| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | DETERMINA QUE NÃO SEJAM INCLUÍDAS NA PAUTA DOS TRABALHOS DE CADA REUNIÃO ORDINÁRIA MAIS DE DUAS PROPOSITURAS POR VEREADOR DURANTE O EXERCÍCIO DE 2013. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Ê + DE AGRESTINA - PE À Casa Agrício Brasil unem PUBLIQUE-SE em OB OL PORTARIA Nº 022/2013 =" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente pelo que estabelecem as normas legais vigentes e pertinentes no que concerne ao disciplinamento dos trabalhos legislativos e; Considerando para 'ão haja o elevado número de Há 114 proposituras a fim de que, 5 jar apreci elo Plenário da Câmara Municipal local, visando uma jelhor apreciação e votação, no desempenho dos trabalhos; ig RESOLVE: Determinar à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal local, que não sejam incluídas na PAUTA dos trabalhos de cada Reunião Ordinária, mais de duas (02) proposituras por Vereador deste Município, isto durante as Reuniões Ordinárias do 1º Período Legislativo desta Casa que compreende o período de 2013. ho Publique-se, registre-se e cumpra-se. 4 a Pad Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de. Agrestina, Estado de Pernambuco, em 08 de janeiro de 2013. mem ereador José Pedro da Silva RESIDENTE DA CÂMARA -000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 chal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495 0) , sa a 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaQDhotmail.com - Agrestina-PE “ESTADO DE PERNAMBUCO