| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO (AMUPE), COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA. |
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Agrêstina ESTADO DE PERNAMBUCO PROJETO DE LEI 005/2013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. icial de comunicação dos atos normativos e ministrativos do Município de Agrestina. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Ar. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), por meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Agrestina, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. o Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será disponibilzada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico - www.diariomunicipal.com.br/amupe, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 ns Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 10 Ap, Cartas «gil, Agrestina Ea miCg e ESTADO DE Novos T unicef PERNAMBUCO MUM EA v v po) Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Município de Agrestina. $1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 82º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a AMUPE, de acordo com o valor fixado na Assembleia Geral realizada aos 17 de setembro de 2009. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 Agrêstina ge. Novos Tempos unicef PERNAMBUCO Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2013. Lora. Thiago Lucena Nunes Prefeito Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 j Encaminha-se a Comissão | ud | de Finanças e Oirçameyo | O Ea a Eq y > o) Agrestina Ea g Novos o unicef PERNAMBUCO MENSAGEM Nº 005/2013 Agrestina, 28 de fevereiro de 2013. / Encarginha-se a Comissão de Ao Exmo Senhor Justiça e Red. ..ão em OT 03 Ib0Is. Ver. José Pedro da Silva ident DD. Presidente da Câmara Municipal de Agrestina/PE. iodeto canema remtmma mmemasmerem isa Senhor Presidente. Nobres Edis, Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex*, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão de nosso município. Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), pela Resolução nº 01/2009, como meio oficial de comunicação dos atos municipais. Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio de documento físico (papel) ou através de afixação no mural da Prefeitura. Mas sabemos que essa forma de publicação, além de precária quanto ao atingimento de sua finalidade, vez que apenas uma pequena parcela da população tem acesso ao Jornal Oficial, acarreta um ônus pesado aos cofres municipais, devido ao alto valor que é despendido para realizá-las. d pitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 pari E S ê ' Ê $ > v 4 Prefeitura de f [A Ea o [9] Novos S unicef ESTADO DE PERNAMBUCO Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública, seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo, seja para dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante determina o art. 37 da Constituição Federal. A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões tomadas pela Administração Pública. Por certo que a Internet é um dos veículos mais eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e baixo custo operacional. Aliada às essas vantagens está à segurança jurídica por meio da observância das normas especificadas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP- Brasil) garantindo a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma eletrônica. A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como publicação on-line se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando real e efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da sociedade e do Estado atual. O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da administração. Assim é que, todos os atos praticados em nome da administração pública, devem pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e, também, pelo da publicidade. O desenvolvimento de novas tecnologias da informação fez com que a Administração Pública se adequasse à nova realidade social. Atualmente, muitos atos do cotidiano vêm sendo praticados pela sociedade em geral através de meios eletrônicos e os Governos dos Estados passaram a utilizar a Internet para divulgar informações sobre sua administração e oferecer serviços públicos com eficiência, princípio que foi positivado pela Emenda Constitucional nº 19/98 e que impõe ao administrador o dever de buscar o aprimoramento dos serviços públicos e utilizar as Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 f O 4p, O a fe Q,. AA Agrestina > MUN,, Oas unicef PERNAMBUCO modernas tecnologias disponíveis para atingir resultados que contribuam para uma maior eficiência da Administração Pública. Na medida em que o governo eletrônico se desenvolve, há a necessidade de garantir o acesso à informação e às novas tecnologias a todos para reduzir as desigualdades sociais e permitir que todo indivíduo possa exercer a cidadania de forma plena. Destarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o acesso à informação democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de usufruir os benefícios do governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a Administração Pública. Sob o aspecto ambiental, o projeto atende também, ao princípio da economicidade, propiciando a divulgação dos atos administrativos de forma sustentável, evitando a derrubada de árvores para sua impressão no papel, e, ainda, otimizando os recursos públicos que poderão ser destinados em proveito de outras necessidades municipais. Destarte, a utilização da Internet como meio oficial de publicação eletrônica dos atos administrativos representa importante contribuição para a modernização da máquina administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais, quanto pela eficiência e celeridade com que as informações são entregues ao cidadão, de forma a incentivar sua participação no controle dos atos de governo, estando em harmonia com os demais princípios da Administração Pública. A adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela AMUPE, para a publicação e a divulgação dos atos administrativos e normativos, visa atender, sobretudo, ao Princípio da Publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar um conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação municipal, por meio da utilização da internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência mundial. Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 GOA O Q > Ea E) > < MAS H ESTADO DE unicef PERNAMBUCO v o Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que institui a celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e agilidade na divulgação dos atos, em especial dos processos administrativos de contratação, que demoram sempre mais em razão dos prazos necessários para a publicação determinada pela legislação e pelo tempo que a imprensa utilizada pelo Município tem levado para realizá-la. Tal medida visa atender ao Princípio da Economicidade, pois contará com a administração e a utilização de instrumentos disponíveis no âmbito da AMUPE, com um custo muito menor que o que vem sendo suportado pelo Município em relação aos meios de divulgação atualmente utilizados. Salienta-se, por oportuno, a legitimidade da AMUPE em gerenciar o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, sobretudo pelo importante papel que exerce na defesa dos Municípios que representa. Deste modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na gestão pública e significativa economia ao Tesouro Municipal. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à V. Ex? e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente; Thiago Lucena Nunes Prefeito Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Ski, DE AGRESTINA - PE É ” 8 ” = = +] Á, Casa Agrício Brasil ME Co PERNAMBUCO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei Nº 005 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Agrestina. No prazo > qu issão de tea da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a emissão do necessário Parecer o P OJETO DE LEI Nº 005/2013, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e daanão pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Agrestina. O Projeto em análise vem resguardar toda a Administração Pública Municipal através da publicidade de todos os seus atos, respeitando assim os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, conforme regra estabelecida no artigo 37, caput da Constituição Federal do Brasil. O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão de Justiça e qi desta Casa Legislativa, tendo a mesma verificado que as normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais e visam atender as regras estabelecidas nas Constiltições Federal e Estadual, quanto ao princípio da publicidade, | « estando portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica Municipal. ia —Esteéo nosso PARECER. * Saladas Comissões, em 08 de março de 20 13. Adilson Tavares da Neves Presidente da Comissão q gra da Silva Neto Relator « in S O eila Maria Dionizio Marinho Rua Marechal Deodoro, 161 - CentrMMembzs5495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaDhotmail.com - Agrestina-PE si Pp, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SSB, DE AGRESTINA - PE 206 Casa Agrício Brasil mic PERNAMBUCO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei Nº 005 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Agrestina. PARECER No praz: racing. E N an , esta Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara M 2 Esi ambuco, para análise e a emissão do respectivo paecaro EI Nº 005/2013, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de ambuco, instituído e administrado pela ABRO E torliaista de Pem (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Agrestina. O Projeto em análise vem resguardar toda a Administração Pública Municipal através da publicidade de todos os seus atos, respeitando assim os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, conforme regra estabelecida no artigo 37, caput da Constituição Federal do Brasil, e em total consonância com as regras financeiras vigentes. Logo o referido Projeto de Lei 005/2013, não ferem as disposições constitucionais vigentes, estando em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa, bem como a Lei Orgânica Municipal. cio E aa é * O nosso Parecer é pela aprovação. Sit na NE E Sala das Comissões, em 08 de oe rei a Comissão ZA j CUÊS . Adilson Tavares das Neves José Edison da Silva Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaDhotmail.com - Agrestina-PE