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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAltera a Lei Complementar nº. 009, de 05 de setembro de 2006, acrescentando ao Capítulo II a Seção XIII, Seção XIV e Seção XV, e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2023-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-24T17:54:03.572618-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 5 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
Aprovado Altera a Lei Complementar nº. 009, de 05 de
Em: 2º <> setembro de 2006, acrescentando ao
Capítulo Il a Seção XIII, Seção XIV e Seção
XV, e dá outras providências.
residente
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Capítulo Il da Lei Complementar nº. 009, de 05 de setembro de 2006, que
dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vieirópolis, passa a
vigorar acrescida da Seção XIII, com os artigos 23-C e 23-D, da Seção XIV, com os
artigos 23-E e 23-F e da Seção XV, com os artigos 23-G e 23-H:
SEÇÃO XIII
Secretaria de Transportes e Trânsito
Art. 23-C À Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito compete:
| - planejar, elaborar e implementar a política de transportes, sistema viário e
trânsito, na área de circunscrição do Município, nos termos e condições da
legislação aplicável à matéria;
Il - coordenar as ações de fiscalização referentes ao transporte, sistema viário
e trânsito no território do Município;
Ill - gerenciar o transporte escolar e a prestação de serviços realizados através
dos veículos oficiais e locados;
IV - organizar a circulação de cargas;
V - gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema
viário relacionados com suas atribuições;
VI - gerenciar os serviços de táxi e fiscalização de transportes coletivos;
VII - planejar, promover e incentivar campanhas educativas de trânsito;
VIII - outras atribuições legais inerentes a natureza da secretaria.
Art. 23-D A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito tem a seguinte
estrutura organizacional básica:
|- DIREÇÃO SUPERIOR — SÍMBOLO DS
a) Secretário(a) de Transportes e Trânsito.
Il - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR — SÍMBOLO DAS
a) Departamento de Transportes.
Ill - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA — SÍMBOLO DAI
a) Unidade de Apoio Administrativo.
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Seção XIV
Secretaria de Meio Ambiente
Art. 23-E À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:
| - desenvolver atividades de orientação e prevenção visando a preservação do
meio-ambiente;
Il - promover o desenvolvimento de atividades de educação ambiental voltadas
para a formação de uma consciência coletiva conservacionista de valorização
da natureza e da qualidade de vida;
III - efetuar levantamentos, organizar e manter o cadastro de fontes de poluição;
IV - Desempenhar as competências enquanto órgão local do Sistema Nacional
do Meio Ambiente (SISNAMA), de forma abrangente e descentralizada, no
território do Município de Vieirópolis;
V - administrar, conservar e manter os parques, praças e jardins públicos, bem
como promover a implantação e o desenvolvimento das áreas verdes do
Município;
VI - Estabelecer, com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do
Meio Ambiente (SISNAMA), critérios visando à otimização da ação de defesa
do meio ambiente no Município de Vieirópolis;
VII - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de
atuação.
Art. 23-F A Secretaria de Meio Ambiente tem a seguinte estrutura
organizacional básica:
|- DIREÇÃO SUPERIOR — SÍMBOLO DS
a) Secretário(a) de Meio Ambiente.
|| - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR — SÍMBOLO DAS
a) Departamento de Meio Ambiente.
|ll— DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA — SÍMBOLO DAI
a) Unidade de Apoio Administrativo.
Seção XV
Secretaria de Comunicação
Art. 23-G À Secretaria Municipal de Comunicação compete:
|- o planejamento e a execução da política de comunicação da Administração
Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;
Il - a divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando
facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais;
III - preparar e expedir a correspondência do Chefe do Poder Executivo;
IV - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo
e das demais secretarias no órgão de imprensa oficial do Município;
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
V-o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de
caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;
VI - a interação com as redes sociais, visando a divulgação das informações
oficiais da Administração Municipal;
VII - outras atribuições inerentes a natureza da secretaria.
Art. 23-H A Secretaria de Comunicação tem a seguinte estrutura organizacional
básica:
|—- DIREÇÃO SUPERIOR — SÍMBOLO DS
a) Secretário(a) de Comunicação.
| - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR — SÍMBOLO DAS
a) Departamento de Comunicação.
Ill - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA — SÍMBOLO DAI
a) Assessoria de Serviços de Comunicação;
b) Unidade de Apoio Administrativo.
Art. 2º. A Tabela |, constante do Anexo Único da Lei Complementar nº. 009/2006,
alterada pela Lei Complementar nº 033/2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes
cargos:
| - Cargos de Direção Superior
Cargo Quantidade | Símbolo Subsídio"
E Ei TE] [8
Secretário(a) de Transportes e Trânsito 01 DS R$ 2.500,00
Secretário(a) de Meio Ambiente 01 DS R$ 2.500,00
Secretário(a) de Comunicação 01 DS R$ 2.500,00
* Subsídio fixado pela Lei Complementar nº 044, de 06 de julho de 2020 e constante na Tabela | da Lei
Complementar nº 033, de 21 de maio de 2013.
Art. 3º. A Tabela Il, constante do Anexo Único da Lei Complementar nº. 009/2006,
alterada pela Lei Complementar nº 033/2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes
cargos:
| - Cargos de Direção e Assessoramento Superior
Cargo Quantidade Símbolo! Vencimento?
Diretor(a) do Departamento de Transportes 01 DAS-3 R$ 1.302,00
Diretor(a) do Departamento de Meio Ambiente 01 DAS-3 R$ 1.302,00
Diretor(a) do Departamento de Comunicação 01 DAS-3 R$ 1.302,00
* Simbologia fixada pela Lei Complementar nº 036, de 28 de maio de 2014.
2 Vencimento original fixado em R$ 850,00, conforme consta na Tabela Il da Lei Complementar nº 033/2013.
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. A Tabela Ill, constante do Anexo Único da Lei Complementar nº. 009/2006,
alterada pela Lei Complementar nº 033/2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes
cargos e nas seguintes quantidades:
| —- Cargos de Direção e Assistência Intermediária
Cargo Quantidade Símbolo Vencimento!
a [es] [ER [al
Assessor de Serviços de Comunicação 12 | DAI-2 R$ 1.302,00
Chefe da Unidade de Apoio Administrativo 15 | DAI-2 R$ 1.302,00
* Vencimento original fixado em R$ 678,00, conforme consta na Tabela Ill da Lei Complementar nº 033/2013.
Art. 5º. A Secretaria de Educação e Cultura, prevista na Seção V, art. 10, da Lei
Complementar nº. 009/2006, doravante passará a ser denominada Secretaria de
Educação.
Art. 6º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº.
009/2006:
|- incisos Il, III, V e VII, do art. 2º;
Il - alínea “a”, do inciso Il e alínea “b”, do inciso Ill, ambas do art. 3º;
HI - alínea “b”, do inciso Il, do art. 7º;
IV - incisos XIV, XV e XVI, do art. 10.
V- incisos IV, V, VI, Vile Ville X do art. 22.
Art. 7º. Ficam suprimidos da Tabela Il e Tabela III, do Anexo Único da Lei
Complementar nº. 009/2006, alterada pela Lei Complementar nº 033/2013, os cargos
referentes aos dispositivos revogados no artigo anterior.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vieirópolis, 08 de fevereiro de 2023.

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