| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | DETERMINA O DESTOMBAMENTO DO ANTIGO MATADOURO PÚBLICO, BEM COMO AUTORIZA SUA DEMOLIÇÃO. |
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rr ma re eme 4 Encaminha-se 3 Comissão de PR: Prefeiturade q O en a = !STADO DE Novos Tempos unicer PERNAMBU co PARQUES DE LEINº 011/2013. EMENTA: DETERMINA O DESTOMBAMENTO DO ANTIGO MATADOURO PUBLICO, LOCALIZADO NA RUA RUFINO CARDOSO, NESTA CIDADE, BEM COMO AUTORIZA SUA DEMOLIÇÃO. O Prefeito Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Torna sem efeito o ato de tombamento do imóvel denominado Matadouro Municipal, situado na Rua Rufino Cardoso, nas proximidades do açude municipal, tornando nulos os efeitos gerados pela Lei nº 1.121, de 14 de julho de 2010. Art. 2º - Promovido o destombamento fica autorizado à demolição do prédio do imóvel descrito no Art. 1º, desta Lei. Art. 3º - Depois de realizada a demolição deverá o espaço ser utilizado para construção de prédio público destinado as áreas de saúde, educação ou urbanismo. Art. 4º - Revogam-se as disposições contrarias em especial a Lei Municipal nº 1.121/2010. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Agrestina, 03 de junho de 2013. DS adia O LUCENA NUNES Ze Vala Sd PREFEITO Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, C CEP.: 55. 495. Tel.: 81 3744-1103 — CNP): 10.091.494/0001-10 de Finanças e Queira: A DO 4083 E justiça e Redeção | sida E 106. ve | aoeat erirete cer users CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Ca DE AGRESTINA - PE á eso Casa Agrício Brasil une E COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei Nº 011/2013, apresentado pelo Poder Executivo desta cidade e dá outras providências. PARECER No prazo regimental, esta Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a emissão do necessário Parecer o PROJETO DE LEI Nº 011/2013, de autoria do Poder Executivo que Dispõe sobre Tomar sem efeito o ato de tombamento do imóvel denominado Matadouro Municipal, situado na Rua Rufino Cardoso, nas proximidades do açude municipal, tornando nulos os efeitos gerados pela Lei nº 1.121, de 14 de julho de 2010. O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão, tendo a mesma verificado que as normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais, estando portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores deste município. -O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 25 de junho de 2013. ) yo Tess Presid da Comissão ão Alves da Silva Neto Relator Sheila Maria Dionizio Marinho Membro Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestina(Dhotmail.com - Agrestina-PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SSB, DE AGRESTINA - PE io: Casa Agrício Brasil Enio COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei Nº 011 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. PARECER No prazo regimental, foi encaminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, para análise e a emissão do respectivo Parecer o PROJETO DE LEI Nº 011/2013, que dispões sobre Tornar sem efeito o ato de tombamento do imóvel denominado Matadouro Municipal, situado na Rua Rufino Cardoso, nas proximidades do açude municipal, tornando nulos os efeitos gerados pela Lei nº 1.121, de 14 de julho de 2010. O referido Projeto de Lei Nº 011/2013, não fere as disposições constitucionais vigentes, estando em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 25 de junho de 2013. (0) és da Silva Neto Presidente da Comissão acione Relator José Edison da Silva Membro Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestina(QDhotmail.com - Agrestina-PE “ESTADO DE PERNAMBUCO Muradovro MonreipaL. Fotos Do MATidovro Mute Pal. PARECER TÉCNICO Em vistoria feita in loco no Matadouro público do Município de Agrestina , verificou-se que a estrutura Física do Prédio estar comprometida em vários aspectos de estrutura + como fundação ,estrutura de Elevação e coberta . tornando em perigo os usuários que possam estar passando pelo local .portanto não aprovo a utilização do atual prédio vistoriado.sua revitalização passa a ser inviável pois o numero de intervenções seria feito em todas as etapas executivas já mencionadas acima nesse parecer. AgrésStina E É Novos Tempos unicef PERNANEDSO! MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 011/2013 Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, Estamos encaminhando para o criterioso exame desse Augusto Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 011/2013, que dispõe sobre o DESTOMBAMENTO DO ANTIGO MATADOURO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA RUFINO CARDOSO, NESTA CIDADE, BEM COMO AUTORIZA SUA DEMOLIÇÃO. Nobres Parlamentares, o presente Projeto de Lei visa proteger a população agrestinense, considerando, o resultado do parecer técnico realizado a pedido da Secretaria de Obras, pelo Engenheiro Civil Luiz Augusto de Medeiros Santos, inscrito no CREA sob o nº 22104 D/PE, que concluiu que o imóvel denominado Matadouro Público, se encontra em situação que coloca em risco a integridade física dos transeuntes e ainda que sua recuperação se mostra como inviável. Ante a realidade legislativa que segue em anexo para apreciação deste = parlamento e os esclarecimentos ofertados nesta, postulamos o empenho de Vossas Excelências no sentido de apreciar e aprovar a proposta legislativa que ora submetemos. Sem mais para o momento, apresentamos votos de consideração e estima. Cordialmente: THI LUCENA NUNES Prefeito DE VERE 4 s Recebido ; b Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNP): 10.091.494/0001-10 Agrestina, 10 de junho de 2013. Oficio SAAJ nº. 080/2013. Ref. Projeto de Lei. Assunto: encaminha Projetos de Lei. Senhor Presidente, Vimos pelo presente, encaminha Projeto de Lei nº. 011/2013 que Determina o Destombamento do antigo matadouro público e o Projeto de Lei nº. 012/2013 Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agrestina - AGRESTIPREV. Aproveitõ,a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando- nos ao inteiyo dispor pára quaisquey os tros esclarecimentos. Ilmo. Senhor José Pedro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Agrestina - PE Prefeitura Municipal de Agrestina 81 3744.1103 | CNP): 10091.494/0001.10 Protocolo Central saagre oil.com Rua Capitão Manoel Maiulino, 21 Câmara Municipe! de Agreatine Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP 55495 000 LOIC6 TE ne dad.