| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IPAS) |
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APROVADO O Ap, qe Ra ?o, À Prefeitura de f A z - g Novos Tempos unicef ESTADO DE PERNAMBUCO £ Mu ; Le JAPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2013 EMENTA: Autoriza o município conceder subvenção social à entidade que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso suas atribuições legais que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado através da celebração de termo de convênio, conceder subvenção social, a entidade filantrópica denominada Instituto Pernambuco de Assistência e Saúde — IPAS, objetivando mutua colaboração entre as partes convenentes visando a conjugação de recursos financeiros para a manutenção de suas atividades sociais ofertada a população agrestinense. Parágrafo Único — Deverá ser encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, para fins de conhecimento, convênios, termos aditivos ou adendos celebrados com a instituição. Art. 2º - À subvenção de que trata o artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento das atividades da instituição. Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ — 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco, 55.495 — 000 Tel.: (81) 3744 - 1103 - CNPJ: 10.091.494/0001 - 10 a Q1O ã,, Agrestina e Novos Tempos unicef ESTADO DE U. Mm ÇA oq as PERNAMBUCO Art. 3º - A Diretoria da Instituição deverá prestar contas de cada parcela da subvenção recebida no do prazo de trinta dias a contar da data do repasse, como condição para liberação das parcelas subsequentes, e ainda, prestar contas anualmente até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte. Parágrafo Unico — As prestações de contas mensais deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 4º - À subvenção social a ser concedida é na ordem de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais. Parágrafo Único — A subvenção social de que trata a presente lei será repassada até o dia 10 de cada mês. Art. 5º - A liberação da subvenção obedecerá ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício. Art. 6º - Através de decreto, serão estabelecidas as normas a serem observadas para celebração de convênios e o sistema de prestação de contas a ser feita pela entidade subvencionada. Art. 7º - A subvenção social de que trata esta Lei poderá ser suspensa a qualquer tempo, mediante termo de distrato, se assim entenderem as partes conveniadas, mediante aviso prévio de trinta dias. Art. 8º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal em vigor, aprovado pela Lei Municipal nº 1.167, de 21 de novembro de 2012, especificamente na rubrica abaixo: Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ — 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco, 55.495 — 000 Tel.: (81) 3744 — 1103 — CNPJ: 10.091.494/0001 - 10 f Agrestina e nireaf ESTADO DE unicei PERNAMBUCO Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 03 - FUNDECA Função: 08 - Assistência Social Sub função: 121 — Administração Geral Programa PPA — 2081 — Subvenções Sociais Atividade: 2.000186 — Apoio as Entidades Sociais e Instituições sem fins lucrativos. 3.3.90.43 — Subvenções Sociais Art. 9º - Em razão da despesa estabelecida nesta Lei possuir previsão no orçamento do município para o corrente exercício, na condição de ação governamental, não gera aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, não acarretando impacto orçamento financeiro. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário. Agrestina, 28 de fevereiro de 2013. are geme 4 Thiagô Lucena Nunes Prefeito Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ — 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco, 55.495 — 000 Tel.: (81) 3744 — 1103 — CNP): 10.091.494/0001 - 10 | a car ás a Comissão d À Prefeitura de Encaminha-se—s—Comissão de Finanças e Orçamento y a em OM | OS. 12013. Agrestina (PE), 28 de fevereiro de 2013. Presidente f | MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 004/2013 Encarainha-se a Comissão de Justiça e Redução Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, EM sê O 3 / RA B Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, Estamos encaminhando para o criterioso exame desse Augusto Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 004/20013, que dispõe sobre a concessão de subvenção social à entidade que especifica, e dá outras providências. Nobres Parlamentares, a ideia do presente Projeto de Lei é de fomentar e fortalecer as políticas sociais ofertadas a população agrestinense. Sendo assim, a aprovação do mesmo é de extrema relevância para o desenvolvimento das ações governamentais. Ante a realidade legislativa que segue em anexo para apreciação deste parlamento e os esclarecimentos ofertados nesta, postulamos o empenho de Vossas Excelências no sentido de apreciar e aprovar a proposta legislativa que ora submetemos. Eve Vego po A Recebi do E ua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ — 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco, 78 55.495 — 000 Tel.: (81) 3744 — 1103 — CNP) : 10.091.494/0001 - 10 10 pp, & Agrêsti MAS SUNa unicef ESTADO DE MUNgç, oasro Sem mais para o momento, apresentamos votos de consideração e estima. Cordialmente; ME” Pr, A “ TH O LUCENA NUNES Prefeito Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNP) — 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco, 55.495 — 000 Tel.: (81) 3744 — 1103 — CNP) : 10.091.494/0001 - 10 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES st Ea A DE AGRESTINA - PE 10: Casa Agrício Brasil Unicef — EstávoDE COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei Nº 004 /2013 apresentado pelo Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município conceder subvenção social à entidade que especifica e dá outras providencias. No prazo regimenta pb a de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a emissão do necessário Parecer o PROJETO DE LEI Nº 004/2013, que autoriza o Município “ conceder subvenção soci: entidade que especifica e dá outras providencias. O referido Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, tendo a mesma Comissão constatada que as regras estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais e buscam garantir melhorias na área assistencial do Município, criando condições de atender as demandas apresentadas pela população carente, estando portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica Municipal. Este é o nosso PARECER, P. Sala das Comissões, em 08 de março de 2013. 4 Adilson Tavares da Neves “Presidente da Comissão 6ão Alves da Silva Neto Relator O Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestina(Dhotmail.com - Agrestina-PE | CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA - PE Casa Agrício Brasil unicet nd PERNAMBUCO COMISSÃO DE FINAN CAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei Nº 004 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município conceder subvenção social à entidade que especifica e dá outras providencias. enta flo aminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento tado de Pernambuco, para análise e a emissão PR tri r o PROJETO DE LEI Nº 004/2013, que autoriza o Município conceder subvenção social à entidade que especifica e dá outras providencias. — O referido o Projeto de Lei 004/2013, não ferem as disposições constitucionais vigentes, estando em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa, bem como o Município de Agrestina observou as determinações constantes do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e seus parágrafos. E EN O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 08 de março de 2013. q — João Alves da Silva o Presidente da Comissão José Edison da Silva Membro Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaQDhotmail.com - - Agrestina-PE MUN CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES tóéit, DE AGRESTINA - PE Ed Casa Agrício Brasil unicet brado PERNAMBUCO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL Parecer ao Projeto de Lei Nº 004 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município conceder subvenção social à entidade que especifica e dá outras providencias. PARECER No prazo Educação, Saúde e Assi Pernambuco, para análise e a emissão do r ivo Pa 004/2013, que autoriza o Município ento sea social à entidade que especifica e« dá outras providencias. O referido o Projeto de Lei 004/2013, não ferem as disposições constitucionais vigentes, estando em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa, bem como o Município de Agrestina observou as determinações constantes do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e seus parágrafos. RR o O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 08 de março de 2013. Adilson Tavares Fa o q E Presidente da Comissão, osé Edison da Silva Membro Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaDhotmail.com - Agrestina-PE