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materia nº 14/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO A LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007, PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Justiça e Redação
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Votação
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PROJETO DE LEI E Ce Nº. 014/201
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EMENTA: Dispõe sobre o Atendimento a Lei nº.
11494, de 20 de junho de 2007, para
composição do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica - FUNDEB e dá outras providências.
APROVADO
em: 15 1 Of. pira
Votação
O PREFEITO MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53º. Inciso II], da Lei Orgânica
Municipal, submete a discussão e votação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Para os efeitos desta Lei, fica revogado art. art. 2º da Lei Municipal nº.
1.051 de 28 de março de 2007, que passará a vigora a seguinte redação.
“Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 09 (nove)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminados:
1- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos
01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
IH - 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
HI - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
V-01 (um) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI- 01 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública.
VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;”
Art. 2º - Este Lei entrará em vigor no exercício seguinte a data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 2013.
ss
iag cena Nunes Protocolo Central
Cêmara Municipal ae A
eito Municipal
Encaminha-se a Comissão de
Educação, Saúde e
Social:
mOS O
lanoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55, AS 000 Hi
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
€ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES sit,
ad DE AGRESTINA - PE 10:
Casa Agrício Brasil unicef — “Estávo pe
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 014/2013, apresentado pelo Poder Executivo desta
cidade e dá outras providências.
PARECER
No prazo regimental, esta Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal
de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a emissão do necessário
Parecer o PROJETO DE LEI Nº 014/2013, de autoria do Poder Executivo que Dispõe
sobre o Atendimento a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para composição do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e dá outras providências.
O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão, tendo a mesma
verificado que as normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais, estando
portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores deste
município.
-O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 12 de julho de 2013.
assa aços
Presidente da Comissão
João Alves da Silva Neto
Relator
L 2910 Mprunhuo
gua ia pda do Marinh
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNP. 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaQDhotmail. com - Agrestina-PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (Ss
DE AGRESTINA - PE Ad
Casa Agrício Brasil unicef “Estado De
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Nº 014 /2013, apresentado pelo Poder
Executivo Municipal e dá outras providencias.
PARECER
No prazo regimental, esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da
Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a
emissão do necessário Parecer o PROJETO DE LEI Nº 014/2013, do Poder Executivo
que Dispõe sobre o Atendimento a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para
composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB e dá outras
providências.
O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão, tendo a mesma
verificado que as normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais e visam
atender as regras estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, estando portanto
em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores deste município.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 12 de julho de 2013.
/: DAL ver.
tm is Névis
Presidente da. Comissão as
au a EA
José Edison da
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72
FoneiFax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaQQhoimail.com - Agrestina-PE
Novos Tempos
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Agrestina, 27 de junho de 2013.
Oficio GP nº. 262/2013.
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº. 014 de 10 de junho 2013.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
encaminha o Projeto de Lei Municipal nº. 014/2013 de 10 de março de 2013, para
submeter à discussão e votação do Poder Legislativo, que dispõe sobre o atendimento a
Lei 11.494 de 20 de junho de 2007, para composição do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-
nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
AE a
> Thia; ucena Nunes
Prefeito
Ilmo. Senhor
José Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Agrestina - PE
Protocolo Central
âmara icipal A
Municipal de
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.49
Tel.: 81 3744-1103 - CNP): 10.091.494/0001-10
4,
910 40,
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Prefeitura de Q
Agrestina Rieda
Novos Tempos ESTADO DE unicef
PERNAMBUCO
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 014/2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
“
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o anexo
Projeto de Lei que dispõe sobre o Atendimento ao Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação básica - FUNDEB.
A presente proposição visa que Administração Municipal contribua para o
Acompanhamento e o Controle Social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica - FUNDEB.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa da Apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres
pares os meus protesto de alta estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 2013.
efeito Municipal
Protocolo Cent
Camara Municipal de Pini
DUO IS 350
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10

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