| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Encaminha-se a Comissão de Juntiga e ac 9 DE JULHO DE 2022 Plesidente Y 4 FAPROVADO E Em 3, 08/2022 f X ( ) resi z ÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 53, III e 93, inciso 1, alinea “d”, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. [d) Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Agrestina no exercício de 2022, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a custear as despesas com a realização de cursos profissionalizantes para mulheres ví de violência doméstica e familiar, com a seguinte codificação orçamentária: 20 - PODER EXECUTIVO 14- SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 01 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 14 — DIREITOS DA CIDADANIA 14.363 — ENSINO PROFISSIONAL 14.363.1402 — Fortalecimento das Políticas Públicas Direcionadas à Mulher 14.363.1402.2.226 — Manutenção de Cursos Profissionalizantes e de Trabalhos Manuais para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar...................... R$ o) 50.000,00 s 3.0.00.00.00 — DESPESAS DE CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESESAS DE CORRENTES 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 3.3.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 — Recursos de-Impostos e Transferências:.....sssussanesoecsescnesesmsenseses R$ 2.900,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 — Recursos Controladoria Geral de Impostos-e Transferências. ....sszexasesmesserseseeesenasços R$ 18.100,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.002 — Recursos De Fontes Não Identificados...............eee R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 — Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 — res 1 Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55 CNPJ: 10.091.494/00 ) (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestino(mhotmail.com Ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO : AGRESTINA x Compromisso Com Housa Gente . de Impostos:e Transferências: .... ssszesssseosesgassssensmnsesersses R$ 7.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.002 — Recursos de Fontes Não Identificados............... tt R$ 6,000,00 4.0.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 — INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 — Recursos de Impostos:é TIaAnSferêNCIAS... veses eecseveecoemcermesresrerurececençes R$ 2.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.002 — Recursos (a) De Fontes Não Identificados................. R$ 4.000,00 TOTAL... eee R$ 50.000,00 Art. 2º - Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964: 20 - PODER EXECUTIVO 05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO 04.122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0402 — Gestão da Secretaria de Administração (a) 04.122.0402.2.162 — Contribuições Previdenciárias — Obrigações Patronais... iieeseeeseeesstereseeesereseees R$ 50.000,00 3.0.00.00.00 —- DESPESAS DE CORRENTES 3.3.00.00.00 — OUTRAS DESESAS DE CORRENTES 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 3.3.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 — Recursos de Impostos e Transferências... R$ AS VEREN Recebido 2. 50.000,00 Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da atividade de que trata esta Lei no Plano Plurianual do Município de Agrestina para o período de 2022 a 2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Centro, Agrest CN (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov gabinete ogrestino(Dhotmail com * ar Br GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA os Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de 2022. Prefeito Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA = E = o Compromisso Com Vossa (Gente MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 020 DE 29 DE JULHO DE 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à deliberação dessa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 20/2022 anexo, objetivando a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a custear as despesas para realização de cursos profissionalizantes e de trabalhos manuais, destinados às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o que dispõe o art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, são créditos especiais, aqueles destinados as despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Atualmente as novas orientações para contabilidade aplicadas ao setor público determinam a vinculação de recursos para realização das despesas. Como não estava prevista na Lei Orçamentária a atividade para proporcionar a realização de cursos profissionalizantes e de trabalhos manuais, destinados às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, torna-se necessária a abertura do presente crédito Especial para inclusão da mesma na Lei Orçamentária vigente. O Projeto de Lei ora apresentado tem por finalidade utilizar recursos provenientes de penas alternativas aplicadas pela justiça local que serão repassadas ao município, destinados à essa ação. A abertura do Crédito Especial proposto correrá por conta da anulação de dotação constante no orçamento do município, no mesmo valor. Porém, previstas para serem O executadas com recursos de impostos e transferências. Dada a importância do crédito especial, esperamos desta Câmara Municipal o apoio necessário para aprovação do presente projeto para possibilitar a realização das referidas despesas. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para apresentarmos protestos de consideração e estima. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de 2022. Prefeito Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matu Centro, Agrestina CNPJ: 10.091.494/000]-10 (81) 3744-N03 / gobineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete agrestina(Dhotmail com Ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO - AGRESTINA pa Eheyrnçnao (rei dm É Ed Agrestina, 08 de agosto de 2022. Oficio GP nº. 256/2022. Protocolo Central a Municipal de Agresti Ilmo. Senhor JOSÉ GIVALDO LEITE Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Agrestina — PE Ref. Projeto de Lei Municipal. Assunto: Encaminha Projetos de Lei nº 005 e 020/2022. ) Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, em anexo, os Projetos de Lei 'nº 005/2022 e 020/2022, os quais, Cria CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, e, Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, respectivamente. Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar votos de alta estima c consideração. JOSUE Assinado de forma E digital por JOSUE [) Atenciosamente, MENDES DA END DA E SILVA:2 54 Snsh1 2a] Signs 205487 12:24:45 -03/00' JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Ágres - PE APS-000 CNP. O9LAPA/OOOLIO FAAO E anoimelvpreivisSogresóna pe quad x gobinete.ogrestino(Dhotmailcom Thais Dominique Beserra SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. “ PARECER JURÍDICO EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências. CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE AGRESTINA asi CONSULTA: Solicitam posicionado jurídico acerca aid de autoria do Poder. Exeoutiio. de do Projeto de Lei nº 020/2029 5 5 dluçdesiDossíveis, Ç ie o o direito c fred Administração, ta ben a, eia é escolha iforidad aspliservando os reg! frog necessários, pa OASPECT b 1 É cediço qie'os municípios brasileirSigãoreiifes ederativos'dotados dé autonomia, consoante o que dispõe o art. 18 da CF/88, regendo-se por sua Lei Orgânica na forma do Art. 29 do mesmo digesto. Portanto, é o Município autônomo para legislar sobre assuntos de seu interesse. Nesse sentido, o Projeto de Lei em referência encontra amparo no artigo 30, inciso 1 da Constituição da República, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis, por tratar-se de proposição de iniciativa privativa do Executivo Municipal. sitão Guilheseiáa, a LCei “Thais Dominique Beserra. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCÁCIA. b) QUANTO A LEGALIDADE O Projeto de Lei em tela tem como objetivo dispor sobre a implantação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual - LOA vigente em 2022, por meio de Crédito Adicional Especial, encontrando fundamento no texto constitucional atribuído à competência dos municípios, conforme preceitua o dispositivo abaixo citado: Art, 30. Compete aos Municípios: 1- legislar sobre assuntos de interesse local; KH - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide tá ADPÉ6ra o à “a, Fojdo “de Lei cistina também encontra respalde? TasLei Federal nº, 390/64 a qual Sopro i ad 1-0 sp anteri D-osp de 5.94 É ações | s Orçarm A ou em Lei; (Veto: rejeitado o" DOU, 2 Fá A E 5 sv “Stiproduto de operações de cregitb”. aufófizad orma que didicaménie possibilite ao poder g pet pia 4 : S patio no sé E litteris: Nr em 7 “ge Da .. 1964; di, a Le O âni E E . Lad $S4-aLei orçaniêitáriasdiftial n não conteiá E pdílio estranho à previsão de Receita e a fixação da De spcsa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação da Receita, nos termos da lei. a Assim, entende-se que não há vedação para o município legislar sobre assuntos de interesse local, ominique Beseri SOCIEDADE (ANDIVIDUAL DE ADVOCAÇIA. o) QUANTO AO ASPECTO REGIMENTAL O Projeto de Lei em tela encontra amparo legal, constituindo-se matéria de iniciativa do Poder Executivo consoante disposições constitucionais, e no tocante ao Regimento Interno da Casa Legislativa, está em consonância com as regras regimentais, no que, após deliberação pelo Plenário da Câmara pelo quorum de sua maioria simples, 12 casu, pela vontade dos vereadores presentes em número superior pelo menos à metade mais um da totalidade dos membros da câmara na forma do que dispõe o Regimento Interno da Casa Legislativa. Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendehdo*ião o aver vedação legal sobre a implantação de dotação orçamentária na Lei Orçamer Ha à Anual - LOA vii ente em 90929 esmo: VS LE CÂMARA MUNICIPAL DE GRES TINA Casa Vereador Antônio Gomes de Lira Trabalho e Hongpoência! COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei Nº 020/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei Nº 020/2022, que autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Agrestina no exercício de 2022, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a custear as despesas com a realização de cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências. Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 16 de agosto de 2022. D BAR Edson Peaii e GEL Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagrestinaWhotmail.com / Agrestina-PE, CÂMARA MUNICIPAL DE GRESTINA Casa Vereador Antônio Gomes de Lira ' Yrabalho e Tra COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei Nº 020/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Spertência ! PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer o Projeto de Lei Nº 020/2022, que autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Agrestina no exercício de 2022, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a custear as despesas com a realização de cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências. O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 16 de agosto de 2022. Presidente da Comissã Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP 95-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: estinaW hotmail.com / Agrestina-PE.