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materia nº 5/2022

Tipo Emenda Impositiva à LOA
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaEMENDA IMPOSITIVA A LOA 2023.
native_id2817

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GRES [IN Ares
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
Trabalha e ranspont cial
3 APROVA DO PR Prósidema
Em EEE | Spa
Votação GS x
Ementa: Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º
023/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2023.
Presidente
DE AGRESTINA nos termos do artigo 74, $5º e 6º da
Lei Orgânica do Município, apresenta a seguinte EMENDA IMPOSITIVA de autoria do
Vereador José Edeildo da Silva ao Projeto de Lei nº 023/2022, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2023:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º
23/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 a seguinte
rogramação para ações:
Item | Local Aquisição/Serviço | Valor
I Secretaria de Saúde onstrução do Posto de Saúde no, R$22.22222
1 Sítio Saquinho
H Secretaria de Saúde Aquisição de uma ambulância R$ 14.444,44
WI Secretaria de Saúde Aquisição de macas R$ 666.67
Iv Secretaria de Saúde Aquisição de cilindros de oxigênio R$ 666.67
v Secretaria de Infraestrutura | [Construção do Calçamento da Rua
elício Manoel da Silva,
ocalizada na Vila Cruz de Agua R$ 38.000,00
0 ranca
TOTAL DA EMENDA | R$ 76.000,00
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento, consignado no quadro de detalhamento de despesa, sob a seguinte classificação:
20 — Poder Executivo
MN = Secretaria de Saúde
R O V A DASM do Municipal de Saúde
10t Saúde
0.301.1003.1014.0000 — Execução de obras para a
atenção básica R$ 38.000,00
Fonte de Recursos — 0.01.00 Recursos Próprios
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GRES TINA
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
Yrabalho e enspanência!
10 — Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo
30 — Departamento de Execução e Fiscalização de Obras
15 - Urbanismo
15.451.1504.1093.0000 — Pavimentação de vias públicas,
com paralelepípedos, granitos e outros tipos de
revestimentos R$ 38.000,00
Fonte de Recursos — 0.01.00 Recursos Próprios
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa
| Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários
o para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Estado de
Pernambuco, em 25 de outubro de 2022.
00 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
ina-PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GRESTINA
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
abalho: e ensperêncio!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer à Emenda Impositiva n.º 005/2022 ao Projeto de Lei nº 023/2022, que estima
a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, apresentada pelo Exmo. Sr. Vereador
José Edeildo da Silva.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer
a Emenda Impositiva n.º 005/2022 ao Projeto de Lei nº 023/2022, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2023, apresentada pelo Exmo. Sr. Vereador José Edeildo da
Silva.
A proposição em referência atende às regras estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, de
forma que se encontra em condições jurídico-legais de ser apresentada ao Plenário, entendendo não
haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, não
violação a dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara
Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2022.
Presidente da Comissão
Relator
ha adas
bro
al Deodoro. 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
31) 3744-1091. E-mail: cvagrestinaWhotmail.com / estina-PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GRESTINA
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
nbalho e herspenência!
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer a Emenda Impositiva Nº 005/2022, apresentado pelo Exmo. Sr. Vereador José Edeildo da
Silva, Emenda Individual ao Projeto de Lei nº 023/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2023.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer a
Emenda Impositiva nº 005/2022, Emenda Individual ao Projeto de Lei nº 023/2022, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
& Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas
à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua
legalidade e da sua redação.
A Emenda Impositiva em referência foi examinada pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde
a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser
apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu
também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento
Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 07 de novembro de 2022.
A
o esta I:
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DUO 47
sén Pedro da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP:
Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagr

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