| Encaminha-se a Comissão
| de Finanças e Orçamento
PREFEITURA DE
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 53, III e 93, inciso T, alínea “d”, da
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a
,jabertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Agrestina do
exercício de 2022, na importância de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), destinados
custear as despesas com salário família, auxílio reclusão e outros benefícios sociais em
conformidade ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019,
com a seguinte codificação orçamentária:
20 - PODER EXECUTIVO
2001 — GABIN DO PREFEITO
200101 — GABINETE DO PREFEITO
04 Administração
| 04.122 Administração Geral
04.122.0401 Gestão Superior do Município
; Manutenção das Atividades Gerais do R$
0) nen Gabinete do Prefeito 500,00
OQ DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Outros benefícios assistenciais
(Fonte de Recurso: 0.01.00 Fonte STN:
001.001 — Recursos de Impostos e
Transferências)
R$ 500,00
2002 —- SECRETARIA DE GOVERNO
200201 —- SECRETARIA DE GOVERNO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0401 Gestão Superior do Município
Manutenção das Atividades Gerais da R$
MATA OTIS Secretaria de Governo 500,00
3 DESPESAS CORRENTES
33 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
CNP,
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoGiagr
gabinete .agre:t'"a(vhotmail con
: á Ba GABINETE
e PREFEITURA DE DO PREFEITO
Foot 001 — Recursos de Impostos e
Transferências)
2003 - CONTROLADORIA GERAL DO CONTROLE INTERNO
200301 - CONTROLADORIA GERAL DO CONTROLE INTERNO
04 Administração
04.124 Controle Interno
04.124.0418 Apoio Administrativo - Controle Interno
Manutenção das Atividades do Sistema de R$
ALIAS SE Controle Interno 500,00
3 DESPESAS CORRENTES
3.3 Outras Despesas Correntes
0) 3.3.90 Aplicações Diretas
Outros benefícios assistenciais
onte de Recurso: 0.01.00 Fonte STN:
er Doi — Recursos de Impostos e RS ava
Transferências)
2004 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
200401 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0401 Gestão Superior do Município
Gestão Administrativa da Procuradoria R$
04.122.0401.2079 | | Geral do Município | 1.000,00
|3 DESPESAS CORRENTES
o) 3.3 Outras Despesas Correntes
l 3.3.90 Aplicações Diretas
Outros benefícios assistenciais
Fonte de Recurso: 0.01.00 Fonte STN:
IS SOLO! — Recursos de Impostos e R$ LARA
Transferências)
2006 - SECRETARIA DE FINANÇAS
200601 —- SECRETARIA DE FINANÇAS
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0401 Gestão Superior do Município
04.122.0403 Gestão da Secretaria de Finanças
04.122.0401.2.081 e Gracia Do.
3 DESPESAS CORRENTES Gabinete do Prefeito
nua Cupido vianuel iviatuito, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10,091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
' A GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
A GSE STINA Outras Despesa +
24 “Aplicações Diretas
Outros benefícios assistenciais
(Fonte de Recurso: 0.01.00 Fonte STN:
ii 001.001 — Recursos de Impostos e Rs AO
Transferências)
2007 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
200701 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20 Agricultura
20.122 Administração Geral
20.122.2001 Gestão da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
Manutenção das Atividades Gerais do Órgão, R$
(do) 20.122.2001.2.055 Relacionadas com a Agricultura e o 1.500.00
Abastecimento no Município. “o
3 DESPESAS CORRENTES |
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
Outros benefícios assistenciais
3.3.90.08.00 (Fonte de Recurso: 0.01.00 Fonte STN: RS 1.500,00
001.001 — Recursos de Impostos e
Transferências)
2008- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
200801- SECRETARIA DE EDUCAÇAO E ESPORTES
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.2703
O Apoio aos atletas amadores, com patrocínio
27.812.2703.2.142 para participação em eventos e torneios R$ 10.000,00
esportivos
3 DESPESAS CORRENTES
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
Outros Auxícios Financeiros à Pessoas
Fonte de Recurso: 0.01.00 Fonte STN:
ia feto — Recursos de Impostos e ER
Transferências)
2009 - SECRETARIA DE SAÚDE
200992 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 | Saúde
10.122 Administração Geral rapida
10.122.1001 Gestão Administrativa da Saúde e “Aut Capitão Manuel Matuliro, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
E AA GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA O - E
HOt00t 2.04! gestão Administrativa da Saúde e Gestão do R$
SUS 20.000,00
3 | DESPESAS CORRENTES
3.3 Outras Despesas Correntes 1
3.3.90 Aplicações Diretas
| Outros benefícios assistenciais
Fonte de Recurso: 0.01.04 Fonte STN:
3:3.90.08.00 10,01 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - [R$ 20:000,00
ASPS)
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.1003 Atenção Básica e Saúde da População
Manutenção das Ações de Atenção Básica a R$
10.301.1003.2.035 | úde ç ç 15.000,00
3 DESPESAS CORRENTES
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
Outros benefícios assistenciais
(Fonte de Recurso: 0.01.04 Fonte STN:
Pisa 310.001 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - |R$ 5-000,00
ASPS)
Outros benefícios assistenciais
onte de Recurso: 0.05.09 Fonte STN:
faco E 500.001 - RECURSOS TRANSFERIDOS DO |R$ 10.000,00
SUS - UNIÃO
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Assistência de Média e Alta Complexidade
SAI Hospitalar e Ambulatorial ú
Manutenção das Ações de Assistência R$
10.302.1004.2.036 Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta
Complexidade. RARA
3 DESPESAS CORRENTES
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
Outros benefícios assistenciais
Fonte de Recurso: 0.01.04 Fonte STN:
RENA Err - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - |R$ 7:000,00
ASPS)
Outros benefícios assistenciais
(Fonte de Recurso: 0.05.09 Fonte STN:
PEA 300.001 - RECURSOS TRANSFERIDOS DO R$ 5.000,00
| SUS - UNIÃO
10 Saúde
Vigilância Epidemiológica Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, N
Centro, Agrestina - PE 55.495 )
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestino.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
Da
PREFEITURA DE
GABINETE
DO PREFEITO
|
tenção das Ações de Vigilância R$
a “o Epidemiológica e Ambiental. 1.000,00
3 DESPESAS CORRENTES
33 [ Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
| Outros benefícios assistenciais
Fonte de Recurso: 0.01.04 Fonte STN:
3:3.90.08.00 510.001 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - |R$ 300,00
ASPS)
Outros benefícios assistenciais
onte de Recurso: 0.05.09 Fonte STN:
PELA 00.001 - RECURSOS TRANSFERIDOS DO |R$ 500,00
SUS — UNIÃO
2010 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO
201001 —- SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO
15
Urbanismo
15.122
Administração Geral
15.122.1501
Gestão Administrativa da Secretaria de Infra
Estrutura e Urbanismo
Manutenção das Ações Vinculadas ao
15.122.1501.2.172 | |Programa de Gestão da Secretaria de Infra R$
4.500,00
Estrutura.
3 DESPESAS CORRENTES |
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas |
Outros benefícios assistenciais
3.3.90.08.00 (Fonte de Recurso: 0.01.00 Fonte STN: RS 4.500,00
001.001 — Recursos de Impostos e
Transferências)
2012 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
201201 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
13.122 Administração Geral
13.122.1301 Gestão da Secretaria de Cultura e Turismo
| Manutenção das Ações Vinculadas ao
13.122.1301.2.066 Programa de Gestão da Secretaria de Cultura R$
a 1.000,00
e Turismo.
3 DESPESAS CORRENTES
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
3.3.90.08.00
Outros benefícios assistenciais
(Fonte de Recurso: 0.01.00 Fonte STN:
Gabinete do Prefeito
aê Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestino.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
ge GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
ECONÔMICO
201301 - SECRETARIA DE CIÊNCIAS ,TECNOLOGIA,MEIO AMBIENTE E
DESENV.
ECONÔMICO
19 Ciência e Tecnologia
19.122 Administração Geral
Gestão da Secretaria de Ciência, Tecnologia,
19.122.1901 Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
Manutenção das Ações Vinculadas ao
Programa de Gestão da Secretaria de R$
º 19,122.1901.2046 | cancia, Tecnologia, Meio Ambiente e 3.500,00
Desenvolvimento Econômico
3 DESPESAS CORRENTES
33 | Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
Outros benefícios assistenciais
onte de Recurso: 0.01.00 Fonte STN:
3.3.90.08.00 Dor — Recursos de Impostos e R$ 3.500,00
Transferências)
2014 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
201401 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
14 Direitos da Cidadania
14.122 Administração Geral
) 14.122.1401 Gestão da Secretaria de Políticas para as
Mulheres
Manutenção das Ações e Atividades Gerais da R$
14.122.1401.2.074 Gestão da Secretaria Municipal de Políticas
500,00
para as Mulheres
3 DESPESAS CORRENTES
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 1 Aplicações Diretas
Outros benefícios assistenciais
3.3.90.08.00 (Fonte de Recurso: 0.01.00 Fonte STN: R$ 500,00
001.001 - Recursos Próprios do Município)
TOTAI
Gabinete do Prefeito
tua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dogrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
DE VERE
2)
=. 25 Recebido % À
A GABINETE = Em estos Izosda
PREFEITURA DE DO PREFEITO e Mosca? a
AGRESTINA
Compromisso Com Mossa (onte
Art. 2º - Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária
abaixo especificada, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964:
2008 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
200891- FUNDO DE MANUT.E DES. DA EDUC. BÁSICA
VAL.PROF.EDUCAÇÃO
Código Descrição Valor R$
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1216 Educação Básica de Qualidade
Manutenção do Ensino Fundamental —
o 12.361.12162.014 UNDER OUTRAS DESPESAS 30% R$ 26.000,00
3 DESPESAS CORRENTES
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.39 (Fonte de Recurso: 0.05.05 Fonte STN: R$ 26.000,00
260.002 Complementação da União)
2009 - SECRETARIA DE SAÚDE
200901 - SECRETARIA DE SAÚDE
10 Saúde
10.122 Administração Geral
10.122.1001 di Administrativa da Saúde e Gestão do
(d) 10.122.1001.2.225 Prada das Atividade da Secretaria de R$ 32.500,00
3 DESPESAS CORRENTES
31 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 Aplicações Diretas
Contratação por Tempo Determinado
(Fonte de Recurso: 0.01.04 Fonte STN:
di 310.001 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS | R$ 15.500,00
- ASP)
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
(Fonte de Recurso: 0.01.04 Fonte STN:
3:1.90.11.00 310.001 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS | R$2500,00
- ASP)
Obrigações Patronais
3.1.90.13.00 (Fonte de Recurso: 0.01.04 Fonte STN:
voto 310.001 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
- ASP)
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gobinete.agrestina(mhotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
RESTINA 4
dd 310.001 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS FERIR
- ASP)
Indenizações e Restituições Trabalhistas
(Fonte de Recurso: 0.01.04 Fonte STN:
AD 310.001 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS Raia
- ASP),
Ressarcimento de Despesas de Pessoal
Requisitado
3.1.90.96.00 (Fonte de Recurso: 0.01.04 Fonte STN: R$2.000,00
310.001 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
- ASP)
3.1.91 Aplicações Diretas — Intra - Orçamentárias
Obrigações Patronais — Intra - Orçamentário
(Fonte de Recurso: 0.01.04 Fonte STN:
º E 310.001 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS R$A. 000,00
- ASP)
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
Diárias — Civil
3.3.90.14 (Fonte de Recurso: 0.05.05 Fonte STN: R$ 2.000,00
260.002 Complementação da União)
2009 - SECRETARIA DE SAÚDE
200992 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10.122 Administração Geral
10.122.1001 Gestão Administrativa da Saúde e Gestão do
SUS
5) 10.122.1001.2.041 ai Administrativa da Saúde e Gestão do R$ 15.500,00
+
3 DESPESAS CORRENTES
31 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 Aplicações Diretas
Indenizações e Restituições Trabalhistas
(Fonte de Recurso: 0.01.04 Fonte STN:
ii 310.001 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS R$ 15.500,00
- ASP
TOTAL GERAL ANULAÇÕES R$ 74.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão das Atividades de que trata esta Lei no Plano
Plurianual do Município de Agrestina, para o período de 2022 a 2025.
Art. 4º - Ficam autorizadas suplementações nas dotações do crédito especial de
que trata esta Lei, no mesmo percentual constante da Lei nº 1.473/20,
dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual vigente, utilizando
fa abinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gobinete.agrestina(Dhotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA pr bi.
Compromisso Com Fossa Gente
o
| para tanto, os recursos de que trata o parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal n
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 2022.
| »,
Prefeito
qE VERe-
Recebido” or
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(B1) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(mhotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Houa Gente
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 011 DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à deliberação dessa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
anexo objetivando a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$
74.000,00 (setenta e quatro mil reais), destinados a custear despesas com salário família,
auxílio reclusão e outros benefícios sociais, para adequação das despesas dos benefícios
do salário família e do auxílio reclusão as novas normas constantes da Emenda
O Constitucional n 103 de 12 de novembro de 2019.
Segundo o que dispõe o art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
são créditos especiais, aqueles destinados as despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica. Porém, as novas normas de contabilidade aplicadas ao setor
público determinam a vinculação de recursos para realização das despesas.
As despesas de que trata o Crédito Especial proposto, não estavam previstas na
Lei Orçamentária do município para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 1.473 de 04
de dezembro de 2021 - LOA). Em cumprimento ao art. 9º da Emenda Constitucional nº
103 de 12 de novembro de 2019, o qual limitou o rol de benefícios dos Regimes Próprios
de Previdência Social apenas às aposentadorias e às pensões por morte, retirando deste
enquadramento os afastamentos por incapacidade temporária, o salário maternidade e
também o salário família, os quais, nos município com Regime Próprio de Previdência
Social, passam a ser obrigação do ente federativo, Prefeitura e fundos, é necessária a
Ls) adequação do orçamento anual para suportar as despesas.
O Projeto de Lei ora apresentado tem por finalidade incluir nas despesas
orçamentárias deste ano, no grupo de despesas outras despesas correntes o elemento de
despesa 08 - outros benefícios assistenciais, para a adequação do orçamento vigente a
essa realidade. Incluindo neste elemento as despesas com salário família e auxílio
reclusão e outros benefícios assistências a serem pagos pela municipalidade.
A abertura do Crédito Especial proposto correrá por conta da anulação de dotação
orçamentárias constante no orçamento do município, no mesmo valor, destinadas as
mesmas ações antes classificadas no Município e respeitando a mesma vinculação de
recursos previstas no orçamento.
Sendo assim, esperamos desta Câmara Municipal o apoio necessário
aprovação do presente projeto, em regime de urgência, possibilitando Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA pera no :
Compromisso Cor Housa Gente A
a realização das referidas despesas.
Nada mais havendo para o momento, aproveitamos a oportunidade para
presentarmos protestos de consideração e estima.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 2022.
a LOCAÇA
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/ p1-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(mhotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
a
AGRESTINA DD
= Agrestina, 23 de março de 2022.
Rm
Oficio GP nº. 97/2022. sofocoio fã resina
gâmara M Y
gs!
s Sami
Ilmo. Senhor e RE DOS
JOSE GIVALDO LEITE
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Agrício Brasil
Agrestina — PE
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº 011 de 17 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação
dessa Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº 011/2022 de 17 de março de 2022,
que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
Trata-se, dessa forma, de matéria de suma importância, motivo pelo qual, solicitamos
deliberação favorável da mesma, por parte dos nobres Edis, em caráter de urgência.
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar
votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSUE MENDES assinado de forma
DA digital por JOSUE
SILVA:212112054 MENDES DA
87 SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
t
187
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
Thaís Dominique Beserra
IED4
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurídico acerca da legalidade do Projeto de Lei nº 011/2022
de autoria do Poder Executivo.
1) RELATÓRIO
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e regimentais,
referentes ao Projeto de Lei nº 011/2022 de autoria do Poder Executivo.
E o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a situação é
analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final a cargo das Comissões Permanentes
da Casa de Edis.
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão diante do
caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis,
todas, porém, válidas perante o direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração,
de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha
segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando
o sempre os limites estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar.
a) QUANTO AO ASPECTO CONSTITUCIONAL
É cediço que os municípios brasileiros são entes-federativos dotados de autonomia,
consoante o que dispõe o art. 18 da CF/88, regendo-se por sua Lei Orgânica na forma do Art. 4º do
mesmo digesto, portanto, é o Município autônomo para legislar sobre assuntos de seu Interesse.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em referência encontra amparo no artigo 30, inciso I da
Constituição da República, na Lei Orgânica Municipal por tratar-se de iniciativa privativa do Executiv:
Municipal.
Rua Capitão Guilhermino, 176 | Centro | Altinho - PE | CEP 55490-000 Rua João Guilherme, 05-A | Centro | Agrestina - PE | CEP 55495-000
dominiqueOMa
Thais Dominique Beserra
b) QUANTO A LEGALIDADE -
O Projeto de Lei em tela tem como objetivo dispor sobre a implantação de dotação
orçamentária na Lei Orçamentária Anual - LOA vigente em 2022, por meio de Crédito
Suplementar Especial, encontrando fundamento no texto constitucional atribuído à competência
dos municípios, conforme preceitua o dispositivo abaixo citado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I-legislar sobre assuntos de interesse local;
H - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF
672)
(destacamos)
[1] O Projeto de Lei Nº 011/2022 também encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/64 a qual
dispõe:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto
rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
S 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IH - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU,
de 5.5.1964)
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
(destacamos)
[) Na mesma senda, a Lei Orgânica do Município estabelece no seu art. 31, 8 5º, litteris :
Art. 30 - O Orçamento será uno, incorporando-se na receita obrigatoriamente todos
os tributos, rendas e suprimentos de fundos, incluindo-se discriminadamente nas
despesas as dotações necessárias ao custeio dos serviços públicos.
$ 5º - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigências além do
exercício financeiro em que forem autorizados.
Assim, entende-se que não há vedação para o município legislar sobre assuntos de interesse
local.
Sob outro prisma, sabe-se que diante da pandemia do Covid-19, o Governo Federal edit
a LC 173/2020 que estabeleceu em seu art. 8º o seguinte:
Rua Capitão Guilhermino, 176 | Centro | Altinho - PE | CEP 55490-C
! Thais Dominique Beserra
EDAD
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
agosto de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados
pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até
31 de dezembro de 2021, de:
É]
83º A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter
dispositivos e autorizações que versem sobre as vedações previstas neste artigo,
desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do prazo fixado,
sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade.
Assim, considerando o disposto no $ 3º supra, não há qualquer vedação da LC 173 sobre a
n presente propositura e seu objeto.
Com efeito, entende-se que não há vedação para a concessão de revisão geral anual dos
servidores públicos municipais.
co) EM RELAÇÃO AO ASPECTO FORMAL DO PLE
O projeto em comento, no seu aspecto formal, apresentou-se de forma coaduzente, não
necessitando de Emendas.
d) EM RELAÇÃO AO ASPECTO REDACIONAL E GRAMATICAL
Analisado atentamente, o Projeto de Lei apresenta boa redação, linearidade, clareza, não
necessitando de qualquer correção.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser
apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal sobre a implantação de dotação
o orçamentária na Lei Orçamentária Anual - LOA vigente em 2022, por meio de Crédito
Suplementar Especial.
Agrestina/PE, em 18 de abril de 2022.
“THAÍS DOMINK TISTA BESERRA
ADVOGADA | OAB/PE Nº 37.824
Rua Capitão Guilhermino, 176 | Centro | Altinho - PE | CEP 55490-000 Rua João Guilherme, 05-A | Centro | Agrestina - PE | CEP 55495-000
Fone: (81) 9 8
CÂMARA AGRESLINA DE
Casa Vereador Antônio Gomes | casaVereadorAntônioGomesdelira | Lira
Trabalho e ensperêncio!
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 011/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer o
Projeto de Lei Nº 011/2022, que autoriza decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Agrestina do exercício de 2022, na importância de R$ 74.000,00 (setenta
e quatro mil reais), destinados a custear as despesas com salário família, auxílio reclusão e outros
benefícios sociais em conformidade ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de
novembro de 2019.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas
à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua
legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado
ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu
também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento
Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das À ld add 18 de abril aa 2022.
ro df
A Co ai ih
As Silva
Relator
Edson Pedro da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 77/0001-72
Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvag sá O)
CÂMARA MUNICIPAL DE
GRES[INA
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
Trabalho e hensparêncio!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 011/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer
o Projeto de Lei Nº 011/2022, que autoriza decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Agrestina do exercício de 2022, na importância de R$ 74.000,00 (setenta
e quatro mil reais), destinados a custear as despesas com salário família, auxílio reclusão e outros
benefícios sociais em conformidade ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de
novembro de 2019.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao
Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo
não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara
Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 18 de abril de 2022.
Presidente da lda
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CE 5-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cv | iotmail.com / Agrestina-PE.