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materia nº 4/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaAO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-10T17:34:44.014693-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.



PARECER Nº 003/2023:

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 





Autor: Poder Executivo Municipal

Relatora: Luzia Andrade de Oliveira





A proposta em questão esteve em pauta no dia 06 de outubro de 2023, quando fora lida em plenário para conhecimento dos senhores Vereadores, em seguida, encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Educação, Saúde e Assistência Social para o devido parecer.



Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, período no qual até esta data, não recebeu emendas ou substitutivos, esta Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Educação, Saúde e Assistência Social, procedeu análise dos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, de acordo com o Regimento Interno desta casa.



Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente, estando ainda de acordo com o Regimento Interno, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.



Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 016 de 30 de setembro de 2023.



É o nosso parecer.



Sala das Comissões, 08 de novembro de 2023





Luzia Andrade de Oliveira

Presidente/Relatora

	



Pelas conclusões (Art. 74, § 2º, do RI).





De acordo com restrições (Art. 74, § 3º, do RI).



Francisco Emídio de Abrantes

Vice-Presidente

Francisco Emídio de Abrantes

Vice-Presidente







Josefa Lidiana Juvenal da Silva Andrade

Membro

Josefa Lidiana Juvenal da Silva Andrade

Membro



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