MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que altera o vencimento-base dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Regente de Ensino.
A proposta visa reajustar o vencimento-base dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Regente de Ensino, do quadro de servidores do Município de Vieirópolis, que integram o quadro suplementar do magistério, conforme definido pelo art. 60, §9º, da Lei Complementar Municipal nº 006/1998, com redação dada pelo Lei Complementar Municipal nº 013/2007, quando ocupado para docência da educação infantil e do ensino fundamental do 1º ao 5º ano, para a quantia de R$ 2.149,96 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), considerando o índice de reajuste do vencimento-base dos profissionais do magistério do Município, fixado pelo Ministério da Educação.
Além disso, a presente propositura dispõe também sobre o reajuste do vencimento-base dos Regentes de Ensino que não estejam prestando seus serviços na docência da educação infantil e do ensino fundamental do 1º ao 5º ano, sendo estabelecido no valor de R$ 2.010,62 (dois mil e dez reais e sessenta e dois centavos).
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Casa de Leis, contando com seu indispensável aval, notadamente quanto aos valores aqui apresentados.
Vieirópolis, 1º de fevereiro de 2024.
JOSÉ CÉLIO ARISTOTÉLES
Prefeito do Município de Vieirópolis
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o vencimento-base dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Regente de Ensino e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimento-base dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Regente de Ensino, do quadro de servidores do Município de Vieirópolis, que integram o quadro suplementar do magistério, conforme definido pelo art. 60, §9º, da Lei Complementar Municipal nº 006/1998, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 013/2007, quando ocupado para docência da educação infantil e do ensino fundamental do 1º ao 5º ano, fica fixado no valor de R$ 2.149,96 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º. O vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Regente de Ensino, que não estejam prestando seus serviços na docência da educação infantil e do ensino fundamental do 1º ao 5º ano, fica fixado no valor de R$ 2.010,62 (dois mil e dez reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Vieirópolis, 1º de fevereiro de 2024.
JOSÉ CÉLIO ARISTOTÉLES
Prefeito do Município de Vieirópolis