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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2715

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Pedal a Comissão
dg Finanças e
Encaminha-se à Comissão
de Obras e Serviços Público 5
emOLItL | E!
Presidente
Dispõe sobre a Reorganização Administrativa
do Poder Executivo e dá outras providências.
Votação. x c
í Presidente
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 53, III e 93, inciso I, alínea “d”, da
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei: DESPACHO:
CAPITULO I Encaminho a assessoria jurídica
[di] para análise e emissão de pes
E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES FM da
SEÇÃO ÚNICA
Dos Objetivos e Definições
Art.1º. A reorganização administrativa a ser implantada no âmbito do Poder
Executivo Municipal, as competências básicas e a decorrente estruturação de seus órgãos
e unidades administrativas são definidas na forma disposta nesta Lei.
Art.2º. Constitui objetivo principal da presente Lei contribuir para que, através da
organização de meios, possa o Poder Executivo aprimorar a sua ação em prol do bem
comum, em conformidade com o que prescrevem as legislações federal, estadual e
municipal.
Art.3º. Para alcançar o objetivo citado no artigo anterior, serão adotadas como
- metas do serviço público municipal:
I — facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos
municipais; G:
Il simplificar e reduzir controles ao mínimo considerado indispensável, evitando
o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem como a incidência
de certos controles meramente formais;
II — evitar a concentração decisória nos níveis hierárquicos mais elevados,
procurando desconcentrar administrativamente a tomada de decisões, situando-a na
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
burocráticos;
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CNPJ N
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagre e:gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA pa
Compromisso Com Mowa Gente
V — promover a integração dos munícipes na vida político-administrativa do
Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando
de maneira precisa a sua ação;
VI — elevar a produtividade dos servidores, mediante treinamento e
aperfeiçoamento dos servidores novos e dos existentes, permitindo assim um menor
crescimento do quadro e níveis adequados de vencimentos;
VII — atualizar permanentemente os serviços municipais, visando à modernização
e racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade de reduzir custos e ampliar a
oferta de serviços, sem prejuízo da qualidade dos mesmos.
Art.4º. As competências do Prefeito são definidas consoante as disposições da
Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Agrestina, podendo o Vice-
Prefeito auxiliar o Prefeito, quando solicitado.
Art.5º. As atividades a cargo da Administração Municipal serão planejadas,
executadas e controladas pelas diversas células orgânicas integrantes do Poder Executivo,
tendo como premissa maior a conveniência e o interesse público.
Art.6º. Na amplitude dos respectivos níveis hierárquicos, é inerente aos cargos de
titulares de Secretarias e respectivos Secretários Adjuntos, Procuradores, Assessores,
Diretores, Gestores, Coordenadores, Chefes de Divisão, o desempenho das atividades de
direção, planejamento, programação, controle, informação e manutenção do espírito de
equipe e da disciplina funcional.
Parágrafo Único — Considera-se, para os efeitos deste artigo, como:
I- DIREÇÃO, o efetivo comando das ações do Órgão, Unidade ou Setor a ele
vinculado, implicando em tomadas de decisões inerentes à sua posição na hierarquia da
Prefeitura e o manejamento de dispositivos, métodos e sistemas que se façam necessários
à realização e ao cumprimento de suas finalidades, objetivos e atividades;
I1- PLANEJAMENTO, o conjunto das ações e técnicas que tenham reflexos no
processo decisório da administração, envolvendo concepção de diretrizes e modelos,
definição de objetivos, pesquisas, prospecções, análise, correlação sistêmica e avaliação
de resultados;
HI — PROGRAMAÇÃO, a elaboração dos programas de ação do Órgão ou
Unidade, tendo como parâmetros ou objetivos a alcançar, a adequação e a exeqiiibilidade
de métodos e técnicas, os prazos a serem observados, as disponibilidades de recursos
humanos e materiais e a compatibilidade entre o planejamento e a programação globais
da Administração Municipal;
IV — CONTROLE, a avaliação sistemática dos métodos e processos de execução
dos serviços da administração, verificação da correspondência entre o progy
Gapinete do Prefeito
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bg GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
Compromisso Com Hossa A a:
realizado e o ajustamento e programas sempre que se fizerem necessários, levando-sê :
em conta a busca da eficiência;
V — INFORMAÇÃO, a manutenção do fluxo formal de dados e elementos afins,
entre as diversas estruturas da administração, tendo em vista propiciar-lhes os meios
racionais para a correção ou adveniências de distorções, disfuncionalidades e
superposição de atividades.
VI— PROGRAMA, o instrumento de organização e ação governamental voltado
para a concretização de determinados objetivos vinculados a um plano de governo.
CAPÍTULO II
O DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
“SEÇÃO
Dos Orgãos e Unidades
Art.7º. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo,
discriminados abaixo, têm suas competências estabelecidas nos artigos que se seguem,
juntamente com as unidades respectivas:
1 Secretaria Geral da Casa Civil;
a. Departamento de Administração Superior;
b. Departamento de Comunicação, Imprensa e Cerimonial
c. Procuradoria Municipal
d. / Secretaria Especial de Recursos Hídricos;
e. ! Secretaria Especial de Serviços Urbanos;
f. Secretaria Especial de Esportes e Lazer;
g.' Secretaria Especial de Ordem Pública;
) h.| Secretaria Especial de Controle Interno.
N. Secretaria de Governo;
a. Departamento de Planejamento e Articulação Política;
b. Departamento de Gestão Municipal.
HI. Secretaria de Administração;
a. Departamento de Administração Geral;
b. Departamento de Recursos Humanos;
c. Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
d. Departamento de Gestão de Contratos e Compras.
IV: Secretaria de Finanças;
a. Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade;
b. Departamento de Administração Tributária;
c. Departamento de Auditoria Tributária e Fiscalização.
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AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA AAA
Compromisso Com Houa Gente ;
NA Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania;
a. Gabinete do Secretário;
b. Departamento de Contabilidade e Finanças;
c. Departamento de Gestão de Programas e Políticas Sociais;
d. Departamento de Ações Comunitárias;
e. Departamento de Juventude e Promoção da Cidadania;
vL Secretaria de Educação;
a. Gabinete do Secretário;
b. Departamento de Desenvolvimento do Ensino;
c. Departamento de Administração Escolar;
d. Departamento de Assistência ao Educando;
VII. Secretaria de Saúde;
a. Gabinete do Secretário;
b. Departamento de Atenção Básica em Saúde;
c. Departamento de Atenção Especializada em Saúde;
d. Departamento de Vigilância em Saúde;
e. Departamento de Regulação, Controle e Avaliação;
VII. Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo;
a. Departamento de Infraestrutura e Urbanismo;
b. Departamento de Serviços e Projetos de Engenharia;
c. Departamento de Execução e Fiscalização de Obras;
IX. Secretaria de Cultura e Turismo;
a. Departamento de Cultura;
b. Departamento de Turismo;
X. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente;
a. Departamento de Desenvolvimento Econômico;
b. Departamento de Preservação e Meio Ambiente;
c. Departamento de Ciência e Tecnologia;
XI. Secretaria de Desenvolvimento Rural;
a. Departamento de Agropecuária e Fomento à Produção;
b. Departamento de Abastecimento;
c. Departamento de Estradas de Rodagem;
XII. Secretaria de Políticas para as Mulheres.
a. Departamento de Políticas para as Mulheres
Art.8º. A estrutura organizacional básica das Secretarias Municipais ou dos
órgãos a elas equiparados, deverá observar a seguinte hierarquização, de age Jo com o
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Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA O
Compromisso Com Houa Gente
nível de autoridade e competência para o desempenho de suas respectivas atribuições:
I. Gabinete;
II. Órgãos colegiados e entidades vinculadas;
WI. Assessorias Especiais;
IV. Diretoria;
V. Coordenação;
VI. Chefia de Divisão.
Parágrafo Único — Na forma do regulamento, serão detalhadas as funções e
atribuições de competência das diversas células integrantes de cada órgão, observados os
conceitos técnicos e os princípios de organização e métodos aplicáveis, no sentido de
promover o funcionamento otimizado, na busca de sistemas eficazes de
operacionalização das atividades governamentais.
Art.9º. A estrutura da Administração Municipal far-se-á pela verticalização,
hierarquizando-se segundo níveis de subordinação em:
I- ÓRGÃOS, situados no primeiro nível, são integrantes, o Gabinete do Prefeito,
as Secretarias Municipais e as Secretarias Especiais;
II - UNIDADES, situadas no segundo nível, compreendendo os Departamentos e
Coordenadorias;
III - SETORES, situados no terceiro nível, as Chefias de Divisão.
Art.10. O Poder Executivo Municipal poderá ser integrado ainda por autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas por leis
específicas, quando comporão a administração indireta, terão suas atividades
disciplinadas pela legislação pertinente e pelos instrumentos organizativos próprios,
sujeitas ao controle objetivo, finalístico e operacional, exercido pelos órgãos a que se
(gs) vincularão.
Art ll. As ações desenvolvidas pela Administração poderão, atendidas as
conveniências de ordem administrativa e de conformidade com o que dispõe a Lei
Orgânica do Município, efetivar-se mediante convênios, acordos, ajustes e contratos
celebrados com entidades governamentais e não governamentais, tendo como prioridade:
I — executar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa
qualidade e atendimento eficiente à população;
Il — promover o desenvolvimento do Município, com destaque para o
fortalecimento das atividades geradoras de renda e, melhoria das condições
socioeconômicas da população;
III — executar programas destinados a promover o desenvolvimento rural, com
destaque para o fortalecimento da agricultura familiar;
Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA PN.
Compromisso Com Howa Gente
IV — incentivar a instalação de módulos de micro empresas.
Art.12. Quando quaisquer das funções de responsabilidade da Administração
Municipal requerer sua realização por entidades públicas ou privadas, mediante
concessão, permissão, delegação, convênio, contrato ou ajuste, competirá aos órgãos da
Prefeitura o planejamento e a programação das atividades a elas inerentes, bem como a
fiscalização e o controle de sua execução.
SEÇÃO II
Da Competência dos Orgãos
Art.13. As Secretarias Municipais e órgãos equiparados que integram os sistemas
organizacionais do Poder Executivo têm por competência o exercício das atribuições e
finalidades elencadas nesta lei.
Subseção I
Da competência da
Secretaria Geral da Casa Civil
Art. 14. A Secretaria Geral da Casa Civil tem a seguinte estrutura administrativa:
I | Departamento de Administração Superior;
HM. — Departamento de Comunicação, Imprensa e Cerimonial
HI. | Procuradoria Municipal
IV. Secretaria Especial de Recursos Hídricos;
V. Secretaria Especial de Serviços Urbanos;
VI. Secretaria Especial de Esportes e Lazer;
VI. Secretaria Especial de Ordem Pública;
VII. Secretaria Especial de Controle Interno.
(é) Art.15. Compete à Secretaria Geral da Casa Civil:
I. coordenar a pauta de audiências; despachos, viagens e eventos do Prefeito e,
se for o caso, do Vice-Prefeito Municipal;
H. recepcionar autoridades, realizar todas as tarefas protocolares e coordenar as
tarefas relativas ao cerimonial;
HI. | promover a integração e a articulação do Gabinete do Prefeito com as
Secretarias Municipais e entidades da Administração Indireta;
IV. — assessorar o Prefeito, organizar as audiências ao público, secretariar as
reuniões do Prefeito com seus auxiliares;
V. cuidar da correspondência própria do Prefeito;
VI. | selecionar os assuntos que dependem da decisão do Prefeito;
VII. atender ao público e visitantes na ausência do Prefeito e cuidar do apoio
logístico da divulgação oficial;
VIII. coordenar as reuniões do Conselho Político, avaliar e propor sugestões
relacionadas aos assuntos oriundos da Ouvidoria Municipal; Eabinete do Prefeito
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ig GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA pan
Compromuaso Cem Moua Gente ad
IX. — assessorar o chefe do Poder Executivo em assuntos técnicos e políticos
relativos à gestão, coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e
programas promovidos e desenvolvidos pelo Município;
x. promover a articulação direta do Executivo com as demais esferas de Poder e,
em especial com a Câmara Municipal;
XI. | sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e
requisições dirigidas ao Gabinete do Prefeito;
$1º Compete ao Departamento de Administração Superior:
I | elaborar pareceres e documentos técnicos solicitados pelo Prefeito;
IM. — elaborar relatórios e documentos relativos a dados informações de interesse
do Prefeito;
HI. subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal objetivando o
) alcance das metas do serviço público municipal e do Plano de Governo;
Iv. desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos
próprios, despachos e ordens verbais;
V. — exercer a coordenação e suporte às atividades dos diversos conselhos
municipais;
VI. — prestar todo apoio de suporte relacionado com as atividades do Prefeito.
$2º Compete ao Departamento de Comunicação, Imprensa e Cerimonial:
I | planejar, desenvolver e coordenar formas de comunicação que expressem
para outras instituições, os fundamentos básicos do Plano de Governo e as
atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal;
IH. estudar, propor, implementar e avaliar a política de comunicação
social do Governo do Município, abrangendo as áreas de
imprensa, publicidade, relações públicas, pesquisa de opinião,
editoração, fotojornalismo e cinejornalismo;
HI. coordenar tecnicamente as atividades de comunicação social dos órgãos e
o entidades da administração do Município de Agrestina
IV. — conduzir os processos de contratação dos serviços publicitários e aprovar
as programações de mídia e as campanhas publicitárias dos órgãos e
entidades do Município de Agrestina;
V. — prestar apoio de divulgação e de organização aos atos e eventos promovidos
pelo Governo;
VI. | implantar, coordenar, orientar e controlar o sistema de publicidade do
Governo do Município de Agrestina, compreendendo todos os órgãos e
entidades que compõem seu complexo administrativo;
VII. promover a divulgação dos atos do Governo através dos meios de
comunicação e órgãos de imprensa;
VII. — coordenar as atividades de produção de informes e matérias de divulgação
das atividades realizadas pelas demais Secretarias Municipais;
IX. manter arquivo e banco de dados das matérias, reportagens e informações
QE VE publicadas na imprensa local, regional e nacional;
Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA po
a . o E ka tivo f.
Compromisso Com Nona Gente Nove
- analisar informações de interesse do Executivo Municipal com o objetivo de
subsidiar o Prefeito para conhecimento e tomada de decisão;
$3º Compete à Procuradoria Municipal:
I. exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Poder Executivo e
das suas entidades de direito público interno, ajuizando ações, promovendo a
defesa dos bens e direitos do Município e, impetrando recursos em qualquer
Juízo, Instância ou Tribunal;
EE, prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Prefeito do Município;
HI. prestar serviços de assessoria jurídica aos Órgãos e Entidades do Poder
Executivo, fornecendo pareceres, elaborando e analisando contratos,
convênios, decretos, projetos de lei, ordens de serviços e demais atos da
Administração Municipal;
o) IV. — normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no
âmbito municipal;
V. zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e
das atividades do Poder Executivo Municipal;
VI. — desempenhar as funções relativas à execução fiscal da ativa;
VII. analisar os instrumentos de convênios e contratos, expedindo instruções para
sua correta e devida aplicação
VIII. promover ações de defesa da cidadania, de proteção ao consumidor, da criança
e do adolescente;
IX. — normatizar procedimentos e exercer controle direto da legalidade dos atos da
Administração;
x. realizar em conjunto com as demais Secretarias Municipais, através da
Controladoria Municipal, ações que visem o controle interno dos
procedimentos jurídicos, contábeis, e gerenciais, sistematizados;
XI. — produzir sistema de informações gerenciais, através de relatórios gerenciais
transacionais que permitam a otimização, acompanhamento e avaliação das
tarefas e tomada de decisões;
1) XII. coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
84º Compete à Secretaria Especial de Recursos Hídricos:
E Planejar e executar as ações do Governo Municipal relacionadas com a
política hídrica para o Município;
IN. Desenvolver e executar projetos específicos de abastecimento d'água,
irrigação e meio-ambiente, voltados para as áreas rurais, distritos, vilas e
povoados;
WI. —superintender as ações do Governo Municipal relacionadas com o
desenvolvimento do setor primário, compreendendo atividades de
levantamento e pesquisas, elaboração de projetos, programas e planos de ação
que visam à melhoria do abastecimento e dos recursos hídricos;
IV. — coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
$5º Compete à Secretaria Especial de Serviços Urbanos:
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PREFEITURA DE
AGRESTINA Re
Compromisso Com Houa Gente
DO PREFEITO
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HI.
Iv.
V.
VI.
VII.
VHI.
IX.
H.
HI.
IV.
V.
VI.
vil.
VIII.
IX.
x.
XI.
executar a política do Governo Municipal concernente
às ações de
saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços
públicos, incluindo-se praças, parques e jardins;
H. elaborar o planejamento de obras e serviços públicos;
HI. administrar os cemitérios públicos municipais;
Iv. executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e
conservação das redes de drenagem do Município;
V. executar as obras públicas de forma direta ou indireta, de acordo com as
disposições legais;
VI. executar outras atividades correlatas.
$6º Compete à Secretaria Especial de Esportes e Lazer:
operar a política desportiva do Município, administrar ginásios e quadras de
esportes, promover e executar os jogos escolares do Município;
apoiar, promover e incentivar ações voltadas à prática esportiva e as atividades
de educação fisica e os desportos amadores em suas diversas modalidades;
fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas,
eventos e competições desportivas;
criar espaços de lazer no âmbito do município;
estimular e executar atividades de lazer e recreação nas comunidades;
implementar programas de lazer para a população em geral, crianças e
adolescentes e o lazer da terceira idade;
desenvolver programa de lazer para os servidores públicos municipais;
incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e
áreas de lazer e esporte do Município;
realizar outras atividades correlatas.
87º Compete à Secretaria de Ordem Pública:
planejar e coordenar políticas municipais da ordem pública;
articular programas e parceria com entidades, Estado e a União;
promover a redução de fatores de risco social e índices de criminalidade, da
incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do município.
executar as ações e programas relacionados com defesa social, transporte e
trânsito no Município;
disciplinar o ordenamento viário da cidade, na forma da lei, a melhoria e
ampliação do Sistema Viário;
superintender e fiscalizar sistemas de transporte rodoviário do Município;
executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos;
planejar e coordenar as atividades e programas de transporte de passageiros,
tráfego e trânsito no território municipal;
desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação.
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A GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA o o
Compromisso Com Howua Gente
“88º Compete à Secretaria Especial de Controle Interno:
I. exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
II. verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
HI. | realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos
financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade
orçamentária do Município;
IV. - no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as
providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o
(a) auxílio do Tribunal de Contas;
V. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução
orçamentária;
informar ao Prefeito acerca da evolução da execução dos planos, programas,
projetos e orçamentos governamentais, cotejando-os com o planejamento e a
política econômico-social;
VI. avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração
Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos,
| por entidades de direito privado;
VII. | exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos
e haveres do Município;
Subseção II
Da Competência da
o Secretaria de Governo
Art. 16. A Secretaria de Governo tem a seguinte estrutura:
I- Departamento de Planejamento e Articulação Política;
II - Departamento de Gestão Municipal.
$1º Compete à Secretaria de Governo:
I subsidiar o Chefe do Executivo Municipal, objetivando a integração dos
munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor
conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira
precisa a sua ação;
H. promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos
governamentais, administração empresarial e público em geral;
promover a identificação entre a opinião pública e os objetivo
Dinete do Prefeito
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A
A GABINETE
PREFEITURA DE
GRESTINA e
DO PREFEITO
OE dORÉ 1,
PRUS
) Bezerra
. A ci ii RV
Compromio Com Potsa (gende Ed Neres
. exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes ao:
V.
I.
HI.
IV.
H.
aspectos políticos, cívicos e de representação nos diversos níveis de governo
e da sociedade civil;
executar outras atividades correlatas.
$2º Compete ao Departamento de Planejamento e Articulação Política:
coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura
com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
coordenar as relações permanentes do Executivo Municipal com entidades,
associações e demais organizações, governamentais ou não;
prestar auxílio ao Secretário nas relações do Governo Municipal com órgãos
governamentais e não governamentais, do País e do exterior, sempre que estas
relações objetivarem o interesse da comunidade municipal e seu
desenvolvimento;
Assessorar o Secretário em assuntos referentes à política e, particularmente,
nas relações com os demais Poderes;
$3º Compete ao Departamento de Gestão Municipal:
coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas de desenvolvimento
do Município de Agrestina, bem como de sua execução;
acompanhar a Gestão Fiscal em consonância com as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000;
Subseção II
Da Competência da
Secretaria de Administração
Art. 17. A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura:
I
H.
HI.
Iv.
H.
Departamento de Administração Geral;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
Departamento de Gestão de Contratos e Compras.
$1º Compete à Secretaria de Administração:
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual das Secretarias
Municipais, em consonância com os planos e orçamentos plurianuais e setoriais
de desenvolvimento econômico-social;
controlar, acompanhar e avaliar a sistemática do desempenho das Secretarias
Municipais na elaboração execução dos seus planos, programas, projetos e
orçamentos;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA O
Compromisso Com Houa Gente asd
“IL coordenar a aplicação das políticas de pessoal e da remuneração do funcionalismo,
representando o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores
públicos municipais;
IV. — planejar, implementar, desenvolver, operar políticas, planos, programas, projetos,
sistemas e métodos relativos ao desempenho e coordenar os sistemas
administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, almoxarifado,
comunicações internas, arquivos, vigilância, controle de uso de viaturas oficiais,
gerenciamento das garagens e oficinas, e zeladoria do prédio-sede:
V. — assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos,
projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo,
ressalvada a competência da Procuradoria Municipal;
$2º Compete ao Departamento de Administração Geral:
I. | operara política de informatização, elaborando planos e projetos de modernização
administrativa no âmbito das unidades e órgãos da Prefeitura;
II. coordenar, em reuniões periódicas, a programação de metas, o controle de
resultados e a compatibilização das ações de govemo entre órgãos da
Administração;
$3º Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
1. coordenar as ações relacionadas com a administração de recursos humanos do
Município, em consonância com a legislação vigente, notadamente quanto à
formalização dos registros e atos de pessoal;
HW. planejar e executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos,
de capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal;
84º Compete ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
I | gerenciar e zelar pelo patrimônio físico do Executivo Municipal;
85º Compete ao Departamento de Gestão de Compras e Contratos:
I | promover, normatizar e organizar as atividades relacionadas à compra e licitação
de materiais, obras e serviços, bem como o armazenamento e distribuição de
materiais utilizados na Prefeitura;
IH. — efetivar rigoroso controle dos processos licitatórios;
Subseção IV
Da Competência da
Secretaria de Finanças
Art. 18. A Secretaria de Finanças tem a seguinte estrutura:
Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade;
Departamento de Administração Tributária;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromimo Cem Howa Gente
II” Departamento de Auditoria Tributária e Fiscalização.
$1º Compete à Secretaria de Finanças:
I | elaborar a programação financeira de cada exercício;
NH. — assessorar o Prefeito do Município nas tarefas relativas e atividades financeiras,
através de relatórios consolidados;
HI. | elaborar em conjunto com a Secretaria de Administração:
A. Projeto da Lei do Plano Plurianual do Município — PPA:
B. Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO;
C. eo Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA.;
IV. elaborar, consoante Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000:
. Anexo de Metas Fiscais;
. Anexo de Riscos Fiscais que integrará a LDO
. Relatório de Gestão Fiscal — RFG;
. Relatório Resumido de Execução Orçamentária;
. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida — RCL;
. Demonstrativo de Despesas com Pessoal — DP.
V. acompanhar a execução orçamentária, comparando as receitas e despesas
previstas com as arrecadadas;
VI. | manter registro atualizado da situação dos precatórios;
VII. manter atualizado o registro da dívida pública consolidada;
VIII. promover cobrança amigável e encaminhar à Procuradoria elementos para a
execução judicial da Dívida Ativa;
IX. — definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; e manter contatos
nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de
atuação;
X. — efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro;
XI. — programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos
licitatórios;
XII. - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
3
dmDOOW>
$2º Compete ao Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade:
I | gerenciar, controlar prazos para aplicação de recursos, bem como elaborar as
prestações de contas geral e de convênios com órgãos e entidades da
Administração Pública;
IH. — elaborar as demonstrações contábeis financeiras e orçamentárias exigidas pela Lei
de Responsabilidade Fiscal;
HI. elaborar e encaminhar os mapas, demonstrativos e demais documentos da área
contábil e financeira exigidos pelas normas dos Tribunais de Contas do Estado de
Pernambuco e da União;
IV. elaborar mensalmente demonstrativos das despesas com saúde;
V. elaborar mensalmente os demonstrativos relativos a despesas com educação, com
recursos do Tesouro e do FUNDEB;
VI | executar tarefas relativas ao controle financeiro, através da emissão de cheques,
pagamentos e liquidação das despesas públicas; Esbinete do Prefeita
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E GABINETE
PREFEITURA DE
AGRESTINA
Composto Com Pra Gerir
H.
HI.
HI.
IV.
DO PREFEITO
$3º Compete ao Departamento de Administração Tributária:
formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e
extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
planejar e executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre
propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias;
manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário;
controlar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária;
$4º Compete ao Departamento de Auditoria Tributária e Fiscalização:
desenvolver e executar as políticas tributária e financeira do Município;
elaborar programas e projetos de desenvolvimento, inclusive para a captação de
recursos e o Plano Diretor do Município;
normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, exercendo, se
necessário, o poder de polícia, a contabilidade pública e de auditoria financeira;
realizar o controle interno e acompanhamento do processo de execução
orçamentária;
realizar os serviços de auditoria financeira;
Subseção V
Da competência da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania
Art.19. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania tem a seguinte
estrutura:
I
H.
o HI.
Iv.
V.
H.
Gabinete do Secretário;
Departamento de Contabilidade e Finanças;
Departamento de Gestão de Programas e Políticas Sociais;
Departamento de Ações Comunitárias;
Departamento de Juventude e Promoção da Cidadania;
$1º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania:
desenvolver a política de Assistência Social aos menos favorecidos, através de
programas comunitários de assistência ao menor e ao idoso, propiciar o
treinamento de mão-de-obra nos setores primário e secundário, criando na medida
do possível, no seio da comunidade o espírito de fraternidade e solidariedade
humana.
elaborar programas e projetos de desenvolvimento social com a colaboração
sempre que conveniente de órgãos e entidades da administração pública e da
iniciativa privada;
elaborar e implantar programas e projetos de assistência e formação social,
acompanhando sua execução em coordenação com as demais Secretas
Bra
| a GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA
Compromisso (em Howa Gente
y apoiar as ações do Esícelho da Criança e do Adolescente;
vi
IH.
HI.
mm
HI.
H.
HI
apoiar as ações do Conselho Municipal de Assistência Social;
estudar e propor soluções assistenciais, em situações de emergências e de
calamidades públicas;
$2º Compete ao Gabinete do Secretário:
acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos
de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais;
executar outras atividades correlatas.
promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e
orientando o seu aproveitamento;
$3º Compete ao Departamento de Gestão de Programas e Políticas Sociais:
coordenar o programa Bolsa Família na abrangência do Município de Agrestina;
promover a implantação e operacionalização dos Centros de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros de Referência
Especializado para População em Situação de Rua (CREAS-POP) e Centros de
Referência da Assistência Social (CRAS) no Município;
promover o levantamento de dados referentes às favelas, vilas e áreas periféricas
de ocupação não controladas em articulação com entidades federais, estaduais e
municipais envolvidas nesta atividade;
$4º Compete ao Departamento de Ações Comunitárias:
estimular a participação dos moradores, bem como das unidades de representação,
nas discussões dos problemas vividos, buscando o esclarecimento de alternativas
de ações viáveis.
promover ações de assistência social e cidadania;
promover a remoção de moradores em áreas definidas pela Secretaria e a
respectiva fixação em local adequado;
85º Compete ao Departamento de Contabilidade e Finanças:
acompanhar a execução de programas de promoção social em que a Secretaria
participe em convênio com órgãos e entidades, públicas e privadas;
pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município,
relativas a subvenções ou auxílios controlando e fiscalizando sua aplicação,
quando concedidos;
86º Compete ao Departamento de Juventude e Promoção da Cidadania:
amparar diretamente, quando necessário, por solicitação a órgãos e entidades
relacionadas com a situação, o menor e o migrante desassistidos;
apoiar e assumir os custos do Conselho Tutelar da Criança e do Ad
vabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495
CNPJ: 10.091,494/(
000I-10
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E GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA pa
Compromisso Com ousa Gente
Subseção VI
Da competência da
Secretaria de Educação
Art. 20. A Secretaria de Educação tem a seguinte estrutura:
I Gabinete do Secretário;
IH. Departamento de Desenvolvimento do Ensino;
HI. Departamento de Administração Escolar;
IV. Departamento de Assistência ao Educando;
81º Compete à Secretaria de Educação:
[) I assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a política municipal de
educação;
IH. — conceber, implementar e gerir a política educacional e de ensino do Município;
WI. coordenar, junto a diversas Secretarias Municipais, ações que repercutem no
processo educativo;
IV. — definir e implementar as políticas municipais de educação, em consonância com
as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual
e federal pertinente e observando ainda as orientações e as deliberações do
Conselho Municipal de Educação;
V. — assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil,
do ensino fundamental e supletivo;
VI. | promover e incentivar a prática do ensino profissionalizante, supletivo e do ensino
superior;
VII. identificar, atrair e implementar programas e projetos na área de educação,
concebidos por outras esferas de governo ou entidades não governamentais, que
visem a melhoria das condições de ensino no Município;
VII. — conceber e executar o Plano Municipal de Educação;
) IX. — propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os
objetivos que definem as políticas de educação;
X. realizar outras atividades correlatas.
$2º Compete ao Gabinete do Secretário:
I. | elaborar e controlar a agenda do Gabinete;
I. — protocolar a entrada e saída de documentos;
WI. redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos;
IV. redigir atas de reuniões;
V. organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de projetos, legislação,
ofícios;
VI. organizar salas e ambientes de reuniões;
VII. | controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponíveis no
setor.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, N
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CNPJ; 10.091.494/0001-10
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ge GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA 2 =
Compromisso Com Hora Gente /
ompete ao Departamento de Desenvolvimento do Ensino;
I desenvolver atividades de natureza técnico-pedagógicas e de pesquiaç
educacional, bem como promover ações de apoio às ciências e ao
desenvolvimento tecnológico que possam vir a ser utilizadas na educação;
I. | compatibilizar o Sistema Municipal de Ensino com as disposições da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sintonia com o Programa Estadual
de Educação;
HI. desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da
capacitação do quadro docente do Município;
IV. — definir e operar programas de educação especial para deficientes;
V. — implementar programas de hortas escolares;
VI. | desenvolver programas de educação na área da informática;
VII. | incentivar no âmbito das atividades pedagógicas a prática das atividades cívicas e
o) folclóricas;
VII. fomentar no âmbito do Município atividades técnico-pedagógicas de
aprendizagem e práticas de solidariedade;
$4º Compete ao Departamento de Administração Escolar;
I manter e expandir a rede pública de ensino na execução das atividades
relacionadas com a educação de um modo geral, e em especial, o ensino
fundamental;
IH. incentivar a participação dos pais dos alunos no processo de ensino-
aprendizagem, notadamente com o círculo de pais e mestres, e desenvolver
estratégias inibidoras da evasão escolar;
HI. Administrar a rede municipal de ensino e realizar os programas inerentes ao setor
educacional, consoante legislação aplicável;
$5º Compete ao Departamento de Assistência ao Educando:
0] I gerenciar a distribuição de recursos referente à alimentação nas escolas
municipais;
Subseção VII
Da competência da
Secretaria de Saúde
Art.21. A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura:
TI | Gabinete do Secretário;
HW. Departamento de Atenção Básica em Saúde;
HI. Departamento de Atenção Especializada em Saúde;
IV. Departamento de Vigilância em Saúde;
V. Departamento de Regulação, Controle e Avaliação;
$1º Compete à Secretaria de Saúde:
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA pa
Compromisso Com Howa Gente
I | desenvolver as ações de saúde do Governo Municipal, compreendidas no âmbifs
da prestação de assistência médica e paramédica, a partir de suas prerrogativas
como órgão gestor do Sistema Único de Saúde — SUS;
I. — efetivar o planejamento, a gerência, o controle e avaliação dessas ações, visando
ao atendimento integral e equânime das necessidades da população;
HI. — promover o atendimento médico à população para cumprimento das disposições
constitucionais;
IV. — promover de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes
do plano de governo e as orientações dos Conselhos Gestores de Saúde;
V. coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de
Saúde, na busca de gestão plena;
VI. dirigir o Sistema Único de Saúde — SUS, no âmbito do Município;
VII. | elaborar e executar o Plano Municipal de Saúde;
O) VII. — administrar as unidades de saúde;
IX. — articular-se com outras esferas de governo, entidades não governamentais e
iniciativas privada para implantação e execução de programas de melhoria da
saúde da população;
X. — definir e implementar as políticas municipais de Saúde, em consonância com as
diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e
federal pertinente e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho
Municipal de Saúde;
$2º Compete ao Gabinete do Secretário:
I | elaborar e controlar a agenda do Gabinete;
HM. — protocolar a entrada e saída de documentos;
HI. redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos;
IV. redigir atas de reuniões;
A $3º Compete ao Departamento de Atenção Básica em Saúde:
. — promover a atenção básica, com recursos do Piso de Atenção Básica — PAB;
I. — cumprir as normas operacionais básicas do SUS, onde se incluem todos os
programas criados pelo Governo Federal, especialmente o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde — PACS, Programa de Saúde da Família — PSF, e demais
programas criados ou a serem criados por quaisquer esferas de governo;
84º Compete ao Departamento de Atenção Especializada em Saúde:
I | executar programas de atendimento odontológico à população;
HW. — incentivar a fabricação e uso de medicamentos fitoterápicos e genéricos;
HI. garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, a estruturação da
assistência hospitalar integrada às atividades da Rede Básica e aos preceitos que
fundamentam as ações programáticas;
$5º Compete ao Departamento de Vigilância em Saúde: Cabinete do Pretelts
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0
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AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA e
Compromisso (em Houa Gente
I planejar, executar as atividades de fiscalização e exercer o poder de polícia nas sec. Ad
ações de vigilância sanitária, vigilância animal e atividades da área médicaN q,
paramédica; RN
I. — normatizar e exercer o poder de polícia, por sobre os estabelecimentos comerciais
e industriais, fiscalizando a procedência, validade para consumo e peso dos
produtos alimentícios e agropecuários, nos limites de sua jurisdição;
HI. planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município através de
programas de melhoria das condições ambientais e de prevenção de doenças;
IV. planejar a implantação das políticas de saneamento básico no Município, em
| consonância com a legislação vigente e em parceria com a Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos.
V. — promover campanhas de vacinação;
VI. garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, o enfoque de ação
o) programática fundamentada na lógica epidemiológica e no enfoque de risco à
saúde, integrando as atividades de promoção, prevenção e cura na mesma
prestação de serviço:
$6º Compete ao Departamento de Regulação, Controle e Avaliação:
I | controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e
substâncias de interesse para a saúde;
IT. — coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
WI. gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em
consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações
planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
Subseção VIII
Da competência da
o Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo
Art.22. A Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo tem a seguinte estrutura:
I | Departamento de Infraestrutura e Urbanismo;
IH. Departamento de Serviços e Projetos de Engenharia;
HI. Departamento de Execução e Fiscalização de Obras;
$1º Compete à Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo:
I | elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com
Plano Diretor;
HW. planejar e executar projetos habitacionais voltados para a população de baixa
renda;
HI. coordenar e executar a política habitacional do Município;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000]-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete .agrestina(Dhotmail.com
AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA " mem - emana
Compromisso Com Howa Gente ,
á IV. subsidiar projetos de códigos de obras, urbanismo e posturas, no que couber g”
áreas da competência da Secretaria; a
V. conceber e executar programas de construção de rodovias e estradas vicinais;
VI. | promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário do Municípiá
VII. fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação
pelo Poder Executivo;
VIII. — elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia,
emitir certidões de “habite-se” e laudos demarcatórios;
IX. — executar outras atividades pertinentes.
$2º Compete ao Departamento de Infraestrutura e Urbanismo:
I Elaborar planos e programas relacionadas com a infra-estrutura urbana;
HM. — executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de iluminação pública
programar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento
Rural, projetos de eletrificação rural;
$3º Compete ao Departamento de Serviços e Projetos de Engenharia:
I. | elaborar os projetos básicos e executivos de engenharia, direta ou indiretamente;
HW. — elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia;
HI. — oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de
engenharia;
IV. — elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia,
incluindo os cálculos respectivos;
$4º Compete ao Departamento de Execução e Fiscalização de Obras:
I. | fiscalizar a execução de obras públicas, particulares e, serviços de engenharia
realizados no Município, utilizando se necessário, o poder de polícia;
Subseção IX
Da competência da
Secretaria de Turismo e Cultura
Art.23. A Secretaria de Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura:
I. | Departamento de Cultura;
IH. Departamento de Turismo;
$1º Compete à Secretaria de Turismo e Cultura:
I | promover festas folclóricas, eventos culturais, artísticos, turísticos e de diversões
públicas;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000]-10
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A GABINETE
PREFEITURA DE
DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Houa Gente
E TT. conceber e gerenciar o calendário anual de eventos turísticos e de evento
culturais;
HI. conceber e executar o Plano Municipal de Turismo e Cultura;
IV. viabilizar mecanismos de financiamentos relativos a projetos e iniciativas d
promoção da arte, em suas diversas formas de expressão, de eventos culturais;
V. — promover o desenvolvimento do artesanato local, através de encontros, palestras,
simpósios, feiras e cursos próprios;
VI. | coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
$2º Compete ao Departamento de Cultura:
I | executar a política cultural do Município, gerenciar os centros e núcleos de
HI.
Iv.
II.
HI.
Iv.
cultura, relacionar-se com entidades públicas e privadas em prol da cultura de
Agrestina;
apoiar e promover ações e atividades de incentivo à cultura, em todas as suas
manifestações e em todas as suas formas;
apoiar a cultura popular, principalmente a cultura local, cultura regional e
nacional, relacionadas ao popular;
promover e incentivar ações culturais voltadas para as formas simbólicas e não
materiais;
inventariar e proceder à manutenção e conservação da memória e do patrimônio
histórico, artístico, documental e cultural do Município;
83º Compete ao Departamento de Turismo:
Coordenar, desenvolver, planejar e executar a política de incentivo ao turismo no
Município de Agrestina, como fator de desenvolvimento socioeconômico, em
consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Plano
de Desenvolvimento Econômico e Social do Município;
planejar e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, visando ações e
programas de implantação e empreendimentos estruturadores e fomentadores da
atividade turística;
promover, de forma direta ou em cooperação com outras entidades públicas ou
privadas, a realização de cursos profissionalizantes e de aperfeiçoamentos,
visando à melhoria da qualidade da mão-de-obra local voltada para a atividade
hoteleira e gastronômica;
estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e de expansão dos
investimentos do setor;
Subseção X
Da competência da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente
Art.24. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente tem a seguinte estrutura:
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, |
Centro, Agrestina - PE 55.495-(
CNPJ JP 1.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
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Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Howa Gente
I Departamento de Desenvolvimento Econômico;
HW. Departamento de Preservação e Meio Ambiente;
HI. Departamento de Ciência e Tecnologia;
$1º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Meio Ambiente:
I | promover políticas a fim de atrair, manter e criar empreendimentos que gerem
empregos, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida
e a auto-estima do cidadão, através de processos auto-sustentáveis;
IH. — atuar em conjunto, desenvolvendo ações e políticas públicas com outras esferas
de governo, o que tange à pesquisa e desenvolvimento científico do meio
ambiente;
HI. propor e gerenciar convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e
) entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na
área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;
IV. — desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação.
$2º Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econômico:
I. | formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância
com as diretrizes de Governo, que visem incrementar a atividades econômica do
município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos
financeiros nacionais e internacionais;
I. — promover políticas para o desenvolvimento econômico do Município através da
mobilização dos agentes e em consonância com as diretrizes do plano de governo;
HI. promover políticas que tornem o Município pólo e referência de consumo, lazer e
serviços para os habitantes da Região;
IV. fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores
o) industrial, comercial e de serviços;
$3º Compete ao Departamento de Preservação e Meio Ambiente:
I. | analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio
ambiente;
H. — articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;
HI. — executar as atribuições do Município relativas ao licenciamento e à fiscalização
ambiental;
IV. desenvolver políticas de proteção de meio ambiente, notadamente no que se
relaciona com tratamento do lixo, recursos hídricos, florestais, mananciais e
cursos d'água, matas ciliares e reflorestamento em parceria com outras
secretarias;
V. — promover e implantar políticas de preservação do Meio Ambiente;
VI. promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração,
proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ:
(B1) 3744-003 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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A GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA RR |
Compromisso Com Howa Gente
VII. executar os serviços de implantação e manutenção da vegetação das vias, praças
e demais logradouros e de administração das sementeiras;
$4º Compete ao Departamento de Ciência e Tecnologia:
I. | promover o desenvolvimento científico e tecnológico em setores estratégicos
criando condições para facilitar e alavancar iniciativas inovadoras baseadas em
novos conhecimentos;
HM. — atuar em conjunto, desenvolvendo ações e políticas públicas com outras esferas
de governo, o que tange à pesquisa e desenvolvimento científico do meio
ambiente;
Subseção XI
Da competência da
(do) Secretaria de Desenvolvimento Rural
Art.25. A Secretaria de Desenvolvimento Rural tem a seguinte estrutura:
| I | Departamento de Agropecuária e Fomento à Produção;
| Il. Departamento de Abastecimento;
HI. Departamento de Estradas de Rodagem;
$1ºCompete à Secretaria de Desenvolvimento Rural:
I. | incentivar a realização de pesquisas e experimentações, visando a racionalização
dos programas direcionados às atividades dos setor primário do Município;
HW. — participar, em conjunto com outros órgãos ou entidades do Poder Público, de
iniciativas relacionadas com a defesa fitossanitária e o combate e controle de
pragas das lavouras;
HI. — programar e executar eventos de caráter promocional e divulgacional, através de
o exposições e feiras;
IV. coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
$2º Compete ao Departamento de Agropecuária e Fomento à Produção:
I. | promover e coordenar ações em favor de projetos direcionados para a produção
agrícola e animal;
IH. — promover programas voltados para o desenvolvimento socioeconômico do meio
rural, mediante a adoção de políticas de extensionismo, cooperativismo e
associativismo;
$3º Compete ao Departamento de Abastecimento:
I | promover políticas de estímulo à agricultura familiar;
I. — potencializar ações para atrair e desenvolver o agronegócio;
promover a manutenção das feiras livres nos distritos do município;
Gabinete Jo dpnets
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55
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AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA eira i = E
Compromisso Com Houa Gente
IV. — incentivar a produção com vistas a garantir o abastecimento dos mercados e feiras
do município;
$4º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem:
I | conceber e executar programas de construção de rodovias e estradas vicinais;
IH. — executar programas de manutenção das vias de acesso às comunidades rurais e
distritos do município;
Subseção XII
Da competência da
Secretaria de Políticas para as Mulheres
0) Art.26. A Secretaria de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura:
I. | Departamento de Políticas para as Mulheres
$1º Compete à Secretaria de Políticas para as Mulheres:
I | estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de
políticas para as mulheres;
HM. — exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação
$2º Compete ao Departamento de Políticas para as Mulheres:
I. | articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;
I. elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal
com a promoção da igualdade entre os sexos;
WI. articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos
q nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres;
IV. implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de
vulnerabilidade;
V. — assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas
desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal;
VI. — implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres;
VII. — estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do
movimento de mulheres;
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CNPJ: 10.091.494/0
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Qhotmail.com
5a GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA re
Compromisso (em Houa Gente
Art.27. As secretarias municipais, para atingir suas finalidades, articular-se-ão com os
órgãos e unidades da Administração Municipal, e quando necessário, com órgãos e
entidades federais, estaduais e municipais.
| Parágrafo Único — As disposições do caput não vedam a realização de ações em parceria
com outras instituições, inclusive por meio de consórcio.
Art.28. A reestruturação administrativa objeto desta Lei será realizada de forma gradual,
de acordo com a necessidade das demandas públicas.
Art.29. Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a providenciar a programação financeira e orçamentária, limitada
aos recursos alocados nas dotações aprovadas para o exercício financeiro de
o mediante abertura de créditos adicionais, conforme disposto nos artigos 40 a 43, 45 e 46
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Orçamentária do Município.
Art. 30. Para o atendimento das disposições da Lei Complementar à Constituição Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a realização das despesas resultantes desta Lei ficam
condicionadas:
I a elaboração do demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
estabelecido no inciso I do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
IH. ao cumprimento do limite constante na alínea “b”, do inciso TT, do art. 20, da
Lei Complementar n.º 101/2000.
Parágrafo Único — A implantação da reestruturação administrativa estabelecida nesta Lei
será feita gradualmente, conforme a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art.31. Constituem anexos desta Lei:
1] I— Lista de Alocação dos Cargos em Comissão;
- Lista de Símbolos dos Cargos em Comissão
HI - Quadro de Funções dos Cargos em Comissão;
Art.32. Para atender às disposições da presente Lei, são criados cargos comissionados de
direção, chefia e assessoramento de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, conforme
Anexo I;
$ 1.º — Fica facultado ao servidor, quando designado para exercer cargo de provimento
em comissão, fazer opção pelos vencimentos do cargo efetivo.
$ 2.º - Em cumprimento ao inciso V, art. 37 da Constituição Federal de 1988, fica
estabelecido o percentual mínimo de 5% dos cargos em comissão a serem preenchidos
por servidores efetivos.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(BI) 3744-N03 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Qhotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA ”
Compromisso Com Hossa Gente
Art.27. As secretarias municipais, para atingir suas finalidades, articular-se-ão com os
órgãos e unidades da Administração Municipal, e quando necessário, com órgãos e
entidades federais, estaduais e municipais.
Parágrafo Único — As disposições do caput não vedam a realização de ações em parceria
com outras instituições, inclusive por meio de consórcio.
Art.28. A reestruturação administrativa objeto desta Lei será realizada de forma gradual,
de acordo com a necessidade das demandas públicas.
Art.29. Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a providenciar a programação financeira e orçamentária, limitada
aos recursos alocados nas dotações aprovadas para o exercício financeiro de 2022,
mediante abertura de créditos adicionais, conforme disposto nos artigos 40 a 43, 45 e 46
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Orçamentária do Município.
Art. 30. Para o atendimento das disposições da Lei Complementar à Constituição Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a realização das despesas resultantes desta Lei ficam
condicionadas:
I. a elaboração do demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
estabelecido no inciso I do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
IN. ao cumprimento do limite constante na alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da
Lei Complementar n.º 101/2000.
Parágrafo Único — A implantação da reestruturação administrativa estabelecida nesta Lei
será feita gradualmente, conforme a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art.31. Constituem anexos desta Lei:
I- Lista de Alocação dos Cargos em Comissão;
HI - Lista de Símbolos dos Cargos em Comissão
HI - Quadro de Funções dos Cargos em Comissão;
Art.32. Para atender às disposições da presente Lei, são criados cargos comissionados de
direção, chefia e assessoramento de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, conforme
Anexo I;
$ 1.º— Fica facultado ao servidor, quando designado para exercer cargo de provimento
em comissão, fazer opção pelos vencimentos do cargo efetivo.
8 2.º - Em cumprimento ao inciso V, art. 37 da Constituição Federal de 1988, fica
estabelecido o percentual mínimo de 5% dos cargos em comissão a serem preenchidos
por servidores efetivos.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrest - PE 55.495-000
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Ba | GABINETE
PREFEITURA DE | DO PREFEITO
AGRESTINA pe ns
Compromisso Com Hossa Gente A
8 3.º - Os vencimentos do cargo de Secretário Municipal são os fixados em Lei
específica, consoante o inciso V do art. 29 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional 19, de 05 de junho de 1998.
Art.33. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
Art.34. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
1.415/2019.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 2022.
2
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Prefeito
4
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-0!
CNPJ: 10.091,49
(B1) 3744-N03 / gabineteprefeitoMagrestina.pe.gov.br
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Engaminh Pod o Assistência Encaminha-se a Comissão
de Educação, 3
PREFEITURA DE
AGRESTINA
Comprsenino Com ousa Gente Ed Presidente
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 021 DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
dispõe sobre reorganização administrativa no âmbito do Poder Executivo.
A presente proposição tem por finalidade reorganizar os níveis hierárquicos da
estrutura administrativa do executivo, além de redefinir as atribuições das secretarias e
dos cargos em comissão.
O Tal modificação é necessária, considerando que após o período da pandemia do
COVIDI9, surgiram novas demandas sociais que evidenciam a necessidade de
readequação da estrutura administrativa.
Procedeu-se também a uma redução de 20,35% no número de cargos em
comissão, diminuindo de 457 para 364 cargos, alinhando a estrutura administrativa ao
contexto de restrição orçamentária decorrente da situação econômica do país.
Ressalto que dentre os principais objetivos desta reforma está a busca pela
eficiência no gasto público, melhorando a capacidade de resposta da administração às
demandas emergentes em nosso município.
Desta forma, faz-se necessário valorizar os servidores em todas as áreas, e para tal
conseguimos melhorar os vencimentos de alguns cargos importantes para o bom
funcionamento da máquina pública.
Também foi necessário reorganizar as funções dos cargos em comissão,
melhorando as atribuições e garantindo mais espaço para o planejamento e a tomada de
decisões estratégicas. Dessa forma, a alocação dos recursos humanos foi readequada para
atender às necessidades de nossa população e garantir eficiência nos gastos públicos.
Reitero que a nomeação para estes cargos observará rigorosamente os limites
legais determinados para despesa com pessoal na administração pública, bem como a
comprovada necessidade de alocação de pessoal nas atividades organizadas do Poder
Executivo.
Pelo exposto e por considerar adequado e oportuno o presente Projeto de Lei,
solicito a essa Egrégia Câmara sua aprovação
Gabinete do Prefeito
= m/SJ/0 | m Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
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- Centro, Agrestina - PE 55.495-000
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CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabinetepreferto(Dagrestina.pe.gov.br
goabinete.ogrestina(Dhotmail.com
Be | GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Howa Gente
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para
apresentarmos protestos de consideração e estima.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 2022.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0 10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoagrestina.pe.gov.br
gabinete .agrestina(Dhotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO ,
AGRESTINA
Compromisso Com Houa Gente
Agrestina, 07 de outubro de 2022.
Oficio GP nº. 334/2022.
Ilmo. Senhor Câmara Menera
JOSE GIVALDO LEITE 2
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Agrestina — PE
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº 021 de 29 de agosto de 2022.
a Senhor Presidente,
E Nobres Vereadores,
Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação
dessa Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº 021/2022 de 29 de agosto de
2022, que “Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo e dá
outras providências.”
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar
votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Estadia?
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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As GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA - =
Compromisso Com Houa (ente
e
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ANEXO I - LISTA DE ALOCAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
o [from fofos | ressmoo |
[os [issesonomsmurho [loco | reta
[o [oseror e comoção Em [01 [cce | rezsmom |
15 | SECRETÁRIO ESPECIAL DE - 01 |CC-2 R$ 5.500,00
O ABASTECIMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
E E
01 |CC-6 R$ 2.500,00
17 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO Cc -10 R$ 1.212,00
R$ 5.500,00
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R$ 5.500,00
DIRETOR DE LIMPEZA PÚBLICA R$ 2.500,00
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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[92]
gabinete.agrestino(Mhotmail.com
AA GABINETE
DO PREFEITO
SERVÍÇOS URBANOS R$ 2.500,00
ASSESSOR ADMINISTRATIVO R$ 1.212,00
SECRETÁRIO ESPECIAL DE ORDEM Cc-2 R$ 5.500,00
PUBLICA
DIRETOR DE SEGURANÇA MUNICIPAL R$ 2.500,00
COORDENADOR DE EQUIPE DA GUARDA CC -7 R$ 2.000,00
MUNICIPAL
CHEFE DE DIVISÃO DE MONITORAMENTO R$ 1.400,00
PREFEITURA DE
»
CHEFE DE DIVISÃO DA GUARDA Cc-9 R$ 1.400,00
MUNICIPAL
CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA Cc-9 R$ 1.400,00
PATRIMONIAL
ASSESSOR ADMINISTRATIVO R$ 1.212,00
SECRETÁRIO ESPECIAL DE CONTROLE
CC - 2 R$ 5.500,00
INTERNO
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO R$ 2.500,00
EODDGRDEC!:
2
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
4
5
6
7
8
9
0
1
2
3
3 DIRETOR DE AUDITORIA E ANÁLISE R$ 2.500,00
TOTAL DE CARGOS NA CASA CIVIL o
SECRETARIA DE GOVERNO
SÍMBOLO | SALÁRIO (R$)
34 | SECRETÁRIO DE GOVERNO SUBSÍDIO
35 | ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA o c-7 | R$ 2.000,00
36 | ASSESSOR ESPECIAL II Cc -10 R$ 1.212,00
ASSESSOR ADMINISTRATIVO cc -10 R$ 1.212,00
DIRETOR DE GESTÃO GOVERNAMENTAL R$ 2.500,00
TOTAL DE CARGOS NA SECRETARIA E
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino
Centro, Agrestina - PE 55.495
CNPJ: 10.091.494/00!
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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GABINETE
DO PREFEITO
EN
PREFEITURA DE
AGRESTINA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
» [ecuseemenso ja] msmo —
[o fomemer mememo. [anjos [mimo |
| 44 | COORDENADOR DE | COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS | GERAIS
COORDENADOR DE TECNOLOGIA E EE 7 R$ 2.000,00
INFORMÁTICA
e |
Do fescentecnssneiE [fe | asno”
o [sfomeoecmos — [of | msmo |
[E fnmsomeam fun jose | ac
5 from |
E fps COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DA FE R$ 2.000,00
CPL
| 58 |ASSESSORADMINISTRATIO | ADMINISTRATIVO E cc -10 R$ 1.212,00
TOTAL DE CARGOS NA SECRETARIA E E
Gabinete do Prefeito
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bg GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA =
Compromisso Com fossa (Gente
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETÁRIO DE FINANÇAS SUBSÍDIO
[60 | SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 4.000,00
EE TESOUREIRO 1 Por fo | R$500,00
| 62 | DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS pero o covmatiooe Ernst jcrro R$ 2.500,00
COORDENADOR DE CONTABILIDADE E CC -7 R$ 2.000,00
FINANÇAS
)
CHEFE DE DIVISÃO DE CONFERÊNCIA E Cc -8 R$ 1.700,00
MEIO
[65 | CHEFE DE CHEFE DE DIVISÃO DE RECEITA | DE RECEITA R$ 1.700,00
CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE E pede 8 R$ 1.700,00
o feneonce memo
| 67 | DIRETOR DE DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO | R$ 2.500,00
EM COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO Ea R$ 2.000,00
ES CHEFE DE DIVISÃO DE ARQUIVO or jc-s | R$ 1.700,00
CHEFE DE DIVISÃO DE MERCADOS, ISSQN cc-8 R$ 1.700,00
E FEIRAS
1)
CHEFE DE DIVISÃO DE CADASTRO Cc-8 R$ 1.700,00
IMOBILIÁRIO
DIRETOR DE AUDITORIA e R$ 2.500,00
ASSESSOR ADMINISTRATIVO Cc -10 R$ 1.212,00
TOTAL DE CARGOS NA SECRETARIA ER
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
oro foro Terfsimno [saimos
Gabinete do Prefeito
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Centro, Agrestina - PE 55.495-0)
CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Ba GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
SECRETA
a
galo!
R$ 2.000,00
DIRETOR DE DESPORTO R$ 2.500,00
COORDENADOR DE DESPORTO
CHEFE DE DIVISÃO DE PRÁTICAS 04 |CC-9 R$ 1.400,00
ESPORTIVAS
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
TOTAL DE CARGOS NA SECRETARIA
QE VERS)
SF Recebido O
Am
SECRETÁRIO ADJUNTO or jco-s | R$ 4.000,00
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR R$ 2.500,00
77 | COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO 01 |CC-7 R$ 2.000,00
ESCOLAR
78 | CHEFE DA BIBLIOTECA PÚBLICA Cc-9 R$ 1.400,00
MUNICIPAL
79 | CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO Cc-9 R$ 1.400,00
ESCOLAR
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E o1 |Cc-9 R$ 1.400,00
º CONSERVAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
DIRETOR DE ENSINO E LEI ESPECÍFICA - PCCM
SUPERVISOR PEDAGÓGICO | LEI ESPECÍFICA - PCCM
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO | LEI ESPECÍFICA - PCCM
ES ORIENTADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO | LEI ESPECÍFICA - PCCM
DIRETOR DE ESCOLA E LEI ESPECÍFICA - PCCM
ES VICE-DIRETOR DE ESCOLA E LEI ESPECÍFICA - PCCM
SECRETÁRIO ESCOLAR R$ 2.000,00
|
1
9 Cc -10 R$ 1.212,00
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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GABINETE
DO PREFEITO
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SECRETARIA DE SAÚDE
SÍMBOLO
0 SUBSÍDIO
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SALÁRIO (R$)
92 | SECRETÁRIO DE SAÚDE
CONTABILIDADE
106 | COORDENADOR DE TRANSPORTES 01 |CC-7 R$ 2.000,00
107 | DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 01 R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
108 | COORDENADOR DE PATRIMÔNIO
109 | TESOUREIRO II 01 |CC-5
110 | DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA 01 |CC-6 R$ 2.500,00
112 01 |CC-7
( |semnimovesnoe Tor]
SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 4.000,00
94 | DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO 01 |cc-4 R$ 4.000,00
MUNICIPAL DE SAÚDE
95 | COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE 01 |CC-7 R$ 2.000,00
ARQUITETURA
ES GESTOR DE CONTRATOS II R$ 2.000,00
O 97 | GESTOR DE CONTRATOS DE OBRAS E 01 |Cc-7 R$ 2.000,00
ENGENHARIA II
PRESIDENTE DA COMISSÃO PRÓPRIA DE | 01 |CC-7 R$ 2.000,00
LICITAÇÃO II
EN DIRETOR DE PLANEJAMENTO R$ 2.500,00
100 | COORDENADOR DE REGULAÇÃO, 01 |Cc-7 R$ 2.000,00
CONTROLE E AVALIAÇÃO
DIRETOR DE COMPRAS cc - 6 R$ 2.500,00
COORDENADOR DE COMPRAS cc-7 R$ 2.000,00
COORDENAÇÃO DE AUDITORIA CC-7 R$ 2.000,00
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO [o R$ 2.500,00
0 COORDENADOR FINANCEIRO E DE 01 |Cc-7 R$ 2.000,00
ololo
on No)
' 1
“ [02]
COORDENADOR ATENÇÃO BÁSICA R$ 2.000,00
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
fo GABINETE
2 DO PREFEITO
pre R$ 2.500,00
x =
E HE
| DIRETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM | 01 | CC-6 R$ 2.500,00
SAÚDE
COORDENADOR DE ATENÇÃO CC-7 R$ 2.000,00
ESPECIALIZADA EM SAUDE
116 | COORDENADOR DA UNIDADE DE PRONTO | 01 |CC-7 R$ 2.000,00
ATENDIMENTO
COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO CC -7 R$ 2.000,00
COEN EM SAÚDE - CAPS
[us | | COORDENADOR DO SAMU DO SAMU R$ 2.000,00
(a) 119 | COORDENADOR DO CENTRO DE pe je 7 R$ 2.000,00
“o coments —
| 120 | [COORDENADOR DO CEO | DO CEO R$ 2.000,00
COORDENADOR DO CENTRO DE HE 7 R$ 2.000,00
HE [memo]
| 122 |DIRETORDO TED DO TFD R$ 2.500,00
123 | COORDENAÇÃO DO SAD (SERVIÇO DE €=7 R$ 2.000,00
ATENDIMENTO EE TITS
= DIRETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REM 6 | R$250,00 | 2.500,00
[135 | COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA [os | R$ 2.000,00
126 | COORDENADOR DE VIGILÂNCIA CC-7 R$ 2.000,00
O EPIDEMIOLÓGICA
127 | COORDENADOR DE VIGILÂNCIA CCc-7 R$ 2.000,00
e Toon —
| 128 | COORDENADOR DO PNL DO PNI R$ 2.000,00
ASSESSOR ADMINISTRATIVO mesa R$ 1.212,00
TOTAL DE CARGOS NA SECRETARIA ES
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrest PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000110
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
ge GABINETE
DO PREFEITO
PREAEITURA DE
A
o É SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E 01 SUBSÍDIO
URBANISMO
SECRETÁRIO ADJUNTO efe] R$ 4.000,00
132 | GESTOR DE CONTRATOS DE OBRAS E Cc-6 R$ 2.500,00
CCT
EE ASSESSOR ESPECIALI ESPECIAL I R$ 4.000,00
134 | DIRETOR DE PROJETOS E SERVIÇOS DE €C=6 R$ 2.500,00
ENGENHARIA
COORDENADOR DE PROJETOS E SERVIÇOS | 01 | CC-7 R$ 2.000,00
DE ENGENHARIA
136 | DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E Cc-6 R$ 2.500,00
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE CC -7 R$ 2.000,00
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DIRETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e R$ 2.500,00
130
COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA puto 1 R$ 2.000,00
140 | CHEFE DE DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO Cc-9 R$ 1.400,00
PÚBLICA
ES ASSESSOR ADMINISTRATIVO Cc -10 R$ 1.212,00
q DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E Cc -6 R$ 2.500,00
URBANISMO
TOTAL DE CARGOS NA SECRETARIA O
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA CIDADANIA
caro lorls SÍMBOLO | SALÁRIO SALÁRIO (R$) |
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E SUBSÍDIO
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
GABINETE
DO PREFEITO
o
Es)
mB
a
m
|
pal
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Lo)
m
UM a
SOCIAL E JUVENTUDE
red
144 | SECRETÁRIO ADJUNTO o1
145 | ASSESSOR JURÍDICO 01 |CC-6
146 | DIRETOR DE GESTÃO E PROGRAMAS 01 |CC-6
SOCIAIS
147 | COORDENADOR DE VIGILÂNCIA 01 |CC-7 R$ 2.000,00
SOCIOASSISTENCIAL
152 | COORDENADOR DO SERVIÇO DE 01
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
q
C-4 R$ 4.000,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 1.700,00
R$ 1.700,00
R$ 1.700,00
3
Ejejaja
Ccc-8 R$ 1.700,00
R$ 2.000,00
CC -7
VÍNCULOS
C-7 R$ 2.000,00
CONVIVENCIA DO IDOSO - CCI
157 | CHEFE DE DIVISÃO DE AÇÃO 01
COMUNITÁRIA
158 | CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO | 01 |CC-8 R$ 1.700,00
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
159 | DIRETOR DE JUVENTUDES 01 |CC-6 R$ 2.500,00
160 | CHEFE DE DIVISÃO DE POLÍTICAS PARA A | 01 |CC-8 R$ 1.700,00
JUVENTUDE
161 | CHEFE DE DIVISÃO DE FORMAÇÃO 01 |CC-9
PROFISSIONAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE
162 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO
163 | DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS | 01
QE VERA)
(a Recebido So)
1740)
Cc-6 R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 1.400,00
R$ 1.700,00
CC-6
Cc-9
Q
o)
oo
EE
R$ 1.400,00
cc -10 R$ 1.212,00
Cc-6 R$ 2.500,00
>
BE) 8] 8js| a] ajajoja
V É E
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete agrestina(Dhotmail.com
AA GABINETE
ERCEEITURA DE DO PREFEITO io
165 | CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE E | 01 |CC-8 R$ 1.700,00
FINANÇAS
TOTAL DE CARGOS NA SECRETARIA na
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
166 | SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO SUBSÍDIO
167 | DIRETOR DE CULTURA R$ 2.500,00
168 | CHEFE DE DIVISÃO DE LINGUAGENS 03 |CC-8 R$ 1.700,00
ARTÍSTICAS
169 | DIRETOR DE TURISMO R$ 2.500,00
170 | CHEFIA DE DIVISÃO DE TURISMO ojc-s | R$ 1.700,00
171 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO 08 | cc -10 R$ 1.212,00
TOTAL DE CARGOS NA SECRETARIA
Q
(o)
'
[on]
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
MEIO AMBIENTE
172 | SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ot SUBSÍDIO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
MEIO AMBIENTE
DIRETOR DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 2.500,00
174 | COORDENADOR DE CIÊNCIA E Cc-7 R$ 2.000,00
TECNOLOGIA
5
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE R$ 2.500,00
Gabinete do Prefeito
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Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO A
177 | COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE R$ 2.000,00
0
EM 1
178 | DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO 1 |CC-6 R$ 2.500,00
ECONÔMICO
179 | COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO 01 |CC-7 R$ 2.000,00
ECONÔMICO
[09 | Cc - 10 R$ 1.212,00
TOTAL DE CARGOS NA SECRETARIA ES
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
181 | SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS 01 SUBSÍDIO
MULHERES
182 | DIRETORA DE POLÍTICAS PARAS AS 01 |CC-6 R$ 2.500,00
MULHERES
183 | COORDENADORA DE POLÍTICAS PARA AS 01 |CC- R$ 2.000,00
MULHERES
COORDENADORA DE DEFESA DE DIREITOS CE -7 R$ 2.000,00
ASSESSOR ADMINISTRATIVO Cc - 10 R$ 1.212,00
TOTAL DE CARGOS NA SECRETARIA CI
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
186 | SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO 01 SUBSÍDIO
RURAL
SECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA Cc -4 R$ 4.000,00
Q Q
=
Gabinete do Prefeito
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Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
E =
AM 01
DO
189 | CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE | 01 |CC-8 R$ 1.700,00
FEIRAS E MERCADOS
190 | CHEFE DE DIVISÃO DE MATADOUROS E cc-8 R$ 1.700,00
1
AÇOUGUES
191 | DIRETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM 01 |CC-6 R$ 2.500,00
192 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO [| cc -10 R$ 1.212,00
TOTAL DE CARGOS NA SECRETARIA EJA
R$ 2.500,00
DE
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AA GABINETE
FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hnasa (rente
ANEXO HI
QUADRO DE FUNÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Cargo: SECRETÁRIO GERAL DA CASA CIVIL
Atribuições do Cargo
assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal;
e auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da
sociedade civil e o Poder Público Municipal;
e auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os
órgãos da Prefeitura;
e coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração
pública municipal, regional, estadual e federal;
e organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às
autoridades e à sua participação em eventos de natureza política;
e promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e
encaminhar as partes;
e receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;
e assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida
pelo SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL;
e manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e
também execução de programas e projetos em andamento;
e coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos
e metas do Governo;
e coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a
realização de obras e projetos de interesse do município;
e auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos
órgãos que compõem a administração municipal;
e assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e
controle das atividades administrativas;
e auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou
redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
e representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado;
e transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do
Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
e executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição,
publicação e arquivamento dos atos oficiais.
Gabinete do Prefeito
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Ba GABINETE
FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Pnasa Gene
ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Unidade: CHEFIA DE SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições do Cargo
Organizar as atividades de coordenação e representação social e política do Prefeito;
Assessorar o Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes,
órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, Legislativo Municipal
e organismos estaduais e federais;
Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
Preparar e expedir correspondência do Prefeito;
(d) Coordenar as ações de registro publicação e expedição dos atos do Prefeito;
Promover com auxílio de seus subordinados a organização, numeração e arquivos,
sob sua responsabilidade, dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos
normativos pertencentes ao Executivo Municipal;
Assessorar o Prefeito em suas relações com os Poderes Executivo e Legislativo
estaduais e federais;
Receber e encaminhar correspondências ao Secretários e órgãos da administração
municipal;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Estabelecer mecanismos para assegurar a integridade da organização, assegurando
sua própria responsabilização e a dos outros membros da equipe pelas
regras e atribuições;
e Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando
riscos e estabelecendo prioridades;
e Gerir pessoas por meio de um conjunto integrado de ações que estimulem a
sensação de pertencimento organizacional, propiciando à equipe maior
envolvimento e satisfação no desempenho das tarefas a ela cometidas;
e Conceber e viabilizar soluções inovadoras diante dos desafios da instituição,
aproveitando as oportunidades identificadas;
Direcionar a equipe que gerencia para o alcance de ganhos de qualidade e de
Gabinete do Prefeito
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Crema Hnisa ente
eficiência constantes, promovendo o desenvolvimento e a motivação das
pessoas.
e Perceber racional ou intuitivamente o impacto e as implicações das decisões
para que elas sejam efetivas e convincentes;
e Ter capacidade para ouvir, argumentar e influenciar as pessoas a
tomarem decisões coerentes, favorecendo o consenso, orientadas pelos
fundamentos institucionais.
e Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas, primando pela
síntese oral e escrita em todos os atos necessários;
e Abordar cada situação problemática com uma percepção precisa da
realidade organizacional e política;
e Mostrar comprometimento com o aperfeiçoamento contínuo dos serviços,
assumindo riscos e empreendendo ações — inovadoras.
Desempenhar atividades de assessoramento superior, envolvendo matérias de alta
relevância política e social e complexidade para a administração;
Desenvolver trabalhos de natureza técnica para o gabinete;
Interagir com as unidades organizacionais, a fim de que sejam implementadas as
ações integradas necessárias ao atingimento dos objetivos estabelecidos pela
administração;
Desempenhar atividades de assessoramento intermediário e de coordenação de
equipes envolvendo matérias relevantes para a gestão;
Auxiliar o chefe de SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL no cumprimento de
suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível
departamental do SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL;
Auxiliar o chefe de SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL no controle dos
resultados das ações do gabinete em confronto com a programação, expectativa
inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
Submeter à consideração do chefe de SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL os
assuntos que excedam à sua competência;
Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao prefeito;
Transmitir ordens e determinações do prefeito;
Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da chefia imediata ou
institucional.
Gabinete do Prefeito
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Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Unidade: CHEFIA DE SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Cargo: OUVIDOR MUNICIPAL
Atribuições do Cargo
Orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal;
e Examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e
entidades do Poder Executivo Municipal;
e Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pelos
responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
e Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços
públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
e Contribuir com a disseminação das formas de participação popular no
acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
e Identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder
Executivo Municipal;
e Sugerir ao Controlador Geral a propositura de medidas legislativas ou
administrativas, visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços
públicos;
e Promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria;
e Analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do
Município, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a
adoção das medidas cabíveis.
Assessorar o Gabinete em assuntos de comunicação institucional;
e Elaborar, estruturar, implementar e supervisionar a política de comunicação
institucional;
e Estabelecer ações de gerenciamento da imagem institucional entre públicos internos,
externos;
e Estabelecer ações de relacionamento com a comunidade interna e externa, a imprensa
eo Govemo;
Planejar, estrategicamente, ações de promoção institucional do Município
mem da a RO
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Crer Hausa Gente
e Apoiar e assessorar ações de pesquisa e extensão da Poder executivo Municipal
quanto aos aspectos comunicacionais constantes das mesmas;
e Planejar anualmente as ações de promoção institucional em conjunto com os demais
órgãos do Poder Executivo Municipal;
e Promover pesquisas de comunicação que sirvam de suporte para atividades dos
dirigentes;
e Elaborar projetos de promoção institucional;
Orientar as atividades e eventos que envolvem o Poder Executivo Municipal.
ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Unidade: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
| 0 Cargo: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Pré-requisito:
Atribuições do Cargo
coordenação das atividades da assessoria de imprensa, redação e aprovação de textos
| atualização dos diferentes canais de comunicação da empresa (mural, sites,
comunicados internos),
responder pela organização de eventos internos, organização e condução de
treinamentos
realizar atendimentos de, campanhas internas, revistas institucionais, elaborar a peça
de comunicação para ativar a campanha ou a ação já programada
contribuir na formulação da estratégia e dos planos de trabalho de comunicação
contribuir na formulação da estratégia e dos planos de trabalho de comunicação
coordenar a redação e edição de notícias, website e demais mídias
organizar eventos e gerenciar a produção de materiais gráficos
O atuar no apoio à organização de congressos e outros eventos técnicos, desenvolver
outras atividades complementares, relacionadas às diversas áreas da comunicação
desenvolver e manter uma plataforma virtual de interação entre os diversos públicos
ORGÃO: SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Unidade: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Atribuições do Cargo
e acompanhar e avaliar a divulgação da imagem do Poder Executivo Municipal
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
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CNPJ: 10.091.494/0001-10
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E sssesseseeeeeoeoesseuseosuousoussossaguaumumumumumumm so A A72......02202
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso oem Nasa (onde
elaborar clipping diário nos formatos eletrônico e de recorte de jornais;
e coordenar a política do conteúdo da Internet e do site da Prefeitura Municipal;
e gerenciar e atualizar as informações do Poder Executivo Municipal nas redes sociais,
no âmbito da rede mundial de computadores;
e planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais;
e pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social;
e divulgar e manter registros fotográficos e videográficos de eventos internos e
externos realizados pelo Poder Executivo Municipal ou por que contribuam para a
preservação da memória institucional;
exercer outras atividades correlatas
ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Unidade: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições do Cargo
e publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos,
divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da
Administração Municipal;
acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem
os materiais resultantes das publicidades e publicações;
acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais.
produzir matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal;
elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração
Pública Municipal;
produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal;
elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município;
executar outras tarefas correlatas.
Gabinete do Prefeito
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QE VE
Ba GABINETE
FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Crer Hnasa Cqende
ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Unidade: DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL
Cargo: COORDENADOR DE CERIMONIAL
Pré-requisito:
Atribuições do Cargo
Organizar e executar as atividades necessárias para a realização dos eventos
promovidos pelo Cerimonial, desde a elaboração e entrega do convite ao público,
preparação de roteiro, organização do espaço até o encerramento do evento.
e Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;
e Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Executivo
Municipal, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias
ao fiel cumprimento das ações;
e Coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-determinados;
e coordenar a equipe do Cerimonial, no geral, sempre que solicitado pelo Chefe de
Gabinete, e especificamente no que concerne a distribuição de tarefas em eventos e
na agenda diária do chefe do Executivo Municipal;
Executar outras atividades afins que lhe forem determinadas pela Chefia de Gabinete.
ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Unidade: DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL
Cargo: COORDENADOR DE CERIMONIAL
Atribuições do Cargo
e acompanhar agenda, formatar as audiências e eventos, sempre que solicitado pelo
Coordenador de Cerimonial;
e Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;
e Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Executivo
Municipal, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias
ao fiel cumprimento das ações;
e Coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-determinados;
e coordenar a equipe do Cerimonial, no geral, sempre que solicitado pelo Chefe de
Gabinete, e especificamente no que concerne a distribuição de tarefas em eventos e
na agenda diária do chefe do Executivo Municipal;
e Executar outras atividades afins que lhe forem determinadas pela Coordenação de
Cerimonial.
“apinete qo refeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
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AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Musso Conde
ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Cargo: SECRETÁRIO ESPECIAL DE ABASTECIMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
Atribuições do Cargo
e Planejar e executar as ações do Governo Municipal relacionadas com a política
hídrica para o Município;
e Desenvolver e executar projetos específicos de abastecimento d'água, irrigação e
meio-ambiente, voltados para as áreas rurais, distritos, vilas e povoados;
Superintender as ações do Governo Municipal relacionadas com o desenvolvimento
do setor primário, compreendendo atividades de levantamento e pesquisas,
elaboração de projetos, programas e planos de ação que visam à melhoria do
abastecimento e dos recursos hídricos;
e Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Operar a política desportiva do Município, administrar ginásios e quadras de esportes,
promover e executar os jogos escolares do Município;
Apoiar, promover e incentivar ações voltadas à prática esportiva e as atividades de
educação física e os desportos amadores em suas diversas modalidades;
Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
Criar espaços de lazer no âmbito do município;
Estimular e executar atividades de lazer e recreação nas comunidades;
Implementar programas de lazer para a população em geral, crianças e adolescentes
e o lazer da terceira idade;
Desenvolver programa de lazer para os servidores públicos municipais;
Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de
lazer e esporte do Município;
Realizar outras atividades correlatas.
Gabinete do Prefeito
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Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete. agrestina(Dhotmail.com
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hrusa (Gente
ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Cargo: SECRETÁRIO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Atribuições do Cargo
Executar a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento
básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-
se praças, parques e jardins;
e Elaborar o planejamento de obras e serviços públicos;
e Administrar os cemitérios públicos municipais;
e Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das
redes de drenagem do Município;
e Executar as obras públicas de forma direta ou indireta, de acordo com as disposições
legais;
Executar outras atividades correlatas.
Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e
revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais
rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
e Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas
da Procuradoria Geral do Município;
e Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta e as diretrizes para a Proposta
Orçamentária do exercício seguinte;
e Elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e
orientações governamentais;
e Ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal
atribuição, através de ato específico;
e Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no
âmbito do órgão;
e Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material
inservível sob administração da Procuradoria Geral do Município;
e Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação
aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais ou estrangeiras.
e Aprovar o Manual de Organização da Procuradoria Geral do Município;
e Representar o Município de Agrestina em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com
exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de
audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças
ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Agrestina seja
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10,091,494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Whotmail.com
ig GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hrusa Gente
parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do
Município deva intervir;
e Indicar Procurador do Município para, em caráter excepcional, exercer a
representação judicial do Município de Agrestina ou de órgão da Administração
Indireta;
e Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria
jurídica;
e propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da
Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas
pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de
quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou
com a orientação normativa estabelecida;
e Recomendar ao Prefeito a argiição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de
efeito legiferante;
e Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos
ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do
Município de Agrestina, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando
tais medidas se mostrarem contra-indicadas ou infrutíferas;
e Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Agrestina;
e Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação,
renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de Agrestina figure
como parte;
e Orientar a defesa do Município de Agrestina e, sempre que for necessário, dos órgãos
da Administração Indireta;
e Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os
interesses do Município de Agrestina e das entidades da Administração Indireta;
e Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o
exame de qualquer ato negocio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das
Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Agrestina se
entender conveniente e oportuno;
e Representar a Procuradoria Geral do Município e superintender a assessoria jurídica
da Administração Direta e Indireta do Município de Agrestina;
e Expedir atos de lotação e de designação dos Procuradores do Município;
e Encaminhar aos Procuradores do Município, de acordo com as respectivas
competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes
para as medidas de defesa em juízo;
e Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres
emitidos pelos Procuradores do Município;
e Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela
Procuradoria Geral do Município;
e Decidir os processos que envolvam interesses funcionais dos Procuradores do
Município, ressalvadas as competências do Colégio de Procuradores do Município;
e Indicar ao Prefeito Municipal a nomeação para os cargos de provimento em comissão
na Procuradoria Geral do Município;
Designar os ocupantes das funções de confiança na Procuradoria Geral do Município;
Autorizar as despesas e ordenar os empenhos na gestão da Procuradoria Ge
e qo refeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
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Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Unusa ente
Município;
e dirimir conflitos de competência das Procuradorias especializadas.
ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Cargo: SUBPROCURADOR
Atribuições do Cargo
Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas ou impedimentos,
ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
5) Assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de suas atribuições,
especialmente:
Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos administrativos
encaminhados à Procuradoria Geral do Município;
Na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de atividades-fim;
Na representação do Município de Agrestina em juízo ou fora dele;
Determinar correção de natureza técnica nos órgãos de atividades-fim, de atividades-
meio e de assessoramento;
Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo as medidas
necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios;
Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município durante
a vacância do cargo superior;
Prover as necessidades de pessoal e de material dos órgãos de atividades-fim e de
atividades-meio, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira;
Expedir atos de lotação dos servidores da Procuradoria Geral do Município;
Aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos Procuradores do Município e dos
servidores da Procuradoria Geral do Município;
Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das atividades cometidas à
Procuradoria Geral do Município.
ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições do Cargo
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
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Ba GABINETE
FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Horas (qeate
assessorar o procurador, subprocurador e às unidades orgânicas da prefeitura em
assuntos de natureza jurídica e legal;
e zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais
ordenamentos jurídicos;
e acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas
as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria;
e supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio da Secretaria;
e emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são
submetidos a seu exame;
e encaminhar para publicação os extratos ou resumo dos contratos, convênios e
congêneres de interesse da Secretaria, bem como seus aditamentos e alterações no
Diário Oficial do Estado (DOE), obedecendo os prazos legais;
e providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de
matérias de interesse da Secretaria, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário
Oficial da União (DOU);
e participar de audiências públicas extrajudiciais de interesse da Secretaria;
e acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades
públicas em geral;
e prestar informações e subsídios à Procuradoria Geral do Estado (PGE) nas ações e
feitos de interesse da Secretaria;
e prestar informações às Coordenadorias no tocante à situação dos processos
administrativos;
e inserir instrumentos jurídicos (contratos, convênios e congêneres) nos sistemas
corporativos do governo do estado;
e participar de sessões de processamento, continuidade e julgamento dos processos
licitatórios;
e analisar documentação de qualificação técnica e propostas dos licitantes;
e elaborar as homologações das licitações e demais instrumentos celebrados, de
interesse da Secretaria;
e participar de reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação da
Secretaria;
e assessorar na elaboração, revisão e exame de anteprojeto de lei, decretos, contratos,
convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais de
interesse da Secretaria das Cidades;
e compilar e organizar ementários de leis, decretos, portarias, instruções normativas e
Julgamentos de interesse da Secretaria das Cidades oriundos de Tribunais de Justiça
e dos Tribunais de Contas;
e articular com os demais segmentos jurídicos do Estado, visando conformidade da
orientação jurídica da Secretaria das Cidades;
e consultar, acompanhar e arquivar as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE)
dos instrumentos de interesse da Secretaria;
e encaminhar para o Contratado uma via do instrumento assinado e a respectiva
publicação em Diário Oficial do Estado (DOE) e elaborar relatórios de atividades,
quando solicitado.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
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AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Yusa (Gente
ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Atribuições do Cargo
Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
e Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma
lógica, seguindo padrões e instruções vigentes;
e Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e comissões,
providenciando convocatórias, assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas,
memorandos e outros documentos de comunicação e deliberações;
e Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
e Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias
para resolução de problemas, monitorando pendências e providências, seguindo as
normas € procedimentos internos;
e Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops,
oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo;
e Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e
atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas
e resolução;
e Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas
pertinentes às responsabilidades do setor;
e Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações
institucionais;
e Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
responsabilidades de seu setor;
e Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
e Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios, memorandos,
minutas, atas, súmulas conforme necessidade da Administração;
SECRETARIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
ÓRGÃO: SECRETARIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
Cargo: SECRETÁRIO ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
Atribuições do Cargo
e Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
Gabinete do Prefeito
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CNPJ: 10.091.494/0001-10
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£
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromio Com Hua Crente
e Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
e Exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
e haveres da União;
e Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
e Atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
e Limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a
Pagar,
e Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
nos termos dos arts. 22 e 23;
e Providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos
montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
e Destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as desta Lei Complementar;
Cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver
ORGÃO: SECRETARIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
Cargo: DIRETOR DE CONTROLE INTERNO
Atribuições do Cargo
e Promover e coordenar as atividades de auditoria interna;
e Efetuar a supervisão e controle programático nos processos licitatórios e contratuais
no âmbito do Poder Legislativo;
Eercer funções especificas de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Normas Orçamentárias, Contábeis, Financeiras e
Patrimoniais;
[) Prestar assessoramento direto ao controlador em assuntos relativos ao funcionamento
da Prefeitura municipal de Agrestina.
ÓRGÃO: SECRETARIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
Cargo: DIRETOR DE AUDITORIA E ANÁLISE
Atribuições do Cargo
Gerenciar e planeja as atividades de auditoria,
avaliar controles internos
analisar a aplicação adequada dos procedimentos para controlar as informações,
identificar possíveis falhas e promover alterações
interpretar os resultados no cumprimento dos planos de ação.
Gabinete do Prefeito
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hrusa (gente
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Atribuições do Cargo
Assessorar o prefeito e secretários quando articulação política.
Assessorar a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da
administração municipal na área de sua competência;
Assessorar a articulação política do Poder Executivo com os poderes legislativo,
Judiciário e nas demais esferas de governo estadual, federal, bem como com as
instituições da sociedade civil organizada e partidos políticos.
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Desempenhar atividades de assessoramento superior, envolvendo matérias de alta
relevância política e social e complexidade para a administração;
Desenvolver trabalhos de natureza técnica para o gabinete;
Interagir com as unidades organizacionais, a fim de que sejam implementadas as
ações integradas necessárias ao atingimento dos objetivos estabelecidos pela
administração;
Desempenhar atividades de assessoramento intermediário e de coordenação de
equipes envolvendo matérias relevantes para a gestão;
Auxiliar o chefe de SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL no cumprimento de
suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível
departamental do SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL;
Auxiliar o chefe de SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL no controle dos
resultados das ações do gabinete em confronto com a programação, expectativa
inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
Submeter à consideração do chefe de SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL os
assuntos que excedam à sua competência;
Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao prefeito;
Transmitir ordens e determinações do prefeito;
Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da chefia imediata ou
institucional.
Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromiaso Com Fossa Gente
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Atribuições do Cargo
Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
e Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma
lógica, seguindo padrões e instruções vigentes;
e Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e comissões,
providenciando convocatórias, assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas,
memorandos e outros documentos de comunicação e deliberações;
e Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
e Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias
para resolução de problemas, monitorando pendências e providências, seguindo as
normas e procedimentos internos;
e Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops,
oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo;
e Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e
atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas
e resolução;
e Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas
pertinentes às responsabilidades do setor;
e Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações
institucionais;
e Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
responsabilidades de seu setor;
e Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
e Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios, memorandos,
minutas, atas, súmulas conforme necessidade da Administração;
formular, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e desenvolver atividades
relacionadas à gestão governamental nas diversas áreas, órgãos e unidades de atuação
da administração pública;
formular e acompanhar o planejamento estratégico, tático e operacional;
desempenhar atividades estratégicas voltadas à melhoria de processos e serviços;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
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£
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Crer rasa (Gente
e Resiizar estudou e e pesquisas necessários à melhoria do desempenho, das relações no
ambiente de trabalho e sistemas da Administração Pública;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO
Atribuições do Cargo
e Auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de
atividades.
5) e Exercer atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir
automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou
afastamentos legais
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as
determinações do Secretário.
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Atribuições do Cargo
Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
e Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma
lógica, seguindo padrões e instruções vigentes;
e Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e comissões,
providenciando convocatórias, assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas,
memorandos e outros documentos de comunicação e deliberações;
e Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
e Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias
para resolução de problemas, monitorando pendências e providências, seguindo as
normas e procedimentos internos;
e Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops,
oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo;
e Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e
atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas
e resolução;
e Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas
pertinentes às responsabilidades do setor;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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É
AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Has Gente
Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações
institucionais;
e Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
responsabilidades de seu setor;
e Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
e Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios, memorandos,
minutas, atas, súmulas conforme necessidade da Administração;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PROGRAMAS
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL 1
Atribuições do Cargo
Organizar as atividades de coordenação e representação social e política do Prefeito;
Assessorar o Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes,
órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, Legislativo Municipal
e organismos estaduais e federais;
Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
Preparar e expedir correspondência do Prefeito;
Coordenar as ações de registro publicação e expedição dos atos do Prefeito;
Promover com auxílio de seus subordinados a organização, numeração e arquivos,
sob sua responsabilidade, dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos
normativos pertencentes ao Executivo Municipal;
Assessorar o Prefeito em suas relações com os Poderes Executivo e Legislativo
estaduais e federais;
Receber e encaminhar correspondências ao Secretários e órgãos da administração
municipal;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PROGRAMAS
Cargo: DIRETOR DE PROJETOS
Atribuições do Cargo
Formular, organizar e monitorar projetos interconectados
Decidir sobre estratégias e objetivos adequados
Coordenar atividades entre projetos
Liderar e avaliar o desempenho da equipe
Desenvolver e controlar prazos, orçamentos e atividades
Aplicar gerenciamento de mudanças, riscos e recursos
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Housa (gente
Assumir a responsabilidade pelos funcionários e fornecedores do programa
Avaliar o desempenho dos programas e projetos
Resolver problemas de escopo mais alto dos projetos
Preparar relatórios
Dirigir as atividades diretamente relacionadas aos programas e projetos
Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento interno do
pessoal da Prefeitura;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PROGRAMAS
Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
Atribuições do Cargo
e Coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e
atividades compreendidos na área de sua competência, propondo ao superior imediato,
medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a
serem realizadas;
e Acompanhar o desenvolvimento das atividades do respectivo Departamento com
vistas ao cumprimento ao planejamento estratégico, promovendo a integração e o
desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando
solicitado, sobre as atividades do respectivo Departamento;
Coordenar e controlar a execução das atividades do Departamento, promovendo o
cumprimento das normas, procedimentos técnicos e administrativos adotados
Manter-se atualizado sobre as normas e sobre a estrutura organizacional do secretaria;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência,
preservando o sigilo das informações;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PROGRAMAS
Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições do Cargo
e Coordenar as atividades de serviços gerais, recepção e expedição de correspondência,
limpeza, copa, portaria, telefonia e transporte interno, organizando e orientando os
trabalhos.
e Sugerir a aquisição de novos equipamentos e contratação de mão-de-obra
especializada para o aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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£
AA GABINETE
EAEPEITURNDE DO PREFEITO aÃ
AGRESTINA à RA sito Sm
Compromisso Com Housa (ente
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PROGRAMAS
Cargo: COORDENADOR DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Atribuições do Cargo
e Coordenar as atividades das equipes de TI,
e avaliar e identifica soluções tecnológicas para otimizar os processos.
e Planeja projetos de implantação de sistemas e acompanha as necessidades do
departamento.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Cargo: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições do Cargo
Dirigir as atividades diretamente relacionadas à administração de recursos humanos;
e Coordenar e executar a política de administração dos Recursos Humanos da
Prefeitura;
e Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento interno do
pessoal da Prefeitura;
e Elaborar e executar a política de benefícios e vantagens dos servidores da Prefeitura;
e Propor a expedição de normas e orientação aos órgãos da Prefeitura, nos assuntos
pertinentes a pessoal, inclusive estagiários, bolsistas e menores, quando for o caso;
e Aprovar escala de férias, em coordenação com as demais unidades orgânicas da
Prefeitura;
e Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
e Propor criação, extinção ou transformação de cargos ou funções;
e Coordenar os trabalhos de elaboração da folha de pagamento;
e Providenciar o desconto em folha de pagamento, dos impostos, taxas e contribuições,
quando previsto em lei, desde que devidamente autorizado pela autoridade
competente;
e Coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos;
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores da Prefeitura;
e Calcular, preparar e distribuir as Relações Anuais de rendimento pagos aos servidores
da Prefeitura;
e Providenciar o expediente relativo à admissão e dispensa de servidores da Prefeitura;
Manter atualizada a lotação dos servidores das unidades administrativas da
Prefeitura;
e Providenciar o preenchimento, controle e expedição de carteiras funcionais e de
fiscalização;
Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Qhotmail.com
AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hossa (ente
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
e Assistir e acompanhar as atividades de prevenção de acidentes;
e Orientar o servidor, esclarecendo sobre assunto de natureza funcional, assistencial,
previdenciária e psicossocial;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E MATERIAIS
Cargo: DIRETOR DE COMPRAS E MATERIAIS
Atribuições do Cargo
Planejar, dirige e controla as compras de materiais, máquinas e equipamentos, de
acordo com as políticas e necessidades.
e Orientar e participa no desenvolvimento de novos fornecedores e definição de forma
a obter melhores preços, condições de pagamento e prazo de entrega.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E MATERIAIS
Cargo: COORDENADOR DE COMPRAS
Atribuições do Cargo
Coordena cadeia de suprimentos, acompanha estoques e aprova pedidos de materiais.
Administra e prospecta fornecedores.
e Analisa a qualidade do fornecimento e implementa novos métodos, sistemas e
processos, voltados à redução de custos e aumento da eficiência.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E MATERIAIS
Cargo: COORDENADOR DE PATRIMÔNIO
Atribuições do Cargo
Fazer o cadastro, classificação, identificação e inventário de bens patrimoniais.
Controlar baixas e transferências
Calcular depreciação para atualizar em sistema o controle de ativo imobilizado.
Realizar periodicamente consultas aos órgãos fiscalizados e reguladores de serviços,
verificando possíveis alterações, providenciando novos documentos de forma
preventiva diante de novas fiscalizações.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hnasa Gente
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E MATERIAIS
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS
Atribuições do Cargo
Elaborar as solicitações de compra de matérias-primas, máquinas e equipamentos,
Acompanhar a pesquisa de fornecedores e preços
Controla prazos de entrega.
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E MATERIAIS
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
Atribuições do Cargo
Supervisionar equipe e rotina de separação, estocagem e armazenamento de produtos.
Anotar as informações de chegada, saída, armazenagem e devolução do produto ou
mercadoria no sistema.
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E MATERIAIS
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
vapineie du riefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gobinete.agrestina(QWhotmail.com
| Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Crer rasa Gente
Atribuições do Cargo
Dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas
de patrimônio.
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ORGÃO: DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
Cargo: DIRETOR DE CONTRATOS
Atribuições do Cargo
e Gerencia a execução de contratos da prefeitura
e Identifica riscos e acompanha cronograma, custos e atividades envolvidas, para
atingir o resultado, prazo, escopo e qualidade previstos.
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
Coordenar e executar a política da pasta;
Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
a Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
Gabinete do Prefeito
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CNPJ: 10.091.494/000110
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Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
. Admjntstrativ
ei T
e Definir cronogramas, escopos e recursos
e Analisar mapas de riscos e propostas comerciais
e Acompanha cronograma para atender os prazos determinados e condições
estabelecidas em contrato
Auxiliar seu supervisor imediato no que for preciso.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Cargo: DIRETOR DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Atribuições do Cargo
Faz o planejamento e a organização.
Analisa dados e gerindo de uma forma eficiente.
Prevenir riscos, reduzir custos e prejuízos e ainda manter a segurança de todos os
setores de uma forma integrada.
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
Coordenar e executar a política da pasta;
Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades e ações a serem executadas e
desenvolvidas pela Guarda Municipal.
Dividir tarefas
Definir turno da equipe
Definir estratégias e rotas da guarda municipal
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Oomprominso Com Hossa (rente
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Atribuições do Cargo
e Participar da formulação de políticas municipais de segurança, visando identificar as
principais carências na área de segurança pública
e Estabelecer canais de aproximação dos diversos setores da comunidade com a Guarda
Municipal, de modo a possibilitar soma de esforços e compartilhamento de
responsabilidades
e Promover, orientar e acompanhar, quando solicitado pelas autoridades competentes,
a participação da Guarda Municipal em campanhas e programas relativos ao sistema
de trânsito municipal, aos eventos turísticos, aos trabalhos de defesa civil a cargo da
Prefeitura, bem como às atividades de educação e preservação ambiental sob a
responsabilidade do Município; Laboratório de Administração Municipal
e Coordenar-se com entidades representativas da comunidade no sentido de oferecer e
obter a colaboração que se faça necessária
e Instruir os Guardas Municipais e Inspetores da Guarda nas práticas de bom
relacionamento com o público
e Coordenar-se com as autoridades policiais do Estado, no sentido de oferecer e obter
a necessária e indispensável colaboração mútua
e Colaborar com o órgão de pessoal da Prefeitura na admissão de Guardas Municipais,
fazendo observar as condições indispensáveis para ingresso no contingente
e Promover o treinamento dos Guardas e Inspetores
e Zelar pela disciplina e instrução do pessoal, bem como propor e aplicar penas
disciplinares
e Estabelecer os roteiros de vigilância e as escalas de serviço para o pessoal da Guarda
Municipal
e Fiscalizar os serviços a seu cargo, bem como a permanência dos Guardas nos setores
e pontos de ronda
Expedir as carteiras de identificação dos Guardas e Inspetores
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Comprormiao Com ousa Gente
Promover o controle do ponto do pessoal lotado na Guarda Municipal, enviando-o ao
órgão de pessoal da Prefeitura
e Promover a aquisição e a distribuição de material e fardamento e controlar sua
utilização
e Guardar, sob sua responsabilidade, objetos de valor apreendidos ou encontrados,
promovendo a devolução, se for o caso, aos seus proprietários
e Promover a elaboração, por seus subordinados, dos relatórios de ronda e vigilância
e Punir seus subordinados por indisciplina ou atos cometidos contra as disposições
legais e regulamentares
e Promover a manutenção de registros necessários às atividades da Guarda Municipal,
bem como a execução de serviços auxiliares; Laboratório de Administração
Municipal
e Cumprir a fazer cumprir as disposições regulamentares referentes à Guarda
Municipal
e Promover a representação adequada da Guarda Municipal nas festas cívicas e
solenidades de caráter público
e Conferir e assinar, juntamente com o Guarda Municipal que atender a ocorrência, os
laudos de acidentes
Inspecionar, quando lhe pareça conveniente, os serviços de vigilância e policiamento
Acompanhar e avaliar os resultados do desempenho da Guarda Municipal.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Atribuições do Cargo
e Fazer cumprir planos e políticas de segurança patrimonial.
e Realiza análises de riscos, adota medidas preventivas e corretivas para proteger vidas
e o patrimônio.
e Gerencia e orienta a execução do serviço de vigilância, inspecionando
periodicamente os postos de vigilância.
ÓRGÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Cargo: PRESIDENTE DA CPL
Atribuições do Cargo
e Promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações,
zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração
Pública, das normas gerais da legislação federal específica, da ordem dos trabalhos e
daqueles que forem estipulados no ato convocatório
e Convocar as reuniões da comissão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
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EREFEITURA DE DO PREFEITO
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Compromisso Com Mnasa Gente
horas, indicando a matéria a ser apreciada
e Presidir as reuniões da comissão, com direito ao voto de qualidade
e Propor à comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações
concernentes ao procedimento licitatório
e Encaminhar o resultado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela
autoridade competente, após o decurso de todos os prazos recursais
e Assinar os editais de Concorrência, Tomada de Preços, Pregão, Convite, Concurso e
Leilão, bem como os Pareceres relativos às Dispensas e Inexigibilidades de Licitação,
e ainda os avisos a serem publicados
e Assinar as atas referentes aos trabalhos da comissão
e Encaminhar ao Ordenador de Despesa para julgamento os recursos interpostos
devidamente instruídos, nos termos do 8 4º do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93,
e suas alterações.
ÓRGÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Cargo: PREGOEIRO
Atribuições do Cargo
Conduzir a sessão pública;
Receber examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos;
Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos do edital;
Coordenar e julgar as condições de habilitação;
Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos
de habilitação e sua validade jurídica;
Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
[da Indicar o vencedor do certame;
Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio e
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a
sua homologação.
ÓRGÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Cargo: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DA CPL
Atribuições do Cargo
e Planeja e desenvolve metas de longo prazo e objetivos de curto prazo. Suporta a
execução de planos de negócios e iniciativas importantes. Identifica ameaças ou
oportunidades. Elabora os relatórios de progresso e analisa as questões que afetam a
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Comprosmínio Com ousa Gente
produtividade, lucratividade e crescimento.
SECRETARIA DE FINANÇAS
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO
Atribuições do Cargo
e Auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de
atividades.
e Exercer atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir
[5] automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou
afastamentos legais
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as
determinações do Secretário.
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: TESOUREIRO I
Atribuições do Cargo
Controle dos recebimentos;
Controle dos saldos bancários por contas/banco/fontes de recurso;
Controle das despesas bancárias por contas/banco/fontes de recurso;
Emissão de notas de empenho;
Verificação do cadastro do credor na emissão do empenho (Razão Social, CNPJ,
endereço, inscrição estadual, banco, agência, conta bancária);
Verificação da regularidade das certidões (INSS e FGTS);
Acompanhamento da execução financeira dos contratos;
Liquidação virtual;
Conferência e tributação de notas fiscais enviadas para liquidação;
Emissão de notas de despesa extraorçamentária para registro de retenções;
Execução de pagamentos (financeiro e contábil);
Conferência bancária (conciliação);
Elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de contas;
Acompanhamento da execução orçamentária por fonte de recurso (se existe saldo
na fonte de recurso — arrecadado x empenhado)
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
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Compromisso Com Hrasa Crente
Atribuições do Cargo
e Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
e Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma
lógica, seguindo padrões e instruções vigentes;
e Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e comissões,
providenciando convocatórias, assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas,
memorandos é outros documentos de comunicação e deliberações;
e Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
e Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias
para resolução de problemas, monitorando pendências e providências, seguindo as
normas e procedimentos internos;
e Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops,
oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo;
e Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e
atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas e
resolução;
e Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas
pertinentes às responsabilidades do setor;
e Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações
institucionais;
e Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
responsabilidades de seu setor;
e Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
e Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios, memorandos,
minutas, atas, súmulas conforme necessidade da Administração;
ORGÃO: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Cargo: DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Atribuições do Cargo
e Planejar o sistema de registro e operações contábeis, possibilitando o controle
contábil e orçamentário;
e escriturar a contabilidade da Prefeitura;
e elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, atendendo às exigências
legais e formais de controle;
e controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas
bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da gira
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução d
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Comprormiaso Com Hoisa (Gente
convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade
na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando
orientação aos executores a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
e analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;
e orientar a Prefeitura Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei
de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos, e à Lei Orçamentária e seus anexos;
e controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativa;
executar atividades correlatas.
[5] ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Cargo: COORDENADOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Atribuições do Cargo
Auxiliar o diretor em todas as atividades relativas ao controle contábil e financeiro;
elaborar o relatório de gestão fiscal da Prefeitura; realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional;
Manter o controle das atividades do departamento e coordená-las,
capacitar seus subordinados para detectar irregularidades e deficiências nos processos
financeiros,
identificar problemas de forma eficaz encontrando soluções viáveis.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONFERÊNCIA E DESPESA
Atribuições do Cargo
emissão de empenho;
emissão de autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio;
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
erp Com Fossa Gente
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE RECEITA
Atribuições do Cargo
Responsável por planejar e coordenar as atividades de fiscalização, monitorando o
desempenho da arrecadação e o comportamento fiscal dos contribuintes.
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Atribuições do Cargo
elaborar relatórios e demais demonstrativos contábeis e financeiros;
gerenciar todas as atividades relacionadas ao tema contabilidade e finanças públicas
no âmbito da secretaria de finanças
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
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Compromisso Com Hrasa Gente
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
Cargo: DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições do Cargo
Gerencia equipe responsável por classificação contábil, apuração tributária, cálculo
de impostos, conciliação de contas, elaboração de demonstrações contábeis, criação
de calendário fiscal e planilhas de controle.
e Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
e Coordenar e executar a política da pasta;
e Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
e Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa; .
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
e Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
e Coordena planejamento tributário e revisão de processos de acordo com as alterações
das leis, a fim de reduzir os riscos e a carga tributária
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
o, Nº21
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
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Compromisso Com Hnasa (rente
e trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE MERCADOS, ISSQN E FEIRAS
Atribuições do Cargo
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Atribuições do Cargo
Realizar o cadastro dos imóveis urbanos, lançamentos tributários como IPTU, ITBI
e Taxas de Serviços Públicos, com base nas informações coletadas, através de
recadastramento do município, aprovações para construção e regularização, bem
como atualização por parte do munícipio.
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Poisa (gene
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AUDITORIA
Cargo: DIRETOR DE AUDITORIA
Atribuições do Cargo
Gerenciar e planeja as atividades de auditoria,
Avaliar controles internos e analisa a aplicação adequada dos procedimentos para
Controlar as informações, identificar possíveis falhas e promover alterações,
interpretando os resultados no cumprimento dos planos de ação.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO
Atribuições do Cargo
auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades
exercer atividades delegadas pelo Secretário;
despachar com o Secretário;
substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos
ou afastamentos
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Atribuições do Cargo
Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
e Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma
lógica, seguindo padrões e instruções vigentes;
e Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e comissões,
providenciando convocatórias, assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas,
memorandos e outros documentos de comunicação e deliberações;
e Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
e Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias
para resolução de problemas, monitorando pendências e providências, seguindo as
normas e procedimentos internos;
Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshop
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Frusa Crente
oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo;
e Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e
atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas
e resolução;
e Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas
pertinentes às responsabilidades do setor;
e Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações
institucionais;
e Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
responsabilidades de seu setor;
e Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
e Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios, memorandos,
minutas, atas, súmulas conforme necessidade da Administração;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE PECUÁRIA, AGRICULTURA E FOMENTO À
PRODUÇÃO
Cargo: DIRETOR DE PECUÁRIA, AGRICULTURA E FOMENTO À PRODUÇÃO
Atribuições do Cargo
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
e Coordenar e executar a política da pasta;
e Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
e Conceber, coordenar, supervisionar e executar programas destinados a incentivar o
desenvolvimento do setor primário do Município;
e Coordenar a elaboração do plano diretor que contemple as reais necessidades
e técnicas, financeiras e sociais do meio rural;
e Apresentar projetos de interesse da agropecuária municipal aos Poderes Executivo
Legislativo, como subsídio para futuras leis que assegurem apoio ao produtor rural;
e Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
e Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE PECUÁRIA, AGRICULTURA E FOMENTO À
PRODUÇÃO
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE FEIRAS
úapinete ao Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495.
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
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Compromisso Crem Musa Crente
Atribuições do Cargo
Prestar informações em processos administrativos referentes à transferência,
mudança de atividade, revogação ou suspensão da matrícula de permissionários
e vistoriar boxes e bancas para licenciamento, conforme o disposto na legislação
vigente;
e gerenciar, organizar e controlar dados referentes aos números de boxes, bancas,
mercadores, feirantes e demais registros necessários ao controle estatístico
e controlar e atualizar o cadastro das comissões gestoras das feiras e mercados
municipais;
desenvolver outras atividades correlatas.
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE PECUÁRIA, AGRICULTURA E FOMENTO À
PRODUÇÃO
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE AÇOUGUES E MATADOUROS
Atribuições do Cargo
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA ASS to =
Compromisso Com rasa Gente
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS
Cargo: DIRETOR DE ESTRADAS E RODAGENS
Atribuições do Cargo
Coordenar os trabalhos nas estradas vicinais;
Zelar pela conservação a manutenção das máquinas e equipamentos;
Fazer o controle das horas-máquinas e horas-caminhão;
Vistoriar os trabalhos das máquinas e equipamentos nas estradas vicinais;
Emitir relatório das atividades desenvolvidas; -
Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; -
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
Coordenar e executar a política da pasta;
Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
e Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
e Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
Outras atividades afins
auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades
exercer atividades delegadas pelo Secretário;
despachar com o Secretário;
substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos
ou afastamentos
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Gabinete do Prefeito
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CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gobinete.agrestina(Qhotmail.com
Atribuições do Cargo
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hrasa Gente
assessorar o Secretário, os Secretários Adjunto e Executivo e às unidades orgânicas
da Secretaria em assuntos de natureza jurídica e legal;
e zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais
ordenamentos jurídicos;
e acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas
as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria;
e supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio da Secretaria;
e emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são
submetidos a seu exame;
e encaminhar para publicação os extratos ou resumo dos contratos, convênios e
congêneres de interesse da Secretaria, bem como seus aditamentos e alterações no
Diário Oficial do Estado (DOE), obedecendo os prazos legais;
e providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de
matérias de interesse da Secretaria, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário
Oficial da União (DOU);
e participar de audiências públicas extrajudiciais de interesse da Secretaria;
e acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades
públicas em geral;
e prestar informações e subsídios à Procuradoria Geral do Estado (PGE) nas ações e
feitos de interesse da Secretaria;
e prestar informações às Coordenadorias no tocante à situação dos processos
administrativos;
e inserir instrumentos jurídicos (contratos, convênios e congêneres) nos sistemas
corporativos do governo do estado;
e participar de sessões de processamento, continuidade e julgamento dos processos
licitatórios;
e analisar documentação de qualificação técnica e propostas dos licitantes;
e elaborar as homologações das licitações e demais instrumentos celebrados, de
interesse da Secretaria;
e participar de reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação da
Secretaria;
e assessorar na elaboração, revisão e exame de anteprojeto de lei, decretos, contratos,
convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais de
interesse da Secretaria das Cidades;
e compilar e organizar ementários de leis, decretos, portarias, instruções normativas e
julgamentos de interesse da Secretaria das Cidades oriundos de Tribunais de Justiça
e dos Tribunais de Contas;
e articular com os demais segmentos jurídicos do Estado, visando conformidade da
orientação jurídica da Secretaria das Cidades;
e consultar, acompanhar e arquivar as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE)
dos instrumentos de interesse da Secretaria;
e encaminhar para o Contratado uma via do instrumento assinado e a respectiva
publicação em Diário Oficial do Estado (DOE) e elaborar relatórios de atividades,
quando solicitado.
Gabinete do Prefeito
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Ba GABINETE
FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Pratas (rede
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Atribuições do Cargo
Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
e Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma
lógica, seguindo padrões e instruções vigentes;
e Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e comissões,
providenciando convocatórias, assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas,
memorandos e outros documentos de comunicação e deliberações;
e Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
e Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias
para resolução de problemas, monitorando pendências e providências, seguindo as
normas e procedimentos internos;
e Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops,
oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo;
e Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e
atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas
e resolução;
e Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas
pertinentes às responsabilidades do setor;
e Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações
institucionais;
e Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
responsabilidades de seu setor;
e Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
e Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios, memorandos,
minutas, atas, súmulas conforme necessidade da Administração;
Atua com planejamento e execução dos programas de interação social.
e Realiza o planejamento e execução de projeto, de acordo com o plano de ação e o
cronograma.
Operacionaliza eventos, cursos e palestras dos projetos.
Acompanha e avalia os resultados dos projetos executados.
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com rasa (ente
Orienta as pessoas envolvidas nos projetos.
Organiza os recursos dos projetos.
Planeja, solicita e presta contas dos recursos financeiros e materiais necessários.
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
Coordenar e executar a política da pasta;
Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
e Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
e Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
ÓRGÃO: COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA
Cargo: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL
Atribuições do Cargo
e deve apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações
desenvolvidas pela gestão e pelos serviços;
e Produzir, sistematizar, analisar informações territorializadas sobre as situações de
vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e sobre os padrões de
oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais,
Considerar questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, volume, localização
e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso.
ÓRGÃO: COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DO CRAS
Atribuições do Cargo
e Implementar programas, serviços e projetos de proteção social básica;
e Coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência da unidade,
monitorar os prazos para envio de informações, alimentar sistemas de informação,
acompanhar fluxos de referência e contrarreferência, etc;
e Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência
e com redes de apoio informais;
e Definir, junto à equipe técnica, quais as metodologias para trabalho com as famílias,
Os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias dos serviços
prestados;
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3
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hossa Cedo
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
o ÓRGÃO: COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DO CREAS
Atribuições do Cargo
Gerir questões administrativas e recursos humanos da unidade;
Administrar a relação entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu
território e com outras unidades e serviços socioassistenciais da área de abrangência;
Cuidar dos processos, estratégias, metodologias e ferramentas de trabalho junto à
equipe do centro; os fluxos de entrada, acolhida e desligamento e articulação com
políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos;
Coordenar a execução da ações de serviços, programas e benefícios; a alimentação e
envio de registros e dados e encaminhamentos à rede;
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DO CADASTRO ÚNICO
Atribuições do Cargo
—— 4
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AGRESTINA
Compromisso Com Hrusa (ente
AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento do cadastro único;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DO CRIANÇA FELIZ
Atribuições do Cargo
Mobilização das famílias para adesão ao Programa junto aos profissionais de
referência para o Programa na rede de assistência, saúde e educação;
Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando
CRAS/UBS, em conjunto com Agentes Comunitários de Saúde,sempre que possível,
para o desenvolvimento destas ações;
Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas
identificadas nas visitas domiciliares;
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento do cadastro único;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: COORDENADORIA DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Cargo: COORDENADOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VINCULOS
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QE YE R
Recebido So
Ega GABINETE
FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Mnasa (ente
Atribuições do Cargo
conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias
de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de
abrangência do CRAS;
acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço;
realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao
CRAS;
desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
encaminhar usuários ao SCFV;
participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço;
assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território;
assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do SCFV;
acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do
serviço,
acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.;
manter registro do planejamento do SCFV no CRAS;
avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV.
garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no
SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço.
e garantir ao Centro de Referência do Idoso o desempenho de suas atribuições:
e colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades;
e elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades;
e
e
Planejar o desenvolvimento de projetos;
V - efetuar contatos para a captação de recursos e parcerias junto a entidades,
empresas particulares e governamentais;
e VI - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da
unidade;
e VII - promover a integração entre as atividades e os projetos;
e VIII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, bem como orientar
as unidades na sua implantação e execução;
e IX - controlar e acompanhar as atividades relativas a convênios, contratos, acordos e
ajustes;
e X- realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos a
sua área de atuação;
uu rrefeito
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Ba GABINETE
FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Trcsa Grede
a) receber, analisar e encaminhar reivindicações e sugestões de usuários;
e b) acompanhar o desenvolvimento das soluções adotadas para cada caso;
e c) comunicar ao usuário interessado o andamento das reivindicações e das sugestões
recebidas;
e d) divulgar, periodicamente, notícias sobre a adoção de medidas decorrentes dos
trabalhos realizados.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS
Cargo: DIRETOR DE POLÍTICAS SOCIAIS
Atribuições do Cargo
Coordenar as atividades do departamento de políticas sociais,
propor e orientar a execução de planos de ação definidos em conjunto com dos demais
departamento;
| Propor e coordenar a implementação das políticas sociais
| levantar e processar dados de interesse da categoria, elaborando análise sobre o setor
público e sobre a situação socioeconômica dos cidadãos
| elaborar estudos
| propor e submeter à aprovação da secretaria, políticas de prestação de serviços
| estabelecer e coordenar a relação as organizações e entidades do movimento popular
e da sociedade civil.
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
Coordenar e executar a política da pasta;
Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
[a Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS
Cargo: COORDENADOR JURÍDICO
Atribuições do Cargo
e Coordenar a equipe de assessores jurídicos
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Fuso (Gente
e zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais
ordenamentos jurídicos;
e acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas
as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria;
e supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio da Secretaria;
e emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são
submetidos a seu exame;
e encaminhar para publicação os extratos ou resumo dos contratos, convênios e
congêneres de interesse da Secretaria, bem como seus aditamentos e alterações no
Diário Oficial do Estado (DOE), obedecendo os prazos legais;
e providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de
matérias de interesse da Secretaria, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário
Oficial da União (DOU);
e participar de audiências públicas extrajudiciais de interesse da Secretaria;
e acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades
públicas em geral;
e prestar informações e subsídios à Procuradoria Geral do Estado (PGE) nas ações e
feitos de interesse da Secretaria;
e prestar informações às Coordenadorias no tocante à situação dos processos
administrativos;
e inserir instrumentos jurídicos (contratos, convênios e congêneres) nos sistemas
corporativos do governo do estado;
e participar de sessões de processamento, continuidade e julgamento dos processos
licitatórios;
e analisar documentação de qualificação técnica e propostas dos licitantes;
e elaborar as homologações das licitações e demais instrumentos celebrados, de
interesse da Secretaria;
e participar de reuniões internas e extemas pertinentes às áreas de atuação da
Secretaria;
e assessorar na elaboração, revisão e exame de anteprojeto de lei, decretos, contratos,
convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais de
interesse da Secretaria das Cidades;
e compilar e organizar ementários de leis, decretos, portarias, instruções normativas e
julgamentos de interesse da Secretaria das Cidades oriundos de Tribunais de Justiça
e dos Tribunais de Contas;
e articular com os demais segmentos jurídicos do Estado, visando conformidade da
orientação jurídica da Secretaria das Cidades;
e consultar, acompanhar e arquivar as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE)
dos instrumentos de interesse da Secretaria;
e encaminhar para o Contratado uma via do instrumento assinado e a respectiva
publicação em Diário Oficial do Estado (DOE) e elaborar relatórios de atividades,
quando solicitado.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495,
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
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QE VE R
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Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Chem Hoasa Gente
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições do Cargo
assessorar o Secretário, os Secretários Adjunto e Executivo e às unidades orgânicas
da Secretaria em assuntos de natureza jurídica e legal;
e zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais
ordenamentos jurídicos;
e acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas
as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria;
e supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio da Secretaria;
e emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são
submetidos a seu exame;
e encaminhar para publicação os extratos ou resumo dos contratos, convênios e
congêneres de interesse da Secretaria, bem como seus aditamentos e alterações no
Diário Oficial do Estado (DOE), obedecendo os prazos legais;
e providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de
matérias de interesse da Secretaria, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário
Oficial da União (DOU);
e participar de audiências públicas extrajudiciais de interesse da Secretaria;
e acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades
públicas em geral;
e prestar informações e subsídios à Procuradoria Geral do Estado (PGE) nas ações e
feitos de interesse da Secretaria;
e prestar informações às Coordenadorias no tocante à situação dos processos
administrativos;
e inserir instrumentos jurídicos (contratos, convênios e congêneres) nos sistemas
corporativos do governo do estado;
e participar de sessões de processamento, continuidade e julgamento dos processos
licitatórios;
e analisar documentação de qualificação técnica e propostas dos licitantes;
e elaborar as homologações das licitações e demais instrumentos celebrados, de
interesse da Secretaria;
e participar de reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação da
Secretaria;
e assessorar na elaboração, revisão e exame de anteprojeto de lei, decretos, contratos,
convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais de
interesse da Secretaria das Cidades;
e compilar e organizar ementários de leis, decretos, portarias, instruções normativas e
julgamentos de interesse da Secretaria das Cidades oriundos de Tribunais de Justiça
e dos Tribunais de Contas;
e articular com os demais segmentos jurídicos do Estado, visando conformidade da
orientação jurídica da Secretaria das Cidades;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
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DE VER
cd Recebido 2)
Ba GABINETE
DO PREFEITO
FREFEITURA DE
AGRESTINA
Compromisso Com Musa Gente
e consultar, acompanhar e arquivar as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE)
dos instrumentos de interesse da Secretaria;
e encaminhar para o Contratado uma via do instrumento assinado e a respectiva
publicação em Diário Oficial do Estado (DOE) e elaborar relatórios de atividades,
quando solicitado.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS
Cargo: ORIENTADOR SOCIAL
Atribuições do Cargo
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em
situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
e Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários,
a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais
e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
e Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
e Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
“
º
Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações;
e Apoiar e participar no planejamento das ações;
e Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
e Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
e Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou,
na comunidade;
e Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou,
pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
e Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
e Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de
trabalho;
e Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe
com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
e Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas
públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
QE VE
Be GABINETE
Gi
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA p a A
Compromisso Com Mnasa (Gente
Apoiar à no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
e Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
e Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado;
e Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação das situações de
fragilidade social vivenciadas;
e Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades;
e Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas
e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
e Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio
de registros periódicos;
e Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
e Participar de reuniões de equipe, de encontros, semináriose programas de
treinamento, sempre que convocado;
e Realizar atividades administrativas junto ao Conselho Tutelar e Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Atribuições do Cargo
elaborar relatórios sobre as ações comunitárias
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Pousa (gente
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
Atribuições do Cargo
Gerir a equipe para promoção de políticas de desenvolvimento social e diretos
humanos.
elaborar relatórios sobre as ações de desenvolvimento social e direitos humanos;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE JUVENTUDES
Cargo: DIRETOR DE JUVENTUDES
Atribuições do Cargo
Planejar e organizar as Politicas Publicas destinadas a luventude do município;
e Orientar, executar e fiscalizar as práticas e ações voltadas para os jovens;
e Coordenar os serviços diretamente liga esta Secretaria para o melhor
desenvolvimento das atividades
e demonstrar responsabilidade;
Gerir equipes de trabalho;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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Be GABINETE
FREFEITURA DE
AGRESTINA
Compromisso Com Hrusa Gente
DO PREFEITO
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE JUVENTUDES
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, CRIANÇA E
ADOLESCENTE
Atribuições do Cargo
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ORGÃO: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Cargo: DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Atribuições do Cargo
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
Coordenar a contabilidade da pasta;
Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
Avaliar o desempenho dos indicadores contábeis e financeiros
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Yncsa Crente
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres em relação as finanças da pasta
e Elaborar relatório para correção de desvios financeiros.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Cargo: TESOUREIRO II
Atribuições do Cargo
Controle dos recebimentos (receitas);
Controle dos saldos bancários por contas/banco/fontes de recurso;
1) Controle das despesas bancárias por contas/banco/fontes de recurso;
Emissão de notas de empenho;
Verificação do cadastro do credor na emissão do empenho (Razão Social, CNPJ,
endereço, inscrição estadual, banco, agência, conta bancária);
Verificação da regularidade das certidões (INSS e FGTS);
Acompanhamento da execução financeira dos contratos;
Conferência e tributação de notas fiscais enviadas para liquidação:
Execução de pagamentos (financeiro e contábil);
Conferência bancária (conciliação);
Elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de contas;
Acompanhamento da execução orçamentária por fonte de recurso (se existe saldo na
fonte de recurso — arrecadado x empenhado)
Apuração do PASEP e emissão de guia de recolhimento para pagamento
(encaminhar comprovante para a Contabilidade fornecer as informações à RFB
através da DCTF);
Executar a análise das prestações de contas de adiantamentos;
o) Elaborar projeção de fluxo de caixa;
Projetar e realizar ações para suprir eventuais insuficiências financeiras;
Elaborar o Planejamento de Tesouraria;
Coordenar reuniões e apresentar resultados à Diretoria;
Arquivar e organizar documentos.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Atribuições do Cargo
e elaborar relatórios;
e apurar frequência ao trabalho;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
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CNPJ: 10.091.494/0001-10
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Crema Haia (Gente
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
Atuar diretamente em conjunto ao seu supervisor imediato
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
ÓRGÃO: DIRETORIA DE CULTURA
Propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os
objetivos de desenvolvimento político e social;
Promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de
qualidade;
Auxiliar o secretário da pasta a elaborar planos, programas e projetos de cultura, em
articulação com os órgãos estaduais e federais;
Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades
públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Cultura;
Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais, de museu e de
arquivo histórico do Município;
Articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e
internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
Propor o estabelecimento de convênios com os Governos Federal e Estadual para a
execução de programas especiais de cultura;
Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
Incentivar e proteger o artista artesão;
Documentar as artes populares;
Gerir o Recinto Municipal Leopoldo Gottardi e a Casa de Cultura;
Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos.
Gabinete do Prefeito
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Comprommio Com Poa (rende
Atribuições do Cargo
Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
e Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma
lógica, seguindo padrões e instruções vigentes;
e Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e comissões,
providenciando convocatórias, assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas,
memorandos e outros documentos de comunicação e deliberações;
e Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
e Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias
para resolução de problemas, monitorando pendências e providências, seguindo as
normas e procedimentos internos;
e Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops,
oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo;
e Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e
atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas
e resolução;
e Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas
pertinentes às responsabilidades do setor;
e Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações
institucionais;
e Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
responsabilidades de seu setor;
e Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
e Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios, memorandos,
minutas, atas, súmulas conforme necessidade da Administração;
Auxiliar no desenvolvimento de programas e atividades de difusão das linguagens
artísticas
e Promover o fortalecimento das atividades culturais das diversas formas de
manifestação;
e elaborar relatórios;
e apurar frequência ao trabalho;
e implementar rotinas administrativas;
e analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
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a GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromiaso Com Poasa (Gente
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ÓRGÃO: DIRETORIA DE CULTURA
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO
[do] Atribuições do Cargo
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
ORGÃO: DIRETORIA DE TURISMO
Cargo: DIRETOR DE TURISMO
Atribuições do Cargo
e Dirigir os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Turismo;
e Representar a Secretaria em reuniões de órgãos de outras esferas de governo e em
eventos relacionados ao turismo, no impedimento do Secretario e do Subsecretário;
e Promover a divulgação de todo material relativo ás possibilidades, recursos e eventos
turísticos do Município;
e Promover estudos para a ampliação e diversificação dos segmentos turísticos, com
ênfase no turismo ecológico e de aventura, aproveitando o potencial dos atrativos
naturais do Município, e no turismo de eventos;
e Assessorar a Subsecretaria de Turismo na coordenação dos Trabalhos do Conselho
Municipal de Turismo;
Manter o sistema de informação básicas sobre o Município para visitantes e para a
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DO PREFEITO
trativo
PREFEITURA DE Sec. Admi
AGRESTINA
Compromisso Com Housa Gente
população local ;
e Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do
Município e o arquivo de publicação relativas ao assunto;
e Detectar os desajustes entre a oferta e a demanda e serviços turísticos;
e Desenvolver estudos específicos sobre áreas de atividades de especial interesse
turístico, propondo medidas para seu melhor aproveitamento, bem como das
necessidades do turismo receptivo no município
e Fornecer subsídios para programação do planejamento e pesquisa, indicando projetos
cuja realização seja de interesse do órgão municipal;
e Programar a execução de pesquisa necessárias para o desenvolvimento dos estudos e
projetos;
e Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo do âmbito municipal, bem
como outras formas de estímulos à expansão quantitativa e qualitativa;
e Elaborar relatórios mensais ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados;
e Formular e implantar sistema de estatísticas criando indicadores para o estudo do
fenômeno turístico sob o ponto de vista econômico e social.
ORGÃO: DIRETORIA DE TURISMO
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO
Atribuições do Cargo
elaborar relatórios;
apurar frequência ao trabalho;
implementar rotinas administrativas;
analisar o funcionamento das rotinas administrativas;
orientar a execução das rotinas administrativas;
demonstrar liderança;
distribuir serviços;
organizar arquivos;
demonstrar responsabilidade;
trabalhar em equipe;
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hrasa Gente
auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades
exercer atividades delegadas pelo Secretário;
despachar com o Secretário;
substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos
ou afastamentos
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: GESTOR DE CONTRATOS E OBRAS DE ENGENHARIA
Atribuições do Cargo
Conhecer profundamente o conteúdo do edital da licitação, especialmente os termos
do contrato;
Verificar se a entrega de materiais, a execução da obra ou a prestação do serviço estão
sendo executadas em conformidade com o pactuado;
Promover anotações formais cada vez que houver ocorrências relativas à execução
do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou
defeitos observados no projeto ou no canteiro de obras;
Analisar e encaminhar solicitações de alterações de projetos de engenharia,
quantidades ou serviços contratados, acompanhados das devidas justificativas;
Receber e atestar as medições das obras e a verificação dos serviços realizados pela
mão de obra e fornecimentos efetuados, emitindo habilitação para o encaminhamento
de pagamentos;
Rejeitar bens e serviços em desacordo com as especificações contratadas;
Manter registros e controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor
contratado não seja ultrapassado;
Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando e solicitando reparação da
contratada acerca de atrasos eventuais;
Esclarecer dúvidas e comunicar deliberações ao contratado, acerca de alterações de
prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto;
Dar imediata ciência a seus superiores e aos órgãos de controle extemo sobre os
resultados financeiros e ocorrências que possam acarretar a imposição de sanções ou
a rescisão contratual;
Fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, como as trabalhistas e
previdenciárias;
Comunicar a seus superiores hierárquicos as providências que ultrapassem suas
atribuições de competência.
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições do Cargo
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PREFEITURA DE icimidda
AGRESTINA
Comproeiaso Com Hrasa Gente
Organizar as atividades de coordenação e representação social e política do Prefeito;
Assessorar o Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes,
órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, Legislativo Municipal
e organismos estaduais e federais;
Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
Preparar e expedir correspondência do Prefeito;
Coordenar as ações de registro publicação e expedição dos atos do Prefeito;
Promover com auxílio de seus subordinados a organização, numeração e arquivos,
sob sua responsabilidade, dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos
normativos pertencentes ao Executivo Municipal;
e Assessorar o Prefeito em suas relações com os Poderes Executivo e Legislativo
estaduais e federais;
e Receber e encaminhar correspondências ao Secretários e órgãos da administração
municipal;
e Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
ORGÃO: DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Cargo: DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Atribuições do Cargo
e Supervisionar as subunidades do Departamento de Urbanismo;
e Expedir Certidões Municipais relativas à localização, metragens e outras
características de imóveis, em conjunto ou
separadamente;
e Aprovar e arquivar plantas, desdobramentos e unificações, em conjunto ou
separadamente;
e Aprovar novos loteamentos, em conjunto ou separadamente;
e Coordenar os trabalhos do Conselho Municipal de Zoneamento;
e Efetuar estudos para a adequação das normas relativas à execução de obras e ao
zoneamento urbano;
Expedir e assinar Alvará e Habite-se, em conjunto ou separadamente.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Cargo: DIRETOR DE PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Atribuições do Cargo
e Assistir a Administração Municipal nos assuntos que dizem respeito ao planejamento
e execução de serviços de obras públicas;
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hnasa Crente
Elaborar especificações técnicas para a contratação de obras ou serviços de
engenharia;
e Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades para
implementação da política de serviços públicos urbanos do Município;
e Coordenar os projetos e as obras da Administração Municipal, desde a sua concepção
até a sua conclusão;
e Padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos desenvolvidos pelo
Município;
e Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras públicas
executadas por terceiros;
e Desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais
órgãos do Município;
e Coordenar e levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos
licitatórios, participando por meio de análise das peças técnicas do processo;
e Coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas
diretamente;
e Gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico-
financeiros;
e Coordenar, orientar e executar os serviços pertinentes à manutenção e conservação
de vias, praças, jardins, cursos d'água e demais logradouros públicos;
e Coordenar a execução de obras, vias e logradouros públicos; licenciamento e
fiscalização de obras particulares; limpeza pública; conservação de praças e jardins;
pavimentação e serviços de carpintaria; marcenaria;
Assistir a Administração Municipal nos assuntos que dizem respeito ao planejamento
e execução de serviços de obras públicas;
e Acompanhar especificações técnicas para a contratação de obras ou serviços de
engenharia;
e Planejar ações e executar planos, programas, projetos e atividades para
implementação da política de serviços públicos urbanos do Município;
e Acompanhar os projetos e as obras da Administração Municipal, desde a sua
concepção até a sua conclusão;
e Acompanhar a padronização tecnicamente todos os projetos desenvolvidos pelo
Município;
e Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras públicas
executadas por terceiros;
e Assistir e Desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos
demais órgãos do Município;
e Levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios,
participando por meio de análise das peças técnicas do processo;
fCahinata dn Dpefeito
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hossa (rente
Acompanhar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas
diretamente;
e Assistir contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico-financeiros;
e Orientar e executar os serviços pertinentes à manutenção e conservação de vias,
praças, jardins, cursos d'água e demais logradouros públicos;
Assistir e implementar as ações relativas à iluminação pública;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Cargo: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Atribuições do Cargo
Regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos;
Autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos
imóveis;
Fiscalizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc;
Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal;
Elaborar relatório de fiscalização;
Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas.
Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo
também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes,
andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações:
e Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor
Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo;
* Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da
legislação urbanística municipal;
e Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas
estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a
formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito
do Município;
e Realizar vistoria para a expedição de “Habite-se” das edificações novas ou
reformadas;
Definir a numeração das edificações, a pedido do interessado;
Elaborar relatório de fiscalização;
Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Cargo: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com neo Crente
Coordenar a equipe de fiscalização de obras e engenharia
e Coordenar a equipe de Fiscalização de obras públicas e particulares, concluídas ou
em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do
solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições
de segurança das edificações;
e Coordenar a equipe de Fiscalização o cumprimento do Código de Obras e
Edificações, do Plano Diretor Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do
Solo;
e Coordenar Emissão de notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos
infratores da legislação urbanística municipal;
e Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas
estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a
formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito
do Município;
e Coordenar a equipe de fiscalização na realização da vistoria para a expedição de
“Habite-se” das edificações novas ou reformadas;
e Coordenar a Elaboração de relatórios de fiscalizações; * Orientar as pessoas e os
profissionais quanto ao cumprimento da legislação; + Apurar as denúncias e elaborar
relatório sobre as providências adotadas
planejar, organizar, coordenar e controlar estudos, orçamentos e projetos de
implantação, expansão e melhoria da iluminação pública;
e promover a elaboração de projetos, especificações técnicas, cálculos de
dimensionamentos e quantitativos dos serviços a serem executadas direta e
indiretamente pela SEINFRA;
e estabelecer, definir e aprovar normas e critérios técnicos para o desenvolvimento dos
trabalhos e projetos de iluminação pública, padronizando-os de acordo com a
especificidade de cada serviço;
e promovero controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para
os materiais e serviços a serem licitadas;
e coordenar a preparação de especificações técnicas, elementos, orçamentos e critérios
técnicos para as licitações;
e realizar estudos e executar os projetos, mapas, plantas e gráficos relacionados com a
iluminação pública;
e contribuir para a elaboração de editais de licitação que envolvam materiais e serviços
de iluminação pública, bem como designar um profissional para participar das
respectivas Comissões de Licitações, quando necessário;
proceder a análise de viabilidade técnica e econômica para a execução de
uv riefeito
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Houa Gente
iluminação pública;
e promover o atendimento e análise de diligências relativas à custos de obras e serviços
requeridos pela Controladoria Geral do Município, pelo Tribunal de Contas dos
Municípios e outros órgãos de controle;
e designar juntamente com o Superintendente profissionais para a fiscalização de
levantamentos, estudos e projetos terceirizados;
e promover a realização de análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e
processos de medições dos contratos atinentes ao setor de serviços públicos, relativos
a projetos, obras, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos
canteiros ou nos locais dos serviços;
e promover a elaboração e análise das planilhas orçamentárias, preços e composições
de custos unitários relativas aos serviços, obras, produtos ou materiais de serviços de
infraestrutura urbana;
e planejar e desenvolver projetos especiais de iluminação decorativa voltada para
eventos de destaque para a municipalidade como natal, páscoa, festas juninas,
carnaval e outros;
e apropriar os custos das somas de extensão do sistema de iluminação, bem como a sua
manutenção e conservação;
e elaborar cronograma e planos para a execução dos serviços;
e manter constante fluxo de informações com firmas e órgãos ligados aos serviços de
infraestrutura urbana, com objetivo de estar sempre bem informado sobre novos
materiais e equipamentos;
e estudar e relatar os assuntos que dizem respeito à Contribuição para o Custeio de
Iluminação Pública ;
e acompanhar e promover o lançamento mensal dos valores referentes ao consumo de
energia elétrica na Planilha de Custos do Serviço de Iluminação Pública;
e colaborar para o bom andamento do Conselho Gestor de Iluminação Pública ;
e acompanhar, fiscalizar e atestar a execução de obras e serviços de infraestrutura
urbana realizada por terceiros, juntamente com a Diretoria de Serviços de
Infraestrutura Urbana;
e analisar relatórios e indicadores de desempenho na área de iluminação publica a partir
de dados levantados junto a Gerência de Operações de Serviços de Infraestrutura
Urbana;
e acompanhar e promover o lançamento mensal dos valores referentes ao consumo de
energia elétrica na Planilha de Custos do Serviço de Iluminação Pública;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Cargo: COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Atribuições do Cargo
Coordenador de iluminação pública
e Coordenar as atividades de implantação e manutenção da rede de iluminação em vias
públicas, praças, logradouros, prédios públicos.
Coordenar a instalação e manutenção da iluminação pública no M
Fahinato dn D feito
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bg GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Chem isa (Gente
e Coordenar a avaliação da eficiência e eficácia do sistema de iluminação pública;
e Coordenar a execução do serviço de implantação e conservação da rede elétrica em
eventos
e Coordenar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente em
conformidade com a legislação vigente;
e Conduzir veículos da Administração Municipal desde que devidamente habilitado e
autorizado;
realizar tarefas semelhantes.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Atribuições do Cargo
receber e dar provimento às solicitações encaminhadas pelo Departamento de
iluminação pública;
acompanhar e delegar rotinas e procedimentos operacionais internos e externos às
equipes de trabalho, nos períodos diurno e noturno;
executar as atividades de recuperação e manutenção do sistema de iluminação
pública, mediante a emissão de ordem de serviços;
realizar vistorias, para definir os procedimentos operacionais de execução de serviços
especiais;
providenciar levantamentos e acompanhamentos de dados para confecção de projetos
de iluminação;
delegar competências aos supervisores de pátio para que procedam os devidos
remanejamentos nas equipes, conforme as demandas de serviço;
acompanhar o cumprimento das ordens de serviço e respectivas respostas;
acompanhar escala mensal e de finais de semana de supervisores, eletricistas ;
acompanhar, fiscalizar e atestar a execução de obras e serviços de iluminação pública
realizada por terceiros, nos termos da lei;
promover o controle do estoque junto ao almoxarifado da Diretoria;
controlar e relatar todo o material retirado do campo;
recuperar: reatores, reles fotoelétricos, bases p/ relés, contactores, braços p/
luminárias, luminárias abertas e fechadas, quadros de comando e projetores;
averiguar se os materiais utilizados para as devidas recuperações como: fotocélulas,
resistores de aquecimento, capacitores, ignitores, na recuperação atendem as
necessidades;
efetuar a montagem de luminárias tipo pétalas, luminárias ornamentais, quadros de
comando;
controlar e repassar todo o material (sem condições de recuperação) para o depósito
apropriado;
encaminhar pedidos de compra de materiais, devidamente chancelados e assinados
pelo Diretor de iluminação pública , mediante codificação dos materiais a serem
adquiridos para início do processo de compra pelo setor competente;
Cahinato da Dpofeito
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AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com rasa Crente
receber materiais adquiridos e conferir as notas fiscais;
e efetuar a entrada e saída de materiais, bem como atestar a sua qualidade, mediante
aprovação dos técnicos da Diretoria;
e realizar balanços periódicos, visando garantir a exatidão do estoque de materiais;
e exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe
forem determinadas pelo Departamento de iluminação pública;
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Atribuições do Cargo
Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
e Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma
lógica, seguindo padrões e instruções vigentes;
e Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e comissões,
providenciando convocatórias, assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas,
memorandos e outros documentos de comunicação e deliberações;
e Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
e Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias
para resolução de problemas, monitorando pendências e providências, seguindo as
normas e procedimentos internos;
e Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops,
oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo;
e Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e
atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas
e resolução;
e Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas
pertinentes às responsabilidades do setor;
e Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações
institucionais;
e Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
responsabilidades de seu setor;
e Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
e Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios, memorandos,
minutas, atas, súmulas conforme necessidade da Administração;
Gabinete do Prefeito
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Ba GABINETE
FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA e
Compromisso Com Hoasa (Gente ”
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Cargo: DIRETOR DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Atribuições do Cargo
Formular e coordenar desde que autorizado pelo secretário da pasta, a política
municipal de ciência e tecnologia e supervisionar sua execução nas instâncias que
compõem sua área de competência.
Formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes
gerais estabelecidas pela Administração municipal e, quando aplicáveis, pelos
governos do Estado e União.
Apoiar e estimular as atividades da pesquisa, desenvolvimento científico e
o) tecnológico e de inovação e o aperfeiçoamento da infraestrutura de apoio a essas
atividades.
Articular-se com os agentes dos governos, com agentes da cooperação técnica
internacional e com instituições de pesquisas científica e tecnológica e de prestação
de serviços técnico-científico, objetivando a compatibilização e racionalização da
política e dos programas municipais, na área de ciência e tecnologia.
Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras para
o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciências e
tecnologia.
Articular-se com órgãos governamentais, com associações das classes produtoras e
com organização não governamentais relacionadas com as atividades de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico, com vistas à criação e ao fortalecimento de
mecanismos de transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos para o setor
produtivo do município.
Coordenar a política municipal de ciência e tecnologia e supervisionar sua execução
nas instâncias que compõem sua área de competência.
e Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
e Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
e Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
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(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
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pE VE R
Cd EAD
Be GABINETE
FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Fnasa (rede
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E FISCALIZAÇÃO
Cargo: DIRETOR DE MEIO AMBIENTE
Atribuições do Cargo
Assessorar o secretário da pasta, na elaboração da política de preservação ambiental
de competência municipal;
Estudar e pesquisar o diagnóstico ambiental do Município, criando o respectivo
Léo) sistema e licenciamento, visando gerar subsídios necessários para criação de uma
política ambiental municipal e regional;
Realizar estudos sobre a disposição final de resíduos sólidos, domésticos e
hospitalares e drenagem de águas pluviais;
Acompanhar os estudos de expansão da rede coletora de esgotos, definindo áreas
apropriadas e localização de estações de tratamento;
Realizar o diagnóstico das áreas verdes disponíveis, planejando a utilização adequada
com o objetivo de manutenção dos parâmetros mínimos à sua preservação;
Manter contatos frequentes com o órgão estadual de recursos naturais, visando
acompanhar os processos de danos ambientais em áreas verdes e de preservação;
Fiscalizar e controlar todas as ações municipais e particulares que afetem direta ou
indiretamente, a instabilidade ambiental da região, procedendo à elaboração de
normas ambientais necessárias;
Realizar o diagnóstico e mapeamento dos mananciais de águas, estabelecendo os
critérios de sua proteção e preservação, inclusive de sua exploração pela unidade de
água e esgotos do Município;
Fiscalizar os rios e as nascentes do Município, objetivando evitar erosão e
O assoreamento dos mesmos;
Reflorestar as áreas degradadas do Município (áreas verdes e de preservação) com a
criação do viveiro de mudas municipal em conjunto com a Assessoria de Agricultura;
Fiscalizar e controlar a vegetação urbana (arborização) do Município;
Executar outros serviços que forem determinados pelo secretário.
e Desenvolver planos e programas de atuação para a área de Engenharia do Meio
Ambiente,
e Orientar a equipe tecnicamente e controlando seus custos, cronograma e otimizando
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£
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Housa Gente
os recursos.
e Analisar relatórios de sua área de atuação para tomada de decisões.
e Representar a prefeitura em reuniões e seminários relativos a Engenharia do Meio
Ambiente.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E FISCALIZAÇÃO
Cargo: COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE
Atribuições do Cargo
Coordenador a equipe de Meio Ambiente
Ser responsável frente ao conselho de classe pela área de meio ambiente da unidade
Analisar criticamente linhas de tendência de desvios de monitoramento ambiental
Monitorar mudanças de legislação e sua aplicabilidade na unidade
Garantir a implantação e cumprimento das condicionantes ambientais de licenças
Desenvolver projetos, melhorias e tecnologias para performance ambiental
Elaborar estudos, relatórios e programas de monitoramento, controle, gestão e
educação ambiental na unidade
e Garantir o licenciamento ambiental
e Atuar como conselheiro para auxílio na tomada de decisões ao diretor de meio
ambiente
e Desenvolver avaliações periódicas acerca do desempenho ambiental da unidade
e Garantir a correta implantação e manutenção do sistema de gestão ambiental na
unidade
e Promover a capacitação e nivelamento da equipe da Coordenação, buscando
senioridade em conceitos e domínio de técnicas específicas em suas áreas de atuação.
coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à indústria,
comércio e serviços;
e articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da
Federação;
e coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica globalizado
e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no âmbito do Município;
e coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de
indústria, comércio e serviços no Município;
e articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-
governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do
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ia GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA / me
Compramio Com Ya Gente Fa
Município;
desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município;
e coordenar das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e
fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos empreendimentos;
e fomentar uma permanente transformação nas bases econômicas e na organização
social em nível local, resultante da mobilização das energias da sociedade,
explorando as suas capacidades e potencialidades específicas.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Cargo: COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Atribuições do Cargo
planejar, promover e coordenar programas de difusão de tecnologias e informações
de mercado, estimulando a inovação, de modo a compatibilizá-lo com a dinâmica
econômica do município.
e promover, junto ao empresariado de Agrestina, a cultura do empreendedorismo
inovador, apoiando e induzindo o uso de mecanismos oriundos dos avanços em
Tecnologia da Informação, para implantação de metodologias e processos de
desenvolvimento econômico sustentável e socialmente justo;
e apoiar institucionalmente a funcionalidade, operacionalidade e a implantação de
instrumentos de inovação empresarial, fomentando o crescimento do
empreendedorismo e propiciando que as empresas locais se tornem mais competitivas
e consigam ofertar produtos e serviços de maior valor agregado;
e atuar, em conjugação com os demais atores de promoção da inovação empresarial no
município, para assegurar ao Município de Agrestina, o reconhecimento definitivo
como um dos maiores centros têxteis do país;
e promover mecanismos de inclusão social da população na percepção dos avanços em
Tecnologia e Informação como promotores do bem estar social;
e fomentar e apoiar a organização e fortalecimento dos arranjos produtivos locais e
cadeias produtivas;
e promover, direcionar e coordenar uma série de ações para os segmentos específicos
da economia do Município de Agrestina, disseminando e fortalecendo o
empreendedorismo local, através de cadastramento, capacitação de mão-de-obra e
apoio ao microcrédito;
e investir e melhorar o ambiente empreendedor municipal apoiando os pequenos
negócios, como forma de estimular o desenvolvimento local e reduzir sua
dependência de recursos do Estado e da União;
e apoiar as atividades econômicas autossustentáveis individuais, ao associativismo, ao
cooperativismo e à economia solidária;
e apoiar, de forma integral, a cadeia produtiva do município, propiciando que esta não
sofra estancamentos na produção, comercialização ou consumo que paralisem a
economia local.
Coordenadoria de Ações Integradas- Compete à Coordenadoria:
promover a integração com órgãos e entidades da Administraçã
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ahinato dn D efeito
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4
AA GABINETE
FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hoasa (gente
atividades diretamente relacionadas ao
objetivando o cumprimento de
desenvolvimento econômico;
e realizar e organizar ações integradas com os demais órgãos municipais nas áreas de
indústria, comércio, serviços, agricultura e turismo, a fim de potencializar os
resultados e aperfeiçoar a utilização de recursos;
e pautar-se na descentralização da micropolítica e atuar de forma colegiada nas
deliberações e execuções de medidas e ações conjuntas visando melhorar os níveis
de empregabilidade da população toritamense;
e desenvolver estratégias e implementar programas e projetos de desenvolvimento
econômico local.
o SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: DIRETORA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Atribuições do Cargo
Elaborar, supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento da Violência Contra
a Mulher em âmbito municipal;
Articular com as demais Secretarias do município, ações que redundem na efetivação
da política de enfrentamento da violência contra a mulher;
Desenvolver, monitorar e avaliar as atividades-meio da Secretaria relacionada ao
planejamento estratégico, operacional e orçamentário,
Desenvolver, monitorar e coordenar as atividades inerentes à tecnologia e gestão da
informação, administração, finanças, pessoal.
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: COORDENADORA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Atribuições do Cargo
e Desenvolver, promover e articular políticas, estratégias, planos, programas e projetos
voltados às mulheres, no tocante ao mundo do trabalho e renda, à habitação na cidade
e no campo, à melhoria da saúde e às atividades culturais, de turismo e de lazer, em
parceria com as demais secretarias e Organizações municipais;
e Coordenar, implantar e monitorar ações e atividades voltadas para atender às
especificidades das mulheres rurais, incluindo as mulheres indígenas e quilombolas,
bem como articular ações com as demais Secretarias de município;
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FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Mnasa (Gente
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: COORDENADORA DE DEFESA DE DIREITOS
Atribuições do Cargo
Coordenar, promover e monitorar ações voltadas ao desenvolvimento institucional
em gênero de entidades do poder público;
e Apoiar a organização e o fortalecimento de entidades não governamentais voltadas
ao empoderamento das mulheres;
e Articular e promover conferências nos âmbitos municipal e estadual que contribuam
com a expansão das políticas públicas para as mulheres no município;
e Assessorar segmentos específicos das mulheres para a garantia de seus direitos e
promover o fortalecimento da cidadania das mulheres através da facilitação de seu
acesso à documentação civil;
ÓRGÃO: GABINETE DO SECRETÁRIO
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Atribuições do Cargo
Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
e Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma
lógica, seguindo padrões e instruções vigentes;
e Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e comissões,
providenciando convocatórias, assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas,
memorandos e outros documentos de comunicação e deliberações;
e Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
e Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias
para resolução de problemas, monitorando pendências e providências, seguindo as
normas e procedimentos internos;
e Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops,
oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo;
e Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e
atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas
e resolução;
e Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas
pertinentes às responsabilidades do setor;
e Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações
institucionais;
e Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
responsabilidades de seu setor;
Gabinete do Prefeito
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pE VE
Recebido O)
Ba GABINETE
FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Musa Gente
Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
e Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios, memorandos,
minutas, atas, súmulas conforme necessidade da Administração;
SECRETARIA DE SAÚDE
ÓRGÃO: DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA
Cargo: DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA
Atribuições do Cargo
Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que
incidem sobre a AB em âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de
Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;
e Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional,
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo
estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;
e Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na
AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e
programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de
problemas;
e Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e
gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas,
pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos
problemas relacionados à segurança:
e Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção
Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando
a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados
obtidos;
e Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;
e Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes
na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a
correta utilização desses recursos;
e Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos
materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o
desabastecimento;
e Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular
com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da
atenção à saúde realizada na UBS;
e Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na
organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na
AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos.
Gavincie uu riefeito
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a À GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO Sec. Administrativo
AGRESTINA
Compromisso Com Pousa (ente
responsáveis;
e Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a
atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no
território;
e Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto
com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e
resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando
saberes na própria UBS, ou com parceiros;
e Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e
usuários em instâncias de controle social;
e Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que
interfiram no funcionamento da unidade; e
e Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do
Distrito Federal, de acordo com suas competências.
Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
e Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma
lógica, seguindo padrões e instruções vigentes;
e Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e comissões,
providenciando convocatórias, assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas,
memorandos e outros documentos de comunicação e deliberações;
e Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
e Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias
para resolução de problemas, monitorando pendências e providências, seguindo as
normas e procedimentos internos;
e Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops,
oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo;
e Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e
atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas
e resolução;
e Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas
pertinentes às responsabilidades do setor;
e Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações
institucionais;
Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
Gabinete do Prefeito
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hnusa Gente
responsabilidades de seu setor;
e Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
e Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios, memorandos,
minutas, atas, súmulas conforme necessidade da Administração;
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO
Atribuições do Cargo
[da] Auxiliar o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições;
Supervisionando e coordenando as atividades de sua área de atuação;
Auxiliar o Secretário na organização;
Orientação;
Coordenação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas
pelo Secretário;
Despachar com o Secretário;
Substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos
ou afastamentos;
ORGÃO: DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Cargo: DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
(o) Atribuições do Cargo
e Planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica, no âmbito
da saúde pública;
Gerenciar o setor de medicamentos (selecionar, programar, receber, armazenar,
distribuir e dispensar medicamentos e insumos),
Garantir da qualidade dos produtos e serviços
ÓRGÃO: DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Cargo: DIRETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
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CNPJ: 10.091.494/000140
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Ega GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Housa (ente
promover coordenadamente serviços especializados em saúde, oferecendo à
população acesso qualificado e em tempo oportuno.
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
e Coordenar e executar a política da pasta;
e Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
e Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
e Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AUDITORIA
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA
Atribuições do Cargo
Gerenciar e planejar as atividades de auditoria, avalia controles internos e analisa a
aplicação adequada dos procedimentos para controlar as informações,
identificar possíveis falhas e promover alterações, interpretando os resultados no
cumprimento dos planos de ação.
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
e Coordenar e executar a política da pasta;
e Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
e Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
e Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
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E VE R
SÍ Recebido %
E
«
o
A) GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Nossa (gente
ÓRGÃO: DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
Cargo: DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Atribuições do Cargo
Administrar patrimônio, identifica melhorias nos processos de inventário físico do
ativo imobilizado,
Controlar catalogação de bens e
definir políticas e procedimentos na utilização e compra de materiais
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
e Coordenar e executar a política da pasta;
e Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
e Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
e Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
Atuação para destacar o fator humano da secretaria,
Elaborar estratégias para avaliação de desempenho, recrutamento, treinamento e
desenvolvimento;
Supervisionar as iniciativas e sistemas
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
e Coordenar e executar a política da pasta;
e Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
e Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hnasa (rente
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
e Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
ÓRGÃO: DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE CONTROLE A AVALIAÇÃO
Cargo: DIRETOR DE REGULAÇÃO DE CONTROLE A AVALIAÇÃO
Atribuições do Cargo
Cadastramento dos serviços e dos usuários deve ser fidedignos, completos e
atualizados permanentemente, de forma a constituírem uma base segura para o
processo de programação e organização da assistência;
Processos de compra de serviços: quando a rede pública oferecer atendimento
insuficiente, a compra de serviços deverá obedecer a preceitos da legislação e normas
que orientem a administração pública;
Autorização das internações eletivas e de procedimentos especializados de média e
alta complexidade: os fluxos devem facilitar o acesso dos usuários sem prejuízo do
monitoramento adequado da produção e faturamento dos serviços;
Controle de regularidade dos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços de
saúde;
Aplicação de portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde;
Controle e acompanhamento da relação entre programação/produção/faturamento: o
gestor público deve ser dotado de instrumentos que lhe permitam acompanhar os
prestadores na execução dos recursos programados.
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
Coordenar e executar a política da pasta;
Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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,
AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Pnusa Crente a
ÓRGÃO: DIRETORIA DE TRANSPORTE
Cargo: DIRETOR DE TRANSPORTE
Atribuições do Cargo
Planejar e supervisionar remessas, desde a produção até o usuário final.
Programar rotas diárias e semanais.
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
e Coordenar e executar a política da pasta;
e Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
e Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
e Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
Coordenar e elabora a políticas e programas de meio ambiente, saúde e segurança no
trabalho para garantir conformidade com a legislação.
Acompanha auditorias e participa de perícias e fiscalizações, a fim de implementar
medidas de prevenção e controle de doenças, acidentes e qualidade de vida.
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
e Coordenar e executar a política da pasta;
e Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
e Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
e Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Poasa (rate
ÓRGÃO: DIRETORIA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Cargo: DIRETOR DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Atribuições do Cargo
Planejar, elaborar normas, executar e avaliar ações na área de Vigilância
Epidemiológica
0) Realizar estudos de investigação epidemiológica e de controle de infecção hospitalar.
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
Coordenar e executar a política da pasta;
Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
Coordenar, planejar, avaliar e auditar as ações e serviços de saúde,
Definir instrumentos para acompanhar
Avaliar o impacto social das ações prestadas pelos serviços públicos
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
e Coordenar e executar a política da pasta;
Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
Gabinete do Prefeito
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CNPJ: 10.091.494/0001-10
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DE VER,
Recebido)
(&
Dae GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromiaso Com Paso (rente
e Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
e Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
e Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
ÓRGÃO: DIRETORIA FINANCEIRA E CONTABILIDADE
Cargo: DIRETOR FINANCEIRA E CONTABILIDADE
Atribuições do Cargo
Manter a saúde financeira da secretaria.
Analisar custos, preços;
Desenvolver tendências e projeções para as finanças da secretaria.
Fazer análises e avaliações para oportunidades de redução de custos.
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
Coordenar e executar a política da pasta;
Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
0) Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
função;
ÓRGÃO: UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
Cargo: COORDENADOR DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
Atribuições do Cargo
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495.
' CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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Ba GABINETE
FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com ousa (ente
Planejar as ações para melhorar a qualidade dos atendimentos
Manter equipamentos funcionais
Planejar a reposição de medicamentos
Manter atualizada agenda de consulta e outros cronogramas.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo: COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições do Cargo
e Coordena, organiza e controla as atividades da área administrativa relativas à
secretaria de saúde, arquivo, ouvidoria, manutenção predial e atividades afins,
definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e
objetivos.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAUDE
Cargo: COORDENADOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAUDE
Atribuições do Cargo
e implementação e acompanhamento da política de regulação assistencial do SUS,
e certificação das entidades beneficentes que prestam serviços complementado a rede
de saúde pública,
Apoiar o desenvolvimento de mecanismos inovadores que fortaleçam a organização
do Sistema e a capacidade de sua gestão
Cargo: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
Atribuições do Cargo
merecer vas JBÍBITO
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
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ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA = PE io Nm A
Comproeiaso Com Frusa Gente
Planeja e desenvolve metas de longo prazo e objetivos de curto prazo.
Suporta a execução de planos e iniciativas importantes.
Identifica oportunidades de melhorias.
Elabora os relatórios de progresso e analisa as questões que afetam a eficiência dos
serviços de saúde
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Cargo: COORDENADOR DE VIGILANCIA EM SAUDE
Atribuições do Cargo
e coletar e processar dados;
analisar e interpretação dos dados processados;
divulgar as informações;
investigar epidemiológica de casos e surtos;
analisar os resultados obtidos;
Recomendar as medidas de controle indicadas
Planejar, programar, avaliar e executar a assistência de enfermagem em pacientes
individuais e grupos;
criar e manter o ambiente terapêutico voltado para a realização das atividades
do CAPS;
atuar junto aos pacientes, familiares e à equipe no atendimento de suas necessidades
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Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromiaso Com Mnasa Gente
básicas para obtenção e saúde física e mental
ÓRGÃO: CENTRO DE ESPECIALIDADES
Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
Atribuições do Cargo
e Planejar, programar, avaliar e executar a assistência de especialidades em pacientes
individuais e grupos;
ÓRGÃO: CEO
Cargo: COORDENADOR DO CEO
Atribuições do Cargo
e Garantir os serviços de qualidade de diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e
detecção do câncer bucal, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos
moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais.
ÓRGÃO: SAMU
Cargo: COORDENADOR DO SAMU
Atribuições do Cargo
Atender as ocorrências de percurso, conforme protocolo;
Realizar visitas às bases regionais e supervisionar as equipes sob sua responsabilidade
de forma direta ou à distância
Planejar as ações de melhorias
Verificar e solicitar sempre que necessário a troca de equipamentos.
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FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Housa Gente
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
Cargo: COORDENADOR DE CONTRATOS
Atribuições do Cargo
Administrar contratos de serviços,
Definir cronogramas, escopos e recursos,
Analisa mapas de riscos
Acompanha cronograma para atender os prazos determinados e condições
estabelecidas em contrato.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
Conhecer profundamente o conteúdo do edital da licitação, especialmente os termos
do contrato;
Verificar se a entrega de materiais, a execução da obra ou a prestação do serviço estão
sendo executadas em conformidade com o pactuado;
Promover anotações formais cada vez que houver ocorrências relativas à execução
do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou
defeitos observados no projeto ou no canteiro de obras;
Analisar e encaminhar solicitações de alterações de projetos de engenharia,
quantidades ou serviços contratados, acompanhados das devidas justificativas;
Receber e atestar as medições das obras e a verificação dos serviços realizados pela
mão de obra e fornecimentos efetuados, emitindo habilitação para o encaminhamento
de pagamentos;
Rejeitar bens e serviços em desacordo com as especificações contratadas;
Manter registros e controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor
contratado não seja ultrapassado;
Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando e solicitando reparação da
contratada acerca de atrasos eventuais;
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CNPJ: 10.091.494/0001-10
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A GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA
| Compromisso Com Hosa (Gente
e Esclarecer dúvidas e comunicar deliberações ao contratado, acerca de alterações de
prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto;
Dar imediata ciência a seus superiores e aos órgãos de controle externo sobre os
resultados financeiros e ocorrências que possam acarretar a imposição de sanções ou
a rescisão contratual;
Fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, como as trabalhistas e
previdenciárias;
Comunicar a seus superiores hierárquicos as providências que ultrapassem suas
atribuições de competência.
Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Fossa (rente
e Esclarecer dúvidas e comunicar deliberações-ro Contratado, acerca de alterações de
prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto;
Dar imediata ciência a seus superiores e aos órgãos de controle externo sobre os
resultados financeiros e ocorrências que possam acarretar a imposição de sanções ou
a rescisão contratual;
Fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, como as trabalhistas e
previdenciárias;
Comunicar a seus superiores hierárquicos as providências que ultrapassem suas
atribuições de competência.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
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FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Musa (Gente
Atribuições do Cargo
Controle dos recebimentos (receitas);
Controle dos saldos bancários por contas/banco/fontes de recurso;
Controle das despesas bancárias por contas/banco/fontes de recurso;
Emissão de notas de empenho;
Verificação do cadastro do credor na emissão do empenho (Razão Social, CNPJ,
endereço, inscrição estadual, banco, agência, conta bancária);
Verificação da regularidade das certidões (INSS e FGTS);
Acompanhamento da execução financeira dos contratos;
Liquidação virtual;
Conferência e tributação de notas fiscais enviadas para liquidação;
Emissão de notas de despesa extraorçamentária para registro de retenções;
Execução de pagamentos (financeiro e contábil);
Conferência bancária (conciliação);
Elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de contas;
Acompanhamento da execução orçamentária por fonte de recurso (se existe saldo
na fonte de recurso — arrecadado x empenhado)
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo: GERENTE EXECUTIVO
Atribuições do Cargo
e Gerir os recursos do fundo municipal de saúde
e Criar planos completos para atingir as metas e os objetivos estabelecidos secretaria.
Promover a consolidação das contas referentes às despesas com ações e serviços
públicos de saúde executadas por órgãos e entidades da administração direta e
indireta do município de Agrestina
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO
Atribuições do Cargo
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDogrestina.pe.gov.br
gabinete. agrestina(Qhotmail.com
Ba GABINETE
FREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA Na E
Compromisso Com ousa (rende
Auxiliar o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições;
Supervisionando e coordenando as atividades de sua área de atuação;
Auxiliar o Secretário na organização;
Orientação;
Coordenação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas
pelo Secretário;
Despachar com o Secretário;
e Substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos
ou afastamentos;
O) ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Atribuições do Cargo
Garantir o bom funcionamento das unidades escolares
Dirigir as atividades diretamente relacionadas ao setor;
Coordenar e executar a política da pasta;
Elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
relacionados ao setor;
Avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e,
orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores;
Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir
deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da
0) função;
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Atribuições do Cargo
º Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
º Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma
lógica, seguindo padrões e instruções vigentes;
º Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e comissões,
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-0
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Mrusa Gente
providenciando convocatórias, assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas,
memorandos e outros documentos de comunicação e deliberações;
o Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
o Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias
para resolução de problemas, monitorando pendências e providências, seguindo as normas €
procedimentos internos;
º Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops,
oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo;
º Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e
atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas e
resolução;
o Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas
pertinentes às responsabilidades do setor;
º Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações
institucionais;
o Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
responsabilidades de seu setor;
º Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
eo Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios,
memorandos, minutas, atas, súmulas conforme necessidade da Administração;
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: CHEFE DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL
Atribuições do Cargo
e
Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação
Preservar e disseminar o conhecimento
Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está
inserido
Sugerir e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
“apineie do refeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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E VER
ecebido
E
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hrasa Gente
Atribuições do Cargo
diagnósticar e acompanhar o estado nutricional dos estudantes,
estimular a identificação dos indivíduos com necessidades nutricionais específicas,
planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar,
propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional,
elaborar fichas técnicas de preparações que compõem o cardápio e supervisionar as
atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos
alimentos,
Zelar pela quantidade, qualidade e conservação dos produto.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO ESCOLAR
Atribuições do Cargo
e Supervisiona equipe e rotina de separação, estocagem e armazenamento de produtos.
Anota as informações de chegada, saída, armazenagem e devolução do produto ou
mercadoria no sistema.
ORGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES
ESCOLARES
Atribuições do Cargo
e Programar e supervisionar os serviços de instalação, paradas de máquinas
para manutenção preventiva e corretiva, visando minimizar o tempo não produtivo
dos equipamentos.
e Elaborar os projetos de desenvolvimento de dispositivos para máquinas e
equipamentos.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000140
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe gov.br
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com frisa Gende
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: SUPERVISOR PEDAGÓGICO DE ENSINO
Atribuições do Cargo
e LEI ESPECÍFICA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO
Atribuições do Cargo
e LEI ESPECÍFICA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: ORIENTADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO
Atribuições do Cargo
e LEI ESPECÍFICA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: DIRETOR DE ENSINO
Atribuições do Cargo
e LEI ESPECÍFICA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: DIRETOR DE ESCOLA
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000110
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Ooempromisso Com Housa (gente
Atribuições do Cargo
e LEI ESPECÍFICA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: VICE-DIRETOR DE ESCOLA
Atribuições do Cargo
e LEI ESPECÍFICA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: SECRETARIO ESCOLAR
Atribuições do Cargo
e Gerir administrativamente a instituição de ensino
Tomar decisões importantes,
Receber a comunidade,
Corrigir irregularidades
a) Estabelecer ação conjunta com a orientação pedagógica e demais setores.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO
Atribuições do Cargo
e Dirigir, planejar, organizar e desenvolver todas as competições, eventos e
atividades desportivas realizadas pelo Poder Público Municipal.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
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CNPJ: 10.091.494/0001-10
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| 5a GABINETE
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AGRESTINA
Compromisso Com Hrasa Gente
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: COORDENADOR DE PRÁTICAS ESPORTIVAS
Atribuições do Cargo
e Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e
administrando recursos. Participar da seleção, contratação e demissão de pessoal,
providenciando manutenção quando necessário.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Cargo: COORDENADOR DE DESPORTO
Atribuições do Cargo
e Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e
administrando recursos. Participar da seleção, contratação e demissão de pessoal,
providenciando manutenção quando necessário.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
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Thaís Dominique Beserra
PARECER JURÍDICO
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicita posicionamento jurídico acerca da legalidade do Projeto de Lei nº
021/2022 de autoria do Prefeito Josué Mendes da Silva.
a RELATÓRIO
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e
regimentais, bem como as Implicações financeiras e disponibilidade orçamentária referente ao
Projeto de Lei nº 021/2022.
É o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
pe ia a + A A
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo. onde a situação é
analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final a cargo das Comissões
Permanentes da Casa de Edis.
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão diante do
caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis,
Ms, todas, porém, válidas perante o direito. E, portanto, um poder que o direito concede à
Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a
liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da
autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários. passo a analisar os requerimentos
administrativo aviado.
a) QUANTO AO ASPECTO CONSTITUCIONAL
E cediço que os municípios brasileiros são entes-federativos dotados de autonomia,
consoante o que dispõe o art. 18 da CF/88, regendo-se por sua Lei Orgânica na forma do Art. 4º
do mesmo digesto, portanto, é o Município autônomo para legislar sobre assuntos de seu Interesse.
Nesse sentido, o Projeto de Resolução em referência encontra amparo no artigo 304
inciso I da Constituição da República, na Lei Orgânica Municipal e artigo 41, IV, "h” RO/A
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Capitão Guilhermino, 176 | Centro | Akinho - PEICEP 55490-000 Rua João Guilherme, 05-A | Centro | Agrestina - PE | CEP-5549
«« EQUE (8179 8257/1708 E-mail: dominigueO! Qhotmail.com
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Thais Dominique Beserra
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Regimento Interno desta Casa de Leis. por tratar-se de iniciativa privativa do Legislativo
Municipal.
b) QUANTO A LEGALIDADE - ASPECTO REGIMENTAL
O Projeto de Resolução em tela tem por finalidade reorganizar os níveis hierárquicos
da estrutura administrativa do executivo municipal, além de redefinir as atribuições das Secretaria
e dos cargos em comissão, justificadas pelas novas demandas sociais surgidas após o período da
pandemia.
Constata-se que a presente proposição possibilita uma redução de 20,35% (vinte
vírgula trinta e cinco por cento) no número de cargos em comissão, promovendo uma diminuição
de 457 para 364 no número de cargos, em consonância com os princípios da economicidade e
eficiência, os quais devem reger a atividade administrativa.
A Lei Orgânica Municipal dispõe no artigo 34, incisos I a III dispõem que “São de
iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I- Criação, transformação ou extinção dos cargos, funções ou empregos
públicos na Administração direta e autarquia ou aumento de sua
remuneração;
IH — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
| estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamentos
equivalentes e Órgãos da Administração Pública;
Com efeito, entende-se que não há vedação legal, para a propositura em tela.
e) EM RELAÇÃO AO ASPECTO FORMAL DO PRL
PN O projeto em comento, no seu aspecto formal, apresentou-se de forma condizente, não
necessitando de Emendas.
d) EM RELAÇÃO AO ASPECTO REDACIONAL E GRAMATICAL
Analisado atentamente, o Projeto de Resolução apresenta boa redação, linearidade,
clareza, bem como não se vislumbra qualquer necessidade de correção gramatical, entretanto se
sugere a alteração de algumas nomenclaturas para um aspecto mais formal na descrição dos cargos,
funções e posições de assessoramento descritos no projeto.
e) IMPLICAÇÕES FINANCEIRAS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Complementarmente à disciplina constitucional, a Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF (Lei Complementar nº. 101/2001), ao dispor sobre o controle da despesa total com pessoal,
caso específico da consulta, a condiciona à estimativa de impacto orçamentário-financeiro, c
devida demonstração da origem dos recursos para seu custeio (art. 16 e 17).
Rua Capitão Guilhermino, 176 | Centro | Altinho - PE | CEP 55490-000 Rua João Guilherme, 05-A | Centro | Agrestina - PE | CEP 55495-000;
Fone: (81) 9 8207.1708 | E-mail: dominiqueO Il Qhotmail.com
CNPJ: 40.255.459/000]-50
5) Thaís Dominique Beserra
Em especial, o art. 16, Lei de Responsabilidade Fiscal, determina o seguinte:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 1º. Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de
o forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os
limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias,
a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
-Por fim, cumpre ressaltar que o Poder Executivo, em obediência ao disposto na Lei
de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, em seu artigo 16,
encaminhou “declaração” de que “há compatibilidade e adequação da despesa constante do
referido Projeto com o disposto na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
Restando presentes os requisitos legais supramencionados, e demonstrada a existência
de dotação suficiente para lhe fazer face, não existe óbice legal para que produza efeitos no mundo
am jurídico.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de
ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura em análise. É o
parecer. s.m..
Agrestina/PE, em 16 de novembro de 2022.
“THAÍS DOMINIQU TA BESERRA
ADVOGADA | OAB/PE Nº 37.824
Rua Capitão Guilhermino, 176 | Centro | Altinho - PE | CEP 55490-000 Rua João Guilherme, 05-A | Centro | Agrestina - PE | CEP 55495-000]
Fone: (81) 9/8297.1708 | E-mail: dominiqueO! Ohotmail.com
CNPJ: 40.255.459/000]-50
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
Compromisso Com Howa (rente
AGRESTINA +
ANEXO II - LISTA DE SÍMBOLOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
5.500,00
5.000,00
4.000,00
3.000,00
2.500,00
2.000,00
1.700,00
1.400,00
Ccc-2
CC-3
Cc-4
CC-s5
CC-6
CC-7
Ccc-8
Ccc-9
Ccc-10
1.212,00
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Whotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
GRESIINA
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
Trabalho e Hersponincio!
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 021/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre
a Reorganização Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer
ao Projeto de Lei Nº 021/2022, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa a ser implantada
no âmbito do Poder Executivo Municipal, as competências básicas e a decorrente estruturação de seus
(9 órgãos e unidades administrativas são definidas na forma disposta nesta Lei e dá outras providências.
É Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas
à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua
legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado
ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu
também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento
Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2022.
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Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagrestinaQWhotmail.com / Agrestina-PE.
Gli MUNICIPAL DE
AGRESLINA
| cosaVereadorAntônioGomesdelira | Vereador Antônio Gomes de Lira
Trabalho 2 ersperêncio!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 021/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre
a Reorganização Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer
ao Projeto de Lei Nº 021/2022, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa a ser implantada
no âmbito do Poder Executivo Municipal, as competências básicas e a decorrente estruturação de seus
órgãos e unidades administrativas são definidas na forma disposta nesta Lei e dá outras providências.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao
Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo
não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara
Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2022.
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Presidente da dd:
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Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GRESLINA
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
aabalho e Wersponincia!
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Nº 021/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre
a Reorganização Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer
ao Projeto de Lei Nº 021/2022, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa a ser implantada
no âmbito do Poder Executivo Municipal, as competências básicas e a decorrente estruturação de seus
órgãos e unidades administrativas são definidas na forma disposta nesta Lei e dá outras providências.
Compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social manifestar-se em todas as
proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a
sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado
ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social deste Poder Legislativo
Municipal, em sua maioria, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais,
estando, portanto, em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em
conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2022.
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lente da Comissão
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagrestinaQWhotmail.com / Agrestina-PE.
CÂMARA AGRESTINA DE
Casa | CasaVereadorAntônioGomesdelira | Antônio Gomes de Lira
Trabalho e hergp pamência!
PARECER EM SEPARADO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Nº 021/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre
a Reorganização Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer
ao Projeto de Lei Nº 021/2022, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa a ser implantada
no âmbito do Poder Executivo Municipal, as competências básicas e a decorrente estruturação de seus
órgãos e unidades administrativas são definidas na forma disposta nesta Lei e dá outras providências.
Compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social manifestar-se em todas as
proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a
sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado
ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, ao referido projeto o membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social, entendeu que mesmo diante o Parecer Jurídico desta Casa ter opinado pela legalidade da
matéria em apreço, este Vereador após examinar todo contexto cautelosamente do teor do Projeto de
Lei nº 021/22, conclui que o mesmo fere dispositivos legais vigentes, estando, portanto, sem
condições de ser aprovado pelo plenário, o qual emito o meu Parecer em separado pela sua rejeição.
O meu Parecer é pela rejeição.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2022.
VertadorÃQão Antônio Leite
(7 Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 5549 O - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagrestinawmhotmail.com / Agrestina-PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GRES TINA
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
Trabalho [2 ersporincia!
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Parecer ao Projeto de Lei Nº 021/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre
a Reorganização Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer
ao Projeto de Lei Nº 021/2022, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa a ser implantada
O "º âmbito do Poder Executivo Municipal, as competências básicas e a decorrente estruturação de seus
órgãos e unidades administrativas são definidas na forma disposta nesta Lei e dá outras providências.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao
Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Obras e Serviços Públicos, em sua maioria, após análise do
referido projeto concluiu que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em
condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza
o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2022.
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esidelhte da Comissão
AI
és Fernandes |
Relatora
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagrestinaQhotmail.com / Agrestina-PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GRES TINA
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
Tabalho e ensperência!
PARECER EM SEPARADO
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Parecer ao Projeto de Lei Nº 021/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre
a Reorganização Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer
ao Projeto de Lei Nº 021/2022, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa a ser implantada
no âmbito do Poder Executivo Municipal, as competências básicas e a decorrente estruturação de seus
órgãos e unidades administrativas são definidas na forma disposta nesta Lei e dá outras providências.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao
Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, ao referido projeto o membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social, entendeu que mesmo diante o Parecer Jurídico desta Casa ter opinado pela legalidade da
matéria em apreço, este Vereador após examinar todo contexto cautelosamente do teor do Projeto de
Lei nº 021/22, conclui que o mesmo fere dispositivos legais vigentes, estando, portanto, sem
condições de ser aprovado pelo plenário, o qual emito o meu Parecer em separado pela sua rejeição.
O meu Parecer é pela rejeição.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2022.
o Ad
Vereador José Aparecido da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagrestinaWhotmail.com / Agrestina-PE.

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