br-locleg corpus explorer

← Vieirópolis (PB)

materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaInstitui a Verba Indenizatória de Atividades Parlamentares (VIAP) na Câmara Municipal de Vieirópolis e dá outras providências.
native_id100

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-10T18:55:16.481011-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui a Verba Indenizatória de
Aprovado Unenimidade Atividades Parlamentares (VIAP) na
É Câmara Municipal de Vieirópolis e dá
outras providências.
Presidente
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS,
ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Vieirópolis —- PB, a Verba
Indenizatória de Atividades Parlamentares — VIAP, nos termos desta lei.
Art. 2º. A VIAP terá caráter indenizatório e será concedida ao Vereador através
de reembolso pelas despesas realizadas em razão das atividades
parlamentares inerentes ao exercício do mandato, observado o limite de R$
700,00 (setecentos reais), não cumulativa mensalmente.
Parágrafo único. O valor da VIAP não utilizado no mês corrente, poderá ser
manejado para outras dotações orçamentárias.
Art. 3º. A VAIP atenderá às seguintes despesas:
I — Contrações de profissional liberal e escritórios de apoio às atividades
parlamentares;
Il = Publicidade das atividades parlamentares.
Art. 4º. Cada Vereador será responsável pela prestação de contas quanto a
sua regularidade da VIAP, cuja comprovação será feita com documento original
com o nome do Vereador, datado e com discriminação dos serviços prestados,
sob pena de não haver regularidade legal e juridicamente.
Parágrafo único. A comprovação das despesas efetuadas poderá ser feita
através de:
| - notas fiscais;
Il — recibos;
HI = contratos, peças e pareceres jurídicos e contábeis;
ing Pein
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
IV — áudios, vídeos e imagens;
V- spots de rádios;
VI - cópias de matérias divulgadas em sítios eletrônicos e redes sociais.
Art. 5º. A indenização ou reembolso será efetuado mediante requerimento,
devidamente assinado pelo Vereador e dirigido à tesouraria da Câmara
Municipal de Vieirópolis e submetido à apreciação do Presidente da Câmara
Municipal de Vieirópolis.
Art. 6º. A VIAP não poderá ser antecipada, transferida de um benefício para
outro ou convertida em pecúnia e não será concedida por despesas eleitorais.
Art. 7º. A VIAP não será computada para efeito dos limites remuneratórios de
que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e leis atinentes à
matéria.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Vieirópolis.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário da Câmara.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vieirópolis — PB, 10 de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO ADELINO DE OLIVEIRA NETO
CAN GOLA Ahead atedrsãa
EDINALDO ANTUNES DE OLIVEIRA JOSE ELIBER DE ABRANTES
Ebndho — ANITA
EvanDRO MOREIRA PE 2 JOSEFA LIDIANA A S. ANDRADE
Tá
Ye
[N
DELHA DE ANDRADE
Luzia ANDRADE DE OLIVEIRA
Ee Alo DE Lt NTES Somar G
ZA, gds a de Olineia
LIO raid

open original →