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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2716

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PREFE nach Pb
EEE Em 26 4
E “Votação.
PROJETO DE LEI Nº 023/2022
EMENTA: "Orça a Receita e fixa a Despesa do
Município de Agrestina, para o exercício financeiro de
2023 e dá outras providências. "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, submete a apreciação da Câmara Municipal de
o Agrestina, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina,
Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I-o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos,
entidades e consórcios públicos da Administração Municipal;
II— o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
administração direta e indireta, inclusive os Fundos Especiais e a autarquia de
Previdência Social mantidas pelo Poder Público, especifica as receitas e
despesas destinadas as funções Assistência Social, Saúde e Previdência
Social.
Art. 2º. - O Orçamento Geral do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco,
para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a
Receita em R$ 117.432.000,00 (cento'e dezessete milhões e quatrocentos e trinta e dois mil
O reais), distribuída da seguinte forma: ú
I — Receita do Orçamento Fiscal R$ 72.902.200,00 (setenta e dois milhões e
novecertos e dois mil e duzentos reais);
II - Receita do Orçamento da Seguridade Social R$ 39.491.000,00 (trinta e nove
milhões e quatrocentos e noventa e um mil reais), compreendendo:
a) Orçamento da Saúde: R$ 23.723.700,00 (vinte e três milhões e setecentos e
vinte e três mil e setecentos reais):
b) Orçamento da Assistência Social: R$ 4.587.500,00 (quatro milhões e
quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais);
e) Orçamento da Previdência Social: R$ 7.131.000,00(sete milhões e cento e
a e um mil reais).
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestin E 55.495-000
1 APA/OO0L-IQ
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete. agrestinagohotmail.com
PRE eco Pa
Ba GABINETE -”
DO PREFEITO
8 1º. As insuficiências de dotações do grupo de despesas de pessoal e
encargos sociais e as destinadas ao pagamento das despesas
decorrentes de precatórios judiciais, amortizações e juros da dívida,
serão atendidas mediante abertura de créditos suplementares, não
impactando no limite definido no art. 5º, inciso I, desta lei, utilizando
como recursos anulação de dotações orçamentárias, ficando o chefe do
poder Executivo, para tanto, desde já autorizado.
$ 2º. As insuficiências orçamentárias para execução de convênios firmados
entre o Município de Agrestina, a União e o Estado de Pernambuco,
inclusive as contrapartidas serão supridas e desde já autorizadas,
mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando
como recursos o disposto no art. 43, $ 1º, inciso 1, da Lei Federal
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2022 a
15, de projetos e atividades constantes de Crédito Especiais abertos no exercício de 2023,
= despesas não contempladas nesta Lei.
Art. 7º — O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
ograma de desembolso, visando manter o equilíbrio financeiro.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, contando-se os seus
sos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Art. 9º. — Revogam-se as disposições em contrário.
A
GABINETE DO PREFEITO, em 27 de setembro de 2022.
facu ease tudo ar
/ // Prefeito
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Centro, Agrestina = PE-55.495-000
CNPJ: 10.091 494/0001-10
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gabinete .agrestinoGodhotmail.com
E CÂMARA MUNICIPAL DE
1; GRESTINA
1
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ap Projeto de Lei Nº 923/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo. que orça à
Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer
ao Projeto de Lei Nº 023/2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Agrestina,
Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes
deste Projeto de Lei, orça a Receita em R$ 1 17.432.000,00 (cento e dezessete milhões. quatrocentos
e trinta e dois mil reais), e dá outras providências.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas
à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua
legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado
ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu
também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento
Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Ea) Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2022.
( sidente da Comissão
PR
TIP x lE Ms A e
“Edson Pedro da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495 000 - CNPJ; 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: (81) 3744-1091, E-mail: cvagrestinaQWhotmail.com / Agrestina-PE.
CAMARA MUNICIPAL DE
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Yrebalho e Jrar
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 023/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo. que orça a
Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras
providências.
Dj estucie!
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer
ao Projeto de Lei Nº 023/2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Agrestina,
Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes
O) deste Projeto de Lei, orça a Receita em R$ | 17.432.000,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos
e trinta e dois mil reais), e dá outras providências.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao
Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo
não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara
Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2022.
Pd
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Presidente da ny ni
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cdi 104 /
Memibro
ATE OO - CNPJ: 11, 0001-72
k 1/ Agrestina-PE.
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA o — o
Compromisso Com Mossa (rente
Agrestina, 05 de outubro de 2022.
Oficio GP nº. 332/2022 - A
Protocolo Central
Ilmo. Senhor Câmara Municipal de Agresun
JOSÉ GIVALDO LEITE OftHe Hs
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira.
Agrestina — PE
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº 023 de 27 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação
dessa Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº 23/2022 de 27 de setembro de
2022, que “Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina para o exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências .”
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar
votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
lineage
DES D
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.09].494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete .agrestina(Dhotmail.com
Be GABINETE ms
Fr
n PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA 1 = o
Comprormaso Com Musa Crente
MENSAGEM N.º 023/2022.
Em: 30 de setembro de 2022.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao que determina o art. 124, inciso III, da Constituição do
Estado de Pernambuco, temos a satisfação de encaminhar para a apreciação desse Poder
Legislativo a Proposta Orçamentária do Município de Agrestina, para o exercício financeiro
de 2023, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal.
A proposta orçamentária obedece ao disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964 que estabelece as normas de direito financeiro, aplicáveis à matéria, bem como
observa o que dispõe a Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, e foi elaborada em observância à lei de Diretrizes Orçamentárias
aprovada no corrente exercício para o exercício de 2023 que orientou a elaboração do Projeto
ora apresentado e orientará a execução da Lei Orçamentária dele resultante. A proposta, além
de estabelecer as prioridades e metas para o exercício ao qual se destina, determina as ações
que foram contempladas com dotações orçamentárias, através de projetos e atividades,
extraídas do Plano Plurianual elaborado para o período de 2022 a 2025, visando atender a
convergência prevista no Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público, editado pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
A Proposta Orçamentária teve como base a Lei de Diretrizes Orçamentárias que
indicou prioridades para as ações e os investimentos destinados a projetos e atividades
constantes do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Porém, várias ações, projetos e
atividades que foram incluídas, basearam-se nas indicações da sociedade, colhidas através da
consulta pública realizada por meio da internet, e indicações obtidas em conferências públicas
realizadas pelas secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação, tornando a elaboração
da proposta orçamentária participativa, permitindo conhecer suas maiores necessidades,
deixando a população mais próxima das ações de governo previstas para serem realizadas no
ano de 2023.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
PREFEITURA DE DO PREFEITO F
AGRESTINA pe o e |
Compromisso Com Houa (Gente , Pd
A estrutura orçamentária seguiu a que foi definida no art. xx da Lei de Diretrizes
Orçamentária, permitindo a implantação da reforma da estrutura administrativa em tramitação
nessa casa legislativa.
As despesas correntes foram fixadas tomando-se por base as ações do governo e
as necessidades mais urgentes da população, visando o bem estar coletivo, pela importância
com que se revestem em consequência do seu elevado alcance social. Um elenco de ações foi
contemplado na programação, para atender as indicações apresentadas pelos titulares dos
órgãos da administração municipal, visando o cumprimento das suas finalidades e principais
objetivos, observando o princípio da descentralização das ações buscando um atendimento
mais eficiente por parte do poder público municipal.
Composta pelo orçamento Fiscal e orçamento da Seguridade Social, além da
inclusão das propostas orçamentárias dos Fundos Municipais instituídos por Lei, a proposta
orçamentária do município de Agrestina para o exercício financeiro de 2023 contempla,
ainda, o orçamento da Autarquia Previdenciária do Município, gestora do Regime Próprio de
Previdência Social e do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de
Pernambuco — COMAGSUL, considerado por lei como autarquia municipal, no que diz
respeito ao rateio anual dos contratos de programa firmados pelo município.
A receita foi estimada com base na atual legislação tributária do Município,
ficando o seu acréscimo por conta do crescimento natural das receitas, esperado em razão de
novas atividades econômicas que possam representar aumento na arrecadação de tributos que
repercutem nas receitas do Município, e nos incentivos oferecidos visando o aumento da
arrecadação própria. Sua previsão foi com base na fórmula do ajustamento da reta pelo
método dos mínimos quadrados, sendo a variação a maior prevista em razão dos convênios a
serem firmados com a União e o Estado durante o exercício.
Todavia, no que pese os sinais positivos na economia brasileira, a conjuntura
mundial continua apontando para um cenário de insegurança em razão da crise econômica
provocada pela pandemia e o conflito territorial em curso entre Países vizinhos da Ásia e da
Europa, que atinge a economia de outros países, inclusive a do Brasil, pelas medidas
internacionais tomadas.
A redução na arrecadação dos impostos de competência da União e dos Estados
como o IPI e o ICMS sobre os combustíveis, motivada pelo crescente aumento dos preços,
afeta diretamente as receitas dos municípios, uma vez que compõem a base das transferências
constitucionais aos mesmos. Razão pela qual, houve prudência quanto a previsão das mesmas.
Para compensar a perda das receitas com a redução de impostos, foram previstas
transferências voluntárias por parte da União e do Estado destinadas à compensação das
perdas, e transferências através de convênios para realização de obras, além de reforço nos
programas sociais, a depender das disponibilidades orçamentárias e financeiras da União e do
Estado.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-00
CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Brg GABINETE »
- PREFEITURA DE DO PREFEITO pás
AGRESTINA
Compromisso Com Houa (rente Ed
A situação econômico-financeira do município de Agrestina demonstra equilíbrio
| fiscal, uma vez que a dívida consolidada encontra-se dentro dos limites definidos pela Lei de
| Responsabilidade Fiscal, não havendo registros de Operações de Créditos e Garantias e
Contra Garantias em seu balanço. Do mesmo modo, a Dívida Consolidada Líquida
apresentada no Demonstrativo de Resultado Nominal do último quadrimestre é inferior ao
Ativo Disponível registrado no mesmo período.
A proposta orçamentária, para o exercício de 2023, apresenta uma previsão de
receitas na ordem de R$ 117.432.000,00 (cento e dezessete milhões quatrocentos e trinta e
dois mil reais), distribuída em Receitas Próprias e Transferências Constitucionais e
Voluntárias, com a Receita Corrente Líquida somando R$ 98.909.000,00 (noventa e oito
milhões novecentos e nove mil reais).
A despesa orçamentária, para o exercício de 2023, foi fixada em R$
112.393.200,00 (cento e doze milhões trezentos e noventa e três mil e duzentos reais),
incluindo os poderes Legislativo e Executivo e todos os órgãos e entidades da administração
direta e indireta, fundos e autarquia mantidos pelo Poder Público do município de Agrestina,
além dos orçamentos de consórcios públicos mediante contratos de rateio. A proposta
orçamentária prevê Reserva de Contingência para o custeio de passivos contingentes no valor
de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), correspondente a 1,00% da Receita
Corrente Líquida, obedecendo ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária, em
cumprimento a Lei Complementar nº101 de 04 de maio de 2000 e previsão para a Reserva
Financeira do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no valor de R$ 4.048.800,00
(quatro milhões quarenta e oito mil e oitocentos reais), totalizando R$ 117.432.000,00 (cento
e dezessete milhões quatrocentos e trinta e dois mil reais).
A despesa fixada para o ano de 2023, no valor de R$ 112.393.200,00 (cento e
doze milhões trezentos e noventa e três mil e duzentos reais), prevê o cumprimento dos
limites constitucionais obrigatórios para educação e saúde, apresentando o seguinte resultado:
Despesas com Desenvolvimento do Ensino — 25,37% (vinte e cinco virgula trinta
e sete por cento) das receitas resultantes de Impostos e Transferências Constitucionais e
Legais; e Despesas com Saúde — 15,02% (quinze virgula dois por cento).
A Despesa Total com Pessoal para o exercício financeiro de 2022, excluídas as
despesas com inativos a cargo do Regime Próprio de Previdência Social e as despesas
restituíveis e incluído o Poder Legislativo, está prevista em R$ 52.323.300,00 (cinquenta e
dois milhões trezentos e vinte e três mil e trezentos reais), correspondente a 52,91%
(cinquenta e dois virgula noventa e um por cento) da Receita Corrente Líquida estimada, com
previsão do índice para o Poder Executivo em 2,68% (dois virgula sessenta e oito por cento),
observando o que dispõe a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
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gobinete.agrestina(Qhotmail.com
a PREFEITURA DE DO PREFEITO nm
AGRESTINA O
Comprormiaso (om Powa (rente
A proposta orçamentária para o ano 2023 também contempla os meios para a
manutenção da contabilidade aplicada ao setor público, já introduzidas desde o exercício de
2015, de acordo com as novas normas técnicas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional
em consonância com as Normas Técnicas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público,
editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Principalmente, no que diz respeito a
implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração
Financeira e Controle — SIAFIC que terá início no próximo ano.
A peça orçamentária que ora propomos é de fácil análise, pelo grande número de
demonstrativos que anexamos, todos analíticos, oferecendo condições para uma apreciação
detalhada e uma perfeita compreensão.
Com essas considerações, e sendo o que dispomos para o momento, esperamos
dessa egrégia Câmara Municipal, que tem se posicionado sempre em favor dos altos
interesses da comunidade, o apoio às proposições ora submetidas à análise.
Certos que prevalecerá o seu alto e reconhecido espírito público, aproveitamos a
oportunidade para apresentarmos protestos de consideração e estima.
QE VER
(8 recon!
E En S/ ZA
Gabinete do Prefeito
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D AGRISTINA CÂMARA ES DE
Casa | CosaVereadorAntônioGomesdelira | Antônio Gomes de Lira
Srabalho [2 rosponincia!
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 023/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que orça a
Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer
ao Projeto de Lei Nº 023/2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Agrestina,
Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes
deste Projeto de Lei, orça a Receita em R$ 117.432.000,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos
e trinta e dois mil reais), e dá outras providências.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas
à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua
legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado
ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu
também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento
Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2022.
alta
MHEG,
% USA
rodo da Silva =
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagrestinaWhotmail.com / Agrestina-PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GRES LINA
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
É Yeabalho e
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 023/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que orça a
Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras
providências.
Hensponio cia!
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer
ao Projeto de Lei Nº 023/2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Agrestina,
Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes
deste Projeto de Lei, orça a Receita em R$ 117.432.000,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos
e trinta e dois mil reais), e dá outras providências.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a
mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao
Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo
não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara
Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2022.
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Presidente da Comissão
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Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagrestinaWhotmail.com / Agrestina-PE.
Thais Dominique Beserra
PARECER ICO
EMENTA: "Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de
Agrestina, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras
providências. "
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento Jurídico acerca da legalidade do Projeto de Lei nº 023/2092
no tocante a receitas e despesas inerentes ao exercício financeiro de 2023.
RELATÓRIO
T[]————————
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e regimentais,
referentes ao Projeto de Lei nº 023/2099 de autoria do Prefeito do Município de Agrestina.
É o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a situação é
analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final à cargo das Comissões Permanentes
da Casa de Edis. y
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão diante do
caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis,
todas, porém, válidas perante o direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração,
de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha
segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando
sempre os limites estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar.
a) QUANTO AO ASPECTO CONSTITUCIONAL
É cediço que os municípios brasileiros são entes-federativos dotados de autonomia, consoante
o que dispõe o art. 18 da CF/88, regendo-se por sua Lei Orgânica na forma do Art. 29 do mesmo
digesto. Portanto, é o Município autônomo para legislar sobre assuntos de seu interesse.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em referência encontra amparp no artigo 30, inciso I da
Constituição da República, segundo o qual, compete aos Municípios! legislar sobre assuntos de
interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 4º, inciso I, da Lei Orgânica Munici
E NE in meme
'ua Capitão jermino, 176 | Centro | Altinho - PE | CEP 55490-000 | Rua João Guilherme, 05-A | Centro | Agrestina
Fone: (81) 9 8297.1708 | E-mail: dominiqueONa! trnail.corr
Rua Capitão Gi
o
Thais Dominique Beserra
b) QUANTO A LEGALIDADE
O Projeto de Lei em tela tem como objetivo a apreciação da Câmara Municipal de Agrestina
no tocante a Lei que fixa a Despesa do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, para o
exercício financeiro do ano de 2023, conforme determina:
Art 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, entidades e consórcios
públicos da Administração Municipal;
H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e
indireta, inclusive os Fundos Especiais e a autarquia de Previdência Social mantidas pelo Poder Público,
especifica as receitas e despesas destinadas as funções Assistência Social, Saúde e Previdência Social.
Art. 2º. - O Orçamento Geral do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício
financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a Receita em R$ 117.432.000,00
(cento e dezessete milhões e quatrocentos e trinta e dois mil reais), distribuída da seguinte forma:
I - Receita do Orçamento Fiscal R$ 72.902.200,00 (setenta e dois milhões e novecentos e dois mil e
duzentos reais);
H - Receita do Orçamento da Seguridade Social R$ 39.491.000,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos e
noventa e um mil reais), compreendendo:
a) Orçamento da Saúde: R$ 23.728.700,00 (vinte e três milhões e setecentos e
vinte e três mil e setecentos reais);
b) Orçamento da Assistência Social: R$ 4.587.500,00 (quatro milhões e quinhentos e oitenta e sete
mil e quinhentos reais);
c) Orçamento da Previdência Social: R$ 7.131 -000,00(sete milhões e cento e trinta trinta e um
mil reais).
Art. 8º, - A Receita será realizada mediante a arrecadação na forma da Legislação em vigor,
especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento
I- RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS,TAXAS E CONTRIB.DE MELHORIA... R$ 5.018.200,00
CONTRIBUIÇÕES...................iieeeererretreres R$ 3.250.500,00
RECEITA PATRIMONIAL... «e R$ 3.566.500,
RECEITA DE SERVIÇOS...
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES... R$ 6.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES.
DORA risco dese iiiiosisnd R$ 101:710.200,00
R$ 2.609.500,00
R$ 116.154.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$ 244.500,00
R$ 535.000,00
“ R$ 6.179.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇA. R$ 6.958.500,00
MENTARIAS eeeeecerereeraas aaa scaratarecenac cce seranscanaaça, R$ 5.286.000,00
TRANSF. CORRENTES (DEDUÇÕES) R$ (10.966.900,00)
e sererrerencameasescecaseecersassasasesenemmenseeaseseaves R$ 117.482.000,00
Art. 4º, - A despesa fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social será realizada mediante
a discriminação do Programa de Trabalho por Orgãos, Funções, e Categorias Econômicas segundo as
Unidades Orçamentárias, de acordo com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, demonstrada nos anexos na seguinte forma:
(5)
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964, respeitadas as demais disposições constitucionais, e tendo em vista à autorização contida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do
valor total da despesa fixada, utilizando como recursos o disposto no parágrafo
primeiro do art. 43 da Lei Federal nº. 4.390 de 17 de março de 1964.
HI - Realizar operações de créditos Por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) da receita estimada, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, na forma da Lei;
$ 1º. As insuficiências de dotações do grupo de despesas de pessoal e encargos sociais
e as destinadas ao pagamento das despesas decorrentes de precatórios judici
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amortizações e juros da dívida, serão atendidas mediante abertura de créditos
suplementares, não impactando no limite definido no art. 5º, inciso I, desta lei,
utilizando como recursos anulação de dotações orçamentárias, ficando o chefe do
poder Executivo, para tanto, desde já autorizado.
$ 2º. As insuficiências orçamentárias para execução de convênios firmados entre o
Município de Agrestina, a União e o Estado de Pernambuco, inclusive as
contrapartidas serão supridas e desde já autorizadas, mediante a abertura de
créditos adicionais suplementares, utilizando como recursos o disposto no art. 43,
$ 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, de
projetos e atividades constantes de Crédito Especiais abertos no exercício de 2028, para despesas não
contempladas nesta Lei.
Art 7º - O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
desembolso, visando manter o equilíbrio financeiro.
No âmbito Constitucional, a presente propositura encontra fundamento, vejamos:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I-o plano plurianual;
IH - as diretrizes orçamentárias;
HI - os orçamentos anuais.
S 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
Assim, entende-se que não há vedação para o município legislar sobre assuntos de interesse
local.
Concernente ao prazo de envio da Lei de Diretrizes Orçamentária para discussão e aprovação
legislativa, logrou o Poder Executivo por cumprir à previsão específica traçada no artigo 124, 8 1º, inciso I,
da Constituição Estadual.
Com efeito, entende-se que não há vedação para estimar a RECEITA e fixar a DESPESA do
Município para o exercício de 2028.
Vê-se, portanto, que não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto ora
apresentado, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por iss;
garantida a juridicidade.
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Thaís Dominique Beserra
e) QUANTO AO ASPECTO REGIMENTAL
O Projeto de Lei em tela encontra amparo legal, constituindo-se matéria de iniciativa do Poder
Executivo consoante disposições constitucionais, e no tocante ao Regimento Interno da Casa
Legislativa, está em consonância com as regras regimentais, no que, após deliberação pelo Plenário
da Câmara pelo quorum de sua maioria simples, 17 cast, pela vontade dos vereadores presentes em
número superior pelo menos à metade mais um da totalidade dos membros da câmara na forma do
que dispõe o Regimento Interno da Casa Legislativa.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser
apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal.
Agrestina/PE, em 21 novembro de 2022.
THAÍS DOMINIQ TISTA BESERRA
ADVOGADA | OAB/PE Nº 37.824
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