br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO (AMUPE), COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA.
native_id1691

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

Agrêstina
ESTADO DE
PERNAMBUCO
PROJETO DE LEI 005/2013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
icial de comunicação dos atos normativos e
ministrativos do Município de Agrestina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Ar. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e
administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), por
meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Agrestina,
bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco
será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001.
o
Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco será disponibilzada na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico - www.diariomunicipal.com.br/amupe, podendo ser
consultado sem custos e independentemente de cadastramento.
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 ns
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
10 Ap,
Cartas
«gil,
Agrestina Ea
miCg e ESTADO DE
Novos T unicef PERNAMBUCO
MUM
EA
v
v
po)
Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo
Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Município de
Agrestina.
$1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, mediante solicitação e o
pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
82º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão
impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a AMUPE, de acordo com o
valor fixado na Assembleia Geral realizada aos 17 de setembro de 2009.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta)
dias.
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
Agrêstina ge.
Novos Tempos unicef PERNAMBUCO
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2013.
Lora.
Thiago Lucena Nunes
Prefeito
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
j
Encaminha-se a Comissão |
ud | de Finanças e Oirçameyo |
O Ea
a Eq y
> o)
Agrestina Ea
g Novos o unicef PERNAMBUCO
MENSAGEM Nº 005/2013 Agrestina, 28 de fevereiro de 2013. /
Encarginha-se a Comissão de
Ao Exmo Senhor Justiça e Red. ..ão
em OT 03 Ib0Is.
Ver. José Pedro da Silva
ident
DD. Presidente da Câmara Municipal de Agrestina/PE. iodeto
canema remtmma mmemasmerem isa
Senhor Presidente. Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex*, Projeto de Lei que
tem por objetivo alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão de
nosso município.
Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco
(AMUPE), pela Resolução nº 01/2009, como meio oficial de comunicação dos atos
municipais.
Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio de
documento físico (papel) ou através de afixação no mural da Prefeitura. Mas
sabemos que essa forma de publicação, além de precária quanto ao
atingimento de sua finalidade, vez que apenas uma pequena parcela da
população tem acesso ao Jornal Oficial, acarreta um ônus pesado aos cofres
municipais, devido ao alto valor que é despendido para realizá-las.
d pitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
pari
E S ê
' Ê $
> v
4 Prefeitura de f [A Ea o
[9] Novos S unicef ESTADO DE
PERNAMBUCO
Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração
Pública, seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de
governo, seja para dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante
determina o art. 37 da Constituição Federal.
A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões
tomadas pela Administração Pública. Por certo que a Internet é um dos veículos mais
eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela
celeridade e baixo custo operacional.
Aliada às essas vantagens está à segurança jurídica por meio da observância
das normas especificadas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-
Brasil) garantindo a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos
documentos publicados em forma eletrônica.
A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como publicação on-line
se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam,
tornando real e efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo
de organização da sociedade e do Estado atual.
O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a
finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e
as prerrogativas da administração. Assim é que, todos os atos praticados em nome da
administração pública, devem pautar-se pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade e, também, pelo da publicidade.
O desenvolvimento de novas tecnologias da informação fez com que a
Administração Pública se adequasse à nova realidade social. Atualmente, muitos atos
do cotidiano vêm sendo praticados pela sociedade em geral através de meios
eletrônicos e os Governos dos Estados passaram a utilizar a Internet para divulgar
informações sobre sua administração e oferecer serviços públicos com eficiência,
princípio que foi positivado pela Emenda Constitucional nº 19/98 e que impõe ao
administrador o dever de buscar o aprimoramento dos serviços públicos e utilizar as
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
f
O 4p,
O a fe
Q,.
AA
Agrestina >
MUN,,
Oas
unicef PERNAMBUCO
modernas tecnologias disponíveis para atingir resultados que contribuam para uma
maior eficiência da Administração Pública.
Na medida em que o governo eletrônico se desenvolve, há a necessidade de
garantir o acesso à informação e às novas tecnologias a todos para reduzir as
desigualdades sociais e permitir que todo indivíduo possa exercer a cidadania de
forma plena.
Destarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o acesso à
informação democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de
usufruir os benefícios do governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a
Administração Pública.
Sob o aspecto ambiental, o projeto atende também, ao princípio da
economicidade, propiciando a divulgação dos atos administrativos de forma
sustentável, evitando a derrubada de árvores para sua impressão no papel, e, ainda,
otimizando os recursos públicos que poderão ser destinados em proveito de outras
necessidades municipais.
Destarte, a utilização da Internet como meio oficial de publicação eletrônica dos
atos administrativos representa importante contribuição para a modernização da
máquina administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais, quanto pela
eficiência e celeridade com que as informações são entregues ao cidadão, de forma a
incentivar sua participação no controle dos atos de governo, estando em harmonia
com os demais princípios da Administração Pública.
A adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído
e administrado pela AMUPE, para a publicação e a divulgação dos atos
administrativos e normativos, visa atender, sobretudo, ao Princípio da Publicidade,
previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a finalidade de
proporcionar um conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação
municipal, por meio da utilização da internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência
mundial.
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
GOA
O Q
> Ea
E) >
<
MAS
H ESTADO DE
unicef PERNAMBUCO
v
o
Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto
pelo presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal, que institui a celeridade processual como direito fundamental, pois
proporcionará modernização e agilidade na divulgação dos atos, em especial dos
processos administrativos de contratação, que demoram sempre mais em razão dos
prazos necessários para a publicação determinada pela legislação e pelo tempo que a
imprensa utilizada pelo Município tem levado para realizá-la.
Tal medida visa atender ao Princípio da Economicidade, pois contará com a
administração e a utilização de instrumentos disponíveis no âmbito da AMUPE, com
um custo muito menor que o que vem sendo suportado pelo Município em relação aos
meios de divulgação atualmente utilizados.
Salienta-se, por oportuno, a legitimidade da AMUPE em gerenciar o Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, sobretudo pelo importante papel
que exerce na defesa dos Municípios que representa.
Deste modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como
medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a
atuação da boa administração pública, sobretudo para alcançarmos maior
transparência na gestão pública e significativa economia ao Tesouro Municipal.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou
certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à V. Ex? e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente;
Thiago Lucena Nunes
Prefeito
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Ski,
DE AGRESTINA - PE É ” 8
” = = +] Á,
Casa Agrício Brasil ME Co
PERNAMBUCO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 005 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal,
que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e
administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Agrestina.
No prazo > qu issão de tea da Câmara Municipal
de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a emissão do necessário
Parecer o P OJETO DE LEI Nº 005/2013, que adota o Diário Oficial dos Municípios
do Estado Pernambuco, instituído e daanão pela Associação Municipalista de
Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Agrestina.
O Projeto em análise vem resguardar toda a Administração Pública Municipal
através da publicidade de todos os seus atos, respeitando assim os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, conforme regra
estabelecida no artigo 37, caput da Constituição Federal do Brasil.
O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão de Justiça e
qi desta Casa Legislativa, tendo a mesma verificado que as normas estabelecidas
não ferem dispositivos constitucionais e visam atender as regras estabelecidas nas
Constiltições Federal e Estadual, quanto ao princípio da publicidade, | « estando portanto
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade
com o que reza o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica Municipal.
ia
—Esteéo nosso PARECER.
* Saladas Comissões, em 08 de março de 20 13.
Adilson Tavares da Neves
Presidente da Comissão
q gra da Silva Neto
Relator
« in S
O
eila Maria Dionizio Marinho
Rua Marechal Deodoro, 161 - CentrMMembzs5495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaDhotmail.com - Agrestina-PE
si Pp,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SSB,
DE AGRESTINA - PE 206
Casa Agrício Brasil mic
PERNAMBUCO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 005 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal,
que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e
administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Agrestina.
PARECER
No praz: racing. E N an , esta Comissão de Finanças e
Orçamento da Câmara M 2 Esi ambuco, para análise e a
emissão do respectivo paecaro EI Nº 005/2013, que adota o Diário
Oficial dos Municípios do Estado de ambuco, instituído e administrado pela
ABRO E torliaista de Pem (AMUPE), como meio oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Agrestina.
O Projeto em análise vem resguardar toda a Administração Pública Municipal
através da publicidade de todos os seus atos, respeitando assim os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, conforme regra
estabelecida no artigo 37, caput da Constituição Federal do Brasil, e em total
consonância com as regras financeiras vigentes.
Logo o referido Projeto de Lei 005/2013, não ferem as disposições
constitucionais vigentes, estando em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa, bem
como a Lei Orgânica Municipal. cio E aa
é * O nosso Parecer é pela aprovação.
Sit
na NE
E Sala das Comissões, em 08 de oe
rei a Comissão
ZA j CUÊS .
Adilson Tavares das Neves
José Edison da Silva
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaDhotmail.com - Agrestina-PE

open original →