Ciências da Religião ou Ensino 
Religioso. 
Carga horária: 
30 horas semanal. 
41) PSICÓLOGO 
Atribuições: 
I – Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e adolescentes elaborando e 
aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicas para determinar as características 
afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e/ou de aprendizagem do ser como um todo; 
II - Orientar, organizar e participar de programas que envolvam práticas institucionais 
colaborando com o processo de ensino‐aprendizagem. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Psicólogo faz parte do Grupo Ocupacional Nível Superior, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir, respectivamente, Bacharelado em Psicologia. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
42) SUPERVISOR EDUCACIONAL 
Atribuições: 
I – Coordenar e apoiar os professores e diretores; 
II - Ajudar no desempenho do corpo docente; 
III - Dinamizar o processo educacional e promover a melhoria do ensino; 
IV - Controlar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas e soluções para 
possíveis problemas; 
V - Orientar os professores no planejamento e desenvolvimento de estudos de 
recuperação e de adaptação; 
VI - Atuar em parceria com a Orientação Educacional e com a Direção de toda escola; 
VII - Articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando e integrando o mesmo; 
VIII - Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola; 
IX - Assessorar os professores na escola, participando, inclusive, do HTPC, quanto à 
utilização dos procedimentos e recursos didáticos adequados. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Supervisor Educacional faz parte do Grupo Ocupacional Nível Superior, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Licenciatura em Pedagogia, além de Pós-Graduação 
em Educação. 
 
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Carga horária: 
30 horas semanal. 
43) TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
Atribuições: 
I - Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos 
apropriados; 
II - Aplicar injeções intramusculares, intravenosas e vacinas, entre outras, segundo 
prescrição médica; 
III - Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e 
doses prescritos pelo médico responsável; 
IV - Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, 
empregando técnicas e instrumentos apropriados; 
V - Preparar pacientes para consultas e exames; 
VI - Orientar pacientes e assuntos de sua competência; 
VII - Preparar pacientes em assuntos de sua competência; 
VIII - Lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e 
equipamentos, apropriados; 
IX - Auxiliar médicos, odontólogos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado 
nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; 
X - Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos 
e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; 
XI - Fazer visitas domiciliares, a escolas e creches, segundo programação estabelecida, 
para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; 
XII - Auxiliar no atendimento à população em programas de emergência; 
XIII - Manter o local de trabalho limpo e arrumado.
Requisitos mínimos: 
O cargo de Técnico de Enfermagem faz parte do Grupo Ocupacional Nível Médio, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Médio completo, além de curso técnico em 
Enfermagem e registro no Conselho de classe específico. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
44) AUXILIAR DE MECÂNICO 
Atribuições: 
I - realizar pequenas manutenções e reparos; 
II – guardar e entregar materiais, mostrando-se sempre disponível para atender o 
mecânico e seus superiores no que for necessário; 
III – auxiliar na realização de reparos mecânicos; 
IV - auxiliar em tarefas logísticas e administrativas; 
V – atuar na organização e segurança das repartições públicas. 
 
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Requisitos mínimos: 
O cargo de Auxiliar de Mecânico faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
45) MECÂNICO 
Atribuições: 
I - realizar manutenções e reparos mecânicos em toda a frota e máquinas municipais; 
II - auxiliar em tarefas logísticas e administrativas; 
III – atuar na organização e segurança das repartições públicas. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Mecânico faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
46) BORRACHEIRO 
Atribuições: 
I - realizar serviços de borracharia em toda a frota e máquinas municipais; 
II - auxiliar em tarefas logísticas e administrativas; 
III – atuar na organização e segurança das repartições públicas. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Borracheiro faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
47) CARPINTEIRO 
Atribuições: 
I - realizar serviços de carpintaria em todas as repartições públicas municipais; 
II - realizar pequenas manutenções e reparos; 
III - auxiliar em tarefas logísticas e administrativas; 
IV – atuar na organização e segurança das repartições públicas. 
Requisitos mínimos: 
 
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O cargo de Carpinteiro faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
48) ELETRICISTA 
Atribuições: 
I - realizar reparos e instalações elétricas em todas as repartições públicas municipais; 
II - auxiliar em tarefas logísticas e administrativas; 
III – atuar na organização e segurança das repartições públicas. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Eletricista faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
49) ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS 
Atribuições: 
I - realizar reparos e instalações elétricas em todos os veículos e máquinas da rede 
pública municipal; 
II - auxiliar em tarefas logísticas e administrativas; 
III – atuar na organização e segurança das repartições públicas. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Eletricista de Automóveis faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
50) ENCANADOR 
Atribuições: 
I - realizar reparos e instalações hidráulicas em todas as repartições públicas municipais; 
II - auxiliar em tarefas logísticas e administrativas; 
III – atuar na organização e segurança das repartições públicas. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Encanador faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto. 
 
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CNPJ: 01.613.663/0001-44 
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Carga horária: 
40 horas semanal. 
51) PODADOR E JARDINEIRO 
Atribuições: 
I - atuar na limpeza e organização de áreas externas; 
II - realizar pequenas manutenções e reparos; 
III - realizar podas e cuidar de jardins; 
IV - auxiliar em tarefas logísticas e administrativas; 
V – atuar na organização e segurança das repartições públicas. 
Requisitos mínimos: 
Os cargos de Podador e Jardineiro fazem parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, 
devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
52) LANTERNEIRO 
Atribuições: 
I - reparar carrocerias metálicas e chassis de veículos; 
II - desamassar, alinhar e modelar peças danificadas, além de realizar soldagens, cortes 
e substituição de partes danificadas; 
III – preparar a superfície da carroceria para receber pintura; 
IV - aplicar massa, lixa e primer; 
V – montar e desmontar componentes; 
VI - realizar pequenas manutenções e reparos; 
VII - auxiliar em tarefas logísticas e administrativas; 
VIII – atuar na organização e segurança das repartições públicas. 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Lanterneiro faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
53) TRATORISTA 
Atribuições: 
I – Operar tratores para execução de serviços de escavação de vias, carregamento e 
descarregamento de material, entre outros; 
II - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e 
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; 
 
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III - Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e 
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; 
Requisitos mínimos: 
O cargo de Tratorista faz parte do Grupo Ocupacional Nível de Apoio, devendo, 
portanto, seu ocupante possuir Ensino Fundamental incompleto, além de Carteira Nacional de 
Habilitação Categorias C, D ou E. 
Carga horária: 
40 horas semanal. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SOSSÊGO-PB. EM 17 DE OUTUBRO 
DE 2015. 
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VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Municipal de Sossêgo
	

	
		
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