ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Aprovado por Unanimidade
Dispõe sobre a criação e regulamentação dos cargos
públicos relativos aos agentes públicos indicados na
Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e
adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal os cargos
públicos relativos aos agentes públicos indicados na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de
2021, para o desenvolvimento das atividades licitatórias e de contratação, de acordo com os
requisitos, atribuições, vedações e impedimentos disciplinados na legislação federal
mencionada.
Parágrafo único. Para os cargos recém-criados, fica instituída a jornada de trabalho comum
aos demais servidores municipais.
Art. 2º. Fica criado o cargo público de Agente de Contratação, que será responsável pela
condução dos trabalhos nos procedimentos licitatórios e responderá pelos seus atos, salvo
quando induzido a erro pela equipe de apoio, a qual o auxiliará nos trabalhos.
$1º. A Equipe de Apoio será composta por 03 (três) servidores, sendo 02 (dois) membros
titulares e 01 (um) membro suplente, sendo que os titulares poderão perceber uma gratificação
especial pelo trabalho desenvolvido, nos termos da legislação municipal já existente.
82º. O Agente de Contratação poderá, nos casos disciplinados na Lei Federal n.º 14.133/2021,
ser substituído por Comissão de Contratação.
83º. A Comissão de Contratação será composta por 03 (três) servidores públicos, respeitados
os requisitos dos arts. 6º, 7º e 8º da Lei Federal n.º 14.133/2021, a qual poderá substituir o
Agente de Contratação em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, à critério do
Poder Executivo.
$4º. Na modalidade diálogo competitivo, a Comissão de Contratação será obrigatoriamente
composta por 03 (três) servidores públicos do quadro permanente da Administração Pública,
observando todos os requisitos do art. 8º da Lei Federal n.º 14.133/2021, os quais serão
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designados pelo Chefe do Poder Executivo e receberão uma gratificação especial pelo
trabalho desenvolvido, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º. Ficam criados os cargos de Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos, de livre
nomeação e exoneração, com as atribuições, respectivamente, de gerir e acompanhar a
execução do contrato, nos termos dos arts. 117 e 140 da Lei Federal n.º 14. 133/2021.
Art. 4º. Para os processos licitatórios na modalidade Pregão, o Agente de Contratação
previsto no artigo 2º desta Lei será denominado de Pregoeiro.
Art. 5º. Os agentes públicos da licitação poderão contar com o apoio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à
execução das suas atribuições.
Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo, enquanto não realizar concurso público para o
preenchimento do cargo de Agente de Contratação, poderá nomear servidor em comissão com
a devida qualificação, inclusive cedido, nos termos do art. 176 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Parágrafo único. O servidor designado para o cargo público de Agente de Contratação
poderá receber uma gratificação especial pelo trabalho desenvolvido, de até R$ 1.000,00 (um
mil reais), a critério da Administração Municipal.
Art. 7º. As atribuições dos cargos públicos criados pela presente Lei são aquelas descritas na
Lei Federal n.º 14.133/2021, observadas as peculiaridades do ente.
Art. 8º. As gratificações previstas nesta lei não incorporarão os vencimentos, nem integrarão
base de cálculo de qualquer benefício.
Parágrafo único. As gratificações previstas nesta Lei serão concedidas a critério do Chefe do
Poder Executivo e não constituirão, em qualquer hipótese, direito adquirido.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
anteriores em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Vieirópolis — PB, em 09 de fevereiro de 2024.
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
1- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
— CARGO | FUNÇÃO | | QUANTIDADE | NOMECLATURA | REMUNERAÇÃO
Agente de
Agente de gia samatios Contratação ou R$ 2.000,00 (dois
y dos procedimentos 01 . ce
Contratação licitatórios Pregoeiro (na mil reais)
modalidade Pregão)
2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
— CARGO | FUNÇÃO | QUANTIDADE | NOMECLATURA | REMUNERAÇÃO
Gerir e acompanhar ;
R$1.
Gestor de Contratos a execução do 01 Gestor de Contratos ' apo o
quinhentos reais)
contrato
Acompanhar a | .
Fiscal de Contratos execução do 01 Fiscal de Contratos ns aaa prá he
| quinhentos reais)
contrato
Gabinete do Prefeito do Município de Vieirópolis — PB, em 09 de fevereiro de 2024.