| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO A LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007, PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pncaminhase a Comissão de Justiça e Redação td SE “A DO em 15 gia Votação NovoÊ Tempos drooniO . — Presiláent EERN PROJETO DE LEI E Ce Nº. 014/201 SE Di seua EMENTA: Dispõe sobre o Atendimento a Lei nº. 11494, de 20 de junho de 2007, para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e dá outras providências. APROVADO em: 15 1 Of. pira Votação O PREFEITO MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53º. Inciso II], da Lei Orgânica Municipal, submete a discussão e votação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Para os efeitos desta Lei, fica revogado art. art. 2º da Lei Municipal nº. 1.051 de 28 de março de 2007, que passará a vigora a seguinte redação. “Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: 1- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação; IH - 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; HI - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V-01 (um) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI- 01 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública. VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;” Art. 2º - Este Lei entrará em vigor no exercício seguinte a data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 2013. ss iag cena Nunes Protocolo Central Cêmara Municipal ae A eito Municipal Encaminha-se a Comissão de Educação, Saúde e Social: mOS O lanoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55, AS 000 Hi Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 € CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES sit, ad DE AGRESTINA - PE 10: Casa Agrício Brasil unicef — “Estávo pe COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei Nº 014/2013, apresentado pelo Poder Executivo desta cidade e dá outras providências. PARECER No prazo regimental, esta Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a emissão do necessário Parecer o PROJETO DE LEI Nº 014/2013, de autoria do Poder Executivo que Dispõe sobre o Atendimento a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e dá outras providências. O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão, tendo a mesma verificado que as normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais, estando portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores deste município. -O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 12 de julho de 2013. assa aços Presidente da Comissão João Alves da Silva Neto Relator L 2910 Mprunhuo gua ia pda do Marinh Membro Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNP. 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaQDhotmail. com - Agrestina-PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (Ss DE AGRESTINA - PE Ad Casa Agrício Brasil unicef “Estado De COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Parecer ao Projeto de Lei Nº 014 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. PARECER No prazo regimental, esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a emissão do necessário Parecer o PROJETO DE LEI Nº 014/2013, do Poder Executivo que Dispõe sobre o Atendimento a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB e dá outras providências. O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão, tendo a mesma verificado que as normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais e visam atender as regras estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, estando portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores deste município. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 12 de julho de 2013. /: DAL ver. tm is Névis Presidente da. Comissão as au a EA José Edison da Membro Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 FoneiFax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaQQhoimail.com - Agrestina-PE Novos Tempos ESTADO DE PERNAMBUCO Agrestina, 27 de junho de 2013. Oficio GP nº. 262/2013. Ref. Projeto de Lei Municipal. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº. 014 de 10 de junho 2013. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei Municipal nº. 014/2013 de 10 de março de 2013, para submeter à discussão e votação do Poder Legislativo, que dispõe sobre o atendimento a Lei 11.494 de 20 de junho de 2007, para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando- nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, AE a > Thia; ucena Nunes Prefeito Ilmo. Senhor José Pedro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Agrestina - PE Protocolo Central âmara icipal A Municipal de Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.49 Tel.: 81 3744-1103 - CNP): 10.091.494/0001-10 4, 910 40, 3 x ê 5 < o Prefeitura de Q Agrestina Rieda Novos Tempos ESTADO DE unicef PERNAMBUCO MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 014/2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, “ Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o Atendimento ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica - FUNDEB. A presente proposição visa que Administração Municipal contribua para o Acompanhamento e o Controle Social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica - FUNDEB. Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa da Apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres pares os meus protesto de alta estima e distinta consideração. Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 2013. efeito Municipal Protocolo Cent Camara Municipal de Pini DUO IS 350 Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10