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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIROPOLIS
Casa Legislativa “Antônio Adelino de Oliveira”
Vieirópolis _ PB
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo no mês de janeiro de
2023 no âmbito do Município de Vieirópolis/PB, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado, excepcionalmente, no mês de janeiro de 2023, o valor do salário mínimo
no âmbito do Município de Vieirópolis/PB, utilizado para quitação da folha de pagamento dos
servidores municipais, em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Art. 2º. As despesas resultantes da presente lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias do exercício financeiro vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos vigentes de 1º de janeiro de 2023 até 31 de janeiro de 2023.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vieirópolis
Em 03 de fevereiro de 2023
ANTÔNIO ADELINO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
EVANDRO MOREIRA PAMPLONA FRANCISCO EMÍDIO DE ABRANTES
1º - Secretário 2º - Secretário
Autografo nº 002/2023, originário do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal
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