| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | DETERMINA A PROIBIÇÃO DE FILMAGENS E FOTOGRAFIAS DAS REUNIÕES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL. |
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a - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ;a + DE AGRESTINA - PE í 8 é Casa Agrício Brasil Unicer sina, PUBLIQUE-SE PORTARIA Nº 015/2013 mOY ,01 4,43 TD De 4vio eme ? PT O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no É Considera do 68 segui Te eceitos constantes no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, quanto às atribuições específicas do Presidente da Câmara, que exaram: bos “Art. 35 — Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vice- Presidente quando no exercício da Presidência face à ausência ou impedimento legal do Presidente: II — dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; a (-:.) XV — credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para acompanhamento dos trabalhos legislativos; ti 4 (.) — XVI -requisitar força, quando necessário à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara; ) (..) XXXII — exercer atos de poder de polícia administrativa em quaisquer matérias relacionadas com a atividade da Câmara Municipal Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ a FonelFax: 81 3744-1091 - e-mail: cvaarestina(Dhotmail.com - Aarestina- MUNg nicef “ESTADO DE Casa Agrício Brasil um ms PUBLIQUE-SE mos E, RR | CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Fam “IL E DE AGRESTINA - PE 8 RESOLVE: AS filmagens e fotografias das reuniões realizadas pela Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, por pessoas estranhas ou por e i : At2 : No caso de desobediência, o infrator ou E ” ER IM oo a infratores, serão advertidos pela Secretaria Administrativa da Câmara ou por qualquer funcionário designado pela Presidência, e se reincidirem o Presidente determinará as providências cabíveis que o Regimento Interno faculta, inclusive a de apreensão dos objetos utilizados e a retirada do - infrator ou infratores, podendo também solicitar a força policial necessária para disciplinar os trabalhos legislativos. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, em 04 de Janeiro de 2013. ereador José Pedro da Silva PRESIDENTE DA CAMARA - 11.474.277/0001-72 Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 CNPJ 7 geme 81 3744-1091 - e-mail: cvaarestinaDhotmail.com - Aarestina-PE