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ESTADO DA PARAÍBA
- MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS
Casa Legislativa “Antônio Adelino de Oliveira”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2022.
Dispõe sobre a denominação de Creche na
Comunidade de Cacheira, zona rural do Município de
Vieirópolis e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA
PARAÍBA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Maria de Fátima Aristóteles de Oliveira e Creche da
comunidade de Cachoeira de Cima, zona rural do Município de Vieirópolis.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal e/ou familiares da homenageada autorizados
a confeccionar a placa denominativa e coloca-la em local visível da Creche a que se
refere o Art. 1º desta Lei.
Art. 3º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contas das
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Vieirópolis/PB
em 24 de março de 2022.
Aprovado por Uraniradade
Em: Zea
54 a
P, Sidente
Vieirópolis - Paraíba
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