| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e regulamentação da Feira Livre para Comercialização de Animais no Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba e dá outras providências. |
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Rua, Antônio Pinto de Oliveira, S/Nº, Centro, Vieirópolis – PB Gabinete do Vereador Fabio Duarte de Andrade Legislatura: 2025/2028 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026. Dispõe sobre a criação e regulamentação da Feira Livre para Comercialização de Animais no Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Câmara Municipal de Vieirópolis aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba, a Feira Livre para Comercialização de Animais, destinada à compra, venda e troca de animais de pequeno, médio e grande porte, respeitadas as normas de bem-estar animal e de saúde pública. Art. 2º. A Feira será realizada em local previamente definido pelo Poder Executivo, com infraestrutura adequada para: I – Abrigo e contenção segura dos animais; II – Abastecimento de água potável; III – Área de alimentação e descanso; IV – Espaço para fiscalização veterinária. Art. 3º. A participação na Feira estará condicionada ao cumprimento das seguintes exigências: I – Apresentação de documentação sanitária dos animais, conforme legislação vigente; II – Comprovação de vacinação obrigatória; III – Condições adequadas de transporte e manejo. Art. 4º. Fica proibida a comercialização de animais doentes, feridos ou em condições que caracterizem maus-tratos, nos termos da legislação federal e estadual. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo: I – Dias e horários de funcionamento; II – Taxas ou tarifas de participação; Rua, Antônio Pinto de Oliveira, S/Nº, Centro, Vieirópolis – PB Gabinete do Vereador Fabio Duarte de Andrade Legislatura: 2025/2028 III – Procedimentos de fiscalização. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Vieirópolis-PB em, 13 de abril de 2026 FABIO DUARTE DE ANDRADE Vereador/Presidente Rua, Antônio Pinto de Oliveira, S/Nº, Centro, Vieirópolis – PB Gabinete do Vereador Fabio Duarte de Andrade Legislatura: 2025/2028 JUSTIFICATIVA: _________________________________________________ A criação da Feira Livre para Comercialização de Animais visa fomentar a economia local, incentivar a atividade agropecuária e proporcionar um espaço seguro e regulamentado para negociações, garantindo o bem-estar animal e a saúde pública. A regulamentação permitirá maior controle sanitário, evitando a disseminação de doenças e prevenindo maus-tratos. Além da geração de emprego e renda no Município. Sala das sessões da Câmara Municipal de Vieirópolis-PB em, 13 de abril de 2026 FABIO DUARTE DE ANDRADE Vereador/Presidente