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← Agrestina (PE)

materia nº 17/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-01-04
EmentaDETERMINA QUE SE FAÇA CUMPRIR O ARTIGO 138. PARÁGRAFO 2º E 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1660

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (s
DE AGRESTINA - PE à É
Casa Agrício Brasil RA
PUBLIQUE-SE
eum 1
/ Jo)
PORTARIA Nº 017/2013 Lao
=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, c especialmente pelo que estabelecem as
normas legais vigentes e pertinentes no que concerne ao disciplinamento
dos trabalhos legislativos e;
nde os seguintes preceitos constantes no
“Poder I egislativo” Municipal, quanto às
atribuições específicas do Presidente da Câmara, que exaram:
iss! “Art. 138 — As sessões da Câmara serão ordinárias,
extraordinárias ou solenes, assegurado o acesso do público, em geral:
DCE cescesserenegemssaiaso e psereraseremerercreme dies RAS Dad :
82º — Qualquer cidadão ou cidadã poderá assistir às
reuniões da Câmara de Vereadores, na parte do recinto reservada ao
público, desde que:
o
I- apresente-se convenientemente trajado:
II — não porte arma de qualquer natureza;
III — conserve-se em silêncio durante os trabalhos; 7
o IV- não manifeste apoio ou desaprovação ao que se
b' passa em Plenário; e:
,
V — atenda às determinações da Presidência”.
83º - A Presidência determinará a retirada do assistente que se
conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto sempre que
julgar necessário”,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que se dê ciência a toda a população
local, através dos meios de comunicação, bem como se faça a publicação
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvanrestinafDhotmail ram - Anrastina-DE
j | CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE AGRESTINA - PE
Casa Agrício Brasil unicef “EsráDo DE
EDIÇÃO 2008 PERNAMBUCO
desta Portaria em locais de costume, para que se faça cumprir na íntegra o
que determina o artigo 138, parágrafos 2º e 3º, do Regimento Interno desta
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina/PE.
Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Agrestina, Estado de Pernambuco, em 04 de janeiro de 2013.
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: evaarastinammhatmail ram - Anraetina.DE

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