| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-07-08 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E APRUVADO EM: TS | OE ss. Votação fo) OQ db ve] PE oO q a aj Es g| Ts m L Presidente Votação Encaminha-se a Comissão de Justiça e Redação Encaminha-se a Com.ssão de Finanças e Orçaara o Novos Tempos : PERNAMBUCO Projeto de Lei Municipal N.º 015/2013 EMENTA: Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53º. Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, submete a discussão e votação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Capítulo 1 Do Fundo Municipal do Meio Ambiente Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - EMMAS, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local. Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: I- dotações orçamentárias a ele destinadas; II - créditos adicionais suplementares a ele destinados; HI - produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental, lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente; IV - produto de licenças ambientais emitidas pelo Município; V - doações de pessoas físicas e jurídicas; VI - doações de entidades nacionais e internacionais; VII - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios; VIII - preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais e/ou dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do Município; IX - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; X - indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou Preffidente clandestino do solo; XI - compensação financeira ambiental; XII - outras receitas eventuais. id Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 Prefeitura de e RE 4 lg 2stin pESTADO DE unicef $ 1.º - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município. Capítulo II Da Administração do Fundo Art. 3º - Compete ao conselho municipal de Desenvolvimento Ambiental, estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais. Art. 4º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, e Meio Ambiente, observadas as diretrizes fixadas pelo COMDEMA e suas contas submetidas à apreciação do Conselho e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Capítulo III Da Aplicação dos Recursos do Fundo Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem: I- custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente e sustentabilidade, exercidas pelo Poder Público Municipal; H - financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais que visem: a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos naturais no Município; b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental; c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental; d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização ambiental: e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade; f) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade. rd Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000. Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 4 v o 4 Prefeitura de bi 9 Res vampos PERNAMBUCO unicef Art. 6º - O COMDEMA editará resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo FMMAS, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários. Art. 7º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, assim como com quaisquer normas e/ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes. Capítulo IV Das Disposições Gerais e Finais Art. 8º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade. Art. 9º - No presente exercício fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução desta Lei. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Agrestina, 10 de junho de 2013. o Lucena Nunes refeito Constitucional Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 S Cash CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “3 DE AGRESTINA - PE É ARE Casa Agrício Brasil um EDIÇÃO 2008 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei Nº 015/2013, apresentado pelo Poder Executivo desta cidade e dá outras providências. PARECER No prazo regimental, esta Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a emissão do necessário Parecer o PROJETO DE LEI Nº 015/2013, de autoria do Poder Executivo que Instituí o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade neste município e dá outras providências. O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão, tendo a mesma verificado que as normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais, estando portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores deste município. -O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 12 de julho de 2013. Assenata quo Presidente da Comissão td ha João Alves da Silva Neto Relator Sl Mei prontas Membro Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 FoneiFax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaQDhotmail. com - Agrestina-PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ágio | DE AGRESTINA - PE á es Casa Agrício Brasil unicef COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei Nº 015 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. PARECER No prazo regimental, foi encaminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, para análise e a emissão do respectivo Parecer o PROJETO DE LEI Nº 015/2013, de autoria do poder executivo que Instituí o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade neste município e dá outras providências. O referido Projeto de Lei após analise desta comissão constatou que o mesmo não fere as disposições constitucionais vigentes, estando ém condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 12 de julho de 2013. João Alves da Silva Neto Presidente A Comissão De o OMR eres. Adilson E a das Neve pe md” A Sh id Edison da Silva Membro Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474. 27710001-72 FoneiFax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaOhotmail.com - PE Es E o “ema, Raça Prefeiturade 2 O E do Agréstina ea ane Novos Tempos PERNAS unicef MUNga, Oavh MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 015/2013 Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, Estamos encaminhando para o criterioso exame desse Augusto Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 015/2013, que Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade e dá outras providências Nobres Parlamentares, o presente Projeto de Lei tem por objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, obedecidas as diretrizes Federais e. Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa da Apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres pares os meus protesto de alta estima e distinta - consideração. Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 2013. refeito Municipal QE VERE jua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 | Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 (” $ ; MUNy oavn? Agrês f ina EA (frente unicef PERNAMBUCO Agrestina, 27 de junho de 2013. Oficio GP nº. 263/2013. Ref. Projeto de Lei Municipal. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº. 015 de 10 de junho 2013. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei Municipal nº. 015/2013 de 10 de março de 2013, para submeter à discussão e votação do Poder Legislativo, que Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando- nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Thi ucena Nunes Prefeito Ilmo. Senhor José Pedro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Agrestina - PE Protocola Central Cêmara Municipal de Agrestinê CA O FILB mM SIT OA Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP: 55.495-000. fái Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10