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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a criação do Evento “Arraiá de Seu Françuar” no âmbito do município de Vieirópolis e das outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T18:19:37.283631-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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Rua, Antônio Pinto de Oliveira, S/Nº, Centro, Vieirópolis – PB
Gabinete do Vereador Fabio Duarte de Andrade
Legislatura: 2025/2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2026.
Dispõe sobre a criação do Evento “Arraiá de 
Seu Françuar” no âmbito do município de 
Vieirópolis e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS, faço saber que a Câmara de 
Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Vieirópolis o Evento “Arraiá de 
Seu Françuar”, a ser realizado todos os anos, obrigatoriamente, no último 
sábado que antecede a comemoração do Dia de São João.
Art. 2º. O Evento “Festa Arraiá de Seu Françuar” objetiva promover a cultura 
local e desenvolver lazer e entretenimento aos cidadãos Vieirópolenses.
Art. 3º. A organização do Evento “Arraiá de Seu Françuar” fica a cargo da 
Secretária Municipal de Cultura do Município de Vieirópolis ou a outro órgão por 
esta designado.
Art. 4º. O Evento “Arraiá de Seu Françuar” é um Evento público e de acesso a 
toda população vieiropolense.
Art. 5º. Para a realização do Evento “Arraiá de Seu Françuar” o Município poderá 
realizar parceria com os Governos: Federal e Estadual, a iniciativa privada e 
comércio local, respeitadas as legalidades previstas na Lei Orgânica Municipal 
ou leis que disponha sobre a meteria.
Art. 6º. Na contratação de Bandas e artistas musicais para apresentação no 
Evento “Arraiá de Seu Françuar”, o Município além de Bandas intermunicipais, 
poderá optar por Bandas e artistas musicais da cidade de Vieirópolis.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sousa
em, 22 de outubro de 2024
FABIO DUARTE DE ANDRADE
Vereador
Rua, Antônio Pinto de Oliveira, S/Nº, Centro, Vieirópolis – PB
Gabinete do Vereador Fabio Duarte de Andrade
Legislatura: 2025/2028
JUSTIFICATIVA
O Evento “Arraiá de Seu Françuar” é um evento que já faz parte da cultura local 
e já vem sendo realizado a alguns anos.
O turismo de um evento deste porte, gerará muitos benefícios para o município, 
tais como:
I - Incremento na receita (um turista participante gasta três vezes mais do que 
um turista comum);
II - Melhora a imagem da cidade (O participante é um elemento divulgador do 
local), além de:
III - Geral emprego e renda.
Além da incrementação da receita, da melhoria da imagem da cidade e da 
geração de emprego e renda, a Festa “Arraiá de Seu Françuar” objetiva resgatar 
as festas populares outrora existentes em nossa cidade.
O Evento Arraiá de Seu Françuar, em tese, será um evento de baixos custos 
para o Município, uma vez que acontecerá antes das comemoras do dia de São 
João, quando a maioria das bandas musicais já estão com compromissos 
agendados.
Em suma, a aprovação do projeto de lei é uma medida vantajosa para o 
município, tanto do ponto de vista cultural quanto do ponto de vista social e 
econômico
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vieirópolis-PB
em, 22 de abril de 2026
FABIO DUARTE DE ANDRADE
Vereador/Presidente

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