| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | DETERMINA QUE SE FAÇA CUMPRIR O ARTIGO 138. PARÁGRAFO 2º E 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (s DE AGRESTINA - PE à É Casa Agrício Brasil RA PUBLIQUE-SE eum 1 / Jo) PORTARIA Nº 017/2013 Lao = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, c especialmente pelo que estabelecem as normas legais vigentes e pertinentes no que concerne ao disciplinamento dos trabalhos legislativos e; nde os seguintes preceitos constantes no “Poder I egislativo” Municipal, quanto às atribuições específicas do Presidente da Câmara, que exaram: iss! “Art. 138 — As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurado o acesso do público, em geral: DCE cescesserenegemssaiaso e psereraseremerercreme dies RAS Dad : 82º — Qualquer cidadão ou cidadã poderá assistir às reuniões da Câmara de Vereadores, na parte do recinto reservada ao público, desde que: o I- apresente-se convenientemente trajado: II — não porte arma de qualquer natureza; III — conserve-se em silêncio durante os trabalhos; 7 o IV- não manifeste apoio ou desaprovação ao que se b' passa em Plenário; e: , V — atenda às determinações da Presidência”. 83º - A Presidência determinará a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto sempre que julgar necessário”, RESOLVE: Art. 1º - Determinar que se dê ciência a toda a população local, através dos meios de comunicação, bem como se faça a publicação Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvanrestinafDhotmail ram - Anrastina-DE j | CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA - PE Casa Agrício Brasil unicef “EsráDo DE EDIÇÃO 2008 PERNAMBUCO desta Portaria em locais de costume, para que se faça cumprir na íntegra o que determina o artigo 138, parágrafos 2º e 3º, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina/PE. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, em 04 de janeiro de 2013. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: evaarastinammhatmail ram - Anraetina.DE