ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Vieirópolis | CNPJ: 01.613.339/0001-26 | Telefone: (83) 3547-1000
Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, CEP: 58.822-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição da Gratificação de Valorização e
Dedicação (GVD) para os profissionais da educação em efetivo
exercício nas Escolas de Tempo Integral e no Programa de
Educação de Jovens e Adultos (EJA), contempla servidores
efetivos e contratados, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, no uso da atribuição que lhe confere o
a Lei Orgânica do Município de Vieirópolis, e em conformidade com as diretrizes da Lei
Federal nº 14.685/2023 (Programa Escola em Tempo Integral), e demais disposições legais
pertinentes,
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Valorização e Dedicação (GVD), destinada aos
profissionais do magistério e de apoio pedagógico em efetivo exercício nas Unidades Escolares
de Tempo Integral e nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de
ensino.
Art. 2º A gratificação será concedida indistintamente aos servidores detentores de cargo efetivo
e aos profissionais admitidos por meio de contratação temporária por excepcional interesse
público, desde que em efetiva regência ou suporte pedagógico direto nos referidos programas.
Art. 3º A concessão da gratificação fica condicionada à disponibilidade do profissional para
uma jornada extraordinária de, no mínimo, 10 (dez) horas semanais além de sua carga horária
regular, voltada à expansão das atividades de ensino, planejamento e busca ativa.
Art. 4º O valor da Gratificação de Valorização e Dedicação (GVD) é fixado em R$ 1.600,00
(um mil e seiscentos reais) mensais.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação publicará, regularmente, Portaria com a relação
nominal dos profissionais (efetivos e contratados) que fazem jus à gratificação, atestando o
cumprimento da carga horária extraordinária e o efetivo exercício na modalidade Integral ou
EJA.
Art. 6º A GVD possui natureza transitória, precária e indenizatória, não se incorporando ao
vencimento para qualquer efeito legal, não gerando direito à estabilidade financeira e não
servindo de base para cálculo de contribuição previdenciária ou FGTS.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, em observância aos limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ESTADO DA PARAÍBA
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba, 04 de
fevereiro de 2026.
THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei representa um passo decisivo para a consolidação da educação em
Vieirópolis. Ao instituirmos a Gratificação de R$ 1.600,00, estamos não apenas cumprindo
metas federais de Tempo Integral, mas também resgatando e fortalecendo a Educação de Jovens
e Adultos (EJA), modalidade essencial para a correção de distorções históricas em nossa
sociedade.
A inclusão expressa dos servidores contratados ao lado dos efetivos baseia-se no princípio da
isonomia e da realidade da rede municipal. Ambos desempenham as mesmas funções de jornada
ampliada (10h extras semanais) e enfrentam os mesmos desafios pedagógicos; portanto, a
valorização deve ser equânime para garantir a continuidade e a qualidade do serviço público.
A medida é sustentável fiscalmente, dado o caráter indenizatório da verba, e transparente, uma
vez que o controle será feito via Portaria nominal da Secretaria de Educação.
Pelo exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria, que é um marco de
valorização profissional e compromisso com o futuro de nossos jovens e adultos.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba, 04 de
fevereiro de 2026.
THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis