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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaDETERMINA O DESTOMBAMENTO DO ANTIGO MATADOURO PÚBLICO, BEM COMO AUTORIZA SUA DEMOLIÇÃO.
native_id1697

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PARQUES DE LEINº 011/2013.
EMENTA: DETERMINA O DESTOMBAMENTO
DO ANTIGO MATADOURO PUBLICO,
LOCALIZADO NA RUA RUFINO CARDOSO,
NESTA CIDADE, BEM COMO AUTORIZA SUA
DEMOLIÇÃO.
O Prefeito Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação
desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Torna sem efeito o ato de tombamento do imóvel
denominado Matadouro Municipal, situado na Rua Rufino Cardoso, nas
proximidades do açude municipal, tornando nulos os efeitos gerados pela Lei
nº 1.121, de 14 de julho de 2010.
Art. 2º - Promovido o destombamento fica autorizado à
demolição do prédio do imóvel descrito no Art. 1º, desta Lei.
Art. 3º - Depois de realizada a demolição deverá o espaço
ser utilizado para construção de prédio público destinado as áreas de saúde,
educação ou urbanismo.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrarias em especial
a Lei Municipal nº 1.121/2010.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Agrestina, 03 de junho de 2013.
DS adia
O LUCENA NUNES Ze Vala
Sd
PREFEITO
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, C CEP.: 55. 495.
Tel.: 81 3744-1103 — CNP): 10.091.494/0001-10
de Finanças e Queira:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Ca
DE AGRESTINA - PE á eso
Casa Agrício Brasil une E
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 011/2013, apresentado pelo Poder Executivo desta
cidade e dá outras providências.
PARECER
No prazo regimental, esta Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal
de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a emissão do necessário
Parecer o PROJETO DE LEI Nº 011/2013, de autoria do Poder Executivo que Dispõe
sobre Tomar sem efeito o ato de tombamento do imóvel denominado Matadouro
Municipal, situado na Rua Rufino Cardoso, nas proximidades do açude municipal,
tornando nulos os efeitos gerados pela Lei nº 1.121, de 14 de julho de 2010.
O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão, tendo a mesma
verificado que as normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais, estando
portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores deste
município.
-O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 25 de junho de 2013.
)
yo Tess
Presid da Comissão
ão Alves da Silva Neto
Relator
Sheila Maria Dionizio Marinho
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestina(Dhotmail.com - Agrestina-PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SSB,
DE AGRESTINA - PE io:
Casa Agrício Brasil Enio
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 011 /2013, apresentado pelo Poder
Executivo Municipal e dá outras providencias.
PARECER
No prazo regimental, foi encaminhado a esta Comissão
de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de
Pernambuco, para análise e a emissão do respectivo Parecer o PROJETO
DE LEI Nº 011/2013, que dispões sobre Tornar sem efeito o ato de
tombamento do imóvel denominado Matadouro Municipal, situado na Rua
Rufino Cardoso, nas proximidades do açude municipal, tornando nulos os
efeitos gerados pela Lei nº 1.121, de 14 de julho de 2010.
O referido Projeto de Lei Nº 011/2013, não fere as
disposições constitucionais vigentes, estando em condições de ser aprovado
pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 25 de junho de 2013.
(0) és da Silva Neto
Presidente da Comissão
acione
Relator
José Edison da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestina(QDhotmail.com - Agrestina-PE
“ESTADO DE
PERNAMBUCO
Muradovro MonreipaL.
Fotos Do MATidovro Mute Pal.
PARECER TÉCNICO
Em vistoria feita in loco no Matadouro público do Município de Agrestina , verificou-se que
a estrutura Física do Prédio estar comprometida em vários aspectos de estrutura + como
fundação ,estrutura de Elevação e coberta . tornando em perigo os usuários que possam
estar passando pelo local .portanto não aprovo a utilização do atual prédio vistoriado.sua
revitalização passa a ser inviável pois o numero de intervenções seria feito em todas as
etapas executivas já mencionadas acima nesse parecer.
AgrésStina E É
Novos Tempos unicef PERNANEDSO!
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 011/2013
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para o criterioso exame desse Augusto Poder
Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 011/2013, que dispõe sobre o
DESTOMBAMENTO DO ANTIGO MATADOURO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA
RUFINO CARDOSO, NESTA CIDADE, BEM COMO AUTORIZA SUA DEMOLIÇÃO.
Nobres Parlamentares, o presente Projeto de Lei visa proteger a
população agrestinense, considerando, o resultado do parecer técnico realizado a
pedido da Secretaria de Obras, pelo Engenheiro Civil Luiz Augusto de Medeiros
Santos, inscrito no CREA sob o nº 22104 D/PE, que concluiu que o imóvel
denominado Matadouro Público, se encontra em situação que coloca em risco a
integridade física dos transeuntes e ainda que sua recuperação se mostra como
inviável.
Ante a realidade legislativa que segue em anexo para apreciação deste
= parlamento e os esclarecimentos ofertados nesta, postulamos o empenho de Vossas
Excelências no sentido de apreciar e aprovar a proposta legislativa que ora
submetemos.
Sem mais para o momento, apresentamos votos de consideração e
estima.
Cordialmente:
THI LUCENA NUNES
Prefeito
DE VERE
4
s Recebido
; b Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNP): 10.091.494/0001-10
Agrestina, 10 de junho de 2013.
Oficio SAAJ nº. 080/2013.
Ref. Projeto de Lei.
Assunto: encaminha Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente, encaminha Projeto de Lei nº. 011/2013 que Determina o
Destombamento do antigo matadouro público e o Projeto de Lei nº. 012/2013 Dispõe
sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agrestina - AGRESTIPREV.
Aproveitõ,a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-
nos ao inteiyo dispor pára quaisquey os tros esclarecimentos.
Ilmo. Senhor
José Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Agrestina - PE
Prefeitura Municipal de Agrestina
81 3744.1103 | CNP): 10091.494/0001.10
Protocolo Central saagre oil.com Rua Capitão Manoel Maiulino, 21
Câmara Municipe! de Agreatine Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP 55495 000
LOIC6 TE ne dad.

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