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materia nº 51/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaAção conjunta viabilizar providências administrativas no sentido de INCLUIR ASSISTÊNCIA JURÍDICA E PSICOLÓGICA PARA O CONSELHO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO, para dar um melhor andamento aos trâmites administrativos relacionados aos direitos das crianças e adolescentes, assim como um psicólogo atender as crianças e adolescente vítimas de violência e suas respectivas famílias.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Aprovado - enviado ao Executivo para providências
2023-02-13 Incluída na ordem do dia/Pauta de Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T20:35:40.535519-03:00 Aprovado por unanimidade - Turno Único 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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AGRESTINA: PRO V
REQUERIMENTO Nº 054 /202
Presidente
Requeiro à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco, depois de ouvido o Plenário e preenchidas as
formalidades regimentais, que seja formulado apelo veemente ao Prefeito
deste Município, Exmo. Sr. Josué Mendes da Silva, extensivo ao
Secretário de Desenvolvimento Social e Juventude Ilmo. Sr. Josenildo
Nery da Silva, para em ação conjunta viabilizar providências
administrativas no sentido de INCLUIR ASSISTÊNCIA JURÍDICA E
PSICOLÓGICA PARA O CONSELHO TUTELAR DESTE
MUNICÍPIO, para dar um melhor andamento aos trâmites administrativos
relacionados aos direitos das crianças e adolescentes, assim como um
psicólogo atender as crianças € adolescente vítimas de violência e suas
respectivas famílias, atuando em caráter preventivo e garantindo a proteção
e atenção necessária. Sabendo que os conselheiros tutelares têm capacidade
postulatória para ajuizamento de representações destinadas à apuração de
infrações administrativas, assim como para ajuizar procedimentos
destinados à apuração de irregularidades em entidades de atendimento.
Portanto, faz-se necessário a presença de um Advogado e um Psicólogo,
conhecedores nas suas áreas de atuação, para prestar serviços ao Conselho
Tutelar de Agrestina.
JUSTIFICATIVA ORAL:
Da decisão desta Câmara Municipal dê-se ciência as autoridades
acima mencionadas e a imprensa falada da região.
ario Vereador José Barbosa Veras, em 09 de fevereiro de 2023.
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“| /,yERBADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
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ODOcamaraDescrestiNA

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