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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaAltera o vencimento-base dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Regente de Ensino e dá outras providências.
native_id87

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DateStatusTurnoTexto
2023-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-03T18:35:59.915065-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIROPOLIS
Casa Legislativa “Antônio Adelino de Oliveira”
Vieirópolis _ PB
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2023.
Altera o vencimento-base dos servidores 
públicos ocupantes do cargo efetivo de 
Regente de Ensino e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimento-base dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Regente 
de Ensino, do quadro de servidores do Município de Vieirópolis, que integram o quadro 
suplementar do magistério, conforme definido pelo art. 60, §9º, da Lei Complementar 
Municipal nº 006/1998, com redação dada pelo Lei Complementar Municipal nº 013/2007, 
quando ocupado para docência da educação infantil e do ensino fundamental do 1º ao 5º 
ano, fica fixado no valor de R$ 2.074,85 (dois mil e setenta e quatro reais e oitenta e cinco 
centavos).
Art. 2º. O vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Regentes de 
Ensino, que não estejam prestando seus serviços na docência da educação infantil e do 
ensino fundamental do 1º ao 5º ano, fica fixado no valor de R$ 1.805,00 (um mil, oitocentos 
e cinco reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária Municipal 
nº 528, de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vieirópolis
Em 03 de fevereiro de 2023
ANTÔNIO ADELINO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
EVANDRO MOREIRA PAMPLONA FRANCISCO EMÍDIO DE ABRANTES
 1º - Secretário 2º - Secretário
Autografo nº 004/2023, originário do Projeto de Lei Ordinária nº 004/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal

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