| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-07-08 |
| Ementa | DEFINE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Facaminha-se e Comissão de Justiça e Redação E aminha- se a Comissão PROJETO DE LEI N.º 016/2013. AE DISeus APROVADO EM: Es E HD Votação Xx0O. EMENTA: Define o piso salarial profissional no Município de Agrestina para os profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências”. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, submete a discussão e votação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional no Município de Agrestina para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 2º - O piso salarial profissional no Município de Agrestina para os profissionais do magistério público da educação básica fica fixado em R$ 1.567,00 (Um mil quinhentos e sessenta e sete reais) mensais. $ 1º - O piso salarial profissional municipal é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. $ 2º - À hora-atividade corresponde a 30% da jornada de trabalho. $3º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 3º - O valor de que trata o art. 2º desta Lei e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013. $ 1º - O pagamento da diferença, resultante do piso salarial profissional municipal fixado no artigo 2º desta Lei e o piso salarial profissional municipal efetivamente pago a partir do dia 1º de janeiro de 2013, poderão ser antecipados a qualquer tempo pelo Município. Encaminha-se a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social: Rua Ca tão eirfBifio, od PRESIDENTE + v [e] Agrês de tina Novos am; ml SERA un icef Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Art. 5º - O Plano de pagamento do pessoal docente obedecerá ao anexo Iv. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2013. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 2013. Bda Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 OT-T000/Y6t' T60'OT :IdND — EOTT-YbLE TB "I9L 000-56'SS :'dãD 'CONnquieusad “eunsaJy “Ou TZ Oui |SoueIA oeydes eng sounN eus og E607 S T3AIN oqvioLnoa T5'6 VT3AIN Do OQVILSIN vo' E T3AIN Oyôvznvidadsa Eus TIBAIN VINLVIONIDN v8'z TIAIN OIIISIDVIN v T3AIN Oyôvzitvidadsa vInv VHOH | ALOXANV ] jeotun Cr gia 6 de Dur OT-T000/b6H'T60'0T :IdND — EOTT-ViZE TB “OL 000-56%'SS :"daD “0Inquieusad “eunsaudy '0)uSD “TZ 'ouI|nIeN |SoueIy opudey eng onaJald sa pr'SsTT ] S13AIN OavuoLnoa 8€'006T FAEININ OQVIISIIA TI LTLT E T3AIN Ov5VZNViDadsa SE'SVIT TIIAIN vENLVIDNIDN 00'L9S'T TIIAIN ORIILSIDVIA v 13AIN Oy5vznviDadsa VINY VEOH - 00€ PS'96TT E 3AIN Oy5vzividadsa O8VET'T TIIAIN VENLVIDNIDN 00'92T'T TA3AIN OIILSIDVIA TI'or9T S3AIN OdvuoLNoa 6T'9ChT PIAIN OQVILSIN v T3AIN Ov5vZNnvIDadsI vINY VEOH - OST AI OXANV 2] Jo un ra soda, sonoN 5) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Ca DE AGRESTINA - PE â -d Casa Agrício Brasil uic COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei Nº 016/2013, apresentado pelo Poder Executivo desta cidade e dá outras providências. PARECER No prazo regimental, esta Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a emissão do necessário Parecer o PROJETO DE LEI Nº 016/2013, de autoria do Poder Executivo Defini o Piso salarial profissional no Município de Agrestina para os profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências.. O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão, tendo a mesma verificado que as normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais, estando portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores deste município. -O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 12 de julho de 2013. se rare vares das Neves Presidente da Comissão João Alves da Silva Neto Relator lo Maria Do ra Rd Membro É Sosa a nen siso st Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaQDBhotmail.com - Agrestina-PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ad DE AGRESTINA - PE 4) Casa Agrício Brasil unicef — EstipoDE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Parecer ao Projeto de Lei Nº 016 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. PARECER emissão do necessário Parecer o PROJETO DE LEI Nº 016/2013, do Poder Executivo que Defini o isso salarial profissional no Município de Agrestina para os profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências. O mencionado Projeto de Lei foi examinado por esta Comissão de, tendo a mesma verificado que as normas estabelecidas não ferem dispositivos constitucionais e visam atender as regras estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, estando portanto em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores deste município. : No prazo regimental, esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, recebeu para análise e a O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 12 de julho de 2013. fls isa DA io as a dd ad Presidente da Comissão José Edison da Silva Membro Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 FonelFax: 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaQDhotmail.com - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Fa DE AGRESTINA - PE Casa Agrício Brasil COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei Nº 016 /2013, apresentado pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. PARECER No prazo regimental, foi encaminhado a esta Comissão ; de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, para análise e a emissão do respectivo Parecer o PROJETO DE LEI Nº 016/2013, de autoria do Poder Executivo que dispões sobre Defini o Piso salarial profissional no Município de Agrestina para os profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências. O referido Projeto de Lei não fere as disposições constitucionais vigentes, estando em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das “is em 12 de julho de 2 João a da Silva Neto Presidente da Comissão Do: e amo DAS prevet. fe Ez avares das Neves " A Mar Ç E José Edison da Silva Membro Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ tt ATA ZTTOO -T2 Fone/Fax 81 3744-1091 - e-mail: cvagrestinaGhotmail.com - AO 4p, E 5 % ea Agrêstina ESTADO DE KA? ii TUR pn unicef Cash MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 016/2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o Piso Municipal dos Professores da Rede Municipal de Ensino. Atendimento a Lei nº. 11.738 de 16 de julho de 2008, o Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.567,00 (Um mil quinhentos e sessenta e sete reais) o valor do piso nacional do magistério para 2013, um aumento de 7,97% em relação a 2012. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais, a presente proposição tem por objetivo promover a valorização e o desenvolvimento dos profissionais da educação da rede municipal de ensino publico do município de Agrestina/PE. Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa da Apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres pares os meus protesto de alta estima e distinta consideração. Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 2013. refeito Municipal É Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 = Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 So Ap, sv A a z » v Prefeituade g O í o Agréstina — Novos Tempos unicef ESTADO DE PERNAMBUCO Agrestina, 27 de junho de 2013. Oficio GP nº, 264/2013. Ref. Projeto de Lei Municipal. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº. 016 de 10 de junho 2013. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei Municipal nº. 016/2013 de 10 de março de 2013, para submeter à discussão e votação do Poder Legislativo, que define o piso salarial profissional no município de Agrestina para os profissionais do magistério público da educação básica. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando- nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, A AS Thi ucena Nunes Prefeito Ilmo. Senhor José Pedro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Agrestina - PE Protocolo Central Câmara Municipal de Agrestine Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10