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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2695

Autoria

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Encaminha-se a Comissão
de Juntiga e ac
9 DE JULHO DE 2022 Plesidente
Y 4 FAPROVADO
E Em 3, 08/2022
f X ( )
resi z
ÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 53, III e 93, inciso 1, alinea “d”, da
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
[d) Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a
abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Agrestina no
exercício de 2022, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a
custear as despesas com a realização de cursos profissionalizantes para mulheres ví
de violência doméstica e familiar, com a seguinte codificação orçamentária:
20 - PODER EXECUTIVO
14- SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
01 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
14 — DIREITOS DA CIDADANIA
14.363 — ENSINO PROFISSIONAL
14.363.1402 — Fortalecimento das Políticas Públicas Direcionadas
à Mulher
14.363.1402.2.226 — Manutenção de Cursos Profissionalizantes e
de Trabalhos Manuais para mulheres vítimas
de violência doméstica e familiar...................... R$
o) 50.000,00
s 3.0.00.00.00 — DESPESAS DE CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESESAS DE CORRENTES
3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas
3.3.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 — Recursos
de-Impostos e Transferências:.....sssussanesoecsescnesesmsenseses R$
2.900,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 — Recursos
Controladoria Geral
de Impostos-e Transferências. ....sszexasesmesserseseeesenasços R$
18.100,00
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.002 — Recursos
De Fontes Não Identificados...............eee R$
10.000,00
3.3.90.36.00 — Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 —
res 1 Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55
CNPJ: 10.091.494/00 )
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestino(mhotmail.com
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
: AGRESTINA x
Compromisso Com Housa Gente .
de Impostos:e Transferências: .... ssszesssseosesgassssensmnsesersses R$
7.000,00
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.002 — Recursos
de Fontes Não Identificados............... tt R$
6,000,00
4.0.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 — INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 — Recursos
de Impostos:é TIaAnSferêNCIAS... veses eecseveecoemcermesresrerurececençes R$
2.000,00
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.002 — Recursos
(a) De Fontes Não Identificados................. R$
4.000,00
TOTAL... eee R$
50.000,00
Art. 2º - Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária
abaixo especificada, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964:
20 - PODER EXECUTIVO
05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04 — ADMINISTRAÇÃO
04.122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0402 — Gestão da Secretaria de Administração
(a) 04.122.0402.2.162 — Contribuições Previdenciárias — Obrigações
Patronais... iieeseeeseeesstereseeesereseees R$
50.000,00
3.0.00.00.00 —- DESPESAS DE CORRENTES
3.3.00.00.00 — OUTRAS DESESAS DE CORRENTES
3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas
3.3.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 — Recursos
de Impostos e Transferências... R$
AS VEREN
Recebido 2.
50.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da atividade de que trata esta Lei no Plano
Plurianual do Município de Agrestina para o período de 2022 a 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Centro, Agrest
CN
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov
gabinete ogrestino(Dhotmail com
*
ar Br GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA os
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de 2022.
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA = E = o
Compromisso Com Vossa (Gente
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 020 DE 29 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à deliberação dessa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº 20/2022 anexo, objetivando a abertura de um Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a custear as despesas para
realização de cursos profissionalizantes e de trabalhos manuais, destinados às mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar.
Segundo o que dispõe o art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
são créditos especiais, aqueles destinados as despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica. Atualmente as novas orientações para contabilidade aplicadas
ao setor público determinam a vinculação de recursos para realização das despesas. Como
não estava prevista na Lei Orçamentária a atividade para proporcionar a realização de
cursos profissionalizantes e de trabalhos manuais, destinados às mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar, torna-se necessária a abertura do presente crédito Especial
para inclusão da mesma na Lei Orçamentária vigente.
O Projeto de Lei ora apresentado tem por finalidade utilizar recursos provenientes
de penas alternativas aplicadas pela justiça local que serão repassadas ao município,
destinados à essa ação.
A abertura do Crédito Especial proposto correrá por conta da anulação de dotação
constante no orçamento do município, no mesmo valor. Porém, previstas para serem
O executadas com recursos de impostos e transferências.
Dada a importância do crédito especial, esperamos desta Câmara Municipal o
apoio necessário para aprovação do presente projeto para possibilitar a realização das
referidas despesas.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para
apresentarmos protestos de consideração e estima.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de 2022.
Prefeito Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matu
Centro, Agrestina
CNPJ: 10.091.494/000]-10
(81) 3744-N03 / gobineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete agrestina(Dhotmail com
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
- AGRESTINA pa
Eheyrnçnao (rei dm É Ed Agrestina, 08 de agosto de 2022.
Oficio GP nº. 256/2022.
Protocolo Central
a Municipal de Agresti
Ilmo. Senhor
JOSÉ GIVALDO LEITE
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Agrestina — PE
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projetos de Lei nº 005 e 020/2022.
) Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação
dessa Câmara de Vereadores, em anexo, os Projetos de Lei 'nº 005/2022 e 020/2022, os
quais, Cria CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER no Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco, e, Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências, respectivamente.
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar
votos de alta estima c consideração.
JOSUE Assinado de forma
E digital por JOSUE
[) Atenciosamente, MENDES DA END DA
E SILVA:2 54
Snsh1 2a] Signs
205487 12:24:45 -03/00'
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Ágres - PE APS-000
CNP. O9LAPA/OOOLIO
FAAO E anoimelvpreivisSogresóna pe quad x
gobinete.ogrestino(Dhotmailcom
Thais Dominique Beserra
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. “
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e
dá providências.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
asi
CONSULTA: Solicitam posicionado jurídico acerca aid
de autoria do Poder. Exeoutiio.
de do Projeto de Lei nº 020/2029
5 5 dluçdesiDossíveis,
Ç ie o o direito c fred Administração,
ta ben a, eia é escolha
iforidad
aspliservando
os reg! frog necessários, pa
OASPECT b 1
É cediço qie'os municípios brasileirSigãoreiifes ederativos'dotados dé autonomia, consoante
o que dispõe o art. 18 da CF/88, regendo-se por sua Lei Orgânica na forma do Art. 29 do mesmo
digesto. Portanto, é o Município autônomo para legislar sobre assuntos de seu interesse.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em referência encontra amparo no artigo 30, inciso 1 da
Constituição da República, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis,
por tratar-se de proposição de iniciativa privativa do Executivo Municipal.
sitão Guilheseiáa, a LCei
“Thais Dominique Beserra.
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCÁCIA.
b) QUANTO A LEGALIDADE
O Projeto de Lei em tela tem como objetivo dispor sobre a implantação de dotação
orçamentária na Lei Orçamentária Anual - LOA vigente em 2022, por meio de Crédito Adicional
Especial, encontrando fundamento no texto constitucional atribuído à competência dos municípios,
conforme preceitua o dispositivo abaixo citado:
Art, 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
KH - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide
tá ADPÉ6ra o
à “a,
Fojdo “de Lei cistina também encontra respalde? TasLei Federal nº,
390/64 a qual
Sopro
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D-osp
de 5.94
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em Lei; (Veto: rejeitado o" DOU,
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5 sv “Stiproduto de operações de cregitb”. aufófizad orma que
didicaménie possibilite ao poder g pet pia 4 :
S patio no sé E litteris:
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di, a Le O âni
E E .
Lad $S4-aLei orçaniêitáriasdiftial n não conteiá E pdílio estranho à previsão
de Receita e a fixação da De spcsa, não se incluindo na proibição a autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de
crédito, ainda que por antecipação da Receita, nos termos da lei.
a
Assim, entende-se que não há vedação para o município legislar sobre assuntos de interesse
local,
ominique Beseri
SOCIEDADE (ANDIVIDUAL DE ADVOCAÇIA.
o) QUANTO AO ASPECTO REGIMENTAL
O Projeto de Lei em tela encontra amparo legal, constituindo-se matéria de iniciativa do Poder
Executivo consoante disposições constitucionais, e no tocante ao Regimento Interno da Casa
Legislativa, está em consonância com as regras regimentais, no que, após deliberação pelo Plenário
da Câmara pelo quorum de sua maioria simples, 12 casu, pela vontade dos vereadores presentes em
número superior pelo menos à metade mais um da totalidade dos membros da câmara na forma do
que dispõe o Regimento Interno da Casa Legislativa.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser
apresentado ao Plenário, entendehdo*ião o aver vedação legal sobre a implantação de dotação
orçamentária na Lei Orçamer Ha à Anual - LOA vii ente em 90929
esmo: VS LE
CÂMARA MUNICIPAL DE
GRES TINA
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
Trabalho e Hongpoência!
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 020/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer o
Projeto de Lei Nº 020/2022, que autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento
do Município de Agrestina no exercício de 2022, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), destinados a custear as despesas com a realização de cursos profissionalizantes para mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas
à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua
legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado
ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu
também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento
Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 16 de agosto de 2022.
D
BAR
Edson Peaii e GEL
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagrestinaWhotmail.com / Agrestina-PE,
CÂMARA MUNICIPAL DE
GRESTINA
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
' Yrabalho e Tra
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 020/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Spertência !
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer
o Projeto de Lei Nº 020/2022, que autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Agrestina no exercício de 2022, na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), destinados a custear as despesas com a realização de cursos profissionalizantes
para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao
Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo
não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara
Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 16 de agosto de 2022.
Presidente da Comissã
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP 95-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: estinaW hotmail.com / Agrestina-PE.

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