ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Vieirópolis | CNPJ: 01.613.339/0001-26 | Telefone: (83) 3547-1000
Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, CEP: 58.822-000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 27 DE MARÇO 2026
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 050, de
20 de fevereiro de 2024, para criar o cargo de
Orçamentista, reajustar a gratificação do Agente de
Contratação, redefinir a gratificação da Comissão de
Contratação, estabelecer carga horária e dar outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 050, de 20 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................
§ 4º Na modalidade diálogo competitivo, a Comissão de Contratação será
obrigatoriamente composta por 03 (três) servidores públicos, preferencialmente do quadro
permanente da Administração Pública, sendo 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente,
observados os requisitos estabelecidos no art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 4º-A. Os membros titulares designados farão jus a gratificação especial pelo
exercício das atribuições, correspondente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo
vigente, vedada a incorporação aos vencimentos.
Art. 2º O parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 050, de 20 de fevereiro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ......................................................................
Parágrafo único. O servidor designado para exercer as funções de Agente de
Contratação poderá perceber gratificação especial pelo desempenho das atribuições, no valor
de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a critério da Administração Pública, observados os
princípios da legalidade, eficiência e economicidade.”
Art. 3º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei Complementar nº 050, de 20 de fevereiro de 2024,
com a seguinte redação:
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“Art. 3º-A. Fica criado, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o
cargo de Orçamentista, de provimento em comissão, destinado ao desempenho de atividades
técnicas relacionadas ao planejamento das contratações públicas, especialmente a elaboração
de pesquisas de preços, estimativas de custos, mapas comparativos, planilhas orçamentárias e
demais atos preparatórios, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º O provimento do cargo dar-se-á mediante nomeação por portaria do Chefe do
Poder Executivo Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput terá a nomenclatura de Orçamentista,
quantitativo de 01 (uma) vaga e remuneração de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), e
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
Art. 4º Fica acrescido o art. 3º-B à Lei Complementar nº 050, de 20 de fevereiro de 2024,
com a seguinte redação:
“Art. 3º-B. Fica estabelecida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os
cargos de Agente de Contratação e Orçamentista.”
Art. 5º O Anexo Único da Lei Complementar nº 050, de 20 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 050, de 20 de
fevereiro de 2024.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba, 27 de
março de 2026.
THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis
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ANEXO ÚNICO
1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO FUNÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA REMUNERAÇÃO CARGA
HORÁRIA
Agente de
Contratação
Executar os
trabalhos dos
procedimentos
licitatórios
01
Agente de
Contratação ou
Pregoeiro (na
modalidade Pregão)
R$ 2.000,00 40h
2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO FUNÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA REMUNERAÇÃO
Gestor de
Contratos
Gerir e acompanhar a
execução do contrato 01 Gestor de Contratos R$ 1.500,00
Fiscal de
Contratos
Acompanhar a
execução do contrato 01 Fiscal de Contratos R$ 1.500,00
Orçamentista
Elaborar pesquisas de
preços, estimativas de
custos, mapas
comparativos e
planilhas orçamentárias
para os procedimentos
de contratação
01 Orçamentista R$ 2.400,00
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei Complementar, que promove adequações na Lei Complementar nº 050/2024, com o
objetivo de aperfeiçoar a estrutura administrativa responsável pela condução dos
procedimentos de contratação pública no âmbito do Poder Executivo Municipal.
A proposta contempla, em primeiro lugar, a criação do cargo de Orçamentista, com
remuneração fixada em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e carga horária de 40
(quarenta) horas semanais. Trata-se de função essencial ao adequado planejamento das
contratações, especialmente para a elaboração de pesquisas de preços, estimativas de custos,
mapas comparativos e planilhas orçamentárias, atividades indispensáveis à correta instrução
da fase preparatória dos certames e das contratações diretas.
Além disso, o projeto ajusta a gratificação do Agente de Contratação para o valor de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), reconhecendo a complexidade técnica, o grau de
responsabilidade e a relevância estratégica do desempenho dessa função, diretamente
vinculada à observância da Lei Federal nº 14.133/2021 e aos princípios da legalidade,
eficiência, planejamento, segregação de funções e controle da despesa pública.
No mesmo sentido, a alteração da gratificação dos membros da Comissão de
Contratação para o equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente visa
conferir tratamento mais condizente com as atribuições desempenhadas, valorizando os
servidores titulares designados e estimulando a atuação técnica e responsável nos
procedimentos de contratação pública.
A fixação da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os cargos de Agente
de Contratação e Orçamentista também se revela medida necessária para assegurar
regularidade, continuidade e maior disponibilidade funcional no atendimento das demandas
administrativas relacionadas às licitações, aos contratos e ao planejamento das aquisições e
serviços públicos.
A presente iniciativa, portanto, busca fortalecer a governança administrativa
municipal, aprimorar a organização interna dos setores envolvidos com as contratações
públicas e conferir maior segurança técnica e operacional à Administração, em benefício do
interesse público e da boa gestão.
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Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposição legislativa.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Vieirópolis, Estado da Paraíba, em 27 de
março de 2026.
THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis