| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-15 |
| Ementa | Requerimento nº13. |
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CAMARA MUNICIPAL Se Vieirópolis ESTADO DA PARAÍBA Casa Legislativa Vereador Antônio Adelino de Oliveira EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA. Requerimento nº 013/2025 Em: VE] EL Presidente JUCÉLIO ALVES DE ASSIS (PSB), Vereador, que abaixo subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, nos termos do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, depois de ouvido o Douto Plenário, e sendo aprovado, seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional de Vieirópolis-PB, Thially Aristóteles de Oliveira (PSB) solicitando que seja efetuado o pagamento do piso salarial dos cirurgiões-dentistas para garantia do não aviltamento da profissão e o devido cumprimento de Lei Federal nº 3.999, 15 de dezembro de 1961, sancionada pelo Presidente da República João Belchior Marques Goulart. JUSTIFICATIVA: A Lei federal nº 3.999, 15 de dezembro de 1961, sancionada pelo Presidente da República João Goulart estabelece que a remuneração dos cirurgiões-dentistas deve equivaler a, no mínimo, três salários-mínimos mensais, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais e o dobro para uma jornada de 40 horas. É fundamental a defesa dos direitos dos cirurgiões-dentistas, além dos profissionais técnicos e auxiliares, com foco na implementação do piso salarial previsto por lei. Apesar da existência da Lei 3.999/1961, que estabelece valores mínimos de remuneração para esses profissionais, muitos Municípios brasileiros ferem a lei federal. Recentemente a Justiça Federal da Paraíba (JFPB) decidiu estender a todos os odontólogos da Prefeitura Municipal de Sousa-PB, o direito concedido aos candidatos aprovados para o cargo no último concurso público realizado no município. Ao julgar o mérito da Ação Ordinária - PROCESSO Nº: 0801044-42.2021.4.05.8202 — PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAIBA (CRO-PB), o juiz federal Dr. Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, da 8º Vara Federal de Sousa-PB, entendeu que além dos concursados, os demais profissionais que prestam serviços de odontologia devem receber os valores descritos no piso nacional da categoria, conforme previsto na Lei 3.999/1961. O Supremo Tribunal Federal (STF) valida lei que fixa base de cálculo de pisos salariais de médicos e dentistas. Por decisão unânime. O Excelso Supremo Tribunal Federal reconheceu que é compatível com a Constituição Federal a lei que instituiu piso salarial e jornada de trabalho de médicos, cirurgiões-dentistas e respectivos auxiliares. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, reforça a legalidade e a constitucionalidade da instituição de piso salarial e jornada de trabalho para os cirurgiões-dentistas. Essa decisão Vs, E CAMARA ARINICIRAS. lá qe Vieirópolis ESTADO DA PARAÍBA Casa Legislativa Vereador Antônio Adelino de Oliveira destaca a importância de garantir condições dignas de trabalho para esses profissionais, reconhecendo o papel fundamental que desempenham na promoção da saúde pública. Além do respeito ao Princípio da Legalidade e à Dignidade dos Profissionais da Odontologia, já citados, a imediata execução da Lei 3.999/1961 evitaria ainda demandas judiciais contra o Município de Vieirópolis, vez que diante do reconhecimento da Constitucionalidade da referida Lei pelo Supremo Tribunal Federal e dos recentes julgados favoráveis ao Piso Salarial Legal do Odontólogo à nível Nacional, o ingresso de demandas judiciais contra o Município seriam inevitáveis. A atuação em conformidade com a Lei representa a cautela necessária da Administração para com o orçamento público, vez que despesas com Precatórios e Requisições de Pequeno Valor são obrigatoriamente previstas na Lei Orçamentária Anual e podem comprometer substancialmente as receitas e serviços do Município. Jurisprudência O pagamento do piso salarial dos cirurgiões-dentistas é pacificado na Jurisprudência: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E PISO SALARIAL DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS DA EDILIDADE. LEI Nº 3.999/61. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. RETIFICAÇÃO DO EDITAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pelo Município de Pedra Lavrada/PB em face de sentença, proferida em ação ordinária, que julgou procedente o pedido para condenar o referido Município a adequar a jornada de trabalho máxima e o piso salarial de todos os cirurgiões-dentistas vinculados ao Município, seja por vínculo estatuário, celetista ou temporário, ao disposto na Lei nº 3.999/61 (três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais), determinando, ainda, que o Município réu retifique, no prazo de 30 dias, o Edital nº 001/2020, a fim de adequar a jornada de trabalho máxima e o piso salarial ao disposto na referida norma. A parte ré foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 2. Esta Primeira Turma, em caso análogo, rejeitou a preliminar, suscitada pelo Município apelante, de ilegitimidade ativa do Conselho de Classe, “eis que poderia perfeitamente figurar na relação processual, ativa ou passivamente, considerando que, de acordo com a Constituição, cabe ao Conselho Regional de Odontologia fiscalizar o exercício profissional dos cirurgiões dentistas, exsurgindo a legitimidade para representar e defender os interesses da categoria. ” PROCESSO: 08000149720204058204, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1º TURMA, JULGAMENTO: 25/08/2021. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. ODONTÓLOGO. JORNADA DE TRABALHO. CARGA HORÁRIA E PISO SALARIAL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 3.999/61]. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICAÇÃO DO NOVO REGRAMENTO. (...)6. Esta Terceira Turma vem decidido que o art. 22, incisos [ e XVI, da Constituição Federal estabelece que compete, privativamente, à União legislar sobre direito do trabalho e as condiçõ CÂMARA MUNICIPAL se fe Vieirópolis ESTADO DA PARAÍBA Casa Legislativa Vereador Antônio Adelino de Oliveira para o exercício de profissões. Logo, a Lei n. 3.999/61, que fixa a jornada de trabalho para as profissões de médico e cirurgião-dentista, é norma geral e deve ser aplicada a todos os profissionais da área tanto do setor público quanto do privado. (TRF5 — Processo 0800321-59.2017.4.05.8203, APELREEX — Apelação/Reexame Necessário — » Rel. Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, 3º Turma, Julgamento: 11/05/2018). 7. Sentença escorreita ao determinar que o Município adeque a jornada de trabalho máxima e o piso salarial de todos os Odontólogos vinculados ao Município, seja por vínculo estatuário, celetista ou temporário, ao disposto na Lei nº 3.999/613 (3 (três) salários mínimos para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais) e ao estabelecer que o Edital elaborado pela Prefeitura para À aeee? de cargos de Odontólogos deve ser retificado para adequar-se à Lei nº 3999/91. 8. (...) (PROCESSO: 08006847820194058202, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ BISPO DA SILVA NETO (CONVOCADO), 3º TURMA, JULGAMENTO: 23/07/2020) g.n. Portanto, é imperativo que a Prefeitura Municipal de Vieirópolis atue de acordo com a legislação vigente e assegure aos cirurgiões-dentistas as condições necessárias para desempenhar suas funções com excelência, incluindo a definição de um piso salarial justo, uma jornada de trabalho adequada e o pagamento do adicional de insalubridade. Essas medidas não apenas valorizam os profissionais de odontologia, mas também contribuem significativamente para a melhoria da saúde bucal e a qualidade de vida da população de Vieirópolis-PB Os cirurgiões-dentistas desempenham um papel vital na promoção da saúde bucal e na prevenção de doenças, atuando como parte integrante das equipes de saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Sua presença é indispensável para garantir que a população tenha acesso a cuidados odontológicos de qualidade, promovendo assim uma melhor qualidade de vida e bem-estar. Diante das dificuldades do profissional de Odontologia, para trabalhar e se especializar, é necessária a valorização da categoria, que presta seus serviços de maneira excepcional aos munícipes de Vieirópolis-PB, atendendo toda a demanda populacional dessa cidade. Tecidas essas considerações, e ante a notória relevância da matéria, espera-se contar com o apoio dos colegas parlamentares, a fim de aprovarmos esta nobre proposição. Diante do exposto, requer o apoio dos nobres Vereadores (s) e a consequente aprovação do referido Requerimento Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025. JU OREIRA (PSB) Vereador