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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IPAS)
native_id1689

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APROVADO
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PERNAMBUCO
£ Mu ; Le JAPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2013
EMENTA: Autoriza o município conceder
subvenção social à entidade que especifica, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA,
Estado de Pernambuco, no uso suas atribuições legais que lhe são
conferidos pela Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
através da celebração de termo de convênio, conceder subvenção social, a
entidade filantrópica denominada Instituto Pernambuco de Assistência e
Saúde — IPAS, objetivando mutua colaboração entre as partes convenentes
visando a conjugação de recursos financeiros para a manutenção de suas
atividades sociais ofertada a população agrestinense.
Parágrafo Único — Deverá ser encaminhado a Câmara
Municipal de Vereadores de Agrestina, para fins de conhecimento,
convênios, termos aditivos ou adendos celebrados com a instituição.
Art. 2º - À subvenção de que trata o artigo anterior será
utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento das
atividades da instituição.
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ — 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco,
55.495 — 000 Tel.: (81) 3744 - 1103 - CNPJ: 10.091.494/0001 - 10
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Novos Tempos unicef ESTADO DE
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PERNAMBUCO
Art. 3º - A Diretoria da Instituição deverá prestar contas
de cada parcela da subvenção recebida no do prazo de trinta dias a contar
da data do repasse, como condição para liberação das parcelas
subsequentes, e ainda, prestar contas anualmente até o dia 28 de fevereiro
do exercício seguinte.
Parágrafo Unico — As prestações de contas mensais
deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º - À subvenção social a ser concedida é na ordem
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.
Parágrafo Único — A subvenção social de que trata a
presente lei será repassada até o dia 10 de cada mês.
Art. 5º - A liberação da subvenção obedecerá ao
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício.
Art. 6º - Através de decreto, serão estabelecidas as
normas a serem observadas para celebração de convênios e o sistema de
prestação de contas a ser feita pela entidade subvencionada.
Art. 7º - A subvenção social de que trata esta Lei poderá
ser suspensa a qualquer tempo, mediante termo de distrato, se assim
entenderem as partes conveniadas, mediante aviso prévio de trinta dias.
Art. 8º - As despesas oriundas da execução desta Lei
correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal
em vigor, aprovado pela Lei Municipal nº 1.167, de 21 de novembro de
2012, especificamente na rubrica abaixo:
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ — 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco,
55.495 — 000 Tel.: (81) 3744 — 1103 — CNPJ: 10.091.494/0001 - 10
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Agrestina e
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unicei PERNAMBUCO
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 03 - FUNDECA
Função: 08 - Assistência Social
Sub função: 121 — Administração Geral
Programa PPA — 2081 — Subvenções Sociais
Atividade: 2.000186 — Apoio as Entidades Sociais e
Instituições sem fins lucrativos.
3.3.90.43 — Subvenções Sociais
Art. 9º - Em razão da despesa estabelecida nesta Lei
possuir previsão no orçamento do município para o corrente exercício, na
condição de ação governamental, não gera aumento de despesa para os
efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, não acarretando
impacto orçamento financeiro.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário.
Agrestina, 28 de fevereiro de 2013.
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4 Thiagô Lucena Nunes
Prefeito
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ — 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco,
55.495 — 000 Tel.: (81) 3744 — 1103 — CNP): 10.091.494/0001 - 10
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À Prefeitura de
Encaminha-se—s—Comissão
de Finanças e Orçamento
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em OM | OS. 12013. Agrestina (PE), 28 de fevereiro de 2013.
Presidente
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 004/2013
Encarainha-se a Comissão de
Justiça e Redução
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, EM sê O 3 / RA B
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para o criterioso exame desse Augusto
Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 004/20013, que dispõe sobre a
concessão de subvenção social à entidade que especifica, e dá outras
providências.
Nobres Parlamentares, a ideia do presente Projeto de Lei é de
fomentar e fortalecer as políticas sociais ofertadas a população agrestinense.
Sendo assim, a aprovação do mesmo é de extrema relevância para
o desenvolvimento das ações governamentais.
Ante a realidade legislativa que segue em anexo para apreciação
deste parlamento e os esclarecimentos ofertados nesta, postulamos o
empenho de Vossas Excelências no sentido de apreciar e aprovar a proposta
legislativa que ora submetemos.
Eve Vego
po A Recebi do E ua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ — 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco,
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55.495 — 000 Tel.: (81) 3744 — 1103 — CNP) : 10.091.494/0001 - 10
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Sem mais para o momento, apresentamos votos de consideração e
estima.
Cordialmente;
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“ TH O LUCENA NUNES
Prefeito
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNP) — 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco,
55.495 — 000 Tel.: (81) 3744 — 1103 — CNP) : 10.091.494/0001 - 10
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES st
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DE AGRESTINA - PE 10:
Casa Agrício Brasil Unicef — EstávoDE
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 004 /2013 apresentado pelo Poder Executivo Municipal,
que autoriza o Município conceder subvenção social à entidade que especifica e dá
outras providencias.
No prazo regimenta pb a de Justiça e Redação da
Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a
emissão do necessário Parecer o PROJETO DE LEI Nº 004/2013, que autoriza o
Município “ conceder subvenção soci: entidade que especifica e dá outras
providencias.
O referido Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão de
Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, tendo a mesma Comissão
constatada que as regras estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais e buscam
garantir melhorias na área assistencial do Município, criando condições de atender as
demandas apresentadas pela população carente, estando portanto em condições de ser
aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica Municipal.
Este é o nosso PARECER,
P. Sala das Comissões, em 08 de março de 2013. 4
Adilson Tavares da Neves
“Presidente da Comissão
6ão Alves da Silva Neto
Relator
O
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestina(Dhotmail.com - Agrestina-PE
| CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE AGRESTINA - PE
Casa Agrício Brasil unicet nd
PERNAMBUCO
COMISSÃO DE FINAN CAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 004 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal,
que autoriza o Município conceder subvenção social à entidade que especifica e dá
outras providencias.
enta flo aminhado a esta Comissão de
Finanças e Orçamento tado de Pernambuco, para
análise e a emissão PR tri r o PROJETO DE LEI Nº 004/2013, que
autoriza o Município conceder subvenção social à entidade que especifica e dá outras
providencias. —
O referido o Projeto de Lei 004/2013, não ferem as disposições
constitucionais vigentes, estando em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa, bem
como o Município de Agrestina observou as determinações constantes do art. 106 da
Lei Orgânica Municipal e seus parágrafos.
E
EN O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 08 de março de 2013.
q — João Alves da Silva o
Presidente da Comissão
José Edison da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaQDhotmail.com - - Agrestina-PE
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES tóéit,
DE AGRESTINA - PE Ed
Casa Agrício Brasil unicet brado
PERNAMBUCO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Nº 004 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal,
que autoriza o Município conceder subvenção social à entidade que especifica e dá
outras providencias.
PARECER
No prazo
Educação, Saúde e Assi
Pernambuco, para análise e a emissão do r ivo Pa
004/2013, que autoriza o Município ento sea social à entidade que
especifica e« dá outras providencias.
O referido o Projeto de Lei 004/2013, não ferem as disposições
constitucionais vigentes, estando em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa, bem
como o Município de Agrestina observou as determinações constantes do art. 106 da
Lei Orgânica Municipal e seus parágrafos.
RR
o O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 08 de março de 2013.
Adilson Tavares Fa o
q E Presidente da Comissão,
osé Edison da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaDhotmail.com - Agrestina-PE

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