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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Adota e regulariza o valor do salário-mínimo
nacional para o exercício financeiro de 2026 no
âmbito do Município de Vieirópolis/PB, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizado, no âmbito do Município de Vieirópolis/PB, o salário-mínimo
fixado nacionalmente para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.621,00 (um
mil, seiscentos e vinte e um real), nos termos da Lei Orçamentária Anual para 2026.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal perceberá, mensalmente por jornada semanal de 40
(quarenta) horas, vencimento inferior ao salário-mínimo nacional, consoante o art. 7°
incisos IV e VI da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas resultantes da presente lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias do exercício financeiro vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Vieirópolis-PB, 28 de janeiro de 2026.
THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente expediente para
encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a adequação do salário mínimo no âmbito do Município de Vieirópolis/PB,
com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Considerando a relevância social da matéria, bem como a necessidade de
assegurar, com a maior brevidade possível, a adequação dos vencimentos dos servidores
públicos municipais aos parâmetros constitucionais e legais vigentes, requeiro que a
tramitação da proposição ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
A medida se impõe, ainda, em razão da imprescindibilidade de garantir
segurança jurídica, previsibilidade administrativa e a regular implementação do novo piso
salarial, evitando prejuízos aos servidores e à própria Administração Pública Municipal.
Certo da atenção e da costumeira colaboração dos ilustres Vereadores,
renovo a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa os protestos de elevada
estima e consideração
Vieirópolis/PB, 28 de janeiro de 2026.
THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis
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