texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
. Dispõe sobre o vencimento dos Diretores
Em: JO PA: Escolares aprovados no Processo Seletivo
de que trata a Lei Ordinária nº 551, de 13
de setembro de 2022, do Município de
Vieirópolis, e dá outras providências.
Presidente
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o vencimento dos
servidores ocupantes do cargo comissionado de Diretor Escolar, nomeados em
decorrência da aprovação no Processo Seletivo de que trata a Lei Ordinária Municipal
nº 551, de 13 de setembro de 2022.
Art. 2º. O valor do vencimento fixado nesta Lei se aplica exclusivamente para os
Diretores Escolares aprovados no Processo Seletivo disposto na Lei Ordinária
Municipal nº 551, de 13 de setembro de 2022, e nomeados em decorrência deste.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Vieirópolis, 02 de março de 2023.
open original →