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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDispõe sobre a criação e regulamentação dos cargos públicos relativos aos agentes públicos indicados na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e adota outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2024-02-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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2024-02-16T17:34:51.057913-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
CASA LEGISLATIVA “ANTÔNIO ADELINO DE OLIVEIRA”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação e regulamentação dos cargos
públicos relativos aos agentes públicos indicados na
Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e adota
outras providências.
Presidente
A CÂMARA IMUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito
Constitucional sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal os cargos
públicos relativos aos agentes públicos indicados na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de
2021, para o desenvolvimento das atividades licitatórias e de contratação, de acordo com os
requisitos, atribuições, vedações e impedimentos disciplinados na legislação federal
mencionada.
Parágrafo único. Para os cargos recém-criados, fica instituída a jornada de trabalho comum
aos demais servidores municipais.
Art. 2º. Fica criado o cargo público de Agente de Contratação, que será responsável pela
condução dos trabalhos nos procedimentos licitatórios e responderá pelos seus atos, salvo
quando induzido a erro pela equipe de apoio, a qual o auxiliará nos trabalhos.
81º. A Equipe de Apoio será composta por 03 (três) servidores, sendo 02 (dois) membros
titulares e 01 (um) membro suplente, sendo que os titulares poderão perceber uma gratificação
especial pelo trabalho desenvolvido, nos termos da legislação municipal já existente.
82º. O Agente de Contratação poderá, nos casos disciplinados na Lei Federal n.º 14.133/2021,
ser substituído por Comissão de Contratação.
83º. A Comissão de Contratação será composta por 03 (três) servidores públicos, respeitados
os requisitos dos arts. 6º. 7º e 8º da Lei Federal n.º 14.133/2021, a qual poderá substituir o
Agente de Contratação em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, à critério do
Poder Legislativo.
84º. Na modalidade diálogo competitivo, a Comissão de Contratação será obrigatoriamente
composta por 03 (três) servidores públicos da Câmara Municipal de Vieirópolis, observando
todos os requisitos do art. 8º da Lei Federal n.º 14.133/2021, os quais serão designados pelo
Chefe do Poder Legislativo e receberão uma gratificação especial pelo trabalho desenvolvido,
no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais).
Vieirópolis - PB
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
CASA LEGISLATIVA “ANTÔNIO ADELINO DE OLIVEIRA”
Art. 3º. Ficam criados o de Fiscal de Contratos, de livre nomeação e exoneração, com as
atribuições, respectivamente, de gerir e acompanhar a execução do contrato, nos termos dos
arts. 117 e 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 4º. Para os processos licitatórios na modalidade Pregão, o Agente de Contratação previsto
no artigo 2º desta Lei será denominado de Pregoeiro.
Art. 5º. Os agentes públicos da licitação poderão contar com o apoio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à
execução das suas atribuições.
Art. 6º. O Chefe do Poder Legislativo, enquanto não realizar concurso público para o
preenchimento do cargo de Agente de Contratação, poderá nomear servidor em comissão com
a devida qualificação, inclusive cedido, nos termos do art. 176 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Parágrafo único. O servidor designado para o cargo público de Agente de Contratação poderá
receber uma gratificação especial pelo trabalho desenvolvido, de até R$ 5.00,00 (quinhentos
reais), a critério da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 7º. As atribuições dos cargos públicos criados pela presente Lei são aquelas descritas na
Lei Federal n.º 14.133/2021, observadas as peculiaridades do ente.
Art. 8º. As gratificações previstas nesta lei não incorporarão os vencimentos, nem integrarão
base de cálculo de qualquer benefício.
Parágrafo único. As gratificações previstas nesta Lei serão concedidas a critério do Chefe do
Poder Legislativo e não constituirão, em qualquer hipótese, direito adquirido.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
anteriores em sentido contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vieirópolis — PB, em 15 de fevereiro de 2024.
Do/-
ANTÔNIO ADELINO DE OLIVEIRA NETO
Presidente |
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EM Ena DR > AAA E UZIA À de DE OLIVEIRA
1º - Vice-Presidente o q 2º - Vice-Presidente 7
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Ear dhe angina Mrs Moran
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o da AMPLONA ERCO EMÍDIO DE ABRANTES
- Secretário 2º - Secretário
Vieirópolis - PB
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
CASA LEGISLATIVA “ANTÔNIO ADELINO DE OLIVEIRA”
ANEXO ÚNICO
1- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
CARGO FUNÇÃO QUANTIDADE | NOMECLATURA | REMUNERAÇÃO
Agente de
Agente de sentar teslsgEions Contratação ou R$ 1.500,00 (mil e
, . dos procedimentos 01 . . .
Contratação oa Pregoeiro (na quinhentos reais)
licitatórios à -
modalidade Pregão)
Fi R$ 1.500, i
Fiscal de Apenas a 01 Fiscal de Contratos 8 00 (mil e
Contratos execução do contrato quinhentos reais)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vieirópolis — PB, em 15 de fevereiro de 2024.
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ANTÔNIO ADELINO DE OLIVEIRA MES
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HELÍO REGINÁLD ANDRADE DE OLIVEIRA
1º - Vige-Presidente, EM es z” E
a o Lrogrs Euleto
EVANDRO MOREIRA PAMPLONA FRANCISCO EMÍDIO DE ABRANTES
1º - Secretário 2º - Secretário
Vieirópolis - PB

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