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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIROPOLIS
Casa Legislativa “Antônio Adelino de Oliveira”
Vieirópolis _ PB
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2023.
Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos
profissionais do magistério público municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, com jornada de
trabalho de 30 horas semanais, em obediência ao disposto no art. 5º, da Lei Federal nº.
11.738, de 16 de julho de 2008, ficam atualizados na seguinte conformidade:
Professor (A1)................................................................ R$ 3.636,04
Professor (A2)................................................................ R$ 3.797,03
Professor (B).................................................................. R$ 3.797,03
Supervisor Escolar.......................................................... R$ 3.797,03
Orientador Escolar.......................................................... R$ 3.797,03
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vieirópolis
Em 03 de fevereiro de 2023
ANTÔNIO ADELINO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
EVANDRO MOREIRA PAMPLONA FRANCISCO EMÍDIO DE ABRANTES
1º - Secretário 2º - Secretário
Autografo nº 003/2023, originário do Projeto de Lei Ordinária nº 003/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal
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