| Tipo | Emenda Impositiva à LOA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA A LOA 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GRES [IN Ares Casa Vereador Antônio Gomes de Lira Trabalha e ranspont cial 3 APROVA DO PR Prósidema Em EEE | Spa Votação GS x Ementa: Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 023/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023. Presidente DE AGRESTINA nos termos do artigo 74, $5º e 6º da Lei Orgânica do Município, apresenta a seguinte EMENDA IMPOSITIVA de autoria do Vereador José Edeildo da Silva ao Projeto de Lei nº 023/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023: Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 23/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 a seguinte rogramação para ações: Item | Local Aquisição/Serviço | Valor I Secretaria de Saúde onstrução do Posto de Saúde no, R$22.22222 1 Sítio Saquinho H Secretaria de Saúde Aquisição de uma ambulância R$ 14.444,44 WI Secretaria de Saúde Aquisição de macas R$ 666.67 Iv Secretaria de Saúde Aquisição de cilindros de oxigênio R$ 666.67 v Secretaria de Infraestrutura | [Construção do Calçamento da Rua elício Manoel da Silva, ocalizada na Vila Cruz de Agua R$ 38.000,00 0 ranca TOTAL DA EMENDA | R$ 76.000,00 Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado no quadro de detalhamento de despesa, sob a seguinte classificação: 20 — Poder Executivo MN = Secretaria de Saúde R O V A DASM do Municipal de Saúde 10t Saúde 0.301.1003.1014.0000 — Execução de obras para a atenção básica R$ 38.000,00 Fonte de Recursos — 0.01.00 Recursos Próprios ! <m 2 » Qts> 9 JE ms > CÂMARA MUNICIPAL DE GRES TINA Casa Vereador Antônio Gomes de Lira Yrabalho e enspanência! 10 — Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo 30 — Departamento de Execução e Fiscalização de Obras 15 - Urbanismo 15.451.1504.1093.0000 — Pavimentação de vias públicas, com paralelepípedos, granitos e outros tipos de revestimentos R$ 38.000,00 Fonte de Recursos — 0.01.00 Recursos Próprios Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa | Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários o para a sua execução. Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Estado de Pernambuco, em 25 de outubro de 2022. 00 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 ina-PE. CÂMARA MUNICIPAL DE GRESTINA Casa Vereador Antônio Gomes de Lira abalho: e ensperêncio! COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer à Emenda Impositiva n.º 005/2022 ao Projeto de Lei nº 023/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, apresentada pelo Exmo. Sr. Vereador José Edeildo da Silva. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer a Emenda Impositiva n.º 005/2022 ao Projeto de Lei nº 023/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, apresentada pelo Exmo. Sr. Vereador José Edeildo da Silva. A proposição em referência atende às regras estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, de forma que se encontra em condições jurídico-legais de ser apresentada ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, não violação a dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2022. Presidente da Comissão Relator ha adas bro al Deodoro. 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 31) 3744-1091. E-mail: cvagrestinaWhotmail.com / estina-PE. CÂMARA MUNICIPAL DE GRESTINA Casa Vereador Antônio Gomes de Lira nbalho e herspenência! COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer a Emenda Impositiva Nº 005/2022, apresentado pelo Exmo. Sr. Vereador José Edeildo da Silva, Emenda Individual ao Projeto de Lei nº 023/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer a Emenda Impositiva nº 005/2022, Emenda Individual ao Projeto de Lei nº 023/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023. & Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. A Emenda Impositiva em referência foi examinada pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões, em 07 de novembro de 2022. A o esta I: do é 9 (22) ' DUO 47 sén Pedro da Silva Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - CEP: Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagr