| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 826.471,00 (oitocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais) no orçamento vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 366 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de Vieirópolis | CNPJ: 01.613.339/0001-26 | Telefone: (83) 3547-1000 Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, CEP: 58.822-000 www.vieiropolis.pb.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 826.471,00 (oitocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais) no orçamento vigente, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, Estado da Paraíba, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vieirópolis/PB o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial no valor de R$ 826.471,00 (Oitocentos e vinte e seis mil quatrocentos e setenta e um reais) no orçamento vigente, para atender objetivo não previsto no orçamento conforme especificado abaixo: 2.000 – Poder Executivo 20.700 – Secretaria de Educação 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 1003 – Expansão do Ensino 1156 – Construção de Ginásio Poliesportivo no Município. 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 773.410,15 FR: 17010000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00 FR: 17010000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 52.060,85 FR: 15001001- Recursos não vinculados de Impostos - MDE TOTAL R$ 826.471,00 Art. 2º Para ocorrer a cobertura de que trata o Artigo 1º deste decreto, utilizar-se-ão como fonte de recursos aquelas previstas na Lei 4.320/64: I - Abrir os Créditos Suplementares necessários, utilizando como fonte de recursos as definidas no Parágrafo 1º. do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, Inciso II os provenientes do excesso de arrecadação, oriundo da transferência de convênios do Estado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba, 06 de abril de 2026. THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de Vieirópolis | CNPJ: 01.613.339/0001-26 | Telefone: (83) 3547-1000 Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, CEP: 58.822-000 www.vieiropolis.pb.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores Vereadores. O Município de Vieirópolis, foi contemplado com a formalização do convenio oriundo do governo do Estado, sendo necessária a abertura de dotação no orçamento vigente, para assegurar sua execução de forma direta administrada pelo próprio Município. Dessa forma a administração Municipal disponha de recursos necessários para a execução de tais despesas bastando apenas constar no orçamento as dotações necessárias, sendo que a tempo o Município solicita dos membros desse Poder Legislativo a autorização para a abertura de tais dotações, através de credito especial. Os créditos para reforço de dotação estão previstos no Art. 40 da Lei nº 4.320/64, vejamos: “Art. 40 São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. De acordo com o Art. 41 da Lei nº 4.320/64 os créditos adicionais classificam-se em: Art. 41 “I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; (Grifo nosso) III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”. Entre outras normas e artigos sobre o tema a Lei nº 4.320/64 estabeleceu de forma objetiva e nas diversas modalidades a abertura de créditos conforme artigos da mesma Lei nº 4.320/64 que tratam do tema, os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. “Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa”. “§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de Vieirópolis | CNPJ: 01.613.339/0001-26 | Telefone: (83) 3547-1000 Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, CEP: 58.822-000 www.vieiropolis.pb.gov.br IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. “Art. 44 Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo”. “Art. 45 Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários”. “Art. 46 O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível”. Considerando que a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964; Assim sendo, encaminho para apreciação dos ilustres membros desse parlamento o projeto de lei em anexo, cuja proposição esta consubstanciada nas considerações acima explicitadas. Confiante da compreensão e do julgamento justo dessa Augusta Casa Legislativa, que sem duvida, absorverão o contendo aqui enfocado, solicito, com respeito e respaldo nas normas regimentais dessa casa, a adoção de regime de urgência pelo caráter que se reveste. THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis