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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 19/2023
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo, cuja proposição trata da autorização para realização de remanejamento,
transferência e transposição de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual
para 2024, do Município de Vieirópolis/PB.
O presente instrumento foi elaborado a partir das necessidades que o
Município tem em relação à transposição, remanejamento e ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, além da necessidade de atender e
dar celeridade as demandas administrativas da Prefeitura Municipal de Vieirópolis/PB, com
relação aos registros contábeis e financeiros, considerando novas metodologias adotadas pelo
Tribunal de Contas do Estado, com o acompanhamento da gestão e o lançamento em tempo real
de Despesas e Receitas.
Dessa forma, buscamos evidenciar mais claramente possível as despesas
com o que esta previsto no orçamento.
Esperamos merecer a atenção dos que fazem esse colendo Poder,
renovamos a todos que o compõe os nossos mais elevados protestos de consideração.
Vieirópolis/PB, 30 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização legislativa para a
realização de remanejamento, transferência e
transposição de dotações orçamentarias constantes
da Lei Orçamentaria Anual de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIROPOLIS, aprovou e o Prefeito Constitucional do
Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona e manda publicar a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a transposição, o remanejamento e a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
e ainda de uma fonte de recurso para outra até percentual aprovado na Lei Orçamentaria Anual
para suplementação em 2024 de acordo com o Art. 167, da Constituição Federal e Art. 66 da Lei
4.320/64.
Paragrafo Único. Para ocorrer à cobertura as suplementações utilizar-se-ão, como fonte de
recursos a anulação de dotação.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como:
I— transposição: as realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão
compreendendo os projetos e ou atividades;
II — remanejamento: as realocações com destinação de recursos de um órgão para outro;
HI — transferência: as realocações de recursos entre categorias econômicas de despesas, dentro
do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá ao Prefeito, respeitadas as
normas constitucionais, sendo possível efetuar:
I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os
orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso Ill,
do $ 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos
respectivos órgãos reestruturados;
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de
pessoal de uma unidade orçamentária para outra;
III. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas
ao Executivo e ao Legislativo;
IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de
programação para outra.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2024.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Vieirópolis, Estado da Paraíba- PB, em 30 de
novembro de 2023.
4)
RISTOFEI
yéípi A e Vieirópolis
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