| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, COM REDUÇÃO NA COBRANÇA, INCLUSIVE COM DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 Prefeitura de (9/ Novos Tempos unicef PE RNAMBDEO PROJETO DE LEI Nº 003/2013. SED APROVADO Re ! k | ; 03 “ Zod Dispõe sobre a campanha destinada à EM: 12 + x Ze é recuperação de créditos tributários, com Votação É í E & OA redução na cobrança, inclusive com ú distribuição de prêmios, e dá outras Presidente providências. O Prefeito Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, no Uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha destinada à recuperação de créditos tributários junto aos contribuintes inadimplentes com a Fazenda Pública, inscritos na Dívida Ativa, concedendo-lhes redução na cobrança de tributos relativos ao IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, inclusive mediante a distribuição de prêmios através de sorteio. Art. 2º Aos contribuintes favorecidos com a presente Lei será concedido parcelamento em até 12 (doze) meses, com redução no pagamento, de acordo com os seguintes critérios e benefícios: | — de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros e multas, quando recolhido de uma só vez; Il — de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, quando recolhido em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas; ll — de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, quando recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. Art. 3º O prazo Para O contribuinte pagar à vista ou requerer o parcelamento nos termos do artigo 2º é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sanção da presente Lei. RE Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 io Agréstina Novos Tempos un i cef PERNA DE, Art. 4º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 40,00 (quarenta reais). Art. 5º O pedido de parcelamento implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais e na expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial para discussão do crédito tributário. Art. 6º A inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, importa na revogação do parcelamento e, consequentemente, na perda dos benefícios desta Lei, prevalecendo apenas para os valores das parcelas pagas. Art. 7º O débito oriundo de parcelamento já existente, mesmo aquele já em fase de execução fiscal, poderá ser re-parcelado, nos termo da presente Lei, no entanto, não terá o sujeito passivo direito de restituição das importâncias recolhidas. Art. 8º Os prêmios objetos do sorteio entre os contribuintes são: — Duas motos 50cc; Il — Uma TV 32”; Il — Um Micro-ondas 20 litros ; IV — Um notebook; V — Uma geladeira 262 litros. Art. 9º A campanha e respectivos sorteios serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, ficando desde já estabelecidas as pessoas que concorrerão: | - O proprietário, o Titular do Domínio Útil ou Possuidor, a qualquer título, do bem imóvel: ou I!— O Inquilino, se este, por força de instrumento contratual de locação, seja o responsável pelo pagamento do imposto. Art. 10. Somente terá direito ao prêmio o contribuinte que esteve rigorosamente em dia com a Fazenda Municipal, mesmo com o débito parcelado, desde que as prestações estejam atualizadas. Art. 11. Os sorteios serão realizados até o mês de dezembro de 2013, em local, data e hora a sem divulgadas pelos meios de comunicação. pitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP 55495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 a Agréstina Novos Tempos unicef PERNANADEO Art. 12º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias, constante do Orçamento Municipal vigente. Art. 13º A concessão dos benefícios fiscais previstos no Art. 2º desta Lei, refere-se ao pagamento do tributo objeto da campanha, relativo aos exercícios até 2011. Art. 14º Será concedido ao contribuinte, redução no pagamento do tributo objeto da campanha, correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor total da dívida do exercício 2012, quando recolhido de uma só vez. Art. 15º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por até 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no artigo 3º desta Lei, mediante Decreto. Art. 16º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Agrestina, 21 de fevereiro de 2013. LUCENA NUNES PREFEITO Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 T Ma ia ; | DE Vo; Recebido GIO App MU, Ne, O NA v o É ç ESTADO DE unicef PERNAMBUCO Agrestina (PE), 21 de fevereiro de 2018. MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 003/2013 reger mem Encaminha-se a Comssão a E ; Orçame 1. Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, de Finanças e ç Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, Estamos encaminhando para o criterioso exame desse Augusto Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 1541/2013, que dispõe sobre a instituição de campanha destinada a arrecadação de créditos tributários afetos ao IPTU, e dá outras providências. Nobres Parlamentares, a idéia do presente Projeto de Lei é de fomentar a recuperação de créditos tributários fundados no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU já devidamente constituídos perante a Fazenda Pública Municipal, oportunizando aos contribuintes inadimplentes um mecanismo de regularização dos seus débitos de forma facilitada e, de outro lado, fomentando a efetiva participação dos mesmos em razão das premiações oriundas dos sorteios de bens também disciplinados nesta. O projeto de lei contempla todos os créditos tributários já devidamente lançados e constituídos, inclusive àqueles que estejam inscritos em dívida ativa e pendentes de persecução pela via jurisdicional. Sendo assim, a aprovação do mesmo é de extrema relevância para o desenvolvimento das ações de governo, pois, com o incremento de receita oriundo do mesmo este Poder Executivo Municipal poderá lançar mão de Rua Capitão Manoei Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55495-000 | Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 Novos Tempos ESTADO DE PERNAMBUCO projetos e obras de melhoramento na infraestrutura municipal e no saneamento básico, por via reflexa, dirimindo os indicadores de saúde pública ao patamar de salubridade e aos padrões de qualidade dos serviços públicos traçado por esta gestão. E de se registrar que o referido projeto vai devidamente instruído com o competente impacto orçamentário, o que demonstra que a efetivação dos benefícios fiscais que ora propomos gerará um alívio nas contas públicas municipais haja vista que dará mais celeridade a cobrança dos créditos tributários em geral e, sobretudo, àqueles de maior vulto, sendo certo que os benefícios oriundos da implementação dos incentivos superará as reduções financeiras, notadamente se analisado sob a ótica da persecução do melhor interesse público que, neste caso, é a arrecadação ao invés das inúmeras pendências judiciais que por vezes tornam-se mais onerosas que benéficas, refletindo assim a essência dos princípios da razoabilidade e da economicidade. Ante a realidade legislativa que Segue em anexo para apreciação deste parlamento e os esclarecimentos ofertados nesta, postulamos o empenho de Vossas Excelências no sentido de apreciar e aprovar a proposta legislativa que ora submetemos. Sem mais para o momento, apresentamos votos de consideração e estima. Cordialmente: V Ceras . THIAGO LUCENA NUNES E Prefeito “Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP: 55495.000 Tel.: 81 3744-1103 - CNPJ: 10.091.494/0001-10 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA - PE Casa Agrício Brasil COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei Nº 003 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a campanha destinada a recuperação de créditos tributários, com redução na cobrança, inclusive com distribuição de prêmios e dá outras providências. iça e Redação da Câmara Municipal ambuc ara análise e a emissão do necessário Parecer o PROJETO D º 2013, que dispõe sobre a campanha destinada a recuperação de créditos tributário: m redução na cobrança, inclusive com distribuição de prêmios e dá outras providências gESs E O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, tendo a mesma Comissão verificado que as -— normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais e visam incentivar os “ contribuintes municipais ao pagamento dos impostos, estando portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica Municipal. da E Este é o nosso PARECER. Sala das Comissões, em 08 de março de 2013. É EE Drs ns os pepeler 4 e Re Presidente da Comissão a Relator E a Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 “CNPJ 11.4 : : E ATA, 72 : FoneiFax: 81 3744-1097 - e-mail: cvagrestina(Dhoimail.com Moi po im , CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CS DEAGRESTINA-PE ê Casa Agrício Brasil — Unicer COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei Nº 003 /2013, apresentado pelo Poder- Executivo Municipal, que dispõe sobre a campanha destinada a recuperação de créditos tributários, com redução na cobrança, inclusive com distribuição de prêmios e dá outras providências. PARECER Orçamento da Câmara Mi do de Pernambuco, para análise e a emissão do respectiv: 013, que dispõe sobre a campanha destinada a pera de tribu S, com redução na cobrança, inclusive com distribuição de prêmios e dá ou vidências. á 13, não Eu as disposições financeiras a “O cido o Projeto de Lei Vigentes, estando em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa, bem como o Município de Agrestina observou as determinações constantes da Lei Orgânica o Mi AD a o) nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 08 de março de 2013. ent GU jo ag a Ve 4 | idente da Comissão mir ' E 4 2 : ER Aoresor pares 268 o s Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 85495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 * Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinafQhoimail enm - Anemntim- mr —————— TAM: 61 3744-1091 - email