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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-18
EmentaDispõe sobre a criação e regulamentação da Feira Livre para Comercialização de Animais no Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba e dá outras providências.
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Rua, Antônio Pinto de Oliveira, S/Nº, Centro, Vieirópolis – PB
Gabinete do Vereador Fabio Duarte de Andrade
Legislatura: 2025/2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026.
Dispõe sobre a criação e regulamentação da 
Feira Livre para Comercialização de Animais no 
Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba e dá 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO 
DA PARAÍBA
Faz saber que a Câmara Municipal de Vieirópolis aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba, 
a Feira Livre para Comercialização de Animais, destinada à compra, venda e 
troca de animais de pequeno, médio e grande porte, respeitadas as normas de 
bem-estar animal e de saúde pública.
Art. 2º. A Feira será realizada em local previamente definido pelo Poder 
Executivo, com infraestrutura adequada para:
I – Abrigo e contenção segura dos animais;
II – Abastecimento de água potável;
III – Área de alimentação e descanso;
IV – Espaço para fiscalização veterinária.
Art. 3º. A participação na Feira estará condicionada ao cumprimento das 
seguintes exigências:
I – Apresentação de documentação sanitária dos animais, conforme legislação 
vigente;
II – Comprovação de vacinação obrigatória;
III – Condições adequadas de transporte e manejo.
Art. 4º. Fica proibida a comercialização de animais doentes, feridos ou em 
condições que caracterizem maus-tratos, nos termos da legislação federal e 
estadual.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias, definindo:
I – Dias e horários de funcionamento;
II – Taxas ou tarifas de participação;
Rua, Antônio Pinto de Oliveira, S/Nº, Centro, Vieirópolis – PB
Gabinete do Vereador Fabio Duarte de Andrade
Legislatura: 2025/2028
III – Procedimentos de fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vieirópolis-PB
em, 13 de abril de 2026
FABIO DUARTE DE ANDRADE
Vereador/Presidente
Rua, Antônio Pinto de Oliveira, S/Nº, Centro, Vieirópolis – PB
Gabinete do Vereador Fabio Duarte de Andrade
Legislatura: 2025/2028
JUSTIFICATIVA: _________________________________________________
A criação da Feira Livre para Comercialização de Animais visa fomentar a 
economia local, incentivar a atividade agropecuária e proporcionar um espaço 
seguro e regulamentado para negociações, garantindo o bem-estar animal e a 
saúde pública.
A regulamentação permitirá maior controle sanitário, evitando a disseminação de 
doenças e prevenindo maus-tratos.
Além da geração de emprego e renda no Município.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vieirópolis-PB
em, 13 de abril de 2026
FABIO DUARTE DE ANDRADE
Vereador/Presidente

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