texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIROPOLIS
Casa Legislativa “Antônio Adelino de Oliveira”
Vieirópolis _ PB
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2023.
Altera o vencimento-base dos servidores
públicos ocupantes do cargo efetivo de
Regente de Ensino e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimento-base dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Regente
de Ensino, do quadro de servidores do Município de Vieirópolis, que integram o quadro
suplementar do magistério, conforme definido pelo art. 60, §9º, da Lei Complementar
Municipal nº 006/1998, com redação dada pelo Lei Complementar Municipal nº 013/2007,
quando ocupado para docência da educação infantil e do ensino fundamental do 1º ao 5º
ano, fica fixado no valor de R$ 2.074,85 (dois mil e setenta e quatro reais e oitenta e cinco
centavos).
Art. 2º. O vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Regentes de
Ensino, que não estejam prestando seus serviços na docência da educação infantil e do
ensino fundamental do 1º ao 5º ano, fica fixado no valor de R$ 1.805,00 (um mil, oitocentos
e cinco reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária Municipal
nº 528, de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vieirópolis
Em 03 de fevereiro de 2023
ANTÔNIO ADELINO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
EVANDRO MOREIRA PAMPLONA FRANCISCO EMÍDIO DE ABRANTES
1º - Secretário 2º - Secretário
Autografo nº 004/2023, originário do Projeto de Lei Ordinária nº 004/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal
open original →