texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
e
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Adota e regulariza o valor do salário-mínimo
nacional para o exercício financeiro de 2023 no
âmbito do Município de Vieirópolis/PB, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizado, no âmbito do Município de Vieirópolis/PB, o salário mínimo
fixado nacionalmente para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 1.302,00 (mil
trezentos e dois reais), nos termos da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de
2022, editada pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo Unico. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o
valor pago por hora será de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º. As despesas resultantes da presente lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias do exercício financeiro vigente.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder com o desconto do valor
pago a maior na competência janeiro /2023, na folha de pagamento dos servidores, relativo
a diferença entre o valor pago e o valor efetivamente fixado como salário mínimo nacional.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vieirópolis/PB, 25 de janeiro de 2023.
open original →