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materia nº 15/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-07-08
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Presidente
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Encaminha-se a Comissão de
Justiça e Redação
Encaminha-se a Com.ssão
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Finanças e Orçaara o
Novos Tempos : PERNAMBUCO
Projeto de Lei Municipal N.º 015/2013
EMENTA: Institui o Fundo Municipal do
Meio Ambiente e Sustentabilidade e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53º. Inciso
III, da Lei Orgânica Municipal, submete a discussão e votação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Capítulo 1
Do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente e
Sustentabilidade - EMMAS, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma
adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento
integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local.
Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
I- dotações orçamentárias a ele destinadas;
II - créditos adicionais suplementares a ele destinados;
HI - produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental,
lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio
Ambiente;
IV - produto de licenças ambientais emitidas pelo Município;
V - doações de pessoas físicas e jurídicas;
VI - doações de entidades nacionais e internacionais;
VII - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
VIII - preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais
e/ou dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do
Município;
IX - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
X - indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de
áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou
Preffidente
clandestino do solo;
XI - compensação financeira ambiental;
XII - outras receitas eventuais. id
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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$ 1.º - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no
Município.
Capítulo II
Da Administração do Fundo
Art. 3º - Compete ao conselho municipal de Desenvolvimento
Ambiental, estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos
recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente e
Sustentabilidade, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais.
Art. 4º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, e Meio Ambiente, observadas as
diretrizes fixadas pelo COMDEMA e suas contas submetidas à apreciação do
Conselho e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Capítulo III
Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente e
Sustentabilidade serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem:
I- custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio
ambiente e sustentabilidade, exercidas pelo Poder Público Municipal;
H - financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou
não governamentais que visem:
a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos
naturais no Município;
b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental;
c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão
ambiental;
d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização
ambiental:
e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações constantes na
Política Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade;
f) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação
ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio
Ambiente e Sustentabilidade. rd
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Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Art. 6º - O COMDEMA editará resolução estabelecendo os termos de
referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para
apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo FMMAS, assim como
a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades
que deverão ser apresentados pelos beneficiários.
Art. 7º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio
Ambiente e Sustentabilidade, projetos incompatíveis com a Política Municipal do
Meio Ambiente e Sustentabilidade, assim como com quaisquer normas e/ou
critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas Legislações Federal,
Estadual ou Municipal vigentes.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 8º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio
Ambiente e Sustentabilidade, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por
decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 9º - No presente exercício fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial, no montante necessário para atender às despesas com a
execução desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Agrestina, 10 de junho de 2013.
o Lucena Nunes
refeito Constitucional
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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EDIÇÃO 2008
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 015/2013, apresentado pelo Poder Executivo desta
cidade e dá outras providências.
PARECER
No prazo regimental, esta Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal
de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a emissão do necessário
Parecer o PROJETO DE LEI Nº 015/2013, de autoria do Poder Executivo que Instituí o
Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade neste município e dá outras
providências.
O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão, tendo a mesma
verificado que as normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais, estando
portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores deste
município.
-O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 12 de julho de 2013.
Assenata quo
Presidente da Comissão
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João Alves da Silva Neto
Relator
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Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72
FoneiFax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaQDhotmail. com - Agrestina-PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ágio
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Casa Agrício Brasil unicef
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 015 /2013, apresentado pelo Poder
Executivo Municipal e dá outras providencias.
PARECER
No prazo regimental, foi encaminhado a esta Comissão
de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de
Pernambuco, para análise e a emissão do respectivo Parecer o PROJETO
DE LEI Nº 015/2013, de autoria do poder executivo que Instituí o Fundo
Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade neste município e dá
outras providências.
O referido Projeto de Lei após analise desta comissão
constatou que o mesmo não fere as disposições constitucionais vigentes,
estando ém condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de
Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta
Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 12 de julho de 2013.
João Alves da Silva Neto
Presidente A Comissão
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Adilson E a das Neve
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id Edison da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474. 27710001-72
FoneiFax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaOhotmail.com - PE
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 015/2013
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para o criterioso exame desse Augusto Poder
Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 015/2013, que Institui o Fundo Municipal
do Meio Ambiente e Sustentabilidade e dá outras providências
Nobres Parlamentares, o presente Projeto de Lei tem por objetivo de
implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais,
incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma
a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade
de vida da população local.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, estabelecer as
diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em
conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade,
obedecidas as diretrizes Federais e.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa
da Apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa
Excelência e a seus ilustres pares os meus protesto de alta estima e distinta
- consideração.
Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 2013.
refeito Municipal
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jua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 |
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Agrestina, 27 de junho de 2013.
Oficio GP nº. 263/2013.
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº. 015 de 10 de junho 2013.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
encaminha o Projeto de Lei Municipal nº. 015/2013 de 10 de março de 2013, para
submeter à discussão e votação do Poder Legislativo, que Institui o Fundo Municipal do
Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-
nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Thi ucena Nunes
Prefeito
Ilmo. Senhor
José Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Agrestina - PE
Protocola Central
Cêmara Municipal de Agrestinê
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Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP: 55.495-000. fái
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10

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