ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Vieirópolis | CNPJ: 01.613.339/0001-26 | Telefone: (83) 3547-1000
Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, CEP: 58.822-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à doação da área construída de
imóvel público à Capela de Nosso Senhor do
Bonfim, vinculada a Paróquia São Joaquim e
Sant’Ana, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, Estado da Paraíba, Encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de Vieirópolis/PB o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação da área construída
do imóvel público onde funcionava o antigo Grupo Escolar do Sítio Bonfim, neste Município,
à Capela de Nosso Senhor do Bonfim, vinculada a Paróquia São Joaquim e Sant’Ana,
entidade religiosa de direito privado.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei restringe-se exclusivamente à área construída existente
no imóvel, permanecendo o terreno como bem integrante do patrimônio público municipal.
Parágrafo único. A utilização da área construída deverá observar a finalidade prevista nesta
Lei, vedada sua destinação diversa sem autorização expressa do Poder Público.
Art. 3º A doação tem por finalidade permitir a utilização do espaço para o desenvolvimento
de atividades religiosas, sociais, educacionais e comunitárias, em benefício da coletividade
local.
Art. 4º A formalização da doação dar-se-á mediante Termo de Doação, no qual deverão
constar:
I – a descrição detalhada da área construída objeto da doação;
II – a finalidade pública da utilização do bem;
III – a obrigação da donatária quanto à conservação, manutenção e uso adequado do imóvel;
IV – cláusula de reversão automática ao patrimônio público municipal em caso de desvio de
finalidade, abandono ou cessação das atividades.
Art. 5º Fica vedada a alienação, cessão ou utilização dos bens para fins diversos daqueles
previstos nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 6º Eventuais benfeitorias realizadas pela donatária integrarão o imóvel, não gerando
direito à indenização em caso de reversão.
ESTADO DA PARAÍBA
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Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba, 20 de
março de 2026.
THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder à doação da área construída do imóvel onde funcionava o antigo Grupo Escolar do
Sítio Bonfim à Capela de Nosso Senhor do Bonfim, vinculada a Paróquia São Joaquim e
Sant’Ana, entidade que desempenha relevante papel social, religioso e comunitário no
Município de Vieirópolis/PB.
Ressalte-se que a medida ora proposta não implica na transferência da propriedade do
terreno, permanecendo este sob domínio do Município, limitando-se a doação exclusivamente
à edificação existente, o que assegura a preservação do patrimônio público e o controle sobre
sua destinação.
A iniciativa visa dar função social a um imóvel público atualmente subutilizado,
promovendo sua ocupação por entidade que desenvolve atividades de interesse coletivo,
especialmente nas áreas social, assistencial e comunitária, beneficiando diretamente a
população local.
Cumpre destacar que a atuação das instituições religiosas, sobretudo em comunidades
rurais, vai além do aspecto espiritual, alcançando dimensões sociais relevantes, como apoio a
famílias em situação de vulnerabilidade, promoção de eventos comunitários e fortalecimento
dos vínculos sociais.
Sob o prisma jurídico, a presente proposição encontra respaldo no interesse público e
nos princípios da administração pública, notadamente os da eficiência, economicidade e
função social dos bens públicos, além de estar em consonância com a possibilidade de
destinação de bens públicos a entidades privadas sem fins lucrativos, desde que presente
finalidade pública.
Ademais, a inclusão de cláusula de reversão garante a proteção do patrimônio público,
assegurando que o imóvel retorne ao domínio do Município em caso de descumprimento da
finalidade estabelecida.
Diante do exposto, verifica-se que a presente medida é legítima, oportuna e atende ao
interesse público, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis