| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFE nach Pb EEE Em 26 4 E “Votação. PROJETO DE LEI Nº 023/2022 EMENTA: "Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. " O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, submete a apreciação da Câmara Municipal de o Agrestina, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I-o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, entidades e consórcios públicos da Administração Municipal; II— o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, inclusive os Fundos Especiais e a autarquia de Previdência Social mantidas pelo Poder Público, especifica as receitas e despesas destinadas as funções Assistência Social, Saúde e Previdência Social. Art. 2º. - O Orçamento Geral do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a Receita em R$ 117.432.000,00 (cento'e dezessete milhões e quatrocentos e trinta e dois mil O reais), distribuída da seguinte forma: ú I — Receita do Orçamento Fiscal R$ 72.902.200,00 (setenta e dois milhões e novecertos e dois mil e duzentos reais); II - Receita do Orçamento da Seguridade Social R$ 39.491.000,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos e noventa e um mil reais), compreendendo: a) Orçamento da Saúde: R$ 23.723.700,00 (vinte e três milhões e setecentos e vinte e três mil e setecentos reais): b) Orçamento da Assistência Social: R$ 4.587.500,00 (quatro milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais); e) Orçamento da Previdência Social: R$ 7.131.000,00(sete milhões e cento e a e um mil reais). Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestin E 55.495-000 1 APA/OO0L-IQ (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete. agrestinagohotmail.com PRE eco Pa Ba GABINETE -” DO PREFEITO 8 1º. As insuficiências de dotações do grupo de despesas de pessoal e encargos sociais e as destinadas ao pagamento das despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortizações e juros da dívida, serão atendidas mediante abertura de créditos suplementares, não impactando no limite definido no art. 5º, inciso I, desta lei, utilizando como recursos anulação de dotações orçamentárias, ficando o chefe do poder Executivo, para tanto, desde já autorizado. $ 2º. As insuficiências orçamentárias para execução de convênios firmados entre o Município de Agrestina, a União e o Estado de Pernambuco, inclusive as contrapartidas serão supridas e desde já autorizadas, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando como recursos o disposto no art. 43, $ 1º, inciso 1, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º - Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2022 a 15, de projetos e atividades constantes de Crédito Especiais abertos no exercício de 2023, = despesas não contempladas nesta Lei. Art. 7º — O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o ograma de desembolso, visando manter o equilíbrio financeiro. Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, contando-se os seus sos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Art. 9º. — Revogam-se as disposições em contrário. A GABINETE DO PREFEITO, em 27 de setembro de 2022. facu ease tudo ar / // Prefeito Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina = PE-55.495-000 CNPJ: 10.091 494/0001-10 (81) 3744-1034 gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov br gabinete .agrestinoGodhotmail.com E CÂMARA MUNICIPAL DE 1; GRESTINA 1 rala 7 e rergy estria COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ap Projeto de Lei Nº 923/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo. que orça à Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei Nº 023/2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei, orça a Receita em R$ 1 17.432.000,00 (cento e dezessete milhões. quatrocentos e trinta e dois mil reais), e dá outras providências. Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Ea) Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2022. ( sidente da Comissão PR TIP x lE Ms A e “Edson Pedro da Silva Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495 000 - CNPJ; 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: (81) 3744-1091, E-mail: cvagrestinaQWhotmail.com / Agrestina-PE. CAMARA MUNICIPAL DE — TE T 7 MGRES FINA O rp Yrebalho e Jrar COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei Nº 023/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo. que orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. Dj estucie! PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei Nº 023/2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes O) deste Projeto de Lei, orça a Receita em R$ | 17.432.000,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e trinta e dois mil reais), e dá outras providências. O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2022. Pd 0 AD Si aC AE DS (AA JE Presidente da ny ni Po R fra do a Silva É [ | a | cdi 104 / Memibro ATE OO - CNPJ: 11, 0001-72 k 1/ Agrestina-PE. Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA o — o Compromisso Com Mossa (rente Agrestina, 05 de outubro de 2022. Oficio GP nº. 332/2022 - A Protocolo Central Ilmo. Senhor Câmara Municipal de Agresun JOSÉ GIVALDO LEITE OftHe Hs Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira. Agrestina — PE Ref. Projeto de Lei Municipal. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº 023 de 27 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº 23/2022 de 27 de setembro de 2022, que “Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências .” Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar votos de alta estima e consideração. Atenciosamente, lineage DES D Prefeito Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09].494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete .agrestina(Dhotmail.com Be GABINETE ms Fr n PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA 1 = o Comprormaso Com Musa Crente MENSAGEM N.º 023/2022. Em: 30 de setembro de 2022. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Em cumprimento ao que determina o art. 124, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, temos a satisfação de encaminhar para a apreciação desse Poder Legislativo a Proposta Orçamentária do Município de Agrestina, para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal. A proposta orçamentária obedece ao disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 que estabelece as normas de direito financeiro, aplicáveis à matéria, bem como observa o que dispõe a Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e foi elaborada em observância à lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada no corrente exercício para o exercício de 2023 que orientou a elaboração do Projeto ora apresentado e orientará a execução da Lei Orçamentária dele resultante. A proposta, além de estabelecer as prioridades e metas para o exercício ao qual se destina, determina as ações que foram contempladas com dotações orçamentárias, através de projetos e atividades, extraídas do Plano Plurianual elaborado para o período de 2022 a 2025, visando atender a convergência prevista no Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional. A Proposta Orçamentária teve como base a Lei de Diretrizes Orçamentárias que indicou prioridades para as ações e os investimentos destinados a projetos e atividades constantes do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Porém, várias ações, projetos e atividades que foram incluídas, basearam-se nas indicações da sociedade, colhidas através da consulta pública realizada por meio da internet, e indicações obtidas em conferências públicas realizadas pelas secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação, tornando a elaboração da proposta orçamentária participativa, permitindo conhecer suas maiores necessidades, deixando a população mais próxima das ações de governo previstas para serem realizadas no ano de 2023. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com PREFEITURA DE DO PREFEITO F AGRESTINA pe o e | Compromisso Com Houa (Gente , Pd A estrutura orçamentária seguiu a que foi definida no art. xx da Lei de Diretrizes Orçamentária, permitindo a implantação da reforma da estrutura administrativa em tramitação nessa casa legislativa. As despesas correntes foram fixadas tomando-se por base as ações do governo e as necessidades mais urgentes da população, visando o bem estar coletivo, pela importância com que se revestem em consequência do seu elevado alcance social. Um elenco de ações foi contemplado na programação, para atender as indicações apresentadas pelos titulares dos órgãos da administração municipal, visando o cumprimento das suas finalidades e principais objetivos, observando o princípio da descentralização das ações buscando um atendimento mais eficiente por parte do poder público municipal. Composta pelo orçamento Fiscal e orçamento da Seguridade Social, além da inclusão das propostas orçamentárias dos Fundos Municipais instituídos por Lei, a proposta orçamentária do município de Agrestina para o exercício financeiro de 2023 contempla, ainda, o orçamento da Autarquia Previdenciária do Município, gestora do Regime Próprio de Previdência Social e do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco — COMAGSUL, considerado por lei como autarquia municipal, no que diz respeito ao rateio anual dos contratos de programa firmados pelo município. A receita foi estimada com base na atual legislação tributária do Município, ficando o seu acréscimo por conta do crescimento natural das receitas, esperado em razão de novas atividades econômicas que possam representar aumento na arrecadação de tributos que repercutem nas receitas do Município, e nos incentivos oferecidos visando o aumento da arrecadação própria. Sua previsão foi com base na fórmula do ajustamento da reta pelo método dos mínimos quadrados, sendo a variação a maior prevista em razão dos convênios a serem firmados com a União e o Estado durante o exercício. Todavia, no que pese os sinais positivos na economia brasileira, a conjuntura mundial continua apontando para um cenário de insegurança em razão da crise econômica provocada pela pandemia e o conflito territorial em curso entre Países vizinhos da Ásia e da Europa, que atinge a economia de outros países, inclusive a do Brasil, pelas medidas internacionais tomadas. A redução na arrecadação dos impostos de competência da União e dos Estados como o IPI e o ICMS sobre os combustíveis, motivada pelo crescente aumento dos preços, afeta diretamente as receitas dos municípios, uma vez que compõem a base das transferências constitucionais aos mesmos. Razão pela qual, houve prudência quanto a previsão das mesmas. Para compensar a perda das receitas com a redução de impostos, foram previstas transferências voluntárias por parte da União e do Estado destinadas à compensação das perdas, e transferências através de convênios para realização de obras, além de reforço nos programas sociais, a depender das disponibilidades orçamentárias e financeiras da União e do Estado. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-00 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gobinele.agrestina(Dhotmail.com Brg GABINETE » - PREFEITURA DE DO PREFEITO pás AGRESTINA Compromisso Com Houa (rente Ed A situação econômico-financeira do município de Agrestina demonstra equilíbrio | fiscal, uma vez que a dívida consolidada encontra-se dentro dos limites definidos pela Lei de | Responsabilidade Fiscal, não havendo registros de Operações de Créditos e Garantias e Contra Garantias em seu balanço. Do mesmo modo, a Dívida Consolidada Líquida apresentada no Demonstrativo de Resultado Nominal do último quadrimestre é inferior ao Ativo Disponível registrado no mesmo período. A proposta orçamentária, para o exercício de 2023, apresenta uma previsão de receitas na ordem de R$ 117.432.000,00 (cento e dezessete milhões quatrocentos e trinta e dois mil reais), distribuída em Receitas Próprias e Transferências Constitucionais e Voluntárias, com a Receita Corrente Líquida somando R$ 98.909.000,00 (noventa e oito milhões novecentos e nove mil reais). A despesa orçamentária, para o exercício de 2023, foi fixada em R$ 112.393.200,00 (cento e doze milhões trezentos e noventa e três mil e duzentos reais), incluindo os poderes Legislativo e Executivo e todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundos e autarquia mantidos pelo Poder Público do município de Agrestina, além dos orçamentos de consórcios públicos mediante contratos de rateio. A proposta orçamentária prevê Reserva de Contingência para o custeio de passivos contingentes no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), correspondente a 1,00% da Receita Corrente Líquida, obedecendo ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária, em cumprimento a Lei Complementar nº101 de 04 de maio de 2000 e previsão para a Reserva Financeira do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no valor de R$ 4.048.800,00 (quatro milhões quarenta e oito mil e oitocentos reais), totalizando R$ 117.432.000,00 (cento e dezessete milhões quatrocentos e trinta e dois mil reais). A despesa fixada para o ano de 2023, no valor de R$ 112.393.200,00 (cento e doze milhões trezentos e noventa e três mil e duzentos reais), prevê o cumprimento dos limites constitucionais obrigatórios para educação e saúde, apresentando o seguinte resultado: Despesas com Desenvolvimento do Ensino — 25,37% (vinte e cinco virgula trinta e sete por cento) das receitas resultantes de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais; e Despesas com Saúde — 15,02% (quinze virgula dois por cento). A Despesa Total com Pessoal para o exercício financeiro de 2022, excluídas as despesas com inativos a cargo do Regime Próprio de Previdência Social e as despesas restituíveis e incluído o Poder Legislativo, está prevista em R$ 52.323.300,00 (cinquenta e dois milhões trezentos e vinte e três mil e trezentos reais), correspondente a 52,91% (cinquenta e dois virgula noventa e um por cento) da Receita Corrente Líquida estimada, com previsão do índice para o Poder Executivo em 2,68% (dois virgula sessenta e oito por cento), observando o que dispõe a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (B1) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gobinete.agrestina(Qhotmail.com a PREFEITURA DE DO PREFEITO nm AGRESTINA O Comprormiaso (om Powa (rente A proposta orçamentária para o ano 2023 também contempla os meios para a manutenção da contabilidade aplicada ao setor público, já introduzidas desde o exercício de 2015, de acordo com as novas normas técnicas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional em consonância com as Normas Técnicas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Principalmente, no que diz respeito a implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle — SIAFIC que terá início no próximo ano. A peça orçamentária que ora propomos é de fácil análise, pelo grande número de demonstrativos que anexamos, todos analíticos, oferecendo condições para uma apreciação detalhada e uma perfeita compreensão. Com essas considerações, e sendo o que dispomos para o momento, esperamos dessa egrégia Câmara Municipal, que tem se posicionado sempre em favor dos altos interesses da comunidade, o apoio às proposições ora submetidas à análise. Certos que prevalecerá o seu alto e reconhecido espírito público, aproveitamos a oportunidade para apresentarmos protestos de consideração e estima. QE VER (8 recon! E En S/ ZA Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br goabinele.agrestinaQDhotmail.com D AGRISTINA CÂMARA ES DE Casa | CosaVereadorAntônioGomesdelira | Antônio Gomes de Lira Srabalho [2 rosponincia! COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei Nº 023/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei Nº 023/2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei, orça a Receita em R$ 117.432.000,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e trinta e dois mil reais), e dá outras providências. Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2022. alta MHEG, % USA rodo da Silva = Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagrestinaWhotmail.com / Agrestina-PE. CÂMARA MUNICIPAL DE GRES LINA Casa Vereador Antônio Gomes de Lira É Yeabalho e COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei Nº 023/2022, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, que orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. Hensponio cia! PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei Nº 023/2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei, orça a Receita em R$ 117.432.000,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e trinta e dois mil reais), e dá outras providências. O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2022. E o id Presidente da Comissão [520 R Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagrestinaWhotmail.com / Agrestina-PE. Thais Dominique Beserra PARECER ICO EMENTA: "Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. " CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE AGRESTINA CONSULTA: Solicitam posicionamento Jurídico acerca da legalidade do Projeto de Lei nº 023/2092 no tocante a receitas e despesas inerentes ao exercício financeiro de 2023. RELATÓRIO T[]———————— A propositura tem como objetivo analisar os aspectos constitucionais, legais e regimentais, referentes ao Projeto de Lei nº 023/2099 de autoria do Prefeito do Município de Agrestina. É o sucinto relatório. Passo a Opinar. FUNDAMENTAÇÃO De início, esclareço que o presente parecer possui caráter opinativo, onde a situação é analisada tendo em vista as normas legais, ficando a decisão final à cargo das Comissões Permanentes da Casa de Edis. y É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. E, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei. Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar. a) QUANTO AO ASPECTO CONSTITUCIONAL É cediço que os municípios brasileiros são entes-federativos dotados de autonomia, consoante o que dispõe o art. 18 da CF/88, regendo-se por sua Lei Orgânica na forma do Art. 29 do mesmo digesto. Portanto, é o Município autônomo para legislar sobre assuntos de seu interesse. Nesse sentido, o Projeto de Lei em referência encontra amparp no artigo 30, inciso I da Constituição da República, segundo o qual, compete aos Municípios! legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 4º, inciso I, da Lei Orgânica Munici E NE in meme 'ua Capitão jermino, 176 | Centro | Altinho - PE | CEP 55490-000 | Rua João Guilherme, 05-A | Centro | Agrestina Fone: (81) 9 8297.1708 | E-mail: dominiqueONa! trnail.corr Rua Capitão Gi o Thais Dominique Beserra b) QUANTO A LEGALIDADE O Projeto de Lei em tela tem como objetivo a apreciação da Câmara Municipal de Agrestina no tocante a Lei que fixa a Despesa do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro do ano de 2023, conforme determina: Art 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, entidades e consórcios públicos da Administração Municipal; H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, inclusive os Fundos Especiais e a autarquia de Previdência Social mantidas pelo Poder Público, especifica as receitas e despesas destinadas as funções Assistência Social, Saúde e Previdência Social. Art. 2º. - O Orçamento Geral do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a Receita em R$ 117.432.000,00 (cento e dezessete milhões e quatrocentos e trinta e dois mil reais), distribuída da seguinte forma: I - Receita do Orçamento Fiscal R$ 72.902.200,00 (setenta e dois milhões e novecentos e dois mil e duzentos reais); H - Receita do Orçamento da Seguridade Social R$ 39.491.000,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos e noventa e um mil reais), compreendendo: a) Orçamento da Saúde: R$ 23.728.700,00 (vinte e três milhões e setecentos e vinte e três mil e setecentos reais); b) Orçamento da Assistência Social: R$ 4.587.500,00 (quatro milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais); c) Orçamento da Previdência Social: R$ 7.131 -000,00(sete milhões e cento e trinta trinta e um mil reais). Art. 8º, - A Receita será realizada mediante a arrecadação na forma da Legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento I- RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS,TAXAS E CONTRIB.DE MELHORIA... R$ 5.018.200,00 CONTRIBUIÇÕES...................iieeeererretreres R$ 3.250.500,00 RECEITA PATRIMONIAL... «e R$ 3.566.500, RECEITA DE SERVIÇOS... silhermino, 176 | Centro | Altinho - PE | CEP 55490-000 | Rua João Guilherme, 05-A | Centro | Agrestina = PETCEP 55495 Fone: (81) 9 82971 E-mai lominiqueO! Dhotmail.com 459/0001-50 ): Thais Dominique Beserra TRANSFERÊNCIAS CORRENTES... R$ 6.500,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES. DORA risco dese iiiiosisnd R$ 101:710.200,00 R$ 2.609.500,00 R$ 116.154.400,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 244.500,00 R$ 535.000,00 “ R$ 6.179.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇA. R$ 6.958.500,00 MENTARIAS eeeeecerereeraas aaa scaratarecenac cce seranscanaaça, R$ 5.286.000,00 TRANSF. CORRENTES (DEDUÇÕES) R$ (10.966.900,00) e sererrerencameasescecaseecersassasasesenemmenseeaseseaves R$ 117.482.000,00 Art. 4º, - A despesa fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social será realizada mediante a discriminação do Programa de Trabalho por Orgãos, Funções, e Categorias Econômicas segundo as Unidades Orçamentárias, de acordo com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, demonstrada nos anexos na seguinte forma: (5) Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, respeitadas as demais disposições constitucionais, e tendo em vista à autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a: I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total da despesa fixada, utilizando como recursos o disposto no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal nº. 4.390 de 17 de março de 1964. HI - Realizar operações de créditos Por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, na forma da Lei; $ 1º. As insuficiências de dotações do grupo de despesas de pessoal e encargos sociais e as destinadas ao pagamento das despesas decorrentes de precatórios judici | Rua João Guilherme, 05-A | Centro | Agrestina - PEICEP 55495-000 Hi-dominig O Dhotmail.com Thais Dominique Beserra amortizações e juros da dívida, serão atendidas mediante abertura de créditos suplementares, não impactando no limite definido no art. 5º, inciso I, desta lei, utilizando como recursos anulação de dotações orçamentárias, ficando o chefe do poder Executivo, para tanto, desde já autorizado. $ 2º. As insuficiências orçamentárias para execução de convênios firmados entre o Município de Agrestina, a União e o Estado de Pernambuco, inclusive as contrapartidas serão supridas e desde já autorizadas, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando como recursos o disposto no art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º - Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, de projetos e atividades constantes de Crédito Especiais abertos no exercício de 2028, para despesas não contempladas nesta Lei. Art 7º - O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso, visando manter o equilíbrio financeiro. No âmbito Constitucional, a presente propositura encontra fundamento, vejamos: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I-o plano plurianual; IH - as diretrizes orçamentárias; HI - os orçamentos anuais. S 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Assim, entende-se que não há vedação para o município legislar sobre assuntos de interesse local. Concernente ao prazo de envio da Lei de Diretrizes Orçamentária para discussão e aprovação legislativa, logrou o Poder Executivo por cumprir à previsão específica traçada no artigo 124, 8 1º, inciso I, da Constituição Estadual. Com efeito, entende-se que não há vedação para estimar a RECEITA e fixar a DESPESA do Município para o exercício de 2028. Vê-se, portanto, que não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto ora apresentado, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por iss; garantida a juridicidade. Rua Capitão Guilhermino, 176 | Centro | Altinho = PE CEP 55490-000 Rua João Guilherme, 05-A | Centro | Agrestina - PE TCEP 55495-000 ominiqueO | Dhotmail.com 0001-5€ Thaís Dominique Beserra e) QUANTO AO ASPECTO REGIMENTAL O Projeto de Lei em tela encontra amparo legal, constituindo-se matéria de iniciativa do Poder Executivo consoante disposições constitucionais, e no tocante ao Regimento Interno da Casa Legislativa, está em consonância com as regras regimentais, no que, após deliberação pelo Plenário da Câmara pelo quorum de sua maioria simples, 17 cast, pela vontade dos vereadores presentes em número superior pelo menos à metade mais um da totalidade dos membros da câmara na forma do que dispõe o Regimento Interno da Casa Legislativa. Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação legal. Agrestina/PE, em 21 novembro de 2022. THAÍS DOMINIQ TISTA BESERRA ADVOGADA | OAB/PE Nº 37.824 176 | Centro | Altinho - PEICEP 5