br-locleg corpus explorer

← Vieirópolis (PB)

materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-21
EmentaDispõe sobre a instituição da Gratificação de Valorização e Dedicação (GVD) para os profissionais da educação em efetivo exercício nas Escolas de Tempo Integral e no Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), contempla servidores efetivos e contratados, e dá outras providências.
native_id335

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-21T10:52:00.601304-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Vieirópolis | CNPJ: 01.613.339/0001-26 | Telefone: (83) 3547-1000
Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, CEP: 58.822-000 
www.vieiropolis.pb.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição da Gratificação de Valorização e 
Dedicação (GVD) para os profissionais da educação em efetivo 
exercício nas Escolas de Tempo Integral e no Programa de 
Educação de Jovens e Adultos (EJA), contempla servidores 
efetivos e contratados, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, no uso da atribuição que lhe confere o 
a Lei Orgânica do Município de Vieirópolis, e em conformidade com as diretrizes da Lei 
Federal nº 14.685/2023 (Programa Escola em Tempo Integral), e demais disposições legais 
pertinentes,
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Valorização e Dedicação (GVD), destinada aos 
profissionais do magistério e de apoio pedagógico em efetivo exercício nas Unidades Escolares 
de Tempo Integral e nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de 
ensino.
Art. 2º A gratificação será concedida indistintamente aos servidores detentores de cargo efetivo 
e aos profissionais admitidos por meio de contratação temporária por excepcional interesse 
público, desde que em efetiva regência ou suporte pedagógico direto nos referidos programas.
Art. 3º A concessão da gratificação fica condicionada à disponibilidade do profissional para 
uma jornada extraordinária de, no mínimo, 10 (dez) horas semanais além de sua carga horária 
regular, voltada à expansão das atividades de ensino, planejamento e busca ativa.
Art. 4º O valor da Gratificação de Valorização e Dedicação (GVD) é fixado em R$ 1.600,00 
(um mil e seiscentos reais) mensais.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação publicará, regularmente, Portaria com a relação 
nominal dos profissionais (efetivos e contratados) que fazem jus à gratificação, atestando o 
cumprimento da carga horária extraordinária e o efetivo exercício na modalidade Integral ou 
EJA.
Art. 6º A GVD possui natureza transitória, precária e indenizatória, não se incorporando ao 
vencimento para qualquer efeito legal, não gerando direito à estabilidade financeira e não 
servindo de base para cálculo de contribuição previdenciária ou FGTS.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, em observância aos limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Vieirópolis | CNPJ: 01.613.339/0001-26 | Telefone: (83) 3547-1000
Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, CEP: 58.822-000 
www.vieiropolis.pb.gov.br
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba, 04 de 
fevereiro de 2026.
THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Vieirópolis | CNPJ: 01.613.339/0001-26 | Telefone: (83) 3547-1000
Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, CEP: 58.822-000 
www.vieiropolis.pb.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei representa um passo decisivo para a consolidação da educação em 
Vieirópolis. Ao instituirmos a Gratificação de R$ 1.600,00, estamos não apenas cumprindo 
metas federais de Tempo Integral, mas também resgatando e fortalecendo a Educação de Jovens 
e Adultos (EJA), modalidade essencial para a correção de distorções históricas em nossa 
sociedade.
A inclusão expressa dos servidores contratados ao lado dos efetivos baseia-se no princípio da 
isonomia e da realidade da rede municipal. Ambos desempenham as mesmas funções de jornada 
ampliada (10h extras semanais) e enfrentam os mesmos desafios pedagógicos; portanto, a 
valorização deve ser equânime para garantir a continuidade e a qualidade do serviço público.
A medida é sustentável fiscalmente, dado o caráter indenizatório da verba, e transparente, uma 
vez que o controle será feito via Portaria nominal da Secretaria de Educação.
Pelo exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria, que é um marco de 
valorização profissional e compromisso com o futuro de nossos jovens e adultos.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba, 04 de 
fevereiro de 2026.
THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis

open original →