| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL. |
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a | Encaminha-se Finanças e Orçamero E Comissã i 4 « E: -. de | Encarninha-se a Comissão de Ê | Agréstina Novos Tempos AGRESTINA, 14 DE MARÇO DE 2013 '- r ROJETO DE LEI N£ aorrania. APROVADO b EMENTA: Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de : Pernambuco e Lei Orgânica do Município, SUBMETE A APRECIAÇÃO DA CÂMARA ! MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: ! Art. 1º Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal, mecanismo de ) natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a ES finalidade de receber os repasses do Estado de Pernambuco oriundos do Fundo " municipais nas áreas de infra estrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, ) desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade. EAR “uv e é a E s> a - o 81º A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no Fundo 8 p q E E de Desenvolvimento Municipal, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício m> financeiro subsequente, sendo mantidos na conta do Fundo para utilização. 8 2º O Poder Executivo, na forma de decreto, fica obrigado a divulgar, anualmente: |- demonstrativo contábil informando: a) Recursos arrecadados e recebidos no período b) Recursos disponíveis; e c) Recursos utilizados no período; e Il relatório discriminado contendo: a) Número de projetos municipais beneficiados; e Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ - 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco, 55495-000 Tel.: 81 3744-1103 Agréstina Novos Tempos b) Objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. 83º O Poder Executivo, na forma de decreto, deve divulgar, anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos 881º e 2º. 8 4º A extinção do fundo instituído por esta Lei acarretará na reversão do eventual saldo remanescente para a Conta Única do Município. Art. 2º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas como investimentos. Parágrafo Único. A utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal deve observar a Legislação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios — FEM. Art. 3º Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento Municipal: I-- Recursos oriundos do FEM; ll- Dotações orçamentárias; Hll- Doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV- Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na forma da lei; V- Saldos de exercícios anteriores; e VI- Outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. Art. 4º O Fundo de Desenvolvimento Municipal é gerido pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º Aplicam-se ao Fundo de Desenvolvimento Municipal as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado. Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ = 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco, 55495-000 Tel.: 81 3744-1103 Novos Tempos Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2013. Thiago Lucéna Nunes Préfeito Constitucional Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ — 10.091,494/0001-10, Agrestina, Pernambuco, 55495-000 Tel.: 81 3744-1103 o Ver a” Recebido E Escaminha-se a Comissão de Finanças e Orça: Agrestina Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei ora submetido a esta Casa Legislativa, tem como objetivo exclusivo proporcionar condições da Rrefeitura Municipal de Agrestina estado de Pernambuco, receber repasses financeiros do Estado de Pernambuco, ou seja, Fundo de Desenvolvimento Municipal, recursos estes, emergenciais e de caráter a criar condições de infraestrutura do Município ao desenvolvimento sustentável econômico e social. Tendo em vista o Município de Agrestina ser carente em infraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável é, indispensável a contribuição que o Estado se dispõe a efetuar. Portanto, a propositura em tela tem como exemplo o próprio Estado de Pernambuco que, com os investimentos efetuados hoje tem um PIB maior que o do Brasil. Convicto do compromisso de Vossas Excelências para com a melhoria do nosso Município, solicitamos a competente análise e aprovação do referido Projeto de Lei em caráter emergencial. Gabinete do Prefeito em, 14 de março de 2013. “Prefeito Constitucional Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ — 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco, 55495-000 Tel.: 81 3744-1103 fm Protocolo Central Eh Câmara Municipal de Agrestina | 4 LO um di Agréstina Novos Tempos Ofício nºD49/ 2013. Do: Prefeito do Município de Agrestina Pernambuco. Sr. Thiago Lucena Nunes. ! Ao: Presidente da Câmara Municipal de Agrestina Pernambuco. Sr. José Pedro da Silva. Saúdo o Excelentíssimo Presidente e ao mesmo momento solicito que coloque em discussão, analise e votação em caráter de urgência, o Projeto de Lei nº 007/2013, que versa instituir o Fundo de Desenvolvimento Municipal em apoio ao Desenvolvimento dos Municípios, uma vez que, trata-se de repasses emergências e específicos do Governo do Estado de Pernambuco, para proporcionar ao nosso Município condições de prepararmos a infraestrutura que almejamos para o nosso desenvolvimento em todas as áreas de atuação. Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e considerações. Agrestina, 14 de março de 2013. Atenciosamente, ERES HIAGOTUCENA NUNES Prefeito cv É o 2 Recebido =. Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ — 10.091.494/0001-10, Agrestina, Pernambuco, 55495-000 Tel.; 81 3744-1103 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA - PE Casa Agrício Brasil E mos j COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei Nº 007 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal, que institui o fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências. PARECER No prazo regimental, esta Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, u em cará urgência para análise e a emissão do necessário Parecer o PROJETO DE LEI Nº 007/2013, que institui o fundo de Desenvolvimento Municipal, mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criad: a finalidade de receber os repasses do Estado de Pernambuco oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios — FEM destinados a projetos municipais nas áreas de infra estrutura urbana e rural, educação, saúde segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade. O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão de Justiça e Redação desta Casa Legislativa, tendo a mesma verificado que as normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais e visam atender as regras estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, quanto ao princípio da publicidade, estando portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa conforme Art. 74. | Este é o nosso PARECER. " > É E “Sala das Comissões, em 18 de março de 2013. sei ão Assess Gras Dftsidente da Comissão João Alves da Silva Neto 2 É Relator Sheila Maria Dionizio Maria Membro Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11 474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestina(QQhotmail.com - Agrestina-PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS%, DE AGRESTINA - PE o: É Casa Agrício Brasil unicef — “EsraDopE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei Nº 007/2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal, que institui o fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências. PARECER No prazo regimental, esta Comissão de Finança e Orçamento da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu em caráter de urgência para análise é a emissão do ecessário arecer o PROJE à E LEI Nº 007/2013, que institui o fundo de Dese; o M : nto Muni ipal, me smo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber os repasses do Estado de Pernambuco oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios — FEM destinados a projetos municipais nas áreas de infra estrutura urbana e rural, educação, saúde segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade. O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão de Finança e Orçamento desta Casa Legislativa, tendo a mesma verificado que as normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais e visam atender as regras estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, estando portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa conforme Art. 74. O Ce NR é ; : O nosso Parecer é pela aprovação. " a "Sala das Comissões, em 18 de março de 2013. neo E á eg Presidente da Comissão Kai am E 4) Relator E o doom So Es AA José Edisôn da Silva Membro Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaDhotmail.com - Agrestina-PE