ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Vieirópolis | CNPJ: 01.613.339/0001-26 | Telefone: (83) 3547-1000
Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, CEP: 58.822-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a realizar a doação
de equipamentos apícolas à Associação dos
Apicultores e Meliponicultores do Município
de Vieirópolis/PB, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, Estado da Paraíba, Encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de Vieirópolis o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de equipamentos
apícolas à Associação dos Apicultores e Meliponicultores do Município de Vieirópolis/PB –
APIMEV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.906.990/0001-36,
com sede na Rua Antônio Moreira Pinto, S/N, Centro, Vieirópolis/PB.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade fortalecer a atividade apícola local,
incentivar a agricultura familiar, promover geração de renda e fomentar o desenvolvimento
sustentável no âmbito do Município.
Art. 3º Os bens objeto da doação consistem nos equipamentos adquiridos pelo Município
conforme Notas Fiscais nº 2.193/2025 e nº 2.194/2026, emitidas pela empresa APIAGRO
LTDA, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), compreendendo, dentre
outros:
I – Centrífuga elétrica em aço inox;
II – Mesa desoperculadora em inox;
III – Decantadores em inox;
IV – Peneiras para decantador;
V – Bandejas inox para melgueira;
VI – Baldes para mel em inox;
VII – Garfos desoperculadores;
Parágrafo único. Os bens descritos neste artigo integram o patrimônio público municipal até a
efetivação da doação.
Art. 4º A doação será formalizada mediante Termo de Doação, contendo:
I – Identificação detalhada dos bens;
II – Finalidade pública da doação;
III – Responsabilidade da entidade donatária pela guarda, conservação e uso adequado;
IV – Cláusula de reversão dos bens ao patrimônio público em caso de desvio de finalidade.
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Art. 5º Fica vedada a alienação, cessão ou utilização dos bens para fins diversos daqueles
previstos nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 6º A entidade beneficiária deverá comprovar, sempre que solicitado, a utilização dos
equipamentos para fins produtivos e coletivos, voltados aos seus associados.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba, 20 de
março de 2026.
THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder à doação de equipamentos apícolas à Associação dos Apicultores e Meliponicultores
do Município de Vieirópolis/PB – APIMEV, entidade regularmente constituída e com atuação
consolidada no fortalecimento da atividade apícola no âmbito local.
A aquisição dos referidos equipamentos pelo Município, conforme Notas Fiscais nº
2.193/2025 e nº 2.194/2026, perfazendo o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais), evidencia o compromisso da Administração Pública com o desenvolvimento
estruturado da cadeia produtiva do mel, notadamente em um contexto em que a agricultura
familiar desempenha papel essencial na economia de Vieirópolis.
A medida ora proposta não se limita à simples transferência patrimonial, mas
representa um investimento estratégico em políticas públicas de desenvolvimento rural
sustentável, voltadas à ampliação da capacidade produtiva dos apicultores locais, ao
incremento da renda das famílias do campo e à valorização das organizações comunitárias.
Cumpre destacar que a atividade apícola, além de sua relevância econômica, exerce
função ambiental de elevada importância, especialmente no que concerne à polinização e à
preservação da biodiversidade, configurando-se como prática produtiva de baixo impacto
ambiental e alinhada aos princípios do desenvolvimento sustentável.
Ademais, a destinação dos equipamentos à associação local possibilita uma gestão
coletiva, eficiente e organizada dos bens, garantindo maior alcance social da política pública e
promovendo inclusão produtiva de pequenos produtores rurais.
A proposta encontra pleno respaldo no interesse público, uma vez que contribui
diretamente para:
• o fortalecimento da agricultura familiar e da produção rural local;
• a geração de emprego e renda no campo;
• o desenvolvimento econômico do Município;
• a promoção de práticas sustentáveis;
• o incentivo à organização associativa e ao cooperativismo.
Trata-se, portanto, de medida legítima e necessária, em consonância com os princípios
da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, insculpidos no
art. 37 da Constituição Federal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta
Casa Legislativa, confiando na sua aprovação, por se tratar de iniciativa que promove
desenvolvimento, inclusão e dignidade às famílias do meio rural de Vieirópolis/PB.
THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis