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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE 'VIEIROPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 27, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Aprovado por Unanimidade
Em: O CII I /
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, ENTIDADE
FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS,
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE COMPLEMENTARES AO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE — SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação
Pedro Américo, inscrita no CNPJ sob o n° 06.101.061/0006-36, entidade filantrópica e sem
fins lucrativos, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, para a execução
de ações de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, no âmbito do
Município de Vieirópolis.
Art. 2°. O objeto do convênio consistirá na realização de procedimentos médicos, cirúrgicos,
exames especializados, atendimentos ambulatoriais e outras ações de saúde, em caráter
complementar às ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo único. Os serviços referidos no caput serão prestados gratuitamente aos usuários
do SUS, observadas as normas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3°. A celebração do convênio observará os seguintes fundamentos legais:
1— o § 1° do art. 199 da Constituição Federal;
II — a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
1111 — a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente o art. 3°, inciso IV, e o
art. 84, parágrafo único;
— o art. 17, XII, art. 152, IX e art. 155, todos da Lei Orgânica do Município de
Vieirópolis.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vieirópolis/PB, 24 de setembro de 2025.
Y ARISTOTELES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis
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