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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2024-02-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T17:45:56.804672-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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4p; :
"ovadio por Unanimida ;
, Em EXO
2
ESTADO DA PARAÍBA residente
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIROPOLIS Ê
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 06, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil
reais) no orçamento vigente e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIROPOLIS, aprovou e o Prefeito Constitucional do
Município usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona e manda publicar a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial no valor de R$ 45.000,00
(Quarenta e cinco mil reais) no orçamento vigente, para atender objetivo não previsto para
atividades da Lei nº 14.640/2023, conforme especificado abaixo:
2.000 — PODER EXECUTIVO
20.700 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
1003 - Expansão do Ensino
1154 — ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI
4.4.90.52 — Equipamento e material permanente R$ 45.000,00
FR:15690000 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
TOTAL R$ 45.000,00
Art. 2º - Para ocorrer à cobertura das dotações a que se refere o Artigo 1º desta lei, a luz do
previsto na Lei Federal 4.320/64, constantes do orçamento vigente com a seguinte providencia:
I- Abrir os Créditos Suplementares necessários, utilizando como fonte de recursos as definidas
no Parágrafo 1º. do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes do
excesso de arrecadação, repasse proveniente da Lei nº 14.640/2023 que instituiu o programa ETI.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Vieirópolis, Estado da Paraíba- PB, em 14 de
fevereiro de 2024.

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