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norma nº 374/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre a criação e realização da Câmara Itinerante no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências
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ESTADO DA ARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ. 01.613.663-0001-44 
Rua Horácio Ferreira, 167- centro 
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000 
SITE: www.sossego.pb.gov.br 
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
LEI Nº 374/2025/GP/PMS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a criação e realização da Câmara Itinerante 
no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras 
providências
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais 
normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela 
sanciona e seguinte LEI: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o programa 
Câmara Itinerante, destinado a realizar sessões, audiências, reuniões e atendimentos legislativos 
em diferentes comunidades, distritos e localidades do município. 
Art. 2º A Câmara Itinerante tem por finalidade: 
I – aproximar o Poder Legislativo da população; 
II – promover a participação popular nas decisões do município; 
III – colher sugestões, reivindicações e demandas das comunidades; 
IV – divulgar ações legislativas e fortalecer a transparência pública. 
Art. 3º As sessões e atividades da Câmara Itinerante poderão ocorrer em escolas, 
associações comunitárias, ginásios, praças públicas ou em qualquer local adequado ao 
acolhimento da população. 
Art. 4º A periodicidade da Câmara Itinerante será definida pela Mesa Diretora, 
podendo ocorrer mensalmente ou conforme disponibilidade administrativa e financeira da Casa 
Legislativa. 
Art. 5º As sessões realizadas fora da sede da Câmara Municipal terão a mesma 
validade, publicidade e efeitos das sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes. 
Art. 6º A Mesa Diretora adotará todas as providências necessárias para garantir 
estrutura e logística adequadas para o funcionamento da Câmara Itinerante, incluindo: 
I – transporte de equipamentos; 
II – sonorização; 
III – registro e documentação das sessões; 
IV – comunicação e divulgação prévia à população. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete a Prefeita Constitucional de Sossego, em 10 de dezembro de 2025 
Vanusa da Paz Medeiros 
Prefeita de Sossêgo-PB 
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SOSSÊGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 374/2025 - CÂMARA ITINERANTE
LEI Nº 374/2025/GP/PMS DE 10 DE DEZEMBRO DE
2025.
DISPOE SOBRE: A CRIAÇÃO E
REALIZAÇÃO DE CÂMARA ITINERANTE
NO ÁMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e, no que couber aos demais normativos
legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo
Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, o programa Câmara Itinerante, destinado a realizar
sessões, audiências, reuniões e atendimentos legislativos em
diferentes comunidades, distritos e localidades do município.
Art. 2º A Câmara Itinerante tem por finalidade:
– aproximar o Poder Legislativo da população;
– promover a participação popular nas decisões do município;
– colher sugestões, reivindicações e demandas das
comunidades;
IV – divulgar ações legislativas e fortalecer a transparência
pública.
Art. 3º As sessões e atividades da Câmara Itinerante poderão
ocorrer em escolas, associações comunitárias, ginásios, praças
públicas ou em qualquer local adequado ao acolhimento da
população.
Art. 4º A periodicidade da Câmara Itinerante será definida pela
Mesa Diretora, podendo ocorrer mensalmente ou conforme
disponibilidade administrativa e financeira da Casa Legislativa.
Art. 5º As sessões realizadas fora da sede da Câmara Municipal
terão a mesma validade, publicidade e efeitos das sessões
ordinárias, extraordinárias ou solenes.
Art. 6º A Mesa Diretora adotará todas as providências
necessárias para garantir estrutura e logística adequadas para o
funcionamento da Câmara Itinerante, incluindo:
– transporte de equipamentos;
– sonorização;
– registro e documentação das sessões;
IV – comunicação e divulgação prévia à população.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, podendo
ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete a Prefeita Constitucional de Sossego, em 10 de
dezembro de 2025
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita de Sossêgo-PB
Publicado por:
Lusineide Oliveira Lima Almeida
Código Identificador:D313A9C9
11/12/2025, 15:32 MUNICÍPIO DE SOSSÊGO
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/D313A9C9/c8bc34606bdce1f24ac31b6255e049f9c8bc34606bdce1f24ac31b6255e049f9 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 12/12/2025. Edição 4018
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/
11/12/2025, 15:32 MUNICÍPIO DE SOSSÊGO
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/D313A9C9/c8bc34606bdce1f24ac31b6255e049f9c8bc34606bdce1f24ac31b6255e049f9 2/2

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