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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Aprova o Plano Municipal pela Primeira
Infância - PMPI do Município de Vieirópolis
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de
Vieirópolis, constante do Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do Marco Legal
da Primeira Infância (Lei federal nº 13.257, de 8 de março de 2016).
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância de Vieirópolis visa ao atendimento aos
direitos das crianças de O (zero) a 6 (seis) anos de idade no âmbito do Município,
contendo o diagnóstico, o histórico, os eixos temáticos, os objetivos, as ações finalísticas
e as metas a serem alcançadas no período de 2022 a 2032.
Art. 3º. São eixos temáticos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância de
Vieirópolis:
|- Educação infantil;
Il — Saúde;
HI — Assistência Social;
IV — Criança, cidade e meio ambiente;
V — Cidadania;
$1º As ações contempladas no Plano Municipal pela Primeira Infância de Vieirópolis
serão executadas, preferencialmente, de maneira intersetorial entre as diversas
secretarias e os órgãos municipais.
82º As metas do Plano Municipal pela Primeira Infância de Vieirópolis serão monitoradas
sistematicamente e os seus resultados serão avaliados anualmente.
Art. 4º. Fica instituída a Comissão Municipal da Primeira Infância (CMPI), para
acompanhamento da execução e avaliação periódica do Plano Municipal pela Primeira
Infância, com a coordenação executiva da Coordenadoria Especial da Primeira Infância,
formada pelos representantes dos seguintes órgãos:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Conselho Tutelar;
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
c) Articuladora da Comissão Municipal do Selo UNICEF;
d) Órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, educação, assistência
social, esporte, cultura, lazer, meio ambiente, segurança e infraestrutura;
e) Órgão municipal gestor de planejamento e finanças;
f) Procuradoria Jurídica do Município;
9) Câmara Municipal de Vereadores;
h) Fóruns e Movimentos de direitos da criança, do adolescente e juventude;
i) Associações comunitárias com atuação no atendimento de direitos da criança;
j) Professores de alunos da Primeira Infância;
1) Pais ou mães de crianças de O a 6 anos de idade.
$1º A Comissão Municipal da Primeira Infância poderá convidar representantes do
Ministério Público da Paraíba, do Poder Judiciário da Paraíba e de outras instituições
públicas ou privadas com atuação em temas relacionados a primeira infância, para
contribuir com as discussões e auxiliar em suas decisões.
$2º Os membros da Comissão Municipal da Primeira Infância serão nomeados através
de portaria do Chefe do Poder Executivo e integrarão a Comissão por um período de
dois anos, permitida a recondução.
83º A atuação dos membros da Comissão Municipal da Primeira Infância não é
remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.
Art. 5º O plano plurianual (PPA), as leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e os
orçamentos anuais (LOA) observarão as dotações orçamentárias compatíveis com os
eixos, as metas e as ações estratégicas do PMPI, a fim de viabilizar sua execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vieirópolis, 03 de fevereiro de 2023.
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